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11002290 #
Numero do processo: 18239.006481/2008-02
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Jul 21 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Mon Aug 18 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Ano-calendário: 2005 ÔNUS DA PROVA. FATO CONSTITUTIVO DO DIREITO. INCUMBÊNCIA DO INTERESSADO. IMPROCEDÊNCIA. Cabe ao interessado a prova dos fatos que tenha alegado, não tendo ele se desincumbindo deste ônus. Simples alegações desacompanhadas dos meios de prova que as justifiquem revelam-se insuficientes para comprovar os fatos alegados. GLOSA DE IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE Não comprovada a efetiva retenção do valor declarado, é imperiosa a manutenção da glosa de imposto de renda retido na fonte descrita na notificação de lançamento.
Numero da decisão: 2202-011.308
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso. Assinado Digitalmente Henrique Perlatto Moura – Relator Assinado Digitalmente Sara Maria de Almeida Carneiro Silva – Presidente Participaram da reunião assíncrona os conselheiros Andressa Pegoraro Tomazela, Henrique Perlatto Moura, Marcelo Valverde Ferreira da Silva, Ricardo Chiavegatto de Lima (substituto [a] integral), Thiago Buschinelli Sorrentino, Sara Maria de Almeida Carneiro Silva (Presidente).
Nome do relator: HENRIQUE PERLATTO MOURA

11002292 #
Numero do processo: 19515.003626/2010-86
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jul 24 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Mon Aug 18 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Exercício: 2006, 2007, 2008, 2009 INCONSTITUCIONALIDADE.NÃO CONHECIMENTO. SUMULA CARF Nº 2. O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária. RECURSO VOLUNTÁRIO. INOVAÇÃO RECURSAL. IMPOSSIBILIDADE. PRECLUSÃO. A impugnação instaura a fase litigiosa do procedimento fiscal e é o momento no qual o contribuinte deve aduzir todas as suas razões de defesa, não se admitindo a apresentação em sede recursal de argumentos não debatidos na origem, salvo nas hipóteses de fato superveniente ou questões de ordem pública. NULIDADE. INOCORRÊNCIA. Vez que todos os atos que ampararam a ação fiscal ocorreram em conformidade com as disposições normativas da Secretaria da Receita Federal do Brasil, e tendo a ação fiscal sido conduzida por servidor competente, em obediência aos requisitos do Decreto nº 70.235/1972, e inexistindo prejuízo à defesa, não se há de falar em nulidade do lançamento ou da Decisão Recorrida. IRREGULARIDADE NA PRORROGAÇÃO DE MPF. INEXISTÊNCIA DE NULIDADE. SÚMULA 171 Irregularidade na emissão, alteração ou prorrogação do MPF não acarreta a nulidade do lançamento. (Vinculante, conforme Portaria ME nº 12.975, de 10/11/2021, DOU de 11/11/2021). ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO. OMISSÃO DE RENDIMENTOS. Tributam-se, como rendimentos omitidos, os acréscimos patrimoniais a descoberto, quando verificado o excesso de aplicações de recursos sobre origens, que evidenciam a renda auferida e não declarada, não justificados pelos rendimentos declarados, tributáveis, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte. JUROS MORATÓRIOS. TAXA SELIC. SÚMULA CARF Nº 4. A partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais.
Numero da decisão: 2202-011.331
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer parcialmente do Recurso Voluntário, com exceção do capítulo sobre acréscimo patrimonial a descoberto referente ao rendimento obtido pelo cônjuge e diferenças no valor de aquisição de bem imóvel; em rejeitar a preliminar suscitada, e, no mérito, em negar-lhe provimento. Assinado Digitalmente Henrique Perlatto Moura – Relator Assinado Digitalmente Sara Maria de Almeida Carneiro Silva – Presidente Participaram da reunião assíncrona os conselheiros Andressa Pegoraro Tomazela, Henrique Perlatto Moura, Marcelo Valverde Ferreira da Silva, Ricardo Chiavegatto de Lima (substituto [a] integral), Thiago Buschinelli Sorrentino, Sara Maria de Almeida Carneiro Silva (Presidente).
Nome do relator: HENRIQUE PERLATTO MOURA

11009833 #
Numero do processo: 10865.722211/2012-22
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jul 24 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Fri Aug 22 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2010 IRPF. DEPÓSITOS BANCÁRIOS DE ORIGEM NÃO COMPROVADA. PRESUNÇÃO LEGAL DE OMISSÃO DE RENDIMENTOS. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO ECONÔMICA DO MÚTUO TOMADO POR TERCEIRO. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1.1. Recurso voluntário interposto em 27.04.2017 contra acórdão prolatado em 19.04.2017 pela 19ª Turma da Delegacia da Receita Federal de São Paulo. 1.2. Auto de infração lavrado no Mandado de Procedimento Fiscal n.º 0811200/00718/11, relativo ao IRPF do exercício de 2010 (ano-calendário 2009), com lançamento de R$ 5.176,84 de IRPF suplementar, R$ 3.882,63 de multa e R$ 1.188,60 de juros, totalizando R$ 10.248,07. 1.3. Lançamento fundado na omissão de rendimentos, com base em depósitos bancários de origem não comprovada, nos termos do art. 42 da Lei 9.430/1996. 1.4. A recorrente afirmou supressão de prova de R$ 500.000,00 e anexou comprovantes de dois contratos de mútuo imobiliário de R$ 280.000,00 e R$ 500.000,00 para demonstrar a origem dos depósitos. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em debate: (i) saber se os documentos juntados comprovam, de forma individualizada, a origem dos valores lançados; (ii) saber se, diante da presunção legal do art. 42 da Lei 9.430/1996, a ausência de prova específica de destinação econômica dos valores impede o lançamento de IRPF. III. RAZÕES DE DECIDIR 3.1. Verificou-se que o imóvel objeto do financiamento não constava como bem da contribuinte, mas sim de terceiro, fragilizando a tese de empréstimo em benefício econômico direto da recorrente. 3.2. As declarações anuais da contribuinte não registraram obrigação correspondente ao mútuo supostamente tomado por terceiro, evidenciando inconsistência patrimonial. 3.4. A procuração apresentada foi outorgada em dezembro de 2008 a terceiros e teve firma reconhecida somente em agosto de 2012, período coincidente com o encerramento da fase administrativa, o que sugere construção posterior de prova. 3.5. Não foram acostados extratos bancários do terceiro que comprovassem transferências para a conta da contribuinte em datas e valores coincidentes, inviabilizando a comprovação individualizada dos ingressos. 3.6. O STF, no RE 855.649 (Tema 842), declarou constitucional o art. 42 da Lei 9.430/1996, que presume omissão de rendimentos nos depósitos não comprovados. 3.7. Súmulas CARF 26, 30 e 38 conferem eficácia à presunção e definem critérios de incidência e de prova, confirmando que o ônus de demonstrar a origem dos valores cabe ao contribuinte. IV. DISPOSITIVO E TESES 9. Recurso voluntário desprovido. Teses de julgamento: 1. A comprovação da origem de depósitos bancários exige documentação idônea que demonstre individualmente a destinação econômica dos valores. 2. A ausência de prova de que o mútuo tomado por terceiro, alegadamente em favor da recorrente, se destinou economicamente ao contribuinte, não invalida o lançamento tributário.
Numero da decisão: 2202-011.341
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário. Assinado Digitalmente Thiago Buschinelli Sorrentino – Relator Assinado Digitalmente Sara Maria de Almeida Carneiro Silva – Presidente Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Andressa Pegoraro Tomazela, Henrique Perlatto Moura, Marcelo Valverde Ferreira da Silva, Ricardo Chiavegatto de Lima (substituto[a] integral), Thiago Buschinelli Sorrentino, Sara Maria de Almeida Carneiro Silva (Presidente).
Nome do relator: THIAGO BUSCHINELLI SORRENTINO

11028585 #
Numero do processo: 11000.737860/2023-13
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 13 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Mon Sep 08 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Ano-calendário: 2019 RENDIMENTOS RECEBIDOS ACUMULADAMENTE. PARCELAS. Na hipótese de o pagamento de um mesmo RRA ter sido feito em parcelas em meses distintos, pela mesma fonte pagadora, com opção pela tributação “Exclusiva na Fonte”, o número de meses deve ser proporcionalizado em razão do montante recebido.
Numero da decisão: 2202-011.403
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário. Assinado Digitalmente Andressa Pegoraro Tomazela – Relatora Assinado Digitalmente Sara Maria de Almeida Carneiro Silva – Presidente Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Marcelo Valverde Ferreira da Silva, Andressa Pegoraro Tomazela, Marcelo de Sousa Sateles (substituto[a]integral), Henrique Perlatto Moura, Thiago Buschinelli Sorrentino, Sara Maria de Almeida Carneiro Silva (Presidente).
Nome do relator: ANDRESSA PEGORARO TOMAZELA

11022111 #
Numero do processo: 11962.000815/2008-01
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Aug 11 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Mon Sep 01 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/03/1997 a 30/09/1997 CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. PRODUTOR RURAL PESSOA JURÍDICA. TRIBUTAÇÃO. RECEITA BRUTA DA COMERCIALIZAÇÃO DE SUA PRODUÇÃO RURAL. São devidas pelo produtor rural pessoa jurídica, as contribuições incidentes sobre a receita bruta proveniente da comercialização de sua produção rural, em substituição às contribuições incidentes sobra a folha de pagamento. NULIDADE. CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. Não se configura cerceamento de defesa quando nos autos se encontram a descrição dos fatos, o enquadramento legal e todos os elementos que permitem ao contribuinte exercer seu pleno direito de defesa.
Numero da decisão: 2202-011.346
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer parcialmente do recurso, não conhecendo da alegação relativa a não ocorrência do fato gerador e de ausência de informações necessárias ao lançamento, e, no mérito, na parte conhecida, em negar provimento ao recurso. (documento assinado digitalmente) Sara Maria de Almeida Carneiro Silva – Presidente e Relatora Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Marcelo Valverde Ferreira da Silva, Andressa Pegoraro Tomazela, Marcelo de Sousa Sateles (substituto integral), Henrique Perlatto Moura, Thiago Buschinelli Sorrentino e Sara Maria de Almeida Carneiro Silva (Presidente).
Nome do relator: SARA MARIA DE ALMEIDA CARNEIRO SILVA

11064592 #
Numero do processo: 10725.720887/2014-48
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Sep 09 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Mon Sep 29 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR Exercício: 2010 LEGITIMIDADE PASSIVA. ADQUIRENTE. PROVA DE QUITAÇÃO. ESCRITURA PÚBLICA. Existindo prova da quitação da exação na Escritura de Compra e Venda, opera-se a situação excludente do artigo 130 do CTN, cabendo ao alienante a obrigação tributária pelo Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural, relativo aos fatos geradores ocorridos antes da transmissão do imóvel rural. LEGITIMIDADE PASSIVA. CONTRIBUINTE. POSSUIDOR. São contribuintes do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural o proprietário, o titular de seu domínio útil ou o seu possuidor a qualquer título. Optando a autoridade fiscal por identificar no lançamento tributário apenas um dos contribuintes, os outro não têm legitimidade para em nome próprio, defender direito alheio. ITR. INTERESSADO. LEGITIMIDADE. COMPROMISSÁRIO COMPRADOR. FATOS POSTERIORES AO COMPROMISSO. Apresenta legitimidade para integrar a lide o compromissário comprador, na qualidade de interessado, relativamente a fatos geradores do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural, ocorridos posteriormente ao pacto. RESERVA PARTICULAR DO PATRIMÔNIO NATURAL. NATUREZA CONSTITUTIVA. A Reserva Particular do Patrimônio Natural depende para sua efetivação da assinatura de termo de compromisso perante o órgão ambiental e da averbação da área correspondente no registro imobiliário, motivo pelo qual a natureza destes atos é constitutiva e não declaratória, não produzindo efeitos pretéritos. ÁREA DE INTERESSE ECOLÓGICO. CARÁTER GERAL. AMPLIAÇÃO DE RESTRIÇÕES. Para fazer jus a não incidência do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural, em razão do reconhecimento de área de interesse ambiental pela municipalidade, o mencionado ato precisa ser específico e não de atribuição genérica a uma região do município, e desde que demonstrado o aumento de restrições superiores àquelas das áreas de reserva legal e de preservação permanente. ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE. ATO DECLARATÓRIO AMBIENTAL – ADA. COMPROVAÇÃO. As áreas de preservação permanente decorrem de imposição da legislação ambiental, independentemente da vontade do proprietário rural, prescindindo da exibição do Ato Declaratório Ambiental para sua comprovação, podendo ser demonstrada por outros meios, a critério da autoridade julgadora. VALOR DA TERRA NUA. ARBITRAMENTO. SISTEMA DE PREÇOS DE TERRAS (SIPT). VALOR MÉDIO DAS DITR. AUSÊNCIA DE APTIDÃO AGRÍCOLA. Incabível a manutenção do arbitramento com base no SIPT, quando o VTN é apurado adotando-se o valor médio das DITR do Município, sem considerar a aptidão agrícola do imóvel.
Numero da decisão: 2202-011.458
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso voluntário apresentado por Reserva Ambiental Fazenda Caruara S.A.; em conhecer do recurso voluntário apresentado por LLX AÇU OPERAÇOES PORTUÁRIAS S/A e, no mérito, dar-lhe provimento parcial para admitir a Área de Preservação Permanente de 1.204,9 ha, além de restabelecer o valor da terra nua por hectare declarado. Sala de Sessões, em 9 de setembro de 2025. Assinado Digitalmente Marcelo Valverde Ferreira da Silva – Relator Assinado Digitalmente Sara Maria de Almeida Carneiro Silva – Presidente Participaram da sessão de julgamento os julgadores Andressa Pegoraro Tomazela, Henrique Perlatto Moura, Marcelo Valverde Ferreira da Silva (Relator), Marcelo de Sousa Sateles (substituto[a] integral), Thiago Buschinelli Sorrentino, Sara Maria de Almeida Carneiro Silva (Presidente).
Nome do relator: MARCELO VALVERDE FERREIRA DA SILVA

11064795 #
Numero do processo: 11557.003896/2009-55
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Sep 09 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Mon Sep 29 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/07/2001 a 31/07/2003 FOLHAS DE PAGAMENTO EM DESACORDO COM O REGULAMENTO.(CFL 30) Constitui infração à Legislação Previdenciária deixar a empresa de preparar folhas de pagamento das remunerações pagas ou creditadas a todos os segurados a seu serviço, de acordo com os padrões e normas estabelecidos pela Previdência Social. NULIDADE. CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. Não se configura cerceamento de defesa quando nos autos se encontram a descrição dos fatos, o enquadramento legal e todos os elementos que permitem ao contribuinte exercer seu pleno direito de defesa. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. GRUPO ECONÔMICO. As empresas que integram grupo econômico de qualquer natureza respondem entre si, solidariamente, pelas obrigações previdenciárias.
Numero da decisão: 2202-011.454
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário. (documento assinado digitalmente) Sara Maria de Almeida Carneiro Silva - Relatora Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Marcelo Valverde Ferreira da Silva, Andressa Pegoraro Tomazela, Marcelo de Sousa Sateles, Henrique Perlatto Moura, Thiago Buschinelli Sorrentino e Sara Maria de Almeida Carneiro Silva (Presidente).
Nome do relator: SARA MARIA DE ALMEIDA CARNEIRO SILVA

11064775 #
Numero do processo: 16327.720233/2014-93
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Sep 09 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Mon Sep 29 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Ano-calendário: 2009, 2010, 2011 SEGURADO CONTRIBUINTE INDIVIDUAL. MEMBRO DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO. REMUNERAÇÃO. Considera-se contribuinte individual o membro de conselho de administração de sociedade anônima, desde que receba remuneração no exercício de sua função. PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS. DIRETOR EMPREGADO. O diretor empregado pode ser beneficiário de Programa de Participação nos Lucros e Resultados, desvinculada da remuneração, quando paga ou creditada de acordo com a Lei 10.101/2000. NOVA MOTIVAÇÃO. ALTERAÇÃO DO CRITÉRIO JURÍDICO. VEDAÇÃO. O artigo 146, do CTN, veda que a autoridade julgadora altere a motivação do lançamento dado pela fiscalização para justificar a manutenção da exigência fiscal sob argumento diverso daquele consignado originariamente. EXIGÊNCIA FISCAL. PROVAS. É dever da autoridade lançadora instruir a exigência fiscal com todos os termos, depoimentos, laudos e demais elementos de prova indispensáveis à comprovação do ilícito.
Numero da decisão: 2202-011.450
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso voluntário. Sala de Sessões, em 9 de setembro de 2025. Assinado Digitalmente Marcelo Valverde Ferreira da Silva – Relator Assinado Digitalmente Sara Maria de Almeida Carneiro Silva – Presidente Participaram da sessão de julgamento os julgadores Andressa Pegoraro Tomazela, Henrique Perlatto Moura, Marcelo Valverde Ferreira da Silva (Relator), Marcelo de Sousa Sateles (substituto[a] integral), Thiago Buschinelli Sorrentino, Sara Maria de Almeida Carneiro Silva (Presidente).
Nome do relator: MARCELO VALVERDE FERREIRA DA SILVA

11078105 #
Numero do processo: 18186.000806/2009-89
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Sep 11 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Thu Oct 09 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Período de apuração: 01/01/2006 a 31/12/2008 NULIDADE DO DESPACHO DECISÓRIO. PRETERIÇÃO DE DIREITO DE DEFESA CONFIGURADA. Configura-se nulidade do despacho decisório que deixa de analisar a situação do crédito alegadamente detido pelo contribuinte após comprovação de que este retificou as suas obrigações acessórias por preterição de direito de defesa, nos termos do artigo 59, do Decreto 70.235, de 1972. Disso, justifica-se a prolação de novo despacho decisório que analise efetivamente a situação e permita a defesa efetiva do contribuinte.
Numero da decisão: 2202-011.492
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em acolher a preliminar de nulidade do despacho decisório, determinando que seja proferido um novo despacho que analise efetivamente a situação creditória da Recorrente, dando provimento ao recurso. Assinado Digitalmente Henrique Perlatto Moura – Relator Assinado Digitalmente Sara Maria de Almeida Carneiro Silva – Presidente Participaram da reunião assíncrona os conselheiros Andressa Pegoraro Tomazela, Henrique Perlatto Moura, Marcelo Valverde Ferreira da Silva, Marcelo de Sousa Sateles (substituto[a] integral), Thiago Buschinelli Sorrentino, Sara Maria de Almeida Carneiro Silva (Presidente).
Nome do relator: HENRIQUE PERLATTO MOURA

11077598 #
Numero do processo: 19515.720323/2014-55
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Sep 09 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Thu Oct 09 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/01/2010 a 31/12/2012 ADICIONAL DE RISCO DE VIDA. SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO. Todos os rendimentos pagos, devidos ou creditados a qualquer título, durante o mês, destinados a retribuir o trabalho, qualquer que seja a sua forma, são considerados Salário de Contribuição. O Adicional de Risco de Vida não se inclui nas hipóteses excludentes da incidência, previstas no § 9º, do artigo 28, da Lei 8.212/91, logo, é cabível a sua tributação.
Numero da decisão: 2202-011.452
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário. Assinado Digitalmente Andressa Pegoraro Tomazela – Relatora Assinado Digitalmente Sara Maria de Almeida Carneiro Silva – Presidente Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Marcelo Valverde Ferreira da Silva, Andressa Pegoraro Tomazela, Marcelo de Sousa Sateles (substituto[a] integral), Henrique Perlatto Moura, Thiago Buschinelli Sorrentino, Sara Maria de Almeida Carneiro Silva (Presidente).
Nome do relator: ANDRESSA PEGORARO TOMAZELA