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4695974 #
Numero do processo: 11060.002141/99-55
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 08 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Wed Nov 08 00:00:00 UTC 2000
Ementa: IRPF - VALORES RECEBIDOS A TÍTULO DE INCENTIVO À ADESÃO AO PROGRAMA DE DESLIGAMENTO VOLUNTÁRIO (PDV) - NÃO INCIDÊNCIA DO IMPOSTO - As verbas rescisórias especiais recebidas pelo trabalhador em razão da adesão aos planos de desligamento voluntário (PDV) têm caráter indenizatório. Desta forma, os valores pagos por pessoa jurídica a seus empregados, a título de incentivo à adesão a Programas de Desligamento Voluntário - PDV, não se sujeitam à incidência do imposto de renda na fonte nem na Declaração de Ajuste Anual, independente de o mesmo já estar aposentado pela Previdência Oficial, ou possuir o tempo necessário para requerer a aposentadoria pela Previdência Oficial ou Privada. Recurso provido.
Numero da decisão: 104-17746
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Elizabeto Carreiro Varão

4697516 #
Numero do processo: 11080.000780/99-10
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 08 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Wed Nov 08 00:00:00 UTC 2000
Ementa: IRPF - VALORES RECEBIDOS A TÍTULO DE INCENTIVO À ADESÃO AO PROGRAMA DE DESLIGAMENTO VOLUNTÁRIO (PDV) - NÃO INCIDÊNCIA DO IMPOSTO - As verbas rescisórias especiais recebidas pelo trabalhador em razão da adesão aos planos de desligamento voluntário (PDV) têm caráter indenizatório. Desta forma, os valores pagos por pessoa jurídica a seus empregados, a título de incentivo à adesão a Programas de Desligamento Voluntário - PDV, não se sujeitam à incidência do imposto de renda na fonte nem na Declaração de Ajuste Anual, independente de o mesmo já estar aposentado pela Previdência Oficial, ou possuir o tempo necessário para requerer a aposentadoria pela Previdência Oficial ou Privada. Recurso provido.
Numero da decisão: 104-17734
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Elizabeto Carreiro Varão

4695258 #
Numero do processo: 11041.000083/2004-17
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Feb 23 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Feb 23 00:00:00 UTC 2006
Ementa: IRPF - NULIDADE - CERCEAMENTO DE DEFESA - INEXISTÊNCIA - Não há cerceamento de defesa quando o contribuinte interpõe Recurso Voluntário tendo pleno conhecimento dos fatos do processo. DECADÊNCIA - TERMO INICIAL - FATO GERADOR - No tributo sujeito a lançamento por homologação, o termo inicial para contagem do prazo decadencial é a data do próprio fato gerador, consoante disposto no art. 150, parágrafo 4º, do CTN. RENDIMENTOS SUJEITOS AO AJUSTE ANUAL - RESPONSABILIDADE - No caso de rendimentos sujeitos ao ajuste anual, cabe ao contribuinte oferecê-los à tributação, independentemente de retenção pela fonte pagadora. VERBAS RESCISÓRIAS - NATUREZA SALARIAL - TRIBUTAÇÃO PELO IMPOSTO DE RENDA - As verbas recebidas não têm natureza indenizatória, portanto são plenamente tributáveis. Preliminar de decadência acolhida. Demais preliminares rejeitadas. Recurso negado.
Numero da decisão: 104-21.429
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, ACOLHER a preliminar de decadência relativamente ao exercício de 1999, vencidos os Conselheiros Pedro Paulo Pereira Barbosa, Maria Beatriz Andrade de Carvalho e Maria Helena Cotta Cardozo. Por unanimidade de votos, REJEITAR as demais preliminares. No mérito, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - outros assuntos (ex.: glosas diversas)
Nome do relator: Oscar Luiz Mendonça de Aguiar

4697222 #
Numero do processo: 11075.000528/96-00
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 08 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Wed Jul 08 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IRPF - OMISSÃO POR ACRÉSCIMO PATRIMONIAL NÃO JUSTIFICADO - TRIBUTAÇÃO MENSAL - A partir do ano-calendário de 1989, a tributação anual de rendimentos relativos a acréscimo patrimonial não justificado, contraria o disposto no artigo 2° da Lei n° 7.713. Assim, para o anos-calendário de 1992 e 1994, a determinação do acréscimo patrimonial considerando o conjunto anual de operações não pode prosperar, uma vez que na determinação da omissão, as mutações patrimoniais devem ser levantadas, mensalmente, confrontando-as com os rendimentos do respectivo mês, com transporte para os períodos seguintes dos saldos positivos de recursos, independentemente de comprovação por parte do contribuinte, pelo seu valor nominal, evidenciando, dessa forma, a omissão de rendimentos a ser tributado em cada mês, de conformidade com o que dispõe o art. 2° da Lei n° 7.713/88. Recurso provido.
Numero da decisão: 104-16437
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Elizabeto Carreiro Varão

4698431 #
Numero do processo: 11080.009015/2004-49
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 10 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Nov 10 00:00:00 UTC 2005
Ementa: IMPOSTO DE RENDA NA FONTE - OPERAÇÕES DE MÚTUO ENTRE PESSOAS JURÍDICAS CONTROLADORAS, CONTROLADAS, COLIGADAS OU INTERLIGADAS - Somente com a edição da Lei n°. 10.833, de 29/12/2003, que revogou o art. 77, inciso II, da Lei n°. 8.981, de 1999, passou a ser exigível o Imposto de Renda na Fonte incidente sobre operações de mútuo entre pessoas jurídicas controladoras, controladas, coligadas ou interligadas. Preliminar rejeitada. Recurso provido.
Numero da decisão: 104-21.186
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de nulidade e, no mérito, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRF- penalidades (isoladas), inclusive multa por atraso DIRF
Nome do relator: MARIA HELENA COTTA CARDOZO

4695679 #
Numero do processo: 11051.000569/00-04
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jul 08 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu Jul 08 00:00:00 UTC 2004
Ementa: SIGILO BANCÁRIO - NULIDADE DO PROCESSO FISCAL - Iniciado o procedimento fiscal, a autoridade fiscal poderá solicitar informações sobre operações realizadas, pelo contribuinte, em instituições financeiras, inclusive extratos de contas bancárias, não se aplicando, nesta hipótese, o disposto no artigo 38 da Lei nº. 4.595, de 31 de dezembro de 1964 (artigo 8º da Lei nº. 8.021, de 1990). DILIGÊNCIA FISCAL OU PERÍCIA - INDEFERIMENTO PELA AUTORIDADE JULGADORA DE PRIMEIRA INSTÂNCIA - A determinação de realização de diligências e/ou perícias compete à autoridade julgadora de Primeira Instância, podendo a mesma ser de ofício ou a requerimento do impugnante. Sua falta não acarreta a nulidade do processo administrativo fiscal. PEDIDO DE PERÍCIA CONTÁBIL - DESNECESSIDADE - INDEFERIMENTO - Quando presentes, nos autos, os elementos que permitam ao julgador formar sua convicção, desnecessária a realização de perícia ou mesmo de diligência. NULIDADE DO LANÇAMENTO POR CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA - Se o autuado revela conhecer plenamente as acusações que lhe foram imputadas, rebatendo-as, uma a uma, de forma meticulosa, mediante extensa e substanciosa impugnação, abrangendo não só outras questões preliminares como também razões de mérito, descabe a proposição de cerceamento do direito de defesa. NULIDADE DO PROCESSO FISCAL - O Auto de Infração e demais termos do processo fiscal só são nulos nos casos previstos no artigo 59 do Decreto n.º 70.235, de 1972 (Processo Administrativo Fiscal). DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DE LEIS - INCOMPETÊNCIA DOS ÓRGÃOS ADMINISTRATIVOS - Os órgãos administrativos judicantes estão impedidos de declarar a inconstitucionalidade de lei ou regulamento, em face da inexistência de previsão constitucional. DECADÊNCIA - IMPOSTO DE RENDA NA FONTE - LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO - A regra de incidência de cada tributo é que define a sistemática de seu lançamento. O pagamento a beneficiário não identificado ou o pagamento efetuado sem a comprovação da operação ou causa está sujeito à incidência na fonte, cuja apuração e recolhimento devem ser realizados na ocorrência do pagamento. A incidência tem característica de tributo cuja legislação atribui ao sujeito passivo o dever de antecipar o pagamento sem prévio exame da autoridade administrativa e amolda-se à sistemática de lançamento denominado por homologação, onde a contagem do prazo decadencial desloca-se da regra geral do artigo 173 do Código Tributário Nacional, para encontrar respaldo no § 4º do artigo 150, do mesmo Código, hipótese em que os cinco anos têm como termo inicial a data da ocorrência do fato gerador, exceto nos casos de evidente intuito de fraude, onde a contagem do prazo decadencial fica na regra geral, ou seja, o primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado. PAGAMENTO - BENEFICIÁRIO NÃO IDENTIFICADO E BENEFICIÁRIO SEM CAUSA - PAGAMENTO SEM COMPROVAÇÃO DA OPERAÇÃO OU CAUSA - LEI Nº. 8.981, DE 1995, ART. 61 - CARACTERIZAÇÃO - A pessoa jurídica que efetuar pagamento a beneficiário não identificado ou não comprovar a operação ou a causa do pagamento efetuado ou recurso entregue a terceiros ou sócios, acionistas ou titular, contabilizados ou não, bem como não comprovar o pagamento do preço respectivo e o recebimento dos bens, direitos ou mercadorias ou a utilização de serviços, referidos em documento emitido por pessoa jurídica considerada ou declarada inapta, sujeitar-se-á à incidência do imposto, exclusivamente na fonte, à alíquota de 35%, a título de pagamento a beneficiário não identificado e/ou pagamento a beneficiário sem causa. O ato de realizar o pagamento é pressuposto material para a ocorrência da incidência do imposto de renda exclusivamente na fonte, conforme o disposto no artigo 61, da Lei nº. 8.981, de 1995. LANÇAMENTO DE IRRF - PAGAMENTOS ATRAVÉS DE CHEQUES - CONTA BANCÁRIA CONTABILIZADA - MULTA QUALIFICADA - EVIDENTE INTUITO DE FRAUDE - JUSTIFICATIVA PARA APLICAÇÃO DA MULTA - CARACTERIZAÇÃO - Qualquer circunstância que autorize a exasperação da multa de lançamento de ofício de 75%, prevista como regra geral, deverá ser minuciosamente justificada e comprovada nos autos. Além disso, para que a multa qualificada seja aplicada, exige-se que o contribuinte tenha procedido com evidente intuito de fraude, nos casos definidos nos artigos 71, 72 e 73 da Lei nº. 4.502, de 1964. A falta de registro na contabilidade de valores constantes nos extratos bancários (créditos/débitos) e/ou pagamentos realizados em cheques oriundos de conta bancária pertencente à empresa fiscalizada e movimentada por esta, caracteriza falta simples de presunção de omissão de rendimentos e/ou pagamentos a beneficiários não identificados/pagamentos sem causa, porém, não caracteriza evidente intuito de fraude. ACRÉSCIMOS LEGAIS - JUROS - O crédito tributário não integralmente pago no vencimento, a partir de abril de 1995, deverá ser acrescido de juros de mora em percentual equivalente à taxa referencial SELIC, acumulada mensalmente. Preliminares de nulidade rejeitadas. Preliminar de decadência acolhida. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 104-20.071
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR as preliminares suscitadas pelo recorrente e, por maioria de votos, ACOLHER a preliminar de decadência, suscitada pelo Relator, relativa aos fatos geradores até 30 de outubro de 1996. Vencido o Conselheiro Pedro Paulo Pereira Barbosa. No mérito, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para reduzir a aplicação da multa qualificada de 150% para a multa normal de 75%.
Matéria: IPI- processos NT - ressarc/restituição/bnf_fiscal(ex.:taxi)
Nome do relator: Nelson Mallmann

4696513 #
Numero do processo: 11065.002422/95-61
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Jan 09 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Fri Jan 09 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IRPJ - DECLARAÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA EXERCÍCIO DE 1995 - ENTREGA FORA DO PRAZO - MULTA - A partir de janeiro de 1995, quando entrou em vigor a Lei nº 8.981/95, lícita é a aplicação da multa pela entrega por microempresa de declaração de rendimentos de forma extemporânea, mesmo não havendo imposto a pagar, por força do artigo 88 da referida lei. Recurso negado.
Numero da decisão: 104-15936
Decisão: NEGADO PROVIMENTO POR UNANIMIDADE
Nome do relator: Luiz Carlos de Lima Franca

4695342 #
Numero do processo: 11041.000609/2001-16
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 13 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Aug 13 00:00:00 UTC 2003
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - MATERIA SUB JUDICE - A propositura de ação judicial não obsta a constituição do credito tributário na medida em que as questões relacionadas ao lançamento contestado não tenham sido colocadas sob tutela do judiciário. PROCESSO DE CONSULTA - ANALOGIA - O procedimento da consulta, previsto no decreto nº 70.235, de 1972, tem pressuposto próprios e condições específicas, não podendo se aplicar a situações outras mediante o emprego da analogia. DENÚNCIA ESPONTÂNEA - MULTA DE OFÍCIO - Iniciado o procedimento de oficio não há que se falar em denúncia espontânea. Nos casos de falta de pagamento ou recolhimento, após o vencimento do prazo é devida a multa de ofício. Recurso negado.
Numero da decisão: 104-19.479
Decisão: Acordam os membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de contribuintes, por unanimidade de votos NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRF- ação fiscal - outros
Nome do relator: Vera Cecília Mattos Vieira de Moraes

4696928 #
Numero do processo: 11070.000579/95-19
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 14 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Thu May 14 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IRPF - NORMAS GERAIS - CORREÇÃO MONETÁRIA - A extinção do BTN (Lei n 8.177/91, artigo 3), não extirpou a inflação do ano de 1991, cujos efeitos foram reconhecidos pelo Estado, através do FAP, novo nome do BTN, posteriormente renomeado como UFIR (Decreto n 332/91, artigo 2, § único; Lei n 8.383/91, artigos 1 e 2, § 6). IRPF - ATIVIDADE AGRÍCOLA. ESCRITURAÇÃO - A especificidade da escrituração, quando exigida na atividade agrícola da pessoa física, por essa mesma razão não pode ter idêntico tratamento de escrituração exigida de pessoa jurídica na mesma atividade. Nesse sentido, somente inadmitidas retificações de custos/despesas que impliquem em redução dos respectivos valores declarados. IRPF - ATIVIDADE AGRÍCOLA - ENCARGOS FINANCEIROS - Dedutíveis, como encargos financeiros da atividade agrícola, os valores cobrados por instituição financeira com base na TRD, visto não se tratar esta de índice de correção monetária; sim, de taxa de juros referencial diária, portanto, de remuneração do capital, conforme ADIN n 493-0 do S.T.F. IRPF - ATIVIDADE AGRÍCOLA - COMPENSAÇÃO DE PREJUÍZOS - Os prejuízo da atividade agrícola são compensáveis, corrigidos monetariamente, constituindo ilícito enriquecimento do Estado, o óbice administrativo à sua correção plena, por índices oficiais. IRPF - ATIVIDADE AGRÍCOLA - EXCESSO DE REDUÇÃO POR INVESTIMENTO - O excesso de redução por investimentos, constantes da declaração de rendimentos do exercício de 1990, corrigido monetariamente, inclusive relativamente ao ano de 1991, é compensável, legalmente, com os resultados positivos apurados no ano base de 1992. IRPF - ATIVIDADE RURAL - RECEITAS - Não constituem receitas da atividade agrícola os descontos obtidos em aquisições nem valores aportados mediante penhor mercantil de produtos agrícolas, em operações realizadas em nome e à ordem do Governo Federal, ainda que impropriamente a entidade financeira denomine "venda" o depósito do produto em garantia do financiamento e "recompra", sua liberação por liquidação do financiamento, pelo produtor rural. IRPF - ATIVIDADE RURAL - RECEITAS - Ante o princípio da verdade material - inafastável na determinação e exigência de créditos tributários em favor da União -, inadmitido procedimento unilateral do Fisco, de somente reconhecer receita por dação em pagamento de despesa de pulverização inquestionada, também como transferência, dado que o somatório de seus efeitos não altera o resultado apurado da atividade rural. Recurso provido.
Numero da decisão: 104-16285
Decisão: DAR PROVIMENTO POR UNANIMIDADE
Nome do relator: Roberto William Gonçalves

4697775 #
Numero do processo: 11080.003180/00-56
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Sep 20 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Thu Sep 20 00:00:00 UTC 2001
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS - RECURSO - CONHECIMENTO - Não se conhece de recurso, por falta de objeto, quando o apelo versar sobre matéria não impugnada e já objeto de cobrança. Recurso não conhecido.
Numero da decisão: 104-18347
Decisão: Por maioria de votos, NÃO CONHECER do recurso, por falta de objeto. Vencidos os Conselheiros Sérgio Murilo Marello (Suplente convocado) e João Luís de Souza Pereira que conheciam do recurso.
Nome do relator: Remis Almeida Estol