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4621763 #
Numero do processo: 10980.010868/2005-06
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 19 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Tue Oct 19 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF Exercício: 2000 DECADÊNCIA - Nos casos de lançamento por homologação, o prazo decadencial para a constituição do crédito tributário expira após cinco anos a contar da ocorrência do fato gerador. O fato gerador do IRPF, tratando-se de rendimentos sujeitos ao ajuste anual, se perfaz em 31 de dezembro de cada ano-calendário. Não ocorrendo a homologação expressa, o crédito tributário é atingido pela decadência após cinco anos da ocorrência do fato gerador (art. 150, § 4º do CTN). Preliminar de decadência acolhida. Recurso provido.
Numero da decisão: 2202-000.808
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, acolher a argüição de decadência suscitada pelo Relator, para declarar extinto o direito da Fazenda Nacional constituir o crédito tributário lançado.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: ANTONIO LOPO MARTINEZ

4621537 #
Numero do processo: 10183.720071/2006-89
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Aug 20 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Fri Aug 20 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL - ITR Exercício: 2003 PEDIDO DE DILIGÊNCIA OU PERÍCIA. DESCABIMENTO,Descabe o pedido de diligência quando presentes nos autos todos os elementos necessários para que a autoridade julgadora forme sua convicção. As perícias devem limitar-se ao aprofundamento de investigações sobre o conteúdo de provas já incluídas no processo, ou à confrontação de dois ou mais elementos de prova também incluídos nos autos, não podendo ser utilizadas para reabrir, por via indireta, a ação fiscal.ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE. EXIGÊNCIA DE ATO DECLARATÓRIO AMBIENTAL (ADA) POR LEI. EXCLUSÃO DA BASE. DE CÁLCULO.A partir do exercício de 2001, com a introdução do art. 17 na Lei n° 6.938, de 1981, por força da Lei n° 10.165, de 2000, o Ato Declaratório Ambiental (ADA) passou a ser obrigatório para fins de exclusão da área de preservação permanente da base de cálculo do ITR.ÁREA DE UTILIZAÇÃO LIMITADA / RESERVA LEGAL. EXCLUSÃO DA BASE DE CÁLCULO.A área de utilização limitada/reserva legal, para fins de exclusão do ITR, se faz necessária ser reconhecida como de interesse ambiental pelo IBAMA/órgão conveniado, ou pelo menos, que seja comprovada a protocolização, em tempo hábil, do requerimento do competente Ato Declaratório Ambiental (ADA), fazendo-se, também, necessária a sua averbação à margem da matrícula do imóvel até a data do fato gerador do imposto.VALOR DA TERRA NUA (VTN). ARBITRAMENTO COM BASE NO SISTEMA DE PREÇOS DE TERRAS (SIPT), UTILIZAÇÃO DO VTN MÉDIO DITR, EM DETRIMENTO DA UTILIZAÇÃO DO VTN MÉDIO POR APTIDÃO AGRÍCOLA.Incabível a manutenção do Valor da Terra Nua (VTN) arbitrado pela fiscalização, com base no Sistema de Preços de Terras (SIPT), utilizando VTN médio das DITR entregues no município de localização do imóvel, por contrariar o disposto no art. 14 da Lei n° 9.393, de 1996.MULTA DE LANÇAMENTO DE OFÍCIO, CARÁTER CONFISCATORIO. INOCORRÊNCIA.A falta ou insuficiência de recolhimento do imposto dá causa a lançamento de oficio, para exigi-lo com acréscimos e penalidades legais. A multa de lançamento de oficio é devida em face da infração às regras instituídas pelo Direito Fiscal e, por não constituir tributo, mas penalidade pecuniária prevista em lei é inaplicável o conceito de confisco previsto no inciso V, do art. 150 da Constituição Federal. INCONSTITUCIONALIDADE.O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária (Súmula CARF n° 2).ACRÉSCIMOS LEGAIS. JUROS MORATÓRIOS.A partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórias incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais (Súmula CARF n° 4).Pedido de diligência/perícia indeferido.Recurso Parcialmente Provido.
Numero da decisão: 2202-000.729
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, indeferir o pedido de diligência/perícia solicitada pela recorrente e, no mérito, por maioria de votos, dar provimento parcial ao recurso para restabelecer o valor da terra nua declarado pela recorrente, nos termos do voto do Relatar, Vencido o Conselheiro Antonio Lopo Martinez, Quanto às demais matérias, pelo voto de qualidade, negar provimento. Vencidos os Conselheiros Pedro Anan Júnior, João Carlos Cassuli Júnior e Gustavo Lian Haddad, que proviam o recurso nesta parte.
Matéria: ITR - notific./auto de infração eletrônico - valor terra nua
Nome do relator: NELSON MALLMANN

4621540 #
Numero do processo: 10920.720010/2006-31
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Aug 19 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Thu Aug 19 00:00:00 UTC 2010
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. Ano-calendário: 2005 MANDADO DE PROCEDIMENTO FISCAL. REVISÃO INTERNA DE DECLARAÇÃO. DISPENSA. É dispensada a emissão prévia de Mando de Procedimento Fiscal para a execução de procedimentos internos de revisão de declarações (malhas fiscais).NULIDADE DO LANÇAMENTO. REQUISITOS FORMAIS.Descabida a argüição de nulidade do lançamento, quando se constata que o auto de infração contém todos os elementos necessários à perfeita compreensão das razões de fato e de direito que fundamentaram o lançamento de oficio e o sujeito passivo teve conhecimento dos documentos que o embasaram.ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL - ITRExercício: 2005ÁREAS DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE. ATO DECLARATÓRIO AMBIENTAL. OBRIGATORIEDADE.Para que o contribuinte possa excluir as áreas de preservação permanente do total da área tributável para fins de ITR, é obrigatória a apresentação do Ato Declaratório Ambiental - ADA protocolizado junto ao IBAMA, em que seja informada a área que se pretende excluir.ATO DECLARATCRIO AMBIENTAL. LIMITE TEMPORAL.Até o exercício 2006, o Ato Declaratório Ambiental - ADA deveria ser apresentado uma única vez ou quando fossem alteradas as informações contidas na DITR, respeitados os prazo previstos na legislação para sua entrega em cada exercício. VALOR DA TERRA NUA. ARBITRAMENTO.A menos que o contribuinte apresente Laudo Técnico de Avaliação, elaborado por engenheiro agrônomo ou florestal, com elementos de convicção suficientes para demonstrar que o valor da terra nua é inferior ao valor constante do Sistema de Preços de Terras da Secretaria da Receita Federal - SIPT, autorizado está o fisco a arbitrá-lo.O VTN médio declarado por município extraído do SIPT, obtido com base nos valores informados na DITR, não pode ser utilizado para fins de arbitramento, pois notoriamente não atende ao critério da capacidade potencial da terra, O arbitramento deve ser efetuado com base nos valores fornecidos pelas Secretarias Estaduais ou Municipais e nas informações disponíveis nos autos em relação aos tipos de terra que compõem o imóvel.
Numero da decisão: 2202-000.721
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar as preliminares suscitadas pela Recorrente e indeferir o pedido de diligência solicitada pela Recorrente e, no mérito, dar provimento parcial ao recurso para reduzir o valor da terra nua para o valor de R$ 2.653.033,00, Votaram pelas conclusões no que diz respeito a área de preservação permanente os Conselheiros Pedro Anan Júnior e Gustavo Lian Haddad. Declarou-se impedido o Conselheiro João Carlos Cassuli Júnior.
Matéria: ITR - notific./auto de infração eletrônico - valor terra nua
Nome do relator: MARIA LUCIA MONIZ DE ARAGAO CALOMINO ASTORGA

4621534 #
Numero do processo: 10980.012171/2005-61
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Aug 19 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Thu Aug 19 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF Exercício: 2001 IRPF GLOSA DE DESPESAS MÉDICAS Na apreciação de provas, a autoridade julgadora tem a prerrogativa de formar livremente sua convicção, portanto é cabível a glosa de valores deduzidos a título de despesas odontológicas e hospitalares, cujos serviços não foram comprovados (art. 29 do Decreto nº 70.235, de 1972). DEDUÇÕES COMPROVAÇÃO A validade das deduções depende da efetiva comprovação. ARGÜIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE O CARF não é competente para se pronunciar sobre inconstitucionalidade de lei tributária (Súmula CARF nº 2). JUROS TAXA SELIC A partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia SELIC para títulos federais. (Súmula CARF nº 4). Recurso negado.
Numero da decisão: 2202-000.696
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: ANTONIO LOPO MARTINEZ

4621641 #
Numero do processo: 10183.006004/2005-77
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Sep 20 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Mon Sep 20 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL. RURAL - ITR Exercício: 2001 INSTITUIÇÃO DE EDUCAÇÃO E. ASSISTÊNCIA SOCIAL, IMUNIDADE DO ITR. ALCANCE,A imunidade das instituições de educação e de assistência social, sem fins lucrativos, alcança apenas o 1TR referente aos imóveis rurais de sua propriedade vinculados às suas finalidades essenciais, devendo essa condição ser obrigatoriamente comprovada pela contribuinte.
Numero da decisão: 2202-000.746
Decisão: Acordam os membros do colegiado, par unanimidade de votos, rejeitar a preliminar suscitada pela recorrente e, no mérito, negar provimento ao recurso.
Matéria: ITR - ação fiscal (AF) - valoração da terra nua
Nome do relator: MARIA LUCIA MONIZ DE ARAGAO CALOMINO ASTORGA

4621780 #
Numero do processo: 11080.010543/2002-89
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 20 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Wed Oct 20 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF Exercício: 2000 AÇÃO JUDICIAL PRÉVIA - LANÇAMENTO - POSSIBILIDADE DE CONSTITUIÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO - A busca da tutela do Poder Judiciário não impede a formalização do crédito tributário, por meio do lançamento, objetivando prevenir a decadência. CONCOMITÂNCIA ENTRE PROCESSO ADMINISTRATIVO E JUDICIAL. OPÇÃO PELA VIA JUDICIAL. Importa renúncia às instâncias administrativas a propositura pelo sujeito passivo de ação judicial por qualquer modalidade processual, antes ou depois do lançamento de ofício, com o mesmo objeto do processo administrativo, sendo cabível apenas a apreciação, pelo órgão de julgamento administrativo, de matéria distinta da constante do processo judicial. (Súmula CARF nº 01).
Numero da decisão: 2202-000.854
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, não conhecer do recurso, tendo em vista a opção pela via judicial, nos termos do voto do Relator.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: NELSON MALLMANN

4621341 #
Numero do processo: 10293.720026/2007-68
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jul 27 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Tue Jul 27 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL - ITR Exercício: 2004 RECURSO DE OFICIO ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE, EMGENCIA DE ATO DECLARATÓRIO AMBIENTAL (ADA) POR LEI EXCLUSÃO DA BASE DE CÁLCULO.A partir do exercício de 2001, com a introdução do art. 17 na nº 6.938, de 1981, por Corça da Lei nº 10.165, de 2000, o Ato Declinatório Ambiental (ADA) passou a ser obrigatório para fins de exclusão da área de preservação permanente da base de cálculo do ITR. Assim comprovada a existência tempestiva do Ato Declinatório Ambiental (ADA) é de se excluir da base de cálculo do ITR a área de preservação permanente declarada no ADA.ÁREA DE UTILIZAÇÃO LIMITADA RESERVA EXCLUSÃO DA BASE DE CÁLCULO.A área de utilização limitada/reserva legal, para rins de exclusão do ITR, se faz necessária ser reconhecida como de interesse ambiental pelo IBAMA/órgão conveniado, ou pelo menos, que sela comprovada a protocolização, em tempo hábil, do requerimento do competente ADA, fazendo-se, também, necessária a sua averbação à margem da matricula do imóvel até a data do falo gerador do imposto. Assim comprovada a existência tempestiva do Ato Declaratório Ambiental (ADA), bem como a tempestiva averbação é de se excluir da base de cálculo do ITR a área de utilização limitada declarada nestes atos.RECURSO VOLUNTÁRIO:VALOR DA TERRA NUA (VTN). SUBAVALIAÇÃO. ARBITRAMENTO COM BASE NO SISTEMA DE PREÇOS DE TERRAS (SIPT).Deve ser mantido o Valor da Terra Nua (VTN) arbitrado pela fiscalização, com base no Sistema de Preços de Feiras (SIPT), por falta de documentação hábil, demonstrando, de maneira inequívoca, o valor fundiário do imóvel e a existência de características particulares desfavoráveis, que pudessem justificar a revisão do Valor da 'terra Nua (VTN) em questão.LAUDO TÉCNICO DE AVALIAÇÃO.Laudo Técnico elaborado em desacordo com as normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT, desacompanhado de comprovantes de pesquisas de preços contemporâneos ao do ano base do lançamento, cm quantidade mínima exigível c, comprovadamente, com as mesmas características do imóvel em pauta e da mesma região de sua localização, que justificariam o reconhecimento de valor menor, não constitui elemento de prova suficiente para rever o lançamento.Recurso de ofício e voluntário negados.
Numero da decisão: 2202-000.652
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao Recurso de Oficio, bem como para o Recurso Voluntário, nos termos do voto do Relator.
Matéria: ITR - notific./auto de infração eletrônico - outros assuntos
Nome do relator: NELSON MALLMANN

4626720 #
Numero do processo: 11080.009827/2004-94
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Nov 09 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Nov 09 00:00:00 UTC 2006
Numero da decisão: 108-00.385
Decisão: RESOLVEM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, CONVERTER o julgamento em diligência, nos termos do voto da Relatora.
Nome do relator: Ivete Malaquias Pessoa Monteiro

4632078 #
Numero do processo: 10680.100282/2005-17
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 04 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed Mar 04 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL - COFINS Período de apuração: 01/06/2000 a 31/12/2001 NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO, COFINS. DECADÊNCIA É de cinco anos contados da ocorrência do fito gerador o prazo de que dispõe fazenda Pública para proceder ao lançamento de crédito tributário relativo à Cofins, JUROS MORATÓRIOS. TAXA SELIC.SÚMULA 3 É cabível a cobrança de juros de mora sobre os débitos para com a União decorrentes de tributos e contribuições administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil com base na taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - Selic para títulos federais. SUJEIÇÃO PASSIVA. CISÃO. A versão parcial de parte do patrimônio da contribuinte, nele incluídas as obrigações tributárias, não possui o condão de alterar a sujeição passiva de obrigação tributária decorrente de fatos geradores praticados por essa contribuinte. SÓCIOS E ADMINISTRADORAS DA PESSOA. JURÍDICA RESPONSABILIDADE PESSOAL E SOLIDÁRIA. Devem ser excluídos do pólo passivo da relação jurídica-tributária os sócios e os procuradores da pessoa jurídica se não ficar comprovado que a obrigação tributária é decorrente de atuação dolosa destes com excesso de poderes ou infração de lei, contrato social ou estatutos. MULTA QUALIFICADA. DOLO NÃO CONFIGURADO. INCABÍVEL. A declaração dos débitos, em DCTF, em valores inferiores aos efetivamente devidos não configura o dolo necessário à qualificação da multa de ofício se a contribuinte declarou em DIPJ e registrou os valores corretos na contabilidade com base na qual foi realizado o lançamento. PERCENTUAL DA MULTA. NATUREZA CONFISCATÓRIA. O percentual da multa previsto em lei vigente legitimamente inserta no ordenamento jurídico não pode ser afastado pelo órgão julgador administrativo. PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. ARGÜIÇA0 INCONSTITUCIONALIDADE. SUMULA Nº 2. O Segundo Conselho de Contribuintes não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de legislação tributária. DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE Os julgadores administrativos devem afastar dispositivo legal declarado inconstitucional pelo STF em decisão plenária definitiva. COFINS. BASE DE CÁLCULO. JUROS RECEBID0S E DESCONTOS OBTIDOS. Declarada a inconstitucionalidade do § 1º do art. 3º da Lei nº 9.718, de 1998, incabível a exigência de Cofins sobre receitas de juros e descontos obtidos quando tais receitas não decorram da atividade empresarial típica da contribuinte. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 2202-000.037
Decisão: Membros da 2ª Câmara/2ª Turma Ordinária, da Segunda Seção de Julgamento do CARF, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso, nos termos do voto da relatora. Vencidos os Conselheiros Júlio César Alves Ramos, Nayra Bastos Manatta e Evandro Francisco Silva Araújo (Suplente) quanto à exclusão das receitas financeiras da base de cálculo da Cofins .
Nome do relator: Sílvia de Brito Oliveira

4694677 #
Numero do processo: 11030.001274/99-16
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 20 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Jun 20 00:00:00 UTC 2001
Ementa: PAF NORMAS GERAIS - SUJEITO PASSIVO DA OBRIGAÇÃO TRIBUTÁRIA - É aquele obrigado ao pagamento do tributo ou penalidade pecuniária, quer seja contribuinte ou responsável. PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL – PROVAS - Argumentos trazidos à colação admitem todas as provas em direito permitidas. O ônus da prova é de quem argúi. PAF - NULIDADES – As causas de nulidade do lançamento estão elencadas no artigo 59 do Decreto 70.235/1972. PAF - NULIDADE DE DECISÃO – A ausência de análise minuciosa e exaustiva dos argumentos de defesa, não acarreta a nulidade da decisão quando esta aprecia todos os itens defendidos. IRPJ - ARBITRAMENTO - CABIMENTO - LIVRO DIÁRIO - Sujeita-se ao arbitramento do lucro a empresa que não escriture na forma legal o Diário, inobstante durante a fiscalização lhe tenha sido concedido, para tanto, prazo razoável. IRPJ – OMISSÃO DE RECEITAS - RECEITAS À MARGEM DA CONTABILIDADE – caracteriza omissão de receitas, a venda de serviços sem oferecimento à tributação da receita auferida. LANÇAMENTO DECORRENTE – CSSL – Tratando-se de tributação reflexa, o decidido com relação ao Principal (IRPJ) constitui prejulgado às exigências fiscais decorrentes, por terem suporte fático comum. Preliminares rejeitadas. Recurso negado.
Numero da decisão: 108-06568
Decisão: Por unanimidade de votos, REJEITAR as preliminares suscitadas e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Ivete Malaquias Pessoa Monteiro