Numero do processo: 36624.000558/2006-07
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 06 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Wed Oct 02 00:00:00 UTC 2019
Ementa: ASSUNTO: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS
Período de apuração: 01/01/1999 a 30/08/2005
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CONTRADIÇÃO MATERIAL. OMISSÃO.
Verificada contradição e omissão no acórdão embargado, cumpre acolher os embargos, com efeitos infringentes.
Numero da decisão: 2301-006.330
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em acolher os embargos e, sanando o vício apontado, rerratificar o Acórdão nº 2301-003.927, de 20/2/2014, para alterar o item II "a" da decisão para os seguintes termos: "a) em dar provimento parcial ao recurso, para excluir, da multa aplicada, os valores anteriores à 11/1999 (inclusive), pela regra decadencial expressa no art. 173 do CTN, nos termos do voto do(a) Relator(a)".
(documento assinado digitalmente)
João Maurício Vital - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Antonio Sávio Nastureles - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Antonio Sávio Nastureles, Wesley Rocha, Cleber Ferreira Nunes Leite, Marcelo Freitas de Souza Costa, Sheila Aires Cartaxo Gomes, Virgílio Cansino Gil (suplente convocado em substituição à conselheira Juliana Marteli Fais Feriato), Wilderson Botto (suplente convocado) e João Maurício Vital (Presidente).
Nome do relator: ANTONIO SAVIO NASTURELES
Numero do processo: 13678.000052/2006-69
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Sep 12 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Mon Oct 07 00:00:00 UTC 2019
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF)
Exercício: 2002, 2003, 2004, 2005
MOLÉSTIA GRAVE. ISENÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA DE PESSOA FÍSICA. LAUDO MÉDICO OFICIAL.
São isentos os rendimentos recebidos de aposentadoria, pensão ou reforma, ou suas complementações, por portadores das moléstias previstas na legislação, comprovadas por laudo pericial emitido por serviço médico oficial da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios.
PROVA PERICIAL. LAUDOS CONFLITANTES.
Na apreciação da prova, a autoridade julgadora formará livremente sua convicção, podendo determinar as diligências que entender necessárias.
Numero da decisão: 2301-006.487
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar parcial provimento ao recurso paras reconhecer a isenção dos rendimentos de aposentadoria e de complementação de aposentadoria.
(documento assinado digitalmente)
João Maurício Vital - Presidente e Relator
Participaram do presente julgamento os conselheiros: Antônio Sávio Nastureles, Wesley Rocha, Cleber Ferreira Nunes Leite, Marcelo Freitas de Souza Costa, Sheila Aires Cartaxo Gomes, Virgílio Cansino Gil (suplente convocado), Wilderson Botto (suplente convocado) e João Maurício Vital (Presidente), a fim de ser realizada a presente Sessão Ordinária. Ausente a conselheira Juliana Marteli Fais Feriato, substituída pelo conselheiro Virgílio Cansino Gil.
Nome do relator: JOAO MAURICIO VITAL
Numero do processo: 17284.720443/2018-11
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 09 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Fri Oct 25 00:00:00 UTC 2019
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF)
Ano-calendário: 2014
RETIFICAÇÃO DA DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS APÓS O INÍCIO DA AÇÃO FISCAL. IMPOSSIBILIDADE.
A retificação da declaração de rendimentos só é possível mediante a comprovação do erro em que se funde e antes do início da ação fiscal.
PEDIDO DE DILIGÊNCIA OU PERÍCIA. PRESCINDIBILIDADE.
Não se justifica a realização de diligência/perícia quando presentes nos autos elementos suficientes para formar a convicção do julgador.
Numero da decisão: 2301-006.577
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar a preliminar, recusar o pedido de diligência e negar provimento ao recurso.
(documento assinado digitalmente)
José Maurício Vital - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Sheila Aires Cartaxo Gomes - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Antônio Savio Nastureles, Wesley Rocha, Cleber Ferreira Nunes Leite, Fernanda Melo Leal, Marcelo Freitas de Souza Costa, Sheila Aires Cartaxo Gomes, Virgílio Cansino Gil (suplente convocado) e João Maurício Vital (Presidente). A Conselheira Juliana Marteli Fais Feriato, em razão da ausência, foi substituída pelo Conselheiro Virgílio Cansino Gil, suplente convocado.
Nome do relator: SHEILA AIRES CARTAXO GOMES
Numero do processo: 11065.003028/2009-15
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Sep 11 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Fri Oct 25 00:00:00 UTC 2019
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/01/2004 a 31/08/2009
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ACOLHIMENTO.
Constatada a existência de obscuridade, omissão ou contradição em acórdão exarado pelo Carf, devem ser acolhidos embargos de declaração visando a saná-las.
CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. PARTE DOS SEGURADOS.
As contribuições previdenciárias devidas pelos segurados empregados e segurados contribuintes individuais, já recolhidas pelas empresas interpostas, não podem ser novamente exigidas
Numero da decisão: 2301-006.436
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em acolher os embargos quanto aos itens 1 e 2 e, por maioria de votos, rejeitar os embargos do item 3 e seus sub-itens, vencido o conselheiro Wesley Rocha que os admitiu integralmente; para, com efeitos infringentes, sanar os vícios apontados e rerratificar o Acórdão 2301-003.678, de 14/08/2013, nos termos do voto do relator.
(documento assinado digitalmente)
João Maurício Vital - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Antonio Sávio Nastureles - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Antonio Sávio Nastureles, Wesley Rocha, Cleber Ferreira Nunes Leite, Marcelo Freitas de Souza Costa, Sheila Aires Cartaxo Gomes, Virgílio Cansino Gil (suplente convocado em substituição à conselheira Juliana Marteli Fais Feriato), Wilderson Botto (suplente convocado) e João Maurício Vital (Presidente).
Nome do relator: ANTONIO SAVIO NASTURELES
Numero do processo: 11060.001852/2007-19
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Sep 11 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Thu Oct 31 00:00:00 UTC 2019
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF)
Exercício: 2003, 2004, 2005, 2006
IPRF. REPRESENTANTE COMERCIAL. TRIBUTAÇÃO.
Os rendimentos recebidos por representante comercial que exerce exclusivamente a mediação para a realização de negócios mercantis, quando praticados por conta de terceiros, são tributados na pessoa física.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2301-006.461
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
(documento assinado digitalmente)
João Maurício Vital - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Wesley Rocha - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Antônio Sávio Nastureles, Wesley Rocha, Cleber Ferreira Nunes Leite, Marcelo Freitas de Souza Costa, Sheila Aires Cartaxo Gomes, Virgílio Cansino Gil (suplente convocado em substituição à conselheira Juliana Marteli Fais Feriato), Wilderson Botto (suplente convocado) e João Maurício Vital (Presidente). Ausente a conselheira Juliana Marteli Fais Feriato.
Nome do relator: WESLEY ROCHA
Numero do processo: 13749.000519/2006-90
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 07 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Mon Sep 30 00:00:00 UTC 2019
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF)
Exercício: 2002
OMISSÃO DE RENDIMENTOS. ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO. TRIÊNIOS. RENDIMENTO TRIBUTÁVEL. SÚMULA CARF Nº 68.
O pagamento de adicional por tempo de serviço, na forma de triênios, constitui rendimento tributável para fins de incidência do imposto de renda.
A Lei nº 8.852, de 1994, não outorga isenção nem enumera hipóteses de não incidência de Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (Súmula CARF nº 68).
DEDUÇÃO INDEVIDA DE IMPOSTO COMPLEMENTAR.
Constatado que não houve recolhimentos a título de imposto complementar, correta a glosa.
DIRPF RETIFICADORA
O declarante obrigado à apresentação da Declaração de Ajuste Anual pode retificar a declaração anteriormente entregue mediante apresentação de nova declaração, independentemente de autorização pela autoridade administrativa e essa declaração retificadora tem a mesma natureza da declaração originariamente apresentada, substituindo-a integralmente.
RESPONSABILIDADE OBJETIVA. MULTA DE OFÍCIO
A responsabilidade por infrações da legislação tributária independe da intenção do agente ou responsável. O fato de não haver má-fé do contribuinte não descaracteriza o poder-dever da Administração de lançar com multa de ofício rendimentos omitidos na declaração de ajuste.
Numero da decisão: 2301-006.353
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso (Súmula Carf nº 68).
(documento assinado digitalmente)
João Maurício Vital - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Antonio Sávio Nastureles - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Antonio Sávio Nastureles, Wesley Rocha, Cleber Ferreira Nunes Leite, Marcelo Freitas de Souza Costa, Sheila Aires Cartaxo Gomes, Virgílio Cansino Gil (suplente convocado em substituição à conselheira Juliana Marteli Fais Feriato), Wilderson Botto (suplente convocado) e João Maurício Vital (Presidente).
Nome do relator: ANTONIO SAVIO NASTURELES
Numero do processo: 11065.720235/2017-30
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Oct 04 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Wed Jan 09 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 2014
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. IMPUGNAÇÃO INTEMPESTIVA. INTIMAÇÃO POSTAL INFRUTÍFERA. INTIMAÇÃO POR EDITAL..
É autorizada a intimação editalícia quando resultar infrutífera a intimação postal. Basta a comprovação de uma tentativa infecunda, no domicílio fiscal eleito pelo contribuinte, para permitir a intimação por edital. A ausência do morador no momento da entrega da correspondência não pode ser oposta ao Fisco para obrigá-lo a sucessivas tentativas de intimação postal.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2301-005.697
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, pelo voto de qualidade, negar provimento ao recurso voluntário; vencidos os conselheiros Wesley Rocha (Relator), Alexandre Evaristo Pinto, Marcelo Freitas de Souza Costa e Juliana Marteli Fais Feriato, que davam provimento ao recurso. Designado para redigir o voto vencedor o conselheiro João Maurício Vital.
(assinado digitalmente)
João Bellini Júnior - Presidente.
(assinado digitalmente)
Wesley Rocha - Relator.
(assinado digitalmente)
João Maurício Vital - Redator designado.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Antonio Sávio Nastureles, Alexandre Evaristo Pinto, João Maurício Vital, Wesley Rocha, Reginaldo Paixão Emos (Suplente convocado), Marcelo Freitas de Souza Costa, Juliana Marteli Fais Feriato, João Bellini Júnior (Presidente).
Nome do relator: WESLEY ROCHA
Numero do processo: 10680.726917/2011-41
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jul 04 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Mon Feb 04 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Obrigações Acessórias
Período de apuração: 01/01/2007 a 31/12/2007
AUTO DE INFRAÇÃO. OMISSÃO DE FATOS GERADORES OU CONTRIBUIÇÕES EM GFIP.
Apresentar GFIP omitindo fatos geradores ou contribuições previdenciárias constitui infração à legislação.
SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO
Entende-se por salário de contribuição a remuneração auferida, assim entendida a totalidade dos rendimentos pagos, devidos ou creditados a qualquer título, inclusive os ganhos habituais sob forma de utilidades.
BOLSA DE ESTUDO.
Somente os valores de despesas com educação básica e profissional custeados pelo contribuinte em favor de empregados e dirigentes podem ser excluídos da base de cálculo das contribuições previdenciárias.
ABONO PAGO
Apenas o abono previsto em Convenção Coletiva de Trabalho, desvinculado do salário e pago sem habitualidade, por força de norma exarada pela PGFN deve ser excluído da base de cálculo das contribuições previdenciárias.
COOPERATIVA DE TRABALHO.
A empresa é obrigada a contribuir com quinze por cento sobre o valor bruto da nota fiscal ou fatura de prestação de serviços, relativamente a serviços que lhe são prestados por cooperados por intermédio de cooperativas de trabalho.
CONTRIBUIÇÃO PARA APOSENTADORIA ESPECIAL.
O contribuinte que tenha empregados expostos a agentes nocivos capazes de serem atenuados, eliminando-se a necessidade de concessão de aposentadoria especial, deve comprovar tal atenuação por meio de apresentação de documentação suficiente à demonstração da atenuação em relação a cada segurado.
A lei aplica-se a fato pretérito quando lhe comine penalidade menos severa que a prevista na lei vigente ao tempo da sua prática.
A comparação para determinação da multa mais benéfica apenas pode ser realizada por ocasião do pagamento.
Numero da decisão: 2301-005.411
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar parcial provimento ao recurso voluntário, para cancelar parcialmente as multas por descumprimento de obrigação acessória, na mesma medida em que, no Processo nº: 15504.726790/2011-14, foram cancelados créditos tributários relativos às obrigações principais, nos termos do voto do relator.
(assinado digitalmente)
João Bellini Junior - Presidente
(assinado digitalmente)
Alexandre Evaristo Pinto - Relator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Alexandre Evaristo Pinto, Wesley Rocha, Antônio Sávio Nastureles, Marcelo Freitas de Souza Costa, Juliana Marteli Fais Feriato, Mônica Renata Mello Ferreira Stoll (suplente convocada) e João Bellini Júnior (Presidente). Ausente, justificadamente, o conselheiro João Mauricio Vital.
Nome do relator: Relator
Numero do processo: 11516.003281/2004-09
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Dec 06 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Thu Jan 24 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 2001
AUTO DE INFRAÇÃO. NULIDADE.
Nos termos do Decerto 7.235, somente ensejam a nulidade os atos e termos lavrados por pessoa incompetente e os despachos e decisões proferidos por autoridade incompetente ou com preterição do direito de defesa.
PEDIDOS DE PERÍCIA.
Devem ser indeferidos os pedidos de perícia, quando for prescindivel para 0 deslinde da questão a ser apreciada ou se o processo contiver os elementos necessários para a formação da livre convicção do julgador.
DOUTRINA. ENTENDIMENTO DOMINANTE DOS TRIBUNAIS SUPERIORES. VINCULAÇÃO ADMINISTRATIVA.
A autoridade julgadora administrativa não se encontra vinculada ao entendimento dos Tribunais Superiores, pois não faz parte da legislação tributária de que fala o art. 96 do Código Tributário Nacional, desde que não se traduzam em súmula vinculante nos termos da Emenda Constitucional n° 45, DOU de 31/12/2004. Da mesma forma, não há vinculação do julgador
administrativo à doutrina jurídica.
RENDIMENTO TRIBUTÁVEL. ÔNUS DA PROVA. AUTO DE INFRAÇÃO. ELEMENTOS PROBATÓRIOS.
Na relação jurídico-tributária, o ônus de prova dos elementos positivos da base de cálculo incumbe ao Fisco. A autoridade fiscal deve, ab ínitío, investigar, diligenciar, demonstrar e provar a ocorrência, ou não, do fato jurídico tributário ou da prática de infração praticada, durante o procedimento fiscalizatório. O auto de infração já deve estar instruído com as provas do fato jurídico Tributário, nos termos do ãrtigo 9°, caput, do Decreto n° 70.235/ 1972.
Numero da decisão: 2301-005.776
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar as preliminares e, no mérito, negar provimento ao recurso voluntário.
(assinado digitalmente)
João Maurício Vital - Presidente em Exercício.
(assinado digitalmente)
Marcelo Freitas de Souza Costa - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Antônio Sávio Nastureles, Alexandre Evaristo Pinto, Mônica Renata Mello Ferreira Stoll (suplente convocada para substituir o conselheiro Reginaldo Paixão Emos), Wesley Rocha, Sheila Aires Cartaxo Gomes (suplente convocada para substituir o conselheiro João Bellini Junior), Marcelo Freitas de Souza Costa Juliana Marteli Fais Feriato e João Maurício Vital (Presidente em Exercício), a fim de ser realizada a presente Sessão Ordinária. Ausentes justificadamente os conselheiros João Bellini Junior e Reginaldo Paixão Emos.
Nome do relator: MARCELO FREITAS DE SOUZA COSTA
Numero do processo: 18470.730127/2014-90
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Dec 03 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Fri Feb 15 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 2011
AUTO DE INFRAÇÃO. NULIDADE.
Nos termos do Decerto 70.235, somente ensejam a nulidade os atos e termos lavrados por pessoa incompetente e os despachos e decisões proferidos por autoridade incompetente ou com preterição do direito de defesa.
PLANO DE OPÇÃO DE COMPRA DE AÇÕES (STOCK OPTIONS).
Em sua concepção original o stock option é mera expectativa de direito do trabalhador (seja empregado, autônomo ou administrador), consistindo em um regime de opção de compra de ações por preço prefixado, concedida pela empresa aos contribuintes individuais ou mesmo empregados, garantindo-lhe a possibilidade de participação no crescimento do empreendimento (na medida que o sucesso da empresa implica, valorização das ações no mercado), não tendo inicialmente caráter salarial, sendo apenas um incentivo ao trabalhador após um período pré determinado ao longo do curso do contrato de trabalho.
Em ocorrendo o desvirtuamento do stock options em sua concepção inicial, qual seja, mera operação mercantil, seja, pela concessão de empréstimos, possibilidade de venda antecipada, troca de planos, correlação com o desempenho para manutenção de talentos, fica evidente a intenção de afastar (ou minimizar) o risco atribuído ao próprio negócio, caracterizando uma forma indireta de remuneração.
PLANO DE OPÇÃO DE COMPRA DE AÇÕES (STOCK OPTIONS). RENDIMENTO DO TRABALHO. FATO GERADOR DO IMPOSTO SOBRE A RENDA.
O fato gerador em relação ao plano de Stock Options ocorre pelo ganho auferido pelo trabalhador (mesmo que na condição de salário utilidade), quando o mesmo exerce o direito em relação as ações que lhe foram outorgadas.
O fato gerador do imposto sobre a renda ocorre automática e instantaneamente no momento da aquisição da disponibilidade econômica ou jurídica da renda, nele não interferindo qualquer atividade posterior do sujeito passivo ou ativo, ressalvadas as exceções legalmente expressas.
O valor relativo à outorga de Plano de Opção de Compra de Ações (stock options) a beneficiários eleitos pela Companhia integra os rendimentos tributáveis, pois é ofertado em função do trabalho em retribuição aos serviços prestados nas condições estipuladas pelo empregador.
As stock options configuram contrato suspensivo, na forma do art. 125 do Código Civil (Lei nº 10.406/2002), ocorrendo o acréscimo patrimonial relativo à outorga das opções de compra de ações no momento em que, findo o prazo de carência, o beneficiário exerce o direito à opção, adquirindo as ações pelo preço de exercício pré-estabelecido, inferior ao de mercado.
PLANO DE OPÇÃO DE COMPRA DE AÇÕES (STOCK OPTIONS). FATO GERADOR DO IMPOSTO SOBRE A RENDA. ASPECTO QUANTITATIVO DO FATO GERADOR. CRITÉRIO DISTINTO ELEITO PELA AUTORIDADE AUTUANTE.
Proventos são acréscimos patrimoniais não derivados da renda. Constitui provento a diferença positiva entre o valor de mercado da ação no dia do exercício da opção de compra e o valor pago pela opção. Eleito critério distinto pela autoridade autuante, torna-se insubsistente a autuação.
JUROS MORATÓRIOS. INCIDÊNCIA.
É correta a incidência dos juros de mora sobre o crédito tributário, incluindo os valores da multa de ofício não pagos, a partir de seu vencimento, considerando que a multa de ofício é classificada como débito para com a União, decorrente de tributos e contribuições administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil.
Numero da decisão: 2301-005.761
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam, os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar as preliminares e, no mérito, por maioria de votos, dar provimento ao recurso, vencido o relator, que dava provimento parcial. Designado para redigir o voto vencedor o conselheiro Antônio Sávio Nastureles.
(assinado digitalmente)
João Maurício Vital - Presidente em Exercício
(assinado digitalmente)
Marcelo Freitas de Souza Costa - Relator.
(assinado digitalmente)
Antônio Sávio Nastureles - Redator Designado
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Antônio Sávio Nastureles, Alexandre EvaristoPinto, Sheila Aires Cartaxo Gomes (suplente convocada para substituir o conselheiro João Bellini Junior), Wesley Rocha, Marcelo Freitas de Souza Costa e João Maurício Vital (Presidente em Exercício), a fim de ser realizada a presente Sessão Extraordinária. Ausente justificadamente os conselheiros João Bellini Júnior e Reginaldo Paixão Emos.
Nome do relator: MARCELO FREITAS DE SOUZA COSTA
