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9022562 #
Numero do processo: 11634.000650/2008-81
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Sep 01 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Wed Oct 20 00:00:00 UTC 2021
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/01/2004 a 31/12/2007 PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. AÇÃO JUDICIAL. RENÚNCIA À INSTÂNCIA ADMINISTRATIVA. Importa renúncia às instâncias administrativas a propositura pelo sujeito passivo de ação judicial por qualquer modalidade processual, antes ou depois do lançamento de ofício, com o mesmo objeto do processo administrativo, sendo cabível apenas a apreciação, pelo órgão de julgamento administrativo, de matéria distinta da constante do processo judicial (Súmula CARF nº 1).
Numero da decisão: 2402-010.377
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso voluntário, por renúncia à instância administrativa em razão de propositura, pelo sujeito passivo, de ação judicial com o mesmo objeto do processo administrativo. (documento assinado digitalmente) Denny Medeiros da Silveira - Presidente (documento assinado digitalmente) Renata Toratti Cassini – Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Francisco Ibiapino Luz, Gregorio Rechmann Junior, Marcio Augusto Sekeff Sallem, Renata Toratti Cassini, Rafael Mazzer de Oliveira Ramos, Marcelo Rocha Paura (suplente convocado), Ana Claudia Borges de Oliveira e Denny Medeiros da Silveira (Presidente).
Nome do relator: Renata Toratti Cassini

9021741 #
Numero do processo: 35464.002032/2004-17
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Aug 16 00:00:00 UTC 2010
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Período de apuração: 01/01/1999 a 31/12/2003 MATÉRIA NÃO IMPUGNADA NO PRAZO - PRECLUSÃO - NÃO INSTAURAÇÃO DO CONTENCIOSO Considerar-se-á não impugnada a matéria que não tenha sido expressamente contestada pelo impugnante no prazo legal. O contencioso administrativo fiscal só se instaura em relação àquilo que foi expressamente contestado na impugnação apresentada de forma tempestiva. RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO.
Numero da decisão: 2402-001.055
Decisão: ACORDAM os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto da relatora.
Nome do relator: ANA MARIA BANDEIRA

4621593 #
Numero do processo: 11330.001392/2007-93
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 17 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Tue Aug 17 00:00:00 UTC 2010
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS Data do fato gerador: 20/09/2007 Ementa:DECADÊNCIA, O Supremo Tribunal Federal, através da Súmula Vinculante n° 08, declarou inconstitucionais os artigos 45 e 46 da Lei n° 8,212, de 24/07/91, devendo, portanto, ser aplicadas as regras do Código Tributário Nacional. RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO,
Numero da decisão: 2402-001.108
Decisão: ACORDAM os membros do colegiado, por unanimidade de votos, nas preliminares, em dar provimento ao recurso, devido a decadência, nos termos do voto do relator.
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: MARCELO OLIVEIRA

4621427 #
Numero do processo: 17546.001022/2007-15
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jul 06 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Tue Jul 06 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/08/2001 a .31/03/2003 CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA, NFLD. GRUPO ECONÔMICO DE FATO. EXISTÊNCIA DEMONSTRADA. I - Nos termos do art. .30, IX da Lei ri° 8.212/91, as empresas que integram grupa econômico de qualquer natureza respondem solidariamente pelos débitos fiscais de natureza previdenciária; II - Compõem grupo econômico de fato as empresas controladas e administradas conjunta e unitariamente, de forma que se confunde numa mesma pessoa a administração e controle interno, e a própria atuação de mercado, RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO.
Numero da decisão: 2402-000.992
Decisão: ACORDAM os membros da 4ª Câmara / 2ª Turma Ordinária da Segunda Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto do relatar.
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: ROGERIO DE LELLIS PINTO

9023055 #
Numero do processo: 10920.002944/2007-78
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Aug 16 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/10/2002 a 01/13/2006 RECURSO VOLUNTÁRIO. INTEMPESTIVIDADE. Protocolado o recurso voluntário quando já escoado o prazo de 30 (trinta) dias para sua interposição, este não merece conhecimento. RECURSO VOLUNTÁRIO NÃO CONHECIDO.
Numero da decisão: 2402-001.075
Decisão: ACORDAM os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso, nos termos do voto do relator.
Matéria: Outras penalidades (ex.MULTAS DOI, etc)
Nome do relator: LOURENÇO FERREIRA DO PRADO

4621585 #
Numero do processo: 36750.004776/2006-67
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 17 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Tue Aug 17 00:00:00 UTC 2010
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Período de apuração: 01/01/1999 a 31/08/2005 DECADÊNCIA - ARTS 45 E 46 LEI N° 8212/1991 - INCONSTITUCIONALIDADE - STF - SÚMULA VINCULANTE De acordo com a Súmula Vinculante n° 08, do STF, os artigos 45 e 46 da Lei n° 8.212/1991 são inconstitucionais, devendo prevalecer, no que tange à decadência o que dispõe o § 4º do art. 150 ou art. 173 e incisos do Código Tributário Nacional, nas hipóteses de o sujeito ter efetuado antecipação de pagamento ou não. Nos termos do art. 103-A da Constituição Federal, as Súmulas Vinculantes aprovadas pelo Supremo Tribunal Federal, a partir de sua publicação na imprensa oficial, terão efeito vinculante em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal. ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. Período de apuração: 01/01/1999 a 31/08/2005 CERCEAMENTO DE DEFESA - NULIDADE - INOCORRÊNCIA Não há que se falar em nulidade por cerceamento de defesa se o Relatório Fiscal e as demais peças dos autos demonstram de forma clara e precisa à origem do lançamento e a fundamentação legal que o ampara INCONSTITUCIONALIDADE/ILEGALIDADE prerrogativa do Poder Judiciário, em regra, a argüição a respeito da constitucionalidade ou ilegalidade e, em obediência ao Princípio da Legalidade, não cabe ao julgador no âmbito do contencioso administrativo afastar aplicação de dispositivos legais vigentes no ordenamento jurídico pátrio sob o argumento de que seriam inconstitucionais ou afrontariam legislação hierarquicamente superior. ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/01/1999 a 31/08/2005PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS - DESACORDO COM A LEI - CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA - INCIDÊNCIA Haverá incidência de contribuição previdenciária sobre os valores pagos a titulo de participação dos lucros ou resultados efetuados em desacordo com a disposição legal. SALÁRIO INDIRETO - VALE-TRANSPORTE - DESPESAS COM EDUCAÇÃO - FORNECIMENTO EM DESACORDO COM A LEI - CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA - INCIDÊNCIA Constituem fatos geradores de contribuições previdenciárias, os valores pagos a título de vale-transporte efetuados em desacordo com a legislação de regência. Integram o salário de contribuição os valores correspondentes a despesas com cursos de capacitação e qualificação profissionais não extensivos a todos os empregados da empresa, conforme dispõe a alínea "t" do § 9º do art. 28 da Lei nº 8.212/91. RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO EM PARTE.
Numero da decisão: 2402-001.079
Decisão: ACORDAM os membros do colegiado, I) Por unanimidade de votos: a) em dar provimento parcial ao recurso, nas preliminares, para excluir, devido à regra decadencial constante do § 4º, Art. 150 do CTN, as contribuições apuradas nos levantamentos R07 a R19, na forma do voto da Relatora. Acompanharam a votação por suas conclusões os Conselheiros Nereu Miguel Ribeiro Domingues e Rogério de Lellis Pinto; b) em negar provimento ao recurso, no mérito, quanto à incidência de contribuições sobre verbas pagas a título de Participação nos Resultados da Empresa (PRE) e Reembolso (PDE), nos termos do voto da Relatora. II) Por maioria de votos: a) em dar provimento parcial ao recurso, nas preliminares, para excluir, devido a decadência, pela regra expressa no I, Art. 173 do CTN, as contribuições apuradas até a competência 11/1999, anteriores a 12/1999, nos levantamentos Seguro de Vida em Grupo (SVG), Participação nos Resultados da Empresa (PRE), Vale Transporte (VTR), Reembolso (PDE), Bônus Pagos a Dirigentes (BPD) e Levantamentos de R01 a R06, nos termos do voto da Relatora. Vencidos os Conselheiros Nereu Miguel Ribeiro Domingues e Rogério de Lellis Pinto, que votaram pela aplicação do § 4°, Art. 150 do CTN; b) em negar provimento ao recurso, no mérito, no que tange à incidência de contribuições sobre verbas pagas a título de Vale Transporte, nos termos do voto da relatora. Vencido o Conselheiro Lourenço Ferreira do Prado. Apresentara declaração de voto o Conselheiro Lourenço Ferreira do Prado.
Nome do relator: ANA MARIA BANDEIRA

9020204 #
Numero do processo: 11176.000194/2007-32
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jul 06 00:00:00 UTC 2010
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS Data do fato gerador: 01/08/2006 AUTO DE INFRAÇÃO - GFIP INCOMPLETA Constitui infração apresentar a GFIP com dados não correspondentes aos fatos geradores, de todas as contribuições previdenciárias. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA - DECADÊNCIA. SÚMULA VINCULANTE N. 08 DO STF. É de 05 (cinco) anos o prazo decadencial para o lançamento das contribuições previdenciárias. No caso dos autos não há decadência. RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO EM PARTE.
Numero da decisão: 2402-000.995
Decisão: ACORDAM os membros da 4ª Câmara / 2ª Turma Ordinária da Segunda Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, no mérito, em dar provimento parcial, para que se recalcule o valor da multa, se mais benéfico à recorrente, de acordo com o disciplinado no I, Art. 44 da Lei nº 9.430, de 1996, deduzidos os va LarLelevantados a titulo de multa nos lançamentos correlatos, nos termos do voto do relator.
Matéria: Outras penalidades (ex.MULTAS DOI, etc)
Nome do relator: LOURENÇO FERREIRA DO PRADO

4621575 #
Numero do processo: 12278.000002/2007-11
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 17 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Tue Aug 17 00:00:00 UTC 2010
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Período de apuração: 01/11/2005 a 30/11/2005 NULIDADE - INOCORRÊNCIA Não há que se falar em nulidade por cerceamento de defesa ou ofensa a princípios de direito se o Relatório Fiscal e as demais peças dos autos demonstram de forma clara e precisa a origem do lançamento e a fundamentação legal que o ampara MATERIALIZAÇÃO DA NFLD - REPARTIÇÃO FISCAL - NULIDADE - INEXISTENTE geração, impressão de relatórios e organização de demais anexos que comporão a Notificação Fiscal de Lançamento de Débito feita dentro da repartição fiscal para posterior entrega ao contribuinte é procedimento usual, no qual não se vislumbra qualquer nulidade.ANÁLISE DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS - AUDITORIA FISCAL - COMPETÊNCIA A auditoria fiscal detém competência legal para analisar as demonstrações contábeis das empresas para fins de verificação do fiel cumprimento das obrigações tributárias principais e acessórias, por força de lei, não lhe sendo exigida formação como contador habilitado. INCONSTITUCIONALIDADE/ILEGALIDADE É prerrogativa do Poder Judiciário, em regra, a argüição a respeito da constitucionalidade ou ilegalidade e, em obediência ao Principio da Legalidade, não cabe ao julgador no âmbito do contencioso administrativo afastar aplicação de dispositivos legais vigentes no ordenamento jurídico pátrio sob o argumento de que seriam inconstitucionais ou afrontariam legislação hierarquicamente superior. DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA - ENFRENTAMENTO DE ALEGAÇÕES - NULIDADE - INEXISTÊNCIA A autoridade julgadora não está obrigada a decidir de acordo com o pleiteado pelas partes, mas sim com o seu livre convencimento. Não se verifica nulidade na decisão em que a autoridade administrativa julgou a questão as razões de sua convicção.ASSUNTO: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS Período de apuração: 01/11/2005 a 30/11/2005 OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA - DESCUMPRIMENTO - INFRAÇÃO Consiste em descumprimento de obrigação acessória a empresa deixar de informar mensalmente ao fisco por intermédio da GFIP Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, os dados cadastrais, todos os fatos geradores de contribuições previdenciárias e outras informações de interesse do mesmo. MULTA - RETROATIVIDADE BENIGNANA superveniência de legislação que estabeleça novos critérios para a apuração da multa por descumprimento de obrigação acessória, faz-se necessário verificar se a sistemática atual é mais favorável ao contribuinte que a anterior. RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO EM PARTE.
Numero da decisão: 2402-001.082
Decisão: ACORDAM os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso, para que, no mérito, a multa seja recalculada, se mais benéfica à recorrente, de acordo com, caso a contribuição não tenha sido totalmente recolhida, o disciplinado no I, Art. 44 da Lei nº 9.430, de 1996, deduzindo-se os valores levantados a título de multa nos lançamentos correlatos, se existirem, ou que seja aplicado o art. 32-A da Lei n° 8.212/1991, no caso da contribuição correspondente ter sido totalmente recolhida pela recorrente, nos termo do voto da relatora.
Nome do relator: ANA MARIA BANDEIRA

4621423 #
Numero do processo: 12045.000565/2007-34
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jul 06 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Tue Jul 06 00:00:00 UTC 2010
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS Período de apuração: 01/01/1999 a 31/12/2001 PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. CERCEAMENTO À GARANTIA DA AMPLA DEFESA. FALTA DE CIÊNCIA SOBRE O RESULTADO DE DILIGÊNCIA RELEVANTE PARA JULGAMENTO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA. A ciência ao sujeito passivo do resultado da diligência é uma exigência jurídico-procedimental, dela não se podendo desvincular, sob pena de anulação da decisão administrativa por cerceamento do direito de defesa. Com efeito, este entendimento encontra amparo no Decreto nº 70.235/1972 que, ao tratar das nulidades, deixa claro no inciso II, do artigo 59, que são nulas as decisões proferidas com a preterição do direito de defesa. DECISÃO RECORRIDA NULA.
Numero da decisão: 2402-001.010
Decisão: ACORDAM os membros da 4ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Segunda Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em anular a decisão de primeira instância, nos termos do voto do relatar.
Nome do relator: RONALDO DE LIMA MACEDO

4621578 #
Numero do processo: 14485.000791/2007-61
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 17 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Tue Aug 17 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/06/2002 a 13/01/2005NFLD, FATOS GERADORES DECLARADOS EM GFIP. CONFISSÃO DE. DÍVIDA. A declaração do contribuinte dos fatos geradores de contribuições previdenciárias em GFIP configura-se em confissão de dívida tributária, nos termos do art. 225 do Decreto 3.048/99, que aprovou o Regulamento da Previdência Social. INCONSTITUCIONALIDADE. Não cabe ao CARF a análise de inconstitucionalidade da Legislação Tributária. RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO.
Numero da decisão: 2402-001.092
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: LOURENCO FERREIRA DO PRADO