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4695323 #
Numero do processo: 11041.000514/2004-37
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 07 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Dec 07 00:00:00 UTC 2006
Ementa: MULTA DE OFÍCIO QUALIFICADA - Para a aplicação da multa qualificada de 150%, é indispensável a plena caracterização e comprovação da prática de uma conduta fraudulenta por parte do contribuinte, ou seja, é absolutamente necessário restar demonstrada a materialidade dessa conduta, ou que fique configurado o dolo específico do agente evidenciando não somente a intenção mas também o seu objetivo. Aplicação da Súmula nº 14, do 1º CC. IRPF - DECADÊNCIA - Por determinação legal o imposto de renda das pessoas físicas será devido mensalmente, à medida que os rendimentos forem sendo percebidos, cabendo ao sujeito passivo a apuração e o recolhimento independentemente de prévio exame da autoridade administrativa, o que caracteriza a modalidade de lançamento por homologação, cujo fato gerador ocorre em 31 de dezembro de cada ano, tendo o fisco cinco anos, a partir dessa data, para efetuar eventuais lançamentos, nos termos do § 4º do art. 150, do Código Tributário Nacional. MULTA ISOLADA - CARNÊ-LEÃO - Incabível a aplicação da multa isolada (art. 44, § 1º, inciso III, da Lei nº 9.430, de 1996), quando a sua base de cálculo restou excluída da tributação. Recurso provido.
Numero da decisão: 104-22.140
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Os Conselheiros Pedro Paulo Pereira Barbosa e Maria Beatriz Andrade de Carvalho votaram pela conclusão.
Matéria: IRPF- ação fiscal - omis. de rendimentos - PF/PJ e Exterior
Nome do relator: Heloísa Guarita Souza

4696929 #
Numero do processo: 11070.000580/95-90
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 18 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Wed Mar 18 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IRPF - OMISSÃO POR ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO - CRITÉRIO DE APURAÇÃO - A determinação dos rendimentos mensais, com a utilização de sistemática de distribuição, por rateio, pela qual os valores constantes da declaração de rendimentos do contribuinte são distribuídos eqüitativamente pelos doze meses do ano, constitui presunção dos recursos a serem considerados em cada mês, no cálculo do acréscimo patrimonial. Nesta hipótese, não pode prosperar o crédito constituído, uma vez que na apuração dos rendimentos omitidos, utilizou o fisco de critério equivocado e não previsto em lei. Recurso provido.
Numero da decisão: 104-16078
Decisão: DAR PROVIMENTO POR UNANIMIDADE
Nome do relator: Elizabeto Carreiro Varão

4698476 #
Numero do processo: 11080.009419/2003-51
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 06 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Jul 06 00:00:00 UTC 2005
Ementa: MULTA QUALIFICADA - Não comprovado, pela autoridade fiscal, o evidente intuito de fraude do contribuinte, com o fim de redução do montante do imposto devido na tributação da pessoa física, aplica-se à multa de ofício de 75%. IRPF - DECADÊNCIA - Sendo a tributação das pessoas físicas sujeita a ajuste na declaração anual e independente de exame prévio da autoridade administrativa, o lançamento é por homologação (art. 150, § 4º. do CTN), devendo o prazo decadencial ser contado do fato gerador, que ocorre em 31 de dezembro. Recurso de ofício negado. Recurso voluntário provido.
Numero da decisão: 104-20.830
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de ofício. Por maioria de votos, DAR provimento ao recurso voluntário para acolher a decadência, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Pedro Paulo Pereira Barbosa, Maria Beatriz Andrade de Carvalho e Maria Helena Cotta Cardozo.
Nome do relator: Remis Almeida Estol

4694683 #
Numero do processo: 11030.001301/97-25
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 23 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Wed Sep 23 00:00:00 UTC 1998
Ementa: ISENÇÃO - RECONHECIMENTO - CARDIOPATIA GRAVE - COMPROVAÇÃO - Comprovada a cardiopatia grave antes da vigência da Lei n 9.250, de 1995, não se sujeita o contribuinte a laudo pericial por serviço médico oficial. Recurso provido.
Numero da decisão: 104-16594
Decisão: DAR PROVIMENTO POR UNANIMIDADE
Nome do relator: Leila Maria Scherrer Leitão

4698273 #
Numero do processo: 11080.007329/2003-26
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 08 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Dec 08 00:00:00 UTC 2005
Ementa: PDV - RESTITUIÇÃO DE TRIBUTO PAGO (RETIDO) INDEVIDAMENTE - PRAZO - DECADÊNCIA - INOCORRÊNCIA - O Parecer COSIT nº 4, de 1999, estabelece o prazo de 5 anos para restituição do tributo pago indevidamente, contados a partir do ato administrativo que reconhece, no âmbito administrativo fiscal, o indébito tributário, in casu, a Instrução Normativa nº 165, de 31 de dezembro de 1998 (DOU de 06 de janeiro de 1999). Afastada a decadência, deve o processo ser remetido à DRJ de origem para análise do mérito do pedido. Recurso provido.
Numero da decisão: 104-21.280
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso para afastar a decadência e determinar o retorno dos autos à Delegacia da Receita Federal de Julgamento, para enfrentamento do mérito, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Pedro Paulo Pereira Barbosa, Maria Beatriz Andrade de Carvalho e Maria Helena Cotta Cardozo, que mantinham a decadência.
Matéria: IRPF- restituição - rendim.isentos/não tributaveis(ex.:PDV)
Nome do relator: Oscar Luiz Mendonça de Aguiar

4695576 #
Numero do processo: 11050.001556/96-23
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 13 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Thu Nov 13 00:00:00 UTC 1997
Ementa: IRPF - RETIFICAÇÃO DE DECLARAÇÃO PARA DEDUZIR DESPESAS SOBRE RENDIMENTOS OMITIDOS - De conformidade com o disposto nos artigos 616 do RIR/80 e 880 do RIR/94, não pode o contribuinte obter retificação de declaração visando a redução ou exclusão de tributo, após iniciado o procedimento de ofício, principalmente porque a dedução de despesas sobre rendimentos omitidos não constitui erro de fato, tornando, assim, defeso a retificação da declaração de rendimentos. IRPF - COMPETÊNCIA PARA LANÇAMENTO - De conformidade com o artigo 2° da Lei n° 8.748/93 e artigo 2° da Portaria n° 4.980/94, falta à autoridade julgadora de primeira instância competência para inovar lançamento constituído pela autoridade lançadora. IRPF - MULTA AGRAVADA - INAPLICABILIDADE - Uma vez descaracterizada a multa qualificada de 300%, pelo julgador de Primeira Instância, por inexistir nos autos prova de que o contribuinte tenha procedido com evidente intuito de fraude, há que se desclassificar o agravamento mantendo-se a multa normal prevista para os casos de lançamento de ofício. A exigência de penalidade nova (multa agravada de ofício de 150%), conforme determinado na decisão, configura inovação do lançamento original, competência não conferida aos DRJ, ex vi do artigo 2º da Lei nº 8.748/93. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 104-15643
Decisão: DAR PROVIMENTO PARCIAL POR UNANIMIDADE, para reduzir a multa de ofício para 100%.
Nome do relator: Elizabeto Carreiro Varão

4697391 #
Numero do processo: 11078.000035/96-69
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 13 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Thu Nov 13 00:00:00 UTC 1997
Ementa: IRPJ - EX. 1995 - ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS - MULTA - A entrega intempestiva da Declaração de Rendimentos, a partir de 1995, ainda que dela não resulte imposto devido, sujeita a pessoa jurídica ao pagamento de multa, equivalente a 500 UFIR, no mínimo. DENÚNCIA ESPONTÂNEA - Exclusão de responsabilidade pelo cometimento de infração à legislação tributária - a norma inserta no artigo 138 do CTN não abrange as penalidades pecuniárias decorrentes do inadimplemento de obrigações acessórias. Recurso negado.
Numero da decisão: 104-15641
Decisão: Por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Sérgio Murilo Marello (Suplente Convocado) e José Pereira do Nascimento que proviam o recurso. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Luiz Carlos de Lima Franca.
Nome do relator: Maria Clélia Pereira de Andrade

4696023 #
Numero do processo: 11060.003421/2002-74
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Feb 24 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Feb 24 00:00:00 UTC 2005
Ementa: ATIVIDADE RURAL - COMPROVAÇÃO - As receitas, as despesas de custeio e os investimentos despendidos para a percepção de rendimentos oriundos do exercício da atividade rural estão sujeitos à comprovação por meio da apresentação de documentos usualmente utilizados neste tipo de atividade. ÔNUS DA PROVA - Compete ao contribuinte comprovar de forma inequívoca os rendimentos percebidos. Recurso negado.
Numero da decisão: 104-20.469
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal (AF) - atividade rural
Nome do relator: Maria Beatriz Andrade de Carvalho

4695678 #
Numero do processo: 11051.000518/94-45
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Feb 19 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Thu Feb 19 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IRPF - INEFICIÊNCIA DO LANÇAMENTO - É imprescindível que a autoridade lançadora, antes de cogitar da incidência ou não do imposto de renda sobre possíveis remessas de valores para o exterior, demonstre com exatidão se os valores remetidos são de rendimentos e a que título e, ainda, se os beneficiários são residentes ou domiciliados no exterior. Não examinados esses pressupostos básicos, não tem fundamento legal a exigência de Imposto de Renda na Fonte, calculado sobre importância, cuja origem e destino não foram comprovados pelo fisco. Recurso de ofício negado.
Numero da decisão: 104-15996
Decisão: NEGADO PROVIMENTO POR UNANIMIDADE ao recurso de ofício.
Nome do relator: Elizabeto Carreiro Varão

4695115 #
Numero do processo: 11040.001284/2003-52
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 28 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed May 28 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2002 DESPESAS MÉDICAS - PLANOS DE SAÚDE - COMPROVAÇÃO - Admite-se a dedução dos valores correspondentes aos pagamentos efetuados a empresas domiciliadas no país destinadas a cobertura de despesas médicas, odontológicas, de hospitalização e a entidades que assegurem direito de atendimento ou ressarcimento de despesas da mesma natureza, desde que os pagamentos sejam devidamente comprovados por meio de documentação hábil e idônea. RENDIMENTO PAGO A MAIOR - DEVOLUÇÃO POR MEIO DE AÇÃO RESCISÓRIA - DIMINUIÇÃO DO RENDIMENTO BRUTO - O rendimento acumulado, considerado pago a maior, em exercícios ou meses anteriores, deverá ser diminuído do rendimento bruto tributável, na determinação da base de cálculo do imposto de renda na fonte, no mês de sua devolução. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 104-23.187
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para alterar o Saldo de Imposto a Restituir, de R$ 4.992,73 para R$ 5.767,24, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - omis. de rendimentos - PF/PJ e Exterior
Nome do relator: Nelson Mallmann