Numero do processo: 10530.000379/00-23
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jan 24 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Jan 24 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO DE RENDA - PESSOA FISICA - DEDUÇÃO - REQUISITOS - Os pagamentos a médicos podem constituir dedução da renda tributável anual desde que observados os requisitos legais para esse fim.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 102-48.909
Decisão: ACORDAM os membros da SEGUNDA CÂMARA DO PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL
ao recurso para restabelecer a matéria relativa a despesas médicas no valor de R$ 8.114,74, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: Naury Fragoso Tanaka
Numero do processo: 10480.019917/2001-75
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 23 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Apr 23 00:00:00 UTC 2008
Ementa: DECADÊNCIA - IMPOSTO DE RENDA - PRAZO DE CINCO ANOS APÓS A OCORRÊNCIA DO FATO GERADOR - LAPSO TEMPORAL NÃO DECORRIDO INTEGRALMENTE - PRELIMINAR REJEITADA - Enquanto não decorrido o prazo de cinco anos a contar da data do fato gerador não se opera a decadência. A notificação do sujeito passivo a qualquer momento antes do término do lapso temporal previsto na legislação para que a decadência se consuma é causa interruptiva da decadência. No caso em que o sujeito passivo foi notificado três dias antes do término do qüinqüídio previsto no artigo 150, § 4º, do CTN, não está configurada a decadência.
Preliminar rejeitada.
IMPOSTO DE RENDA - BASE DE CÁLCULO - PRETENSÃO DE TRIBUTAÇÃO DE VINTE POR CENTO CORRESPONDENTE À RECEITA OMITIDA - NÃO COMPROVAÇÃO DE QUE SE TRATAM DE RENDIMENTOS DECORRENTES DA ATIVIDADE RURAL - IMPOSSIBILIDADE - RECURSO NEGADO - O critério de tributação previsto no artigo 5°, parágrafo único, da Lei n° 8.023, de 1990, que prevê que a tributação limitar-se-á a vinte por cento da receita bruta no ano-base só é possível quando ficar comprovado que os rendimentos omitidos decorrem da atividade agrícola.
ALEGAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE - SÚMULA N° 02 - O Judiciário, no controle difuso de constitucionalidade, pode deixar de aplicar lei que considere em desacordo com a Constituição. Tal prerrogativa, todavia, não se estende aos órgãos administrativos, sendo que o Primeiro Conselho de Contribuintes aprovou a Súmula n° 02 estabelecendo que “não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária.”
Recurso negado.
Numero da decisão: 102-49.007
Decisão: ACORDAM os Membros da SEGUNDA CÂMARA DO PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao
recurso,nos termos do voto do Relator.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Ac.Patrim.Descoberto/Sinais Ext.Riqueza
Nome do relator: Moises Giacomelli Nunes da Silva
Numero do processo: 10435.000418/2002-31
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 21 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Jun 21 00:00:00 UTC 2006
Ementa: Assunto: Outros Tributos ou Contribuições
Processo n.º 10435.000418/2002-31
Acórdão n.º 302-37.664CC03/C02
Fls. 123
Período de apuração: 01/09/1989 a 31/03/1992
Ementa: FINSOCIAL - Pedido de Restituição/Compensação - Possibilidade de Exame - Inconstitucionalidade reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal - Prescrição do direito de Restituição/Compensação - Dies a quo - Edição de Ato Normativo que dispensa a constituição de crédito tributário – Medida Provisória 1.110/95.
RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO
Numero da decisão: 302-37664
Decisão: Por maioria de votos, negou-se provimento ao recurso. As Conselheiras Elizabeth Emílio de Moraes Chieregatto e Judith do Amaral Marcondes Armando votaram pela conclusão. Vencidas as Conselheiras Mércia Helena Trajano D’Amorim, relatora, e Rosa Maria de Jesus da Silva Costa de Castro que davam provimento. Designado para redigir o acórdão o Conselheiro Luis Antonio Flora.
Matéria: Finsocial -proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: MÉRCIA HELENA TRAJANO DAMORIM
Numero do processo: 10580.002517/98-45
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 06 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Jul 06 00:00:00 UTC 2005
Ementa: SISTEMA TRIBUTÁRIO NACIONAL. CISÃO. A realização de operações, qualquer que seja a denominação que lhes seja dada, com o objetivo de elidir o surgimento da obrigação tributária principal ou de gerar ilícitas vantagens fiscais, obriga a aplicação dos preceitos específicos da legislação de regência, para exigir o pagamento do crédito tributário devido. RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA. CISÃO PARCIAL APÓS O FATO GERADOR. ATIVIDADES CONEXAS CONTINUADAS. CINDENDA. OBRIGAÇÕES SUBSIDIÁRIAS. A versão de parcela do patrimônio de uma empresa para outra nova sociedade, onde restou evidente dicotomia dos serviços conexos ofertados pelas sociedades intervenientes, impõe à cindida a responsabilidade pelas obrigações tributárias havidas até a data do ato sucessório; ou, de forma solidária, com fulcros no art. 5º, § 1º, do Decreto-Lei nº 1.598, de 26/12/1977. CISÃO PARCIAL. RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA. SOLIDARIEDADE. Na cisão parcial a companhia sucessora e a empresa cindida respondem solidariamente pelas obrigações desta última nos termos dos arts. 233 da Lei nº 6.404/76, 124 e 132 do CTN. CRÉDITO DO IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS. Não cabe o crédito de imposto escriturado no livro fiscal que não tenha respaldo em notas fiscais de aquisição. PRODUTOS USADOS. As disposições constantes do art. 67 e parágrafo único, do RIPI/1982, são relativas ao valor tributável de produtos usados e aplicam-se exclusivamente aos produtos submetidos à operação de industrialização de renovação ou recondicionamento. NULIDADES. Somente são nulos os atos com preterição do direito de defesa ou por incapacidade do agente. Recurso negado.
Numero da decisão: 202-16434
Decisão: Por unanimidade de votos: I) rejeitaram-se as preliminares de ilegitimidade passiva e de cerceamento do direito de defesa; e II) quanto ao mérito, negou-se provimento ao recurso. Esteve presente ao julgament o advogado da recorrente, Dr. Renato Renck.
Nome do relator: Gustavo Kelly Alencar
Numero do processo: 10510.003302/2002-11
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 26 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Jan 26 00:00:00 UTC 2005
Ementa: PRELIMINAR - NULIDADE. Uma vez observados os ditames traçados pelos artigos 7o, 10, 11 e 59 do Decreto nº 70.235/72, não há que se falar em nulidade. As razões do contribuinte não podem conduzir, por si só, para declaração de nulidade, já que esta depende de literal previsão legal. Seja de natureza absoluta ou relativa (anulabilidade), a nulidade reclama expressa previsão em lei, e não pode ser presumida.
PRELIMINAR - PEDIDO DE PERÍCIA NEGADO. Conforme texto expresso no art. 16 do Decreto nº 70.235/72, havendo pedido de realização de perícia, concretizado no corpo da impugnação, deverá o interessado arrolar os quesitos técnicos, bem como informar o nome, endereço e qualificação do perito assistente. Tendo a Fiscalização apontado suas conclusões, e o Contribuinte a oportunidade de contra elas se contrapor, não há que se falar em procedimento pericial caso não seja necessário exame por expert.
DCTF - APRESENTAÇÃO SEM PAGAMENTO DO TRIBUTO DEVIDO E JUROS DE MORA - MULTA DE LANÇAMENTO DE OFÍCIO - DENÚNCIA ESPONTÂNEA - IMPOSSIBILIDADE - A confissão por parte do sujeito passivo de alguma irregularidade tributária, através da retificação da Declaração de Ajuste Anual, anterior ao início do procedimento fiscal, somente constitui denúncia espontânea da infração se estiver acompanhada do pagamento do tributo e dos juros de mora.
Recurso negado.
Numero da decisão: 102-46.594
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de nulidade, e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRF- ação fiscal- ñ retenção/recolhim. (rend.trib.exclusiva)
Nome do relator: Geraldo Mascarenhas Lopes Cançado Diniz
Numero do processo: 10580.000511/00-84
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Aug 22 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Thu Aug 22 00:00:00 UTC 2002
Ementa: IRPF - RENDIMENTOS ISENTOS - PROGRAMA DE DESLIGAMENTO VOLUNTÁRIO - Os valores pagos por pessoa jurídica a seus empregados, a título de incentivo à adesão a Programas de Desligamento Voluntário - PDV, considerados, em reiteradas decisões do Poder Judiciário, como verbas de natureza indenizatória, e assim reconhecidos por meio do Parecer PGFN/CRJ/Nº 1278/98, aprovado pelo Ministro de Estado da Fazenda em 17 de setembro de 1998, não se sujeitam à incidência do imposto de renda na fonte, nem na Declaração de Ajuste Anual. A não incidência alcança os empregados inativos ou que reúnam condições de se aposentarem.
PEDIDO DE RESTITUIÇÃO - DECADÊNCIA NÃO OCORRIDA - Relativamente a Programas de Desligamento Voluntário - PDV, o direito à restituição do imposto de renda retido na fonte nasce em 06.01.99 com a decisão administrativa que, amparada em decisões judiciais, infirmou os créditos tributários anteriormente constituídos sobre as verbas indenizatórias em foco.
Recurso provido.
Numero da decisão: 102-45.654
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado Vencidos os Conselheiros Naury Fragoso Tanaka, Maria Beatriz Andrade de Carvalho e Antonio de Freitas Dutra.
Nome do relator: Luiz Fernando Oliveira de Moraes
Numero do processo: 10580.003414/2002-31
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 05 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Thu Dec 05 00:00:00 UTC 2002
Ementa: IRPF - NÃO INCIDÊNCIA - RESTITUIÇÃO - JUROS MORATÓRIOS - TAXA SELIC - Ante a não incidência tributária, a repetição do indébito será acrescida de juros equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC, para títulos federais, acumulada mensalmente, a partir da data do pagamento indevido ou a maior até o mês anterior ao da restituição e de um por cento relativamente ao mês em que o recurso for colocado à disposição do contribuinte (Lei nº 9.065/95, art. 13).
Recurso provido.
Numero da decisão: 102-45.856
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Naury Fragoso Tanaka e Antonio de Freitas Dutra que reconheciam a atualização a partir da data da entrega da declaração de rendimentos.
Matéria: IRPF- processos que não versem s/exigência cred.tribut.(NT)
Nome do relator: César Benedito Santa Rita Pitanga
Numero do processo: 10467.003334/97-07
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 10 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Aug 10 00:00:00 UTC 2005
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. INOCORRÊNCIA. Nos termos do que dispõe o art. 174 do Código Tributário Nacional, a ação para a cobrança do crédito tributário prescreve após o transcurso do prazo de 5 (cinco) anos contados da data de constituição definitiva do crédito tributário. Neste sentido, estando suspensa a exigibilidade do crédito em decorrência da interposição tempestiva de impugnação, não há que se falar em prescrição intercorrente. NULIDADE. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. Não é nula a decisão que obedeceu aos ritos do Decreto nº 70.235/72, que regula o Processo Administrativo Fiscal, ainda mais quando não se vislumbra nos autos qualquer prejuízo ao princípio da ampla defesa, que foi plenamente observado pelas autoridades fiscal e julgadora e exercitado plenamente pelo interessado, tanto na peça impugnatória quanto no recurso voluntário. Inocorrência de qualquer violação das disposições do art. 59 do Decreto nº 70.235/72. ARGÜIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE. É defeso à autoridade administrativa afastar a aplicação de lei sob a alegação de inconstitucionalidade, por se tratar de matéria de competência exclusiva do Poder Judiciário, nos termos da Constituição Federal de 1988. COFINS. INCORPORAÇÃO IMOBILIÁRIA E CONTRATOS COM ENTIDADES PÚBLICAS. TRIBUTAÇÃO DAS RECEITAS. REGIME DE CAIXA. NÃO CABIMENTO. No período objeto de autuação, o regime aplicável na apuração da base de cálculo da Cofins era o de competência, independentemente do tipo de receita considerada. Esta forma de apuração, no caso de construção por empreitada ou de fornecimento a preço predeterminado de bens ou serviços, contratados por pessoa jurídica de direito público, empresa pública, sociedade de economia mista ou suas subsidiárias, perdurou até o advento da Lei nº 9.718, de 27/12/98, que, em seu art. 7º, permitiu o diferimento do pagamento da contribuição, pelo contratado, até a data do recebimento do preço. BASE DE CÁLCULO. SUBEMPREITADA. VALORES REPASSADOS. INCIDÊNCIA. O faturamento integral decorrente de contratos firmados para a realização de obras públicas sujeita-se à incidência da Cofins. A base de cálculo da contribuição é a receita bruta e não o lucro bruto, não havendo previsão legal pra a exclusão dos valores repassados a terceiros, mesmo que em decorrência de contrato de subempreitada. PEDIDO DE COMPENSAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. O recurso voluntário não se presta para pedir compensação de tributo desvinculado do lançamento tributário. Só é admissível examinar compensação em sede do Processo Administrativo Fiscal se realizada antes do lançamento de ofício dos créditos tributários alegados como extintos pelo procedimento. Recurso negado.
Numero da decisão: 202-16491
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso. Ausente o Conselheiro Dalton Cesar Cordeiro de Miranda.
Matéria: Cofins- proc. que não versem s/exigências de cred.tributario
Nome do relator: Antonio Zomer
Numero do processo: 10480.006307/2001-10
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Mon Sep 12 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Mon Sep 12 00:00:00 UTC 2005
Ementa: IRPF - RENDIMENTOS TRIBUTÁVEIS - OMISSÃO DE RENDIMENTOS - ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO - Constituem rendimento bruto sujeito ao IRPF todo o produto do capital, do trabalho ou da combinação de ambos, os alimentos e pensões percebidos em dinheiro, e ainda, os proventos de qualquer natureza, assim também entendidos os acréscimos patrimoniais não correspondentes aos rendimentos declarados, ou seja, não justificados pelos rendimentos tributáveis, isentos, não tributáveis, tributados exclusivamente na fonte ou objeto de tributação definitiva. (Lei nº 7.713, de 1988, art. 3º, § 1º).
Recurso negado.
Numero da decisão: 102-47.064
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Romeu Bueno de Camargo
Numero do processo: 10580.010118/91-17
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 01 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Dec 01 00:00:00 UTC 2004
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL.
EXERCÍCIO:1992.
DUPLICIDADE DE INSCRIÇÃO NO INCRA. ÁREA CONTIDA EM OUTRO IMÓVEL.
Não restou provado que a área do imóvel objeto do lançamento está contida na área de outro imóvel da Recorrente, também tributado pelo ITR/91.
NEGADO PROVIMENTO POR UNANIMIDADE.
Numero da decisão: 302-36559
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do Conselheiro relator.
Nome do relator: Walber José da Silva
