Numero do processo: 13707.000047/97-19
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 23 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Thu Mar 23 00:00:00 UTC 2000
Ementa: IPI. CLASSIFICAÇÃO TARIFÁRIA. MAJORAÇÃO DE PENALIDADE.
As decisões definitivas em processo de consulta revestem-se de
caráter normativo no que respeita aos atos praticados pelo próprio
consulente.
A majoração da multa pressupõe a pré-existência da penalidade
básica a ser majorada em conseqüência da ocorrência de
circunstância agravante.
RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Numero da decisão: 302-34.222
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. O Conselheiro Henrique Prado Megda declarou-se impedido.
Nome do relator: ELIZABETH MARIA VIOLATTO
Numero do processo: 13710.001376/2002-47
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jun 14 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Tue Jun 14 00:00:00 UTC 2005
Ementa: FINSOCIAL - MAJORAÇÕES DE ALÍQUOTA - LEIS Nº 7.787, 7.894/89 e 8.147/90 - INCONSTITUCIONALIDADE DECLARADA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - PEDIDO DE RESTITUIÇÃO DE VALORES PAGOS A MAIOR - PRAZO - DECADÊNCIA DIES A QUO E DIES AD QUEM.
O dies a quo para a contagem do prazo decadencial do direito de pedir restituição de valores pagos a maior é a data em que o contribuinte viu seu direito reconhecido pela administração tributária, no caso a da publicação da MP nº 1.110/95, que se deu em 31/08/1995. Tal prazo, de cinco (5) anos, estendeu-se até 01/08/2000 (dies ad quem). O direito de a Contribuinte formular o pedido, no presente caso, não decaiu.
RECURSO NEGADO.
Numero da decisão: 302-36.864
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, negar provimento ao recurso, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. A Conselheira Elizabeth Emílio de Moraes Chieregatto votou pela conclusão Vencidos os Conselheiros Mércia Helena Trajano D'Amorim, relatora e Luis Carlos Maia Cerqueira (Suplente). Designado para redigir o Acórdão o Conselheiro Paulo Roberto Cucco Antunes.
Matéria: Finsocial -proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: MÉRCIA HELENA TRAJANO DAMORIM
Numero do processo: 13678.000087/00-22
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jul 06 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Tue Jul 06 00:00:00 UTC 2004
Ementa: PIS. TERMO INICIAL DA CONTAGEM DO PRAZO PARA PLEITEAR RESTITUIÇÃO. Nos pedidos de restituição de PIS, recolhido com base nos Decretos-Leis nºs 2.445/88 e 2.449/88 em valores maiores do que os devidos com base na Lei Complementar nº 07/70, o prazo decadencial de 5 (cinco) anos conta-se a partir da data do ato que concedeu ao contribuinte o efetivo direito de pleitear a restituição, assim entendida a data da publicação da Resolução nº 49/95, de 09.10.95, do Senado Federal, ou seja, 10.10.95. SEMESTRALIDADE. IMPLEMENTAÇÃO DA MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.212/95 EM DETRIMENTO DA LEI COMPLEMENTAR Nº 07/70. Com a retirada do mundo jurídico dos Decretos-Leis nºs 2.445/88 e 2.449/88, por meio da Resolução nº 49/95, do Senado Federal, prevalecem, em relação ao PIS, as regras da Lei Complementar nº 07/70. A regra estabelecida no parágrafo único do artigo 6º da Lei Complementar nº 07/70 diz respeito à base de cálculo e não ao prazo de recolhimento, razão pela qual o PIS correspondente a um mês tem por base de cálculo o faturamento do sexto mês anterior. Tal regra manteve-se incólume até a edição da Medida Provisória nº 1.212/95, de 28.11.95, a partir da qual a base de cálculo do PIS passou a ser o faturamento do mês, produzindo seus efeitos somente a partir de 01.03.96. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 202-15670
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do Relator. Ausentes, justificadamente, os Conselheiro Gustavo Kelly Alencar e Dalton Cesar Cordeiro de Miranda.
Matéria: PIS - proc. que não versem s/exigências de cred. Tributario
Nome do relator: Raimar da Silva Aguiar
Numero do processo: 13710.000023/97-92
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 20 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Jun 20 00:00:00 UTC 2001
Ementa: FTNSOCIAL - INSTITUIÇÃO DE EDUCAÇÃO - SUSPENSÃO DA IMUNIDADE - Cabe a suspensão da imunidade ou isenção quando o sujeito
passivo não atende ao disposto no artigo 14 do CTN. O ato declaratório de suspensão de imunidade constitui medida preparatória para o lançamento de tributos e contribuições e deve ser expedido pelo Delegado da Receita Federal. É devida a Contribuição ao Fundo de Investimento Social - FINSOCIAL pela
instituição de educação no ano-calendário que teve a sua imunidade suspensa.
ALÍQUOTA - Correta a aplicação da alíquota de 2% (dois por cento) sobre a prestação de serviços. Precedente do STJ - RE n° 187.436 (Pleno, 25/06/97).
Recurso negado.
Numero da decisão: 202-13.040
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Segundo Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso. Ausentes, justifIcadamente, os Conselheiros Alexandre Magno Rodrigues Alves e Dalton Cesar Cordeiro de Miranda.
Nome do relator: ADOLFO MONTELO
Numero do processo: 13770.000529/96-15
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Apr 30 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Fri Apr 30 00:00:00 UTC 1999
Ementa: IPI - COMPENSAÇÃO DE DÉBITOS DE NATUREZA TRIBUTÁRIA COM DIREITOS CREDITÓRIOS DERIVADOS DE TDAs - Inadmissível, por carência de lei específica, em conformidade com o disposto no artigo 170 do Código Tributário Nacional. Recurso negado.
Numero da decisão: 202-11165
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Tarásio Campelo Borges
Numero do processo: 13706.001427/99-89
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 16 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Thu Oct 16 00:00:00 UTC 2003
Ementa: IRPF - RESTITUIÇÃO - TERMO INICIAL - PROGRAMA DE DESLIGAMENTO VOLUNTÁRIO-PDV - Conta-se a partir da publicação da Instrução Normativa da Receita Federal n.° 165, de 31 de dezembro de
1998, o prazo decadencial para apresentação de requerimento de
restituição dos valores indevidamente retidos na fonte, relativos aos planos de desligamento voluntário.
IRPF - PDV - PEDIDO DE RESTITUIÇÃO - ALCANCE - Tendo a Administração considerado indevida a tributação dos valores percebidos como indenização relativos aos Programas de Desligamento Voluntário em 06/01/1999, data da publicação da Instrução Normativa n.° 165, é irrelevante a data da efetiva retenção, que não é marco inicial do prazo extintivo.
Recurso provido.
Numero da decisão: 102-46.151
Decisão: ACORDAN1 os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes pôr unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Leonardo Henrique Magalhães de Oliveira
Numero do processo: 13677.000235/99-02
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 23 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Mar 23 00:00:00 UTC 2006
Ementa: FINSOCIAL.
O prazo decadencial de cinco anos para pedir a restituição dos pagamentos de Finsocial inicia-se a partir da edição da MP 1110, de 30/08/1995, devendo ser reformada a decisão monocrática para, considerando a não decadência do direito de fazer esse pleito, para examinar a questão de mérito, além de se certificar se o contribuinte reveste a forma jurídica que o habilita a pleitear tal restituição.
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO.
Numero da decisão: 302-37.406
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Terceiro Conselho
de Contribuintes, por maioria de votos, dar provimento ao recurso para afastar a decadência retornando-se os autos à Repartição de Origem para apreciação das demais questões de mérito, na forma do relatório e voto que passam a integrar o
presente julgado. As Conselheiras Elizabeth Emílio de Moraes Chieregatto e Maria Regina Godinho de Carvalho (Suplente) votaram pela conclusão. Vencida a Conselheira Judith do Amaral Marcondes Armando relatora, que negava provimento. Designado para redigir o acórdão o Conselheiro Paulo Affonseca de Barros Faria
Júnior.
Matéria: Cofins- proc. que não versem s/exigências de cred.tributario
Nome do relator: Judith Do Amaral Marcondes Armando
Numero do processo: 13804.002976/2001-01
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 20 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Oct 20 00:00:00 UTC 2004
Ementa: IMPOSTO DE RENDA SOBRE O LUCRO LÍQUIDO - RESTITUIÇÃO - DECADÊNCIA - TERMO INICIAL - Conta-se a partir da publicação da Resolução do Senado Federal nº 82/96, em 19 de novembro de 1996, o prazo para a apresentação de requerimento para restituição dos valores indevidamente recolhidos a título de imposto de renda retido na fonte sobre o lucro líquido.
Numero da decisão: 102-46.510
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, AFASTAR a ocorrência da
decadência e DETERMINAR o retorno dos autos à primeira instância para apreciação do mérito, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro josé Oleskovicz.
Matéria: IRF- penalidades (isoladas), inclusive multa por atraso DIRF
Nome do relator: Maria Goretti de Bulhões Carvalho
Numero do processo: 13770.000477/97-02
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 07 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Wed Apr 07 00:00:00 UTC 1999
Ementa: COFINS - DIREITOS CREDITÓRIOS DERIVADOS DE TDAs - Não existe previsão legal para pagamento e/ou compensação de contribuições federais com direitos creditórios decorrentes de Títulos da Dívida Agrária - TDAs. A admissibilidade do recurso voluntário quanto à matéria pertinente às contribuições sociais deverá ser feita pela autoridade ad quem, em consonância com o disposto no artigo 8 da Portaria MF nr. 55, de 16 de março de 1998, e em obediência ao duplo grau de jurisdição. DENÚNCIA ESPONTÂNEA - Consoante o artigo 138 do Código Tributário Nacional, não se considera denúncia espontânea a confissão de dívida desacompanhada do pagamento do tributo devido. Recurso negado.
Numero da decisão: 202-11033
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Maria Teresa Martínez López
Numero do processo: 13737.000306/00-40
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 06 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Thu Dec 06 00:00:00 UTC 2001
Ementa: SIMPLES - NORMAS LEGAIS - O ato administrativo que determina a exclusão da opção pelo SIMPLES, por se tratar de um ato vinculado, está jungido à observância estrita do critério da legalidade, impondo o estabelecimento de nexos entre o resultado do ato e a norma jurídica, daí a nulidade daquele que apresente defeito na sua motivação. Processo que se anula ab initio.
Numero da decisão: 202-13505
Decisão: Por unanimidade de votos, anulou-se o processo ab initio.
Nome do relator: Antônio Carlos Bueno Ribeiro
