Numero do processo: 11065.002166/95-01
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 10 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Wed Dec 10 00:00:00 UTC 1997
Ementa: IRPJ - MULTA - APRESENTAÇÃO INTEMPESTIVA DA DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS - A apresentação espontânea da declaração de rendimentos do exercício de 1995, sem imposto devido, mas fora do prazo estabelecido para sua entrega, dá ensejo à aplicação da multa prevista no artigo 88, II, da Lei nº. 8.981, de 1995.
Recurso negado.
Numero da decisão: 104-15697
Decisão: NEGADO PROVIMENTO POR UNANIMIDADE
Nome do relator: Elizabeto Carreiro Varão
Numero do processo: 11060.001285/96-97
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Sep 18 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Thu Sep 18 00:00:00 UTC 1997
Ementa: IRPJ - EX. 1995 - ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS - MULTA - A entrega intempestiva da Declaração de Rendimentos sujeita a pessoa jurídica ao pagamento de multa, equivalente a 1% (um por cento), por mês ou fração, sobre o imposto devido apurado na Declaração, fixado este valor, a partir de 1995, em no mínimo 500 UFIR, ainda que dela não resulte imposto devido.
Recurso negado.
Numero da decisão: 104-15423
Decisão: NEGADO PROVIMENTO POR UNANIMIDADE
Nome do relator: Maria Clélia Pereira de Andrade
Numero do processo: 11065.002427/95-85
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Jan 09 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Fri Jan 09 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IRPJ - DECLARAÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA EXERCÍCIO DE 1995 - ENTREGA FORA DO PRAZO - MULTA - A partir de janeiro de 1995, quando entrou em vigor a Lei nº 8.981/95, lícita é a aplicação da multa pela entrega por microempresa de declaração de rendimentos de forma extemporânea, mesmo não havendo imposto a pagar, por força do artigo 88 da referida lei.
Recurso negado.
Numero da decisão: 104-15939
Decisão: NEGADO PROVIMENTO POR UNANIMIDADE
Nome do relator: Luiz Carlos de Lima Franca
Numero do processo: 11075.000314/2001-44
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Sep 17 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Tue Sep 17 00:00:00 UTC 2002
Ementa: IRRF - DEDUÇÃO - DEPENDENTES - O sogro e sogra só podem ser considerados dependentes na declaração do genro ou nora, se o casal fizer declaração em conjunto.
Recurso negado.
Numero da decisão: 104-18936
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso.
Nome do relator: José Pereira do Nascimento
Numero do processo: 11080.006693/96-89
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jul 01 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Tue Jul 01 00:00:00 UTC 2003
Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - DÚVIDA NA EXECUÇÃO DO JULGADO - O acórdão que chega a conclusão diversa daquela que deflui do exame dos autos gera dúvida na sua execução, sendo passível de correção pela via dos embargos declaratórios.
IRPF - ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO - SALDOS EM CONTA CORRENTE DECLARADOS - Os saldos de conta-corrente e demais disponibilidades devidamente comprovados e indicados na declaração de ajuste anual correspondente devem ser considerados como origem de recursos na determinação da variação patrimonial do sujeito passivo.
Embargos acolhidos.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 104-19.434
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, ACOLHER os embargos para re-ratificar o acórdão n° 104-17.800, de 06/12/00, para DAR provimento PARCIAL ao recurso, para reduzir o acréscimo patrimonial do mês de mar/93 para Cr$ 179.534.391,70, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: João Luís de Souza Pereira
Numero do processo: 11030.001482/2002-54
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 26 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Jul 26 00:00:00 UTC 2006
Ementa: IRFONTE - VALOR INFORMADO EM DCTF - NÃO RECOLHIDO - IMPOSSIBILIDADE DE LANÇAMENTO - Incabível o lançamento para exigência de valor declarado em DCTF e não recolhido. O imposto e/ou saldo a pagar, apurado em DCTF, deve ser encaminhado à Procuradoria da Fazenda nacional para inscrição na Dívida Ativa da União.
MULTA DE MORA E JUROS - VALOR PRINCIPAL NÃO LANÇADO - Cabível o lançamento de multa de mora e juros, mesmo de valores declarados em DCTF, quando o valor principal não foi lançado, vez que tais valores não poderiam ser cobrados em sede de execução fiscal.
MULTA ISOLADA - NOVA REDAÇÃO DO ARTIGO 44 DA LEI 9.430/1996 - RECOLHIMENTO A DESTEMPO SEM MULTA DE MORA - RETROATIVIDADE DE LEI - ART. 106 DO CTN - POSSIBILIDADE - A Lei nova (art. 44 da Lei nº. 9.430, de 1996, com redação dada pela MPV nº. 303/2006) deve ser aplicada a ato ou fato pretérito, quando deixa de defini-lo como infração.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 104-21.720
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para excluir da exigência o tributo no valor de R$ 63,00 e respectivos acessórios, bem como a multa isolada, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: DCTF_IRF - Auto eletronico (AE) lancamento de tributos e multa isolada (IRF)
Nome do relator: Remis Almeida Estol
Numero do processo: 11060.000179/2002-87
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Apr 14 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Apr 14 00:00:00 UTC 2005
Ementa: NULIDADE DO LANÇAMENTO - ELEMENTOS DE DEFESA NÃO CONSTANTES DO PROCESSO - Não se cogita de nulidade quando o auto de infração é lavrado por autoridade competente e que não tenha causado preterição do direito de defesa, especialmente se o sujeito passivo, em sua defesa, demonstra pleno conhecimento dos fatos que ensejaram a lavratura de auto de infração, exercendo, atentamente, o seu direito de defesa e não faz prova de que os fatos narrados pela autoridade fiscal aconteceram de forma diversa.
ARBITRAMENTO - ATIVIDADE RURAL - ESCRITURAÇÃO EXIGIDA - O contribuinte deve comprovar a veracidade das receitas e das despesas escrituradas no livro Caixa, mediante documentação idônea que identifique o adquirente ou o beneficiário, o valor e a data da operação, a qual é mantida em seu poder à disposição da fiscalização, enquanto não ocorrer a decadência. Assim, intimado o contribuinte a apresentar o Livro Caixa a que estava obrigado a escriturar, e não tendo cumprido a exigência, é cabível o arbitramento realizado com base no parágrafo 2º do artigo 18, da Lei nº. 9.250, de 1995. A apresentação do Livro Caixa depois da autuação não modifica o método de tributação, visto não existir arbitramento condicional.
DEDUÇÕES - PENSÕES JUDICIAIS - COMPROVAÇÃO DA EFETIVIDADE DO PAGAMENTO - São dedutíveis as importâncias efetivamente pagas a título de alimentos ou pensões, em dinheiro, inclusive a prestação de alimentos provisórios, em face de normas de Direito de Família ou as admissíveis pela Lei Civil, sempre em decorrência de decisão ou acordo judicial, bem como as pagas a terceiros em cumprimento de condenação judicial de obrigações por ato ilícito, desde que o contribuinte comprove, quando intimado, o efetivo desembolso.
DEDUÇÕES - DEPENDENTES - FILHOS DE PAIS SEPARADOS JUDICIALMENTE - PENSÃO ALIMENTÍCIA - O contribuinte somente pode considerar como dependentes os filhos que ficarem sob sua guarda, em cumprimento de decisão judicial ou acordo homologado judicialmente.
TRIBUTO NÃO RECOLHIDO - MULTA DE LANÇAMENTO DE OFÍCIO - MULTA EXIGIDA JUNTAMENTE COM O TRIBUTO - A falta ou insuficiência de recolhimento do imposto sujeita o contribuinte aos encargos legais correspondentes. Válida a aplicação da penalidade prevista no inciso I, do art. 44, da Lei n°. 9.430, de 1996.
ACRÉSCIMOS LEGAIS - JUROS - O crédito tributário não integralmente pago no vencimento, a partir de abril de 1995, deverá ser acrescido de juros de mora em percentual equivalente à taxa referencial SELIC, acumulada mensalmente.
Preliminar rejeitada.
Recurso negado.
Numero da decisão: 104-20.613
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de nulidade argüida pelo Recorrente e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso,nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Nelson Mallmann
Numero do processo: 11065.002832/2002-01
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jan 22 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue Jan 22 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - IRRF
Ano-calendário: 1997
PAGAMENTO DE TRIBUTO COM ATRASO SEM MULTA DE MORA - MULTA EXIGIDA ISOLADADAMENTE - LEI Nº 11.488, DE 2007 - RETROATIVIDADE BENIGNA - Aplica-se ao ato ou fato pretérito, não definitivamente julgado, a legislação que deixe de defini-lo como infração ou que lhe comine penalidade menos severa que a prevista na lei vigente ao tempo de sua prática.
Recurso provido.
Numero da decisão: 104-22.950
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: DCTF_IRF - Auto eletronico (AE) lancamento de tributos e multa isolada (IRF)
Nome do relator: Pedro Paulo Pereira Barbosa
Numero do processo: 11075.001801/00-72
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Feb 27 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Thu Feb 27 00:00:00 UTC 2003
Ementa: IRPF - RESULTADO DA ATIVIDADE AGRÍCOLA - REVISÃO DE PREJUÍZO COMPENSÁVEL - DECADÊNCIA - ABRANGÊNCIA - O conceito decadencial, quer do artigo 150, § 4º, quer do artigo 173, ambos do CTN, vincula-se direta e exclusivamente ao lançamento tributário a que se referencia; não abrange a revisão de valores advindos de período anterior, já abrangido pela decadência, que influem na apuração do resultado de ano calendário não decadente, restrita a revisão a essa circunscrita e especifica influência, respeitadas as apropriações efetuadas, ainda que incorretamente, em períodos já decadentes.
IRPF - ATIVIDADE RURAL - PREJUÍZOS COMPENSÁVEIS - CORREÇÃO MONETÁRIA - Os prejuízos da atividade rural e excesso de redução por investimentos, nos termos da legislação pertinente - Lei nº 8.23, de 1990, artigos. 14 e 15 -, são compensáveis, corrigidos monetariamente, constituindo ilícito enriquecimento do Estado, o óbice administrativo à sua correção plena, por índices legalmente admitidos, para efeitos de sua compensação.
Preliminar rejeitada.
Recurso provido.
Numero da decisão: 104-19.219
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de decadência e, no mérito DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: Roberto William Gonçalves
Numero do processo: 11020.003052/99-66
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 18 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Apr 18 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IRPF - PERÍODO-BASE - A partir da Lei nº. 7.713, de 1988, a tributação das Pessoas Físicas é feita mensalmente, à medida em que os rendimentos são percebidos.
ACRÉSCIMO PATRIMONIAL - Tributa-se como omissão de rendimentos o descompasso patrimonial do contribuinte não acobertado pelos rendimentos declarados.
CONTRATO - DISTRATO - O distrato do ato jurídico restabelece as condições anteriores do objeto contratado.
Recurso negado.
Numero da decisão: 104-17974
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Remis Almeida Estol
