11450500
# Numero do processo: 13811.720716/2019-42
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Apr 13 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Wed Aug 05 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
Período de apuração: 01/01/2014 a 31/03/2014
COFINS. CRÉDITO PRESUMIDO. BEBIDAS LÁCTEAS. NCM 2202.90.00. EXCLUSÃO LEGAL.
Inexistência de direito ao crédito presumido sobre aquisições de leite in natura destinadas à fabricação de bebidas lácteas classificadas na NCM 2202.90.00, por se tratar de hipótese expressamente excluída do benefício fiscal previsto no art. 8º da Lei nº 10.925/2004, sendo irrelevante o percentual de leite em sua composição.
CRÉDITO EXTEMPORÂNEO. EFDCONTRIBUIÇÕES. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE NÃO UTILIZAÇÃO EM DUPLICIDADE. CERTEZA E LIQUIDEZ. RESSARCIMENTO.
A ausência de preenchimento das EFDContribuições relativas a períodos posteriores ao da apuração, bem como a não apresentação, pelo contribuinte, de relatório contábil analítico dos períodos subsequentes, impede a comprovação de que os créditos não foram utilizados em períodos posteriores, inviabilizando a aferição da certeza e da liquidez do direito creditório.
Numero da decisão: 3301-015.105
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 3301-015.104, de 17 de abril de 2026, prolatado no julgamento do processo 13811.720714/2019-53, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado.
Assinado Digitalmente
Paulo Guilherme Deroulede - Presidente Redator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Fabiana Francisco de Miranda (substituto[a] convocado[a] para eventuais participações), Keli Campos de Lima, Marcio Jose Pinto Ribeiro, Rachel Freixo Chaves, Paulo Guilherme Deroulede (Presidente) Ausente(s) o conselheiro(a) Rodrigo Kendi Hiramuki.
Nome do relator: PAULO GUILHERME DEROULEDE
11455623
# Numero do processo: 15374.922932/2009-81
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Apr 14 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Mon Aug 10 00:00:00 UTC 2026
Numero da decisão: 3301-002.328
Decisão: Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em converter o julgamento em diligência, nos termos do voto condutor. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido na Resolução nº 3301-002.324, de 14 de abril de 2026, prolatada no julgamento do processo 15374.917886/2009-06, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado.
Assinado Digitalmente
Paulo Guilherme Deroulede - Presidente Redator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Marcio Jose Pinto Ribeiro, Keli Campos de Lima, Sabrina Coutinho Barbosa, Paulo Guilherme Deroulede (Presidente), a fim de ser realizada a presente Sessão Ordinária. Ausente(s) o conselheiro(a) Rodrigo Kendi Hiramuki, o conselheiro(a) Rachel Freixo Chaves, substituído(a) pelo(a) conselheiro(a) Sabrina Coutinho Barbosa.
Nome do relator: PAULO GUILHERME DEROULEDE
11455685
# Numero do processo: 13985.720028/2018-18
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon May 25 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Mon Aug 10 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
Período de apuração: 01/07/2013 a 30/09/2013
PEDIDO DE RESSARCIMENTO. CRÉDITO PRESUMIDO ANALISADO EM PROCESSO ADMINISTRATIVO ANTERIOR RELATIVO AOS CRÉDITOS BÁSICOS. REPERCUSSÃO DIRETA. APLICAÇÃO DO RESULTADO DO JULGAMENTO.
Reconhecida a vinculação dos processos administrativos por repercussão do direito creditório e, ante a impossibilidade de tramitação conjunta em face das fases distintas dos processos, o resultado do julgamento em que os créditos presumidos já foram analisados deve ser aplicado ao caso.
CRÉDITO PRESUMIDO. REVENDA DE LEITE IN NATURA. SUSPENSÃO. ÔNUS DA PROVA
A revenda de leite in natura a granel deve ser efetuada obrigatoriamente com suspensão da incidência das contribuições para o PIS/Pasep e da COFINS, implicando o estorno de eventuais créditos apurados na proporção das vendas efetuadas.
Não havendo provas que não houve a comercialização do leite in natura adquirido e, considerando que nos pedidos de ressarcimento incube ao contribuinte a comprovação dos créditos pleiteados, a glosa deve ser mantida.
CORREÇÃO MONETÁRIA. APLICAÇÃO DA SELIC. POSSIBILIDADE.
De acordo com entendimento consolidado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) na sistemática de recursos repetitivos (tema 1033 - RESP 1.767.945/PR) deve ser reconhecido o direito à correção da Selic, nos termos do artigo 148 da Instrução Normativa RFB nº 2055/21 sobre créditos não ressarcido ou não compensado a partir do 361º dia da data do protocolo do pedido de ressarcimento.
Numero da decisão: 3301-015.279
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso voluntário para reconhecer o direito à correção da Selic, nos termos do artigo 148 da Instrução Normativa RFB nº 2055, de 06 de dezembro de 2021, sobre créditos reconhecidos a partir do 361º dia da data do protocolo do pedido de ressarcimento. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 3301-015.267, de 26 de maio de 2026, prolatado no julgamento do processo 13985.720023/2018-87, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado.
Assinado Digitalmente
Paulo Guilherme Deroulede - Presidente Redator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Keli Campos de Lima, Marcio Jose Pinto Ribeiro, Matheus Schwertner Ziccarelli Rodrigues (substituto[a] integral), Rachel Freixo Chaves, Rodrigo Kendi Hiramuki, Paulo Guilherme Deroulede (Presidente).
Nome do relator: PAULO GUILHERME DEROULEDE
11456288
# Numero do processo: 10680.920881/2022-42
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Apr 29 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Mon Aug 10 00:00:00 UTC 2026
Numero da decisão: 3301-002.318
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em converter o julgamento em diligência, nos termos do voto da relatora.
Assinado Digitalmente
Keli Campos de Lima - Relatora
Assinado Digitalmente
Paulo Guilherme Deroulede - Presidente
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Marcio Jose Pinto Ribeiro, Keli Campos de Lima, Rodrigo Kendi Hiramuki, Rachel Freixo Chaves, Louise Lerina Fialho (substituto[a] integral), Paulo Guilherme Deroulede (Presidente),
Nome do relator: KELI CAMPOS DE LIMA
11495166
# Numero do processo: 10680.900141/2021-17
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Apr 29 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Thu Sep 10 00:00:00 UTC 2026
Numero da decisão: 3301-002.322
Decisão: Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em converter o julgamento em diligência, nos termos do voto condutor. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido na Resolução nº 3301-002.321, de 29 de abril de 2026, prolatada no julgamento do processo 10680.904784/2021-21, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado.
Assinado Digitalmente
Paulo Guilherme Deroulede - Presidente Redator
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Marcio Jose Pinto Ribeiro, Keli Campos de Lima, Rodrigo Kendi Hiramuki, Rachel Freixo Chaves, Louise Lerina Fialho (substituto[a] integral), Paulo Guilherme Deroulede (Presidente).
Nome do relator: PAULO GUILHERME DEROULEDE
11495503
# Numero do processo: 10950.721107/2019-28
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Nov 12 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Thu Sep 10 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
Período de apuração: 01/10/2014 a 31/12/2014
PIS/COFINS. REGIME NÃO CUMULATIVO. COOPERATIVA AGROINDUSTRIAL. AQUISIÇÕES PARA REVENDA E INSUMOS DE ASSOCIADOS.
Vedado o crédito quando o fornecedor é associado, à luz da disciplina específica aplicável às cooperativas e do art. 3º, § 2º, II, das Leis nº 10.637/2002 e nº 10.833/2003. Manutenção das glosas.
EMPRESA BAIXADA POR INEXISTÊNCIA DE FATO.
Notas presumidamente inidôneas. Ônus probatório do contribuinte não satisfeito. Manutenção das glosas.
CENTROS DE CUSTO GENÉRICOS/ADMINISTRATIVOS.
Ausência de prova de vínculo direto com o processo produtivo. Manutenção das glosas.
COMBUSTÍVEIS PARA TRANSPORTE DE PRODUTO ACABADO EM FROTA PRÓPRIA.
Não se reconhece o direito ao crédito, por se tratar de despesa posterior ao processo produtivo e não caracterizada como insumo, nos termos do Parecer Normativo COSIT/RFB nº 05/2018. Manutenção das glosas, vencida conselheira que admitia o crédito em maior extensão.
SERVIÇOS TOMADOS COMO INSUMOS PRESTADOS POR ASSOCIADOS (INDUSTRIALIZAÇÃO POR ENCOMENDA).
Ausência de demonstração apta a afastar a vedação específica para operações com associados. Manutenção das glosas.
ARMAZENAGEM. SERVIÇOS CONEXOS (RECEPÇÃO, LIMPEZA, SECAGEM E EXPEDIÇÃO).
Serviços indissociáveis à preservação e qualidade da mercadoria armazenada. Essencialidade reconhecida à luz do REsp nº 1.221.170/PR. Reversão das glosas.
FRETE. AQUISIÇÃO DE BENS PARA REVENDA.
Admite-se o crédito exclusivamente nas aquisições de bens sujeitos à alíquota zero e ao crédito presumido, desde que atendidos os requisitos legais e comprovada a tributação do serviço de transporte.
Mantém-se a vedação ao creditamento do frete vinculado a bens submetidos à tributação monofásica, concentrada e substituição tributária, nos termos do art. 3º, § 2º, II, das Leis nº 10.637/2002 e nº 10.833/2003 e da orientação firmada no Tema 1.093 do STJ.
FRETE. AQUISIÇÃO DE ITENS NÃO DESTINADOS À REVENDA NEM UTILIZADOS NO PROCESSO PRODUTIVO.
Admite-se o crédito exclusivamente quanto a filme para embalagem de transporte, lona, palete de madeira e pneus, por sua relevância ao acondicionamento e movimentação de produtos acabados. Mantida a glosa quanto aos demais itens sem comprovação de essencialidade.
FRETE. REMESSAS PARA FORMAÇÃO DE LOTE DE EXPORTAÇÃO.
Tratando-se de etapa necessária e integradora da operação de exportação, admite-se o crédito com fundamento no art. 3º, IX, das Leis nº 10.637/2002 e nº 10.833/2003, desde que comprovado o vínculo com a venda ao exterior.
ENCARGOS DE DEPRECIAÇÃO. ATIVOS IMOBILIZADOS AFETOS AO FLUXO AGROINDUSTRIAL.
Reconhecida a essencialidade de equipamentos diretamente vinculados às etapas de recebimento, movimentação, secagem e armazenagem de grãos. Reversão das glosas quanto aos bens integrados ao processo operacional.
Numero da decisão: 3301-014.688
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em rejeitar a proposta de diligência, vencida a Conselheira Rachel Freixo Chaves. No mérito, por maioria de votos, em dar provimento parcial para reconhecer os créditos sobre frete na aquisição de bens para revenda sujeitos à alíquota zero e crédito presumido, frete na aquisição de filme para embalagem de transporte, lona, palete de madeira e pneus, frete para formação de lote de exportação (o Conselheiro Paulo Guilherme Deroulede votou pelas conclusões), serviços de Recepção, Limpeza, Secagem e Expedição na armazenagem de produtos agrícolas utilizados como insumos, encargos de depreciação vinculados ao departamento administração de frota e nos centros de custos operacionais da Recorrente: (i) tombador basculante/hidráulico; (ii) tombador/moega; (iii) rosca varredora; (iv) secador de cereais; (v) passarelas metálicas com transportadores internos; e (vi) balança rodoviária, vencida a Conselheira Keli Campos de Lima que dava provimento em maior extensão para reconhecer o crédito sobre o combustível utilizado no transporte para os clientes. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 3301-014.683, de 12 de novembro de 2025, prolatado no julgamento do processo 10950.721102/2019-03, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado.
Assinado Digitalmente
Paulo Guilherme Deroulede - Presidente Redator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Marcio Jose Pinto Ribeiro, Bruno Minoru Takii, Marco Unaian Neves de Miranda (substituto[a] integral), Rachel Freixo Chaves, Keli Campos de Lima, Paulo Guilherme Deroulede(Presidente).
Nome do relator: PAULO GUILHERME DEROULEDE
11495519
# Numero do processo: 13136.720075/2021-50
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue May 19 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Thu Sep 10 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Período de apuração: 01/01/2017 a 31/12/2018
PRECLUSÃO. MATÉRIA NÃO IMPUGNADA. RECURSO VOLUNTÁRIO NÃO CONHECIDO
Considerar-se-á não impugnada a matéria que não tenha sido expressamente contestada, sendo vedada a análise de matérias e teses jurídicas trazidas apenas recurso voluntário. A inovação recursal viola o duplo grau de jurisdição administrativo e encontra óbice na preclusão consumativa.
NULIDADE DO LANÇAMENTO. INOCORRÊNCIA. REQUISITOS DO ARTS. 9º E 10 DO DECRETO Nº 70.235/72.
Não há que se falar em nulidade quando o Auto de Infração descreve com clareza os fatos, indica os dispositivos legais infringidos, a penalidade aplicável e está instruído com todos os documentos correlatados, atendendo plenamente aos requisitos do art. 9º e 10 do Decreto nº 70.235/1972 e permitindo o exercício do contraditório.
MULTA DE OFÍCIO. MAJORAÇÃO. ART. 44, § 2º, I, DA LEI Nº 9.430/96. AUSÊNCIA DE SUPORTE FÁTICO.
A majoração da multa de ofício exige o não atendimento de intimação para prestar esclarecimentos que sejam efetivamente necessários e inéditos ao deslinde do lançamento. Verificada a existência das informações solicitadas no SPED/EFD-Contribuições já em posse da autoridade fiscal, e considerando o contexto de força maior decorrente da pandemia de COVID-19, resta afastado o pressuposto fático para o agravamento da penalidade.
Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
Período de apuração: 01/01/2017 a 31/12/2018
PIS E COFINS. REGIME NÃO CUMULATIVO. BASE DE CÁLCULO. BONIFICAÇÕES E DESCONTOS CONDICIONADOS. PRECEDENTES DA PRIMEIRA TURMA DO STJ. NÃO INCIDÊNCIA.
A base de cálculo das contribuições ao PIS e à COFINS no regime não cumulativo é a receita bruta, entendida como o ingresso patrimonial novo, positivo e definitivo que se integra ao patrimônio da pessoa jurídica. As bonificações e descontos recebidas de fornecedores, quando vinculadas à operação mercantil e registradas contabilmente como redutoras do custo de aquisição (rebate de custo), não configuram receita tributável, mas mero ajuste de preço. Aplicação do entendimento da Primeira Turma do STJ (REsp 1.836.082/SE), que afasta a tributação sobre parcelas que representam redução de custos para o adquirente varejista.
Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
Período de apuração: 01/01/2017 a 31/12/2018
PIS E COFINS. REGIME NÃO CUMULATIVO. BASE DE CÁLCULO. BONIFICAÇÕES E DESCONTOS CONDICIONADOS. PRECEDENTES DA PRIMEIRA TURMA DO STJ. NÃO INCIDÊNCIA.
A base de cálculo das contribuições ao PIS e à COFINS no regime não cumulativo é a receita bruta, entendida como o ingresso patrimonial novo, positivo e definitivo que se integra ao patrimônio da pessoa jurídica. As bonificações e descontos recebidas de fornecedores, quando vinculadas à operação mercantil e registradas contabilmente como redutoras do custo de aquisição (rebate de custo), não configuram receita tributável, mas mero ajuste de preço. Aplicação do entendimento da Primeira Turma do STJ (REsp 1.836.082/SE), que afasta a tributação sobre parcelas que representam redução de custos para o adquirente varejista.
Numero da decisão: 3301-015.218
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer parcialmente do recurso voluntário (não conhecer das matérias relativas à omissão de receitas registradas na Conta 31201001 - Juros e Multas recebidos Conta 51101015 - (-) Descontos Comerciais obtidos e rejeitar a preliminar de nulidade do lançamento e, no mérito, por maioria de votos, em dar provimento parcial para exonerar o lançamento de ofício relativo às contas 31201002, 11301998, 51101015 e 51101019 e para reduzir a multa de ofício ao percentual de 75% sobre o crédito tributário remanescente, vencidos os Conselheiros Márcio José Pinto Ribeiro, que dava provimento parcial apenas para reduzir a multa agravada e o Conselheiro Paulo Guilherme Deroulede, que lhe negava provimento.
Sala de Sessões, em 19 de maio de 2026.
Assinado Digitalmente
Keli Campos de Lima - Relatora
Assinado Digitalmente
Paulo Guilherme Deroulede - Presidente
Participaram da sessão de julgamento os julgadores Marcio Jose Pinto Ribeiro, Keli Campos de Lima, Rodrigo Kendi Hiramuki, Rachel Freixo Chaves, Leandro Wilhelm Wolff (substituto[a] integral), Paulo Guilherme Deroulede (Presidente).
Nome do relator: KELI CAMPOS DE LIMA
11496269
# Numero do processo: 11065.903741/2017-62
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 17 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Thu Sep 10 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
Período de apuração: 01/01/2013 a 31/05/2013
CRÉDITOS DA NÃO-CUMULATIVIDADE. INSUMOS. DEFINIÇÃO. APLICAÇÃO DO ARTIGO 99 DO ANEXO DO RICARF. RESP 1.221.170/PR
O conceito de insumo deve ser aferido à luz dos critérios de essencialidade ou relevância, conforme decidido no REsp 1.221.170/PR, julgado na sistemática de recursos repetitivos, cuja decisão deve ser reproduzida no âmbito deste conselho.
CRÉDITO DA NÃO-CUMULATIVIDADE. DESPESAS DE ARMAZENAGEM, DESPACHANTE, SERVIÇOS PORTUÁRIOS E TRANSPORTE RELACIONADO À IMPORTAÇÃO DE MATÉRIA-PRIMA. POSSIBILIDADE.
Os custos incorridos relativos à importação de matéria-prima como armazenagem, despachante aduaneiro, serviços portuários e transporte geram créditos das contribuições como insumos, nos termos do inciso II do artigo 3º das Leis nº 10.637/2002 e 10.833/2003.
CRÉDITOS DA NÃO-CUMULATIVIDADE. FRETE. REMESSAS BONIFICAÇÕES, DOAÇÃO OU BRINDE – CFOP 5910 E 6910. IMPOSSIBILIDADE.
Os fretes de remessas em bonificação, doação ou brinde – CFOPs 5910 e 6910 não se enquadram como frete na operação de venda e não geram créditos nos termos do inciso IX do artigo 3º da Lei nº 10.833/2003.
Numero da decisão: 3301-015.340
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em acolher os embargos de declaração, anular o Acórdão nº 3301-013.349 e dar provimento parcial ao recurso voluntário para reconhecer o creditamento sobre despesas de armazenagem, despachante aduaneiro, serviços portuários e transporte relacionado à importação de matéria-prima. Os Conselheiros Keli Campos de Lima, Rodrigo Kendi Hiramuki e Rachel Freixo Chaves acompanharam a negativa de crédito sobre transporte de bonificações por aplicar definição mais abrangente.
Assinado Digitalmente
Paulo Guilherme Deroulede – Presidente e Relator
Participaram da sessão de julgamento os julgadores Marcio Jose Pinto Ribeiro, Keli Campos de Lima, Rodrigo Kendi Hiramuki, Rachel Freixo Chaves, Carlos Marcelo Gouveia, Paulo Guilherme Deroulede (Presidente).
Nome do relator: PAULO GUILHERME DEROULEDE
Numero do processo: 11060.900745/2013-13
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Apr 17 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Mon Jun 11 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
Ano-calendário: 2011
COMPENSAÇÃO. APRESENTAÇÃO DE DCTF RETIFICADORA APÓS O DESPACHO DECISÓRIO. POSSIBILIDADE. Se transmitida a PER/Dcomp sem a retificação ou com retificação após o despacho decisório da DCTF, por imperativo do princípio da verdade material, o contribuinte tem direito subjetivo à compensação, desde que prove a liquidez e certeza de seu crédito.
NÃO-CUMULATIVIDADE. ENERGIA ELÉTRICA. REVENDA. CREDITAMENTO.Os gastos com energia elétrica adquirida para revenda dão direito ao desconto de crédito de PIS e da COFINS, apurado no regime não-cumulativo, nos termos do art. 3º, I das Leis n° 10637/2002 e 10.833/2003.
Recurso Voluntário provido.
Numero da decisão: 3301-004.553
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
(assinado digitalmente)
José Henrique Mauri - Presidente e Relator.
Participaram da presente sessão de julgamento os conselheiros José Henrique Mauri (Presidente), Marcelo Costa Marques d'Oliveira, Valcir Gassen, Liziane Angelotti Meira, Ari Vendramini, Antonio Cavalcanti Filho, Rodolfo Tsuboi (Suplente convocado) e Semíramis de Oliveira Duro.
Nome do relator: JOSE HENRIQUE MAURI
Numero do processo: 11060.900748/2013-49
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Apr 17 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Mon Jun 11 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
Ano-calendário: 2012
COMPENSAÇÃO. APRESENTAÇÃO DE DCTF RETIFICADORA APÓS O DESPACHO DECISÓRIO. POSSIBILIDADE. Se transmitida a PER/Dcomp sem a retificação ou com retificação após o despacho decisório da DCTF, por imperativo do princípio da verdade material, o contribuinte tem direito subjetivo à compensação, desde que prove a liquidez e certeza de seu crédito.
NÃO-CUMULATIVIDADE. ENERGIA ELÉTRICA. REVENDA. CREDITAMENTO.Os gastos com energia elétrica adquirida para revenda dão direito ao desconto de crédito de PIS e da COFINS, apurado no regime não-cumulativo, nos termos do art. 3º, I das Leis n° 10637/2002 e 10.833/2003.
Recurso Voluntário provido.
Numero da decisão: 3301-004.556
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
(assinado digitalmente)
José Henrique Mauri - Presidente e Relator.
Participaram da presente sessão de julgamento os conselheiros José Henrique Mauri (Presidente), Marcelo Costa Marques d'Oliveira, Valcir Gassen, Liziane Angelotti Meira, Ari Vendramini, Antonio Cavalcanti Filho, Rodolfo Tsuboi (Suplente convocado) e Semíramis de Oliveira Duro.
Nome do relator: JOSE HENRIQUE MAURI
