Numero do processo: 10935.004858/2010-36
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 25 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Wed Apr 22 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Período de apuração: 01/01/2006 a 31/12/2009
ALEGAÇÕES APRESENTADAS SOMENTE NO RECURSO. PRECLUSÃO.
Inadmissível a apreciação, em grau de recurso, de matérias não suscitadas na manifestação de inconformidade apresentada à instância a quo.
Recurso Voluntário Negado
Direito Creditório Não Reconhecido
Numero da decisão: 3402-002.680
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatorio e votos que integram o presente julgado. O Conselheiro João Carlos Cassuli Júnior acompanhou o relator por suas conclusões.
(assinado digitalmente)
Gilson Macedo Rosenburg Filho Presidente
(assinado digitalmente)
Alexandre Kern Relator
Participaram ainda do julgamento os conselheiros Maria Aparecida Martins de Paula, João Carlos Cassuli Júnior e Francisco Mauricio Rabelo de Albuquerque Silva.
Nome do relator: ALEXANDRE KERN
Numero do processo: 13851.000593/2003-96
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 26 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Fri May 03 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI
Período de apuração: 01/10/2002 a 31/12/2002
CRÉDITO PRESUMIDO DE IPI COMO RESSARCIMENTO DE PIS E COFINS. LEI Nº 9.363/96. BASE DE CÁLCULO. ENERGIA ELÉTRICA, COMBUSTÍVEIS E AFINS. SÚMULA CARF Nº 19.
Apenas são passíveis de integrar a base de cálculo do crédito presumido de IPI de que trata a Lei nº. 9.363, de 1996, a aquisição de matéria prima, produtos intermediários e materiais de embalagens, não se enquadrando como tais a energia elétrica, o bagaço de cana, lenha, o óleo 3A e afins, utilizados como combustíveis e fontes de energia elétrica, uma vez que não são consumidos em contato direto com o produto. Aplicação da Súmula nº. 19, do CARF.
PEDIDO DE RESSARCIMENTO. CRÉDITO PRESUMIDO DE IPI COMO RESSARCIMENTO DE PIS E COFINS. INSUMOS NO PROCESSO PRODUTIVO. REPARTIÇÃO DO ÔNUS DA PROVA
Nos termos do art. 333, I, do Código de Processo Civil, aplicável subsidiariamente ao processo administrativo tributário, compete ao autor, a prova quanto à fato constitutivo do seu direito. Tratando-se de pedido de ressarcimento/declaração de compensação, incumbe ao sujeito passivo a prova da existência do crédito alegado, devendo o mesmo comprovar o papel, no processo produtivo, dos insumos sobre os quais pleiteia o crédito.
CRÉDITO PRESUMIDO IPI. BASE DE CÁLCULO.
Devem ser incluídos na receita operacional bruta, bem como na receita de exportação o valor resultante das vendas realizadas para o exterior de produtos adquiridos de terceiros que não tenham sofrido qualquer industrialização por parte do exportador, por ausência de vedação legal expressa em sentido contrário.
AJUSTES NOS SALDOS DE ESTOQUES. REFLEXO.
Admitido o direito de crédito, devem ser refletidos referidos créditos, nos saldos iniciais/finais dos estoques.
CRÉDITO PRESUMIDO DE IPI COMO RESSARCIMENTO DE PIS E COFINS. LEI Nº 9.363/96. AQUISIÇÕES DE INSUMOS DE PESSOAS FÍSICAS E COOPERATIVAS. IN/SRF 23/97. ILEGALIDADE. RESTRIÇÕES INDEVIDAS. AFRONTA AOS ARTS. 96 E 100 DO CTN.
Incluem-se na base de cálculo do beneficio as aquisições de matérias-primas, produtos intermediários e materiais de embalagem feitas de pessoas físicas e cooperativas de produtores rurais, ainda que não tenham sofrido a incidência da contribuição para o PIS e da COFINS. A IN/SRF 23/97 extrapolou a regra prevista no art. 1º, da Lei 9.363/96 ao excluir da base de cálculo do benefício do crédito presumido do IPI como ressarcimento das contribuições ao PIS e a COFINS, as aludidas aquisições feitas de pessoas físicas e de cooperativas de produtores, incidindo em violação ao disposto nos arts. 96, 99 e 100 do CTN. Precedentes.
PEDIDO DE RESSARCIMENTO. CORREÇÃO MONETÁRIA. INCIDÊNCIA. EXEGESE DO RESP Nº 1.035.847/RS. PRECEDENTES DO STJ. APLICAÇÃO DO ART. 62-A, DO RI-CARF.
A partir do julgamento, pelo STJ, do REsp nº 1.035.847/RS, de relatoria do Min. Luiz Fux, submetido ao rito dos Recursos Repetitivos (CPC, art. 543-C), foi firmado entendimento no sentido de que é devida a atualização pela SELIC dos créditos objeto de pedido de ressarcimento ou compensação, por resistência ilegítima da Administração, ainda que seja decorrente da demora na análise do respectivo processo administrativo. Direito a atualização do crédito ressarciendo desde o protocolo do pedido até o efetivo aproveitamento, via restituição ou compensação.
Recurso Voluntário Provido em Parte
Numero da decisão: 3402-002.008
Decisão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros do Colegiado, por maioria de votos, dar provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do relator, vencido o conselheiro Mário César Fracalossi Bais quanto a proporcionalidade do índice. Fez sustentação oral Dra. Fabiana Carsoni Alves Fernandes da Silva, OAB/SP 246.569.
(assinado digitalmente)
Gilson Macedo Rosenburg Filho Presidente Substituto
(assinado digitalmente)
João Carlos Cassuli Junior - Relator
Participaram do julgamento os Conselheiros Gilson Macedo Rosenburg Filho (Presidente Substituto), João Carlos Cassuli Junior (Relator), Mario Cesar Francalossi Bais (Suplente), Silvia de Brito Oliveira, Francisco Mauricio Rabelo de Albuquerque Silva. Ausente, justificadamente, os Conselheiros Nayra Bastos Manatta e Fernando Luiz da Gama Lobo D´Eça.
Nome do relator: JOAO CARLOS CASSULI JUNIOR
Numero do processo: 10325.001294/2009-24
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Nov 29 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Fri May 03 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI
Período de apuração: 01/07/1999 a 01/09/1999
Ementa:
PEDIDO DE RESSARCIMENTO DE SALDO CREDOR DE IPI. AUSÊNCIA DE PROVA.
Nos termos do art. 333, I, do Código de Processo Civil, aplicável subsidiariamente ao processo administrativo tributário, compete ao autor, a prova quanto à fato constitutivo do seu direito. Tratando-se de pedido de ressarcimento/declaração de compensação, no qual o sujeito passivo alega a existência de um direito creditório oponível ao Fisco, incumbe ao mesmo o ônus da prova da existência do crédito alegado, sem o que não há como realizar seu direito.
Recurso Voluntário Negado.
Direito Creditório Não Reconhecido
Numero da decisão: 3402-001.973
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos em negar provimento ao Recurso Voluntário, nos termos do voto do Relator.
(Assinado digitalmente)
GILSON MACEDO ROSENBURG FILHO - Presidente.
(Assinado digitalmente)
RELATOR JOÃO CARLOS CASSULI JUNIOR - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Gilson Macedo Rosenburg Filho (Presidente Substituto), João Carlos Cassuli Junior (Relator), Adriana de Oliveira Ribeiro (Suplente), Luiz Carlos Shimoyama (Suplente), Silvia de Brito Oliveira, Francisco Mauricio Rabelo de Albuquerque Silva.
Nome do relator: JOAO CARLOS CASSULI JUNIOR
Numero do processo: 11080.101373/2005-93
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 20 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Fri May 03 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
Período de apuração: 01/04/2005 a 30/04/2005
EMENTA:
NORMAS PROCESSUAIS - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - PROCEDÊNCIA - RETIFICAÇÃO DE ACÓRDÃO - Confirmado lapso manifesto no resultado do julgamento, deve o Colegiado acolher os embargos, para retificar esse decisum, no sentido de adequá-lo à realidade dos autos.
Numero da decisão: 3402-002.038
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros da 4ª câmara / 2ª turma ordinária da terceira seção de julgamento, por unanimidade de votos, em conhecer e acolher os embargos, com efeitos infringentes, para modificar o resultado do Acórdão nº. 203-13233 para anular a decisão da Delegacia de Julgamento, nos termos do voto do relator.
(assinado digitalmente)
GILSON MACEDO ROSENBURG FILHO Relator e Presidente Substituto.
Participaram, ainda, do presente julgamento, os Conselheiros João Carlos Cassuli Junior, Silvia de Brito Oliveira, Mônica Elisa de Lima Silva (suplente), Adriana Oliveira Ribeiro (suplente) e Mário César Fracalossi Bais (suplente).
Matéria: PIS - proc. que não versem s/exigências de cred. Tributario
Nome do relator: GILSON MACEDO ROSENBURG FILHO
Numero do processo: 16832.000500/2009-35
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 26 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Mon Apr 29 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
Data do fato gerador: 31/12/2006
Ementa:
A operacionalização da cobrança dos valores da COFINS declarados e não pagos prescinde de lançamento de ofício, sendo a sua declaração em DCTF bastante para a inscrição em Dívida Ativa da União.
Numero da decisão: 3402-002.004
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros da 4ª câmara / 2ª turma ordinária da terceira seção de julgamento, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso de ofício. Votaram pelas conclusões os conselheiros João Carlos Cassuli Junior, Silvia de Brito Oliveira, Francisco Mauricio Rabelo de Albuquerque Silva, Mário César Fracalossi Bais (Suplente) e Adriana Oliveira Ribeiro (Suplente).
(assinado digitalmente)
GILSON MACEDO ROSENBURG FILHO Relator e Presidente Substituto.
Participaram, ainda, do presente julgamento, os Conselheiros João Carlos Cassuli Junior, Silvia de Brito Oliveira, Francisco Mauricio Rabelo de Albuquerque Silva, Adriana Oliveira Ribeiro (Suplente) e Mário César Fracalossi Bais (suplente).
Nome do relator: GILSON MACEDO ROSENBURG FILHO
Numero do processo: 16408.000065/2007-97
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Nov 27 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Fri May 03 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI
Período de apuração: 31/10/2005 a 31/08/2006
Ementa:
NULIDADE DO AUTO DE INFRAÇÃO. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA.
Não padece de nulidade o auto de infração que seja lavrado por autoridade competente, com observância ao art. 142, do CTN, e arts. 10 e 59, do Decreto-Lei nº 70.235/72, contendo a descrição dos fatos e enquadramentos legais, permitindo ao contribuinte o pleno exercício do direito de defesa, mormente quanto se constata que o mesmo conhece a matéria fática e legal e exerceu, dentro de uma lógica razoável, o seu direito de defesa.
IPI. COMPENSAÇÃO COM CRÉDITOS DE TRIBUTOS DIVERSOS. ESCRITURAÇÃO EM CONTA GRÁFICA. IMPOSSIBILIDADE.
A compensação de débitos próprios do sujeito passivo, vencidos ou vincendos, relativos a quaisquer tributos ou contribuições sob administração da Receita Federal do Brasil, com créditos provenientes de pagamentos indevidos ou a maior de tributos administrados pela SRFB, efetiva-se exclusivamente por intermédio de pedido de compensação ou de declaração de compensação, não sendo viável a compensação diretamente na conta gráfica do IPI.
MULTA DE OFÍCIO. CARÁTER CONFISCATÓRIO. MATÉRIA AFETA AO PODER JUDICIÁRIO. IMPOSSIBILIDADE DE APRECIAÇÃO PELA VIA ADMINISTRATIVA.
A falta ou insuficiência de recolhimento de tributo é ato ilícito por omissão, o qual constitui em hipótese de incidência da norma legal punitiva, veiculadora da sanção correspondente a multa de ofício. Adentrar no caráter confiscatório ou na equidade do percentual da multa é matéria que está afeta, antes da criação da norma, ao Poder Legislativo, e após sua aplicação, cogente para a Administração Pública, ao Poder Judiciário, não sendo possível proclamar a ilegalidade ou inconstitucionalidade de Lei ou ato normativo na via administrativa, nos termos da Súmula nº 02, do CARF.
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. PEDIDO DE REALIZAÇÃO DE PERÍCIA. PRESCINDIBILIDADE.
É prescindível a perícia quando presentes, nos autos elementos suficientes à formação da convicção do Julgador para proferir sua decisão, em observância ao art. 18 do Decretonº70.235 de1972 e art. 11 da Portaria n. 520 de 2004.
Recurso Voluntário Negado
Crédito Tributário Mantido
Numero da decisão: 3402-001.954
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos em negar provimento ao recurso.
(assinado digitalmente)
Gilson Macedo Rosenburg Filho - Presidente.
(assinado digitalmente)
João Carlos Cassuli Junior - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Gilson Macedo Rosenburg Filho (presidente substituto), João Carlos Cassuli Junior (relator), Fernando Luiz da Gama Lobo D Eça, Luiz Carlos Shimoyama (suplente), Silvia de Brito Oliveira, Francisco Mauricio Rabelo de Albuquerque Silva.
Nome do relator: JOAO CARLOS CASSULI JUNIOR
Numero do processo: 10980.722587/2009-15
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Jul 18 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Fri Apr 12 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Ano-calendário: 2004
PER/DCOMP. FALSIDADE DA DECLARAÇÃO. MULTA ISOLADA.
Até a entrada em vigor da MP n° 351, de 2007, é incabível a imposição de multa isolada pela mera falsidade da declaração prestada pelo sujeito passivo em PER/DCOMP, sem a comprovação de ocorrência de sonegação, fraude ou conluio.
Numero da decisão: 3402-001.840
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros da 4ª câmara / 2ª turma ordinária da terceira seção de julgamento, por unanimidade de votos, em não conhecer da matéria estranha ao litígio. Na parte conhecida, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso. Vencido o Conselheiro Gilson Macedo Rosenburg Filho, que mantinha a multa nos termos do § 4º do art. 18 da Lei nº 11.051, de 2004. Votou pelas conclusões a Conselheira Nayra Bastos Manatta.
Gilson Macedo Rosenburg Filho Presidente-substituto
Sílvia de Brito Oliveira
Relatora
Participaram, ainda, do presente julgamento, os Conselheiros Sílvia de Brito Oliveira, Fernando Luiz da Gama Lobo D'Eça, Gilson Macedo Rosenburg Filho, João Carlos Cassuli Junior, Francisco Maurício Rabelo de Albuquerque Silva e Nayra Bastos Manatta (Presidente).
O Presidente substituto da Turma, assina o acórdão, em face da impossibilidade, por motivo de saúde, da Presidente Nayra Bastos Manatta.
Nome do relator: SILVIA DE BRITO OLIVEIRA
Numero do processo: 10980.011700/2002-67
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Jul 19 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Thu Apr 04 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Período de apuração: 01/01/1999 a 31/03/1999
Ementa:
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO.
Trata-se de omissão o vício da autoridade julgadora, e um error in procedendo, na medida em que o julgador desatende o comendo legal regulador da sua atuação à frente do processo. Esse defeito do pronunciamento traz em si ultraje à sadia regra de correlação entre a demanda e a decisão.
Uma vez provado que toda a matéria posta na lide foi analisada pelo Órgão julgador, não resta caracterizada a omissão e os embargos devem ser desprovidos.
Numero da decisão: 3402-001.850
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros da 4ª câmara / 2ª turma ordinária da terceira seção de julgamento, por unanimidade de votos, em conhecer e rejeitar os embargos de declaração.
GILSON MACEDO ROSENBURG FILHO Relator e Presidente Substituto
EDITADO EM: 03/04/2013
Participaram, ainda, do presente julgamento, os Conselheiros João Carlos Cassuli Junior, Silvia de Brito Oliveira, Fernando Luiz da Gama Lobo D Eca, Francisco Mauricio Rabelo de Albuquerque Silva. O Presidente Substituto da Turma assina o presente acórdão em face da impossibilidade, por motivos de saúde, da Presidente Nayra Bastos Manatta.
Nome do relator: GILSON MACEDO ROSENBURG FILHO
Numero do processo: 10283.003176/2005-61
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Sep 25 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Thu Feb 28 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
Período de apuração: 01/07/2004 a 30/09/2004
Ementa:
PEDIDO DE RESSARCIMENTO E COMPENSAÇÃO. CRÉDITOS ACUMULADOS DE COFINS. VENDAS INTERNAS NA ZONA FRANCA DE MANAUS - ZFM. OPERAÇÕES EQUIPARADAS A EXPORTAÇÃO. TRATAMENTO TRIBUTÁRIO DE EXPORTAÇÃO.
O art. 4º do Decreto-Lei nº 288/67 e o art. 40, do ADCT-CRFB/1988, equipararam à exportação ao exterior, para todos os efeitos legais, as operações que destinem mercadorias para consumo ou industrialização na Zona Franca de Manaus - ZFM, sem impor restrição a esta equiparação pela origem dos produtos, relativo ao fato do remetente também estar sediado na ZFM, não cabendo ao intérprete fazê-lo. Consequentemente, estando referida operação equiparada à exportação, os saldos credores da contribuição a COFINS que estejam vinculados a essas operações, são passíveis de ressarcimento e de compensação com outros tributos administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil - SRFB, nos termos do art. 6º, da Lei nº 10.833/03.
REFORMA PARCIAL DA DECISÃO DA INSTÂNCIA A QUO. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. REMESSA PARA PROLAÇÃO DE NOVO JULGAMENTO.
Reformada a decisão recorrida quanto a matéria que importava em prejudicial da análise de mérito, devem os autos retornar à instância a quo para que as demais matérias não apreciadas, especialmente quanto a existência, liquidez e certeza dos créditos, sejam objeto de julgamento, afastando o risco de supressão de instância e conseqüente cerceamento do direito de defesa do contribuinte.
Recurso Voluntário Provido em Parte
Direito Creditório Reconhecido em Parte
Numero da decisão: 3402-001.893
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, dar provimento parcial ao recurso para reconhecer a equiparação à exportação de vendas internas efetuadas nas ZFM, vencido o conselheiro Mário César Fracalossi Bais.
(assinado digitalmente)
Gilson Macedo Rosenburg Filho - Presidente.
(assinado digitalmente)
João Carlos Cassuli Junior - Relator.
EDITADO EM: 23/11/2012
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Gilson Macedo Rosenburg Filho (Presidente Substituto), João Carlos Cassuli Junior (Relator), Mário César Fracalossi Bais (Suplente), Fernando Luiz da Gama Lobo DEça, Silvia de Brito Oliveira, Francisco Mauricio Rabelo de Albuquerque Silva
Nome do relator: JOAO CARLOS CASSULI JUNIOR
Numero do processo: 14033.000813/2009-73
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Apr 24 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Tue Jul 22 00:00:00 UTC 2014
Numero da decisão: 3402-000.662
Decisão: RESOLVEM os membros da 4ª câmara / 2ª turma ordinária da Terceira Seção de julgamento, por unanimidade de votos, em converter o julgamento em diligência, nos termos do voto do relator
(assinado digitalmente)
GILSON MACEDO ROSENBURG FILHO Relator e Presidente Substituto.
Participaram, ainda, do presente julgamento, os Conselheiros João Carlos Cassuli Junior, Mônica Elisa de Lima e Luiz Carlos Shimoyama, Fernando Luiz da Gama Lobo D Eca.
RELATÓRIO
Como forma de elucidar os fatos ocorridos até a decisão da Delegacia da Receita Federal do Brasil de Julgamento, colaciono o relatório do Acórdão recorrido:
Cuidam os autos de Dcomp, débitos próprios diversos de 2008 e 2009, com crédito decorrente de decisão judicial transitada em julgado (Finsocial declarado inconstitucional, majoração de alíquotas).
Irresignada com a não homologação da compensação pela instância "a quo", a interessada oferece manifestação de inconformidade, alegando, em síntese, que é completamente infundada a alegação de inexistência do crédito, pois foram devidamente apresentados os Darf de pagamento, bem como a perícia contábil realizada com base nos dispositivos da sentença.
Por isso, requer seja restabelecido o crédito pleiteado através de nova consulta aos sistemas da Receita e ao processo de habilitação 10280.004003/200671, para que seja homologada a compensação declarada..
A 4ª Turma da Delegacia de Julgamento de Brasília julgou improcedente a manifestação de inconformidade, nos termos do Acórdão nº 03-044700, de 31 de agosto de 2011, cuja ementa abaixo reproduzo:
ASSUNTO: NORMAS DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA
Anocalendário: 2006
Compensação Impossibilidade Necessidade da Liquidez e Certeza do Crédito do Sujeito Passivo Crédito Inexistente.
Não comprovada nos autos a existência de crédito do sujeito passivo contra a Fazenda Nacional, para absorver o débito tributário, a compensação declarada não pode ser homologada, dado que esta pressupõe existência de créditos para o encontro de contas débitos versus créditos.
Manifestação de Inconformidade Improcedente
Direito Creditório Não Reconhecido
Inconformado com a decisão da DRJ, apresentou recurso voluntário ao CARF, valendo-se dos mesmos argumentos apresentados na manifestação de inconformidade, em especial, que no processo nº 10280.004003/2006-71 foi realizada perícia contábil e reconhecido um valor de R$ 6.000.000,00, atualizado até 2006.
Termina sua petição recursal requerendo a procedência do recurso para fins de homologar a compensação apresentada.
É o Relatório.
VOTO
Nome do relator: Não se aplica
