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10199673 #
Numero do processo: 11516.723712/2013-30
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Nov 07 00:00:00 UTC 2023
Data da publicação: Tue Nov 28 00:00:00 UTC 2023
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF) Exercício: 2012 VIOLAÇÃO DE DIREITOS.NULIDADE INEXISTENTE A notificação de lançamento que obedeça aos requisitos legais e permita o amplo exercício de defesa não é nula. Decisão administrativa proferida por autoridade competente e sem preterição do direito de defesa igualmente também não é nula. COMPROVAÇÃO DE DESPESAS MÉDICAS.POSSIBILIDADE DE EXIGÊNCIA DE ELEMENTOS ADICIONAIS Para fins de comprovação de despesas médicas, a apresentação de recibos não exclui a possibilidade de exigência de elementos comprobatórios adicionais. (Súmula CARF nº 180).
Numero da decisão: 2402-012.388
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, negar provimento ao do recurso voluntário interposto. Vencidos os conselheiros Gregorio Rechmann Junior e Ana Claudia Borges De Oliveira, que deram-lhe provimento. (documento assinado digitalmente) Francisco Ibiapino Luz - Presidente (documento assinado digitalmente) Rodrigo Duarte Firmino - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Diogo Cristian Denny, Gregorio Rechmann Junior, Rodrigo Duarte Firmino, Ana Claudia Borges de Oliveira, Jose Marcio Bittes, Rodrigo Rigo Pinheiro, Wilderson Botto (suplente convocado), Francisco Ibiapino Luz (Presidente).
Nome do relator: RODRIGO DUARTE FIRMINO

10178805 #
Numero do processo: 13811.722099/2015-96
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 04 00:00:00 UTC 2023
Data da publicação: Tue Nov 14 00:00:00 UTC 2023
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF) Exercício: 2012 ISENÇÃO. MOLÉSTIA GRAVE. COMPROVAÇÃO. A isenção do imposto de renda decorrente de moléstia grave abrange rendimentos de aposentadoria, reforma ou pensão. A patologia deve ser comprovada, mediante laudo pericial emitido por serviço médico oficial da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios (Súmulas CARF n°s 43 e 63)
Numero da decisão: 2402-012.266
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso voluntário interposto. (documento assinado digitalmente) Francisco Ibiapino Luz - Presidente (documento assinado digitalmente) Diogo Cristian Denny – Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Diogo Cristian Denny, Gregorio Rechmann Junior, Rodrigo Duarte Firmino, Ana Claudia Borges de Oliveira, Jose Marcio Bittes, Thiago Buschinelli Sorrentino (suplente convocado(a)), Thiago Alvares Feital (suplente convocado(a)), Francisco Ibiapino Luz (Presidente). Ausente o conselheiro Rodrigo Rigo Pinheiro.
Nome do relator: DIOGO CRISTIAN DENNY

10545676 #
Numero do processo: 10166.720261/2017-67
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jun 04 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Wed Jul 17 00:00:00 UTC 2024
Numero da decisão: 2402-001.392
Decisão:
Nome do relator: JOAO RICARDO FAHRION NUSKE

10725553 #
Numero do processo: 10240.721435/2015-15
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Oct 03 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Mon Nov 18 00:00:00 UTC 2024
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Período de apuração: 01/01/2015 a 31/12/2017 PRECLUSÃO. MATÉRIA NÃO IMPUGNADA. NÃO CONHECIMENTO DE ALEGAÇÕES SUSCITADAS EM RECURSO QUE NÃO FORAM APRESENTADAS EM IMPUGNAÇÃO. Estabelece o art. 17 do Decreto nº 70.235/72 que se considerará não impugnada a matéria que não tenha sido expressamente contestada pelo impugnante. Consideram-se, portanto, preclusas as alegações do contribuinte em recurso voluntário que não integraram a impugnação do lançamento. NULIDADES NO PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. Comprovado que o procedimento fiscal foi feito regularmente, não se apresentando nos autos as causas apontadas no art. 59 do Decreto nº 70.235, de 1972, não há que se cogitar em nulidade do lançamento. PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA. Concedido ao contribuinte ampla oportunidade de apresentar documentos e esclarecimentos, tanto no decurso do procedimento fiscal como na fase impugnatória, não há que se falar em cerceamento do direito de defesa.
Numero da decisão: 2402-012.880
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado: (i) por voto de qualidade, conhecer parcialmente do recurso voluntário interposto, não se apreciando a inovação recursal. Vencidos os Conselheiros Gregório Rechmann Júnior, Luciana Vilardi Vieira de Souza Mifano e Marcus Gaudenzi de Faria, que conheceram a inovação recursão tão somente tocante à matéria sumulada; e (ii) na parte conhecida, por unanimidade de votos, rejeitar a preliminar nela suscitada e, no mérito, negar-lhe provimento. Assinado Digitalmente João Ricardo Fahrion Nüske – Relator Assinado Digitalmente Francisco Ibiapino Luz – Presidente Participaram da sessão de julgamento os julgadores Rodrigo Duarte Firmino, Gregório Rechmann Junior, Marcus Gaudenzi de Faria, Joao Ricardo Fahrion Nuske, Luciana Vilardi Vieira de Souza Mifano, Francisco Ibiapino Luz (Presidente)
Nome do relator: JOAO RICARDO FAHRION NUSKE

10725547 #
Numero do processo: 19515.723130/2013-75
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 02 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Mon Nov 18 00:00:00 UTC 2024
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Ano-calendário: 2008 NULIDADE POR ERRO DE PESSOA E ILEGITIMIDADE PASSIVA. INOCORRÊNCIA. A cessão de uso de conta corrente da titular não afasta a responsabilidade tributária pelos valores depositados. Não há que se falar em nulidade por erro de pessoa quando o lançamento inclui a titular da conta no Auto de Lançamento. NULIDADE POR FALTA DE INTIMAÇÃO DOS CO-TITULARES DAS CONTAS BANCÁRIAS. INOCORRÊNCIA DE VIOLAÇÃO DA SÚMULA 29 DO CARF. A inexistência de conta conjunta, mas sim de cessão de uso de conta corrente incorre não enquadramento no previsto da Súmula 29 do CARF. IRPF. DEPÓSITOS BANCÁRIOS. SÚMULA CARF N° 32. A titularidade dos depósitos bancários pertence às pessoas indicadas nos dados cadastrais, salvo quando comprovado com documentação hábil e idônea o uso da conta por terceiros. IMPOSSIBILIDADE DE TRIBUTAÇÃO DE TRIBUTAÇÃO DOS VALORES RECEBIDOS POR CÉDULA DE PRODUTO RURAL FINANCEIRA Em não sendo comprovada a origem do depósito como decorrente da CPR Financeira, não há como se adentrar no mérito se a tributação dos valores seria pelo IRPF ou exclusivamente na fonte como título financeiro, visto não comprovada a relação entre o título e o valor recebido. JUROS DE MORA SOBRE MULTA DE OFÍCIO Súmula CARF nº 108: Incidem juros moratórios, calculados à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC, sobre o valor correspondente à multa de ofício. (Vinculante, conforme Portaria ME nº 129 de 01/04/2019, DOU de 02/04/2019).
Numero da decisão: 2402-012.872
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar a preliminar suscitada no recurso voluntário interposto e, no mérito, dar-lhe parcial provimento, excluindo o valor de R$925.466,70 da base autuada, pois de origem comprovada. Assinado Digitalmente João Ricardo Fahrion Nüske – Relator Assinado Digitalmente Francisco Ibiapino Luz – Presidente Participaram da sessão de julgamento os julgadores Rodrigo Duarte Firmino, Gregorio Rechmann Junior, Marcus Gaudenzi de Faria, Joao Ricardo Fahrion Nuske, Luciana Vilardi Vieira de Souza Mifano, Francisco Ibiapino Luz (Presidente)
Nome do relator: JOAO RICARDO FAHRION NUSKE

10333213 #
Numero do processo: 10120.772218/2021-90
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Nov 07 00:00:00 UTC 2023
Data da publicação: Tue Mar 12 00:00:00 UTC 2024
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Data do fato gerador: 09/04/2020 MULTA ISOLADA. FALSIDADE DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO. INOCORRÊNCIA A aferição da correção material da conduta do contribuinte que busca à compensação tributária na via administrativa deve ser, necessariamente, mediada por um juízo concreto e fundamentado relativo à inobservância do princípio da boa-fé em sua dimensão objetiva. Tanto o comportamento pretérito da RECORRENTE, inclusive durante o procedimento fiscal, quanto a imediata assunção do DÉBITO, antes mesmo de ser notificada da negativa da compensação, por meio de parcelamento, demonstram de forma inequívoca a boa-fé objetiva da RECORRENTE, apta a afastar o juízo de falsidade. Recurso provido.
Numero da decisão: 2402-012.354
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, rejeitar as preliminares suscitadas no recurso voluntário interposto e, no mérito, dar-lhe provimento. Vencidos os conselheiros Francisco Ibiapino Luz e Diogo Cristian Denny, que negaram-lhe provimento. O conselheiro Diogo Cristian Denny manifestou interesse em apresentar declaração de voto. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhe aplicado o decidido no Acórdão nº 2402-012.349, de 07 de novembro de 2023, prolatado no julgamento do processo 10120.772223/2021-01, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. (documento assinado digitalmente) Francisco Ibiapino Luz – Presidente Redator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Diogo Cristian Denny, Gregorio Rechmann Junior, Rodrigo Duarte Firmino, Ana Claudia Borges de Oliveira, Jose Marcio Bittes, Rodrigo Rigo Pinheiro, Wilderson Botto (suplente convocado(a)), Francisco Ibiapino Luz (Presidente).
Nome do relator: FRANCISCO IBIAPINO LUZ

10333368 #
Numero do processo: 19515.001442/2010-81
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 07 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Tue Mar 12 00:00:00 UTC 2024
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/01/2005 a 31/12/2005 PRELIMINAR DE NULIDADE. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. INOCORRÊNCIA. A declaração de nulidade de qualquer ato do procedimento administrativo depende da efetiva demonstração de prejuízo à defesa do contribuinte, o que, no presente caso, verifica-se não ter ocorrido, atraindo a incidência do princípio pas de nullité sans grief. DECADÊNCIA. ANTECIPAÇÃO DE PAGAMENTO. TERMO INICIAL. DATA DO FATO GERADOR. ART. 150, § 4º, DO CTN. Nos casos em que há pagamento antecipado, e ausente a comprovação da ocorrência de dolo, fraude ou simulação, o termo inicial é a data do fato gerador na forma do § 4º do art. 150 do CTN. PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS (PLR). PACTUAÇÃO NO EXERCÍCIO ANTERIOR. DESNECESSIDADE. A Lei nº 10.101/00 não estipula prazo para a assinatura dos acordos de PLR, tampouco exige que seja veiculado no ano imediatamente anterior ao exercício no qual serão apuradas as metas. PLR. REQUISITOS DA LEI Nº 10.101/2000. A ausência de fixação de metas e critérios caracteriza inexistência de regras claras e objetivas, decorrendo o descumprimento da lei que regulamenta a matéria, atraindo a incidência de contribuição previdenciária.
Numero da decisão: 2402-012.480
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar as preliminares suscitadas no recurso voluntário interposto e, no mérito, dar-lhe parcial provimento ao recurso voluntário interposto, reconhecendo que os créditos referentes à competência 02 a 04/2005, inclusive, foi atingido pela decadência prevista no art. 150, § 4º, do CTN. (documento assinado digitalmente) Francisco Ibiapino Luz - Presidente (documento assinado digitalmente) Ana Claudia Borges de Oliveira – Relatora Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Ana Claudia Borges de Oliveira (Relatora), Francisco Ibiapino Luz (Presidente), Diogo Cristian Denny, Gregório Rechmann Junior, Rodrigo Duarte Firmino e Rodrigo Rigo Pinheiro.
Nome do relator: ANA CLAUDIA BORGES DE OLIVEIRA

10333262 #
Numero do processo: 10340.721750/2021-54
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 06 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Tue Mar 12 00:00:00 UTC 2024
Numero da decisão: 2402-001.348
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento em diligência, para que a unidade de origem da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil adote as providências solicitadas nos termos do voto que segue na resolução. (documento assinado digitalmente) Francisco Ibiapino Luz- Presidente (documento assinado digitalmente) Gregório Rechmann Junior - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Ana Cláudia Borges de Oliveira, Diogo Cristian Denny, Francisco Ibiapino Luz, Gregório Rechmann Junior, Rodrigo Duarte Firmino e Rodrigo Rigo Pinheiro.
Nome do relator: GREGORIO RECHMANN JUNIOR

10333364 #
Numero do processo: 19515.001440/2010-92
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 07 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Tue Mar 12 00:00:00 UTC 2024
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/01/2005 a 31/12/2005 PRELIMINAR DE NULIDADE. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. INOCORRÊNCIA. A declaração de nulidade de qualquer ato do procedimento administrativo depende da efetiva demonstração de prejuízo à defesa do contribuinte, o que, no presente caso, verifica-se não ter ocorrido, atraindo a incidência do princípio pas de nullité sans grief. DECADÊNCIA. ANTECIPAÇÃO DE PAGAMENTO. TERMO INICIAL. DATA DO FATO GERADOR. ART. 150, § 4º, DO CTN. Nos casos em que há pagamento antecipado, e ausente a comprovação da ocorrência de dolo, fraude ou simulação, o termo inicial é a data do fato gerador na forma do § 4º do art. 150 do CTN. PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS (PLR). PACTUAÇÃO NO EXERCÍCIO ANTERIOR. DESNECESSIDADE. A Lei nº 10.101/00 não estipula prazo para a assinatura dos acordos de PLR, tampouco exige que seja veiculado no ano imediatamente anterior ao exercício no qual serão apuradas as metas. PLR. REQUISITOS DA LEI Nº 10.101/2000. A ausência de fixação de metas e critérios caracteriza inexistência de regras claras e objetivas, decorrendo o descumprimento da lei que regulamenta a matéria, atraindo a incidência de contribuição previdenciária.
Numero da decisão: 2402-012.478
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar as preliminares suscitadas no recurso voluntário interposto e, no mérito, dar-lhe parcial provimento ao recurso voluntário interposto, reconhecendo que os créditos referentes à competência 02 a 04/2005, inclusive, foi atingido pela decadência prevista no art. 150, § 4º, do CTN. (documento assinado digitalmente) Francisco Ibiapino Luz - Presidente (documento assinado digitalmente) Ana Claudia Borges de Oliveira – Relatora Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Ana Claudia Borges de Oliveira (Relatora), Francisco Ibiapino Luz (Presidente), Diogo Cristian Denny, Gregório Rechmann Junior, Rodrigo Duarte Firmino e Rodrigo Rigo Pinheiro.
Nome do relator: ANA CLAUDIA BORGES DE OLIVEIRA

9971611 #
Numero do processo: 15586.720193/2016-28
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jun 13 00:00:00 UTC 2023
Data da publicação: Thu Jul 06 00:00:00 UTC 2023
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/01/2013 a 31/12/2013 EXIGÊNCIA DE CEBAS VÁLIDO PARA RECONHECIMENTO DA IMUNIDADE A ENTIDADES BENEFICENTES. DISPENSÁVEL. INTELIGÊNCIA DA SÚMULA 612 DO STJ E DO RE 566.622/RS (TEMA 32 - STF). Apenas lei complementar pode instituir requisitos à concessão de imunidade tributária às entidades beneficentes de assistência social. A exigência de certificado válido, por lei ordinária e/ou instrumento infralegal (que não lei complementar), revela-se inválida.
Numero da decisão: 2402-011.479
Decisão: Visto, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, negar provimento ao recurso de ofício interposto. Vencidos os conselheiros Rodrigo Duarte Firmino e Francisco Ibiapino Luz, que deram-lhe parcial provimento, mantendo a autuação referente às contribuições destinadas a terceiros, entidades e fundos. (documento assinado digitalmente) Francisco Ibiapino Luz - Presidente (documento assinado digitalmente) Rodrigo Rigo Pinheiro - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Francisco Ibiapino Luz (Presidente), Diogo Cristian Denny, Rodrigo Rigo Pinheiro (Relator), Ana Cláudia Borges de Oliveira, Rodrigo Duarte Firmino, José Márcio Bittes, Gregório Rechmann Júnior e Wilderson Botto (suplente convocado).
Nome do relator: RODRIGO RIGO PINHEIRO