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11356676 #
Numero do processo: 10950.721682/2013-35
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Apr 10 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Tue May 26 00:00:00 UTC 2026
Numero da decisão: 2202-001.054
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento em diligência, nos termos do voto do relator. Assinado Digitalmente Henrique Perlatto Moura – Relator Assinado Digitalmente Ronnie Soares Anderson – Presidente Participaram da reunião os conselheiros Andressa Pegoraro Tomazela, Henrique Perlatto Moura, Marcelo Valverde Ferreira da Silva, Raimundo Cassio Goncalves Lima (substituto[a] integral), Thiago Buschinelli Sorrentino, Ronnie Soares Anderson (Presidente).
Nome do relator: HENRIQUE PERLATTO MOURA

11326023 #
Numero do processo: 10280.720539/2013-66
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 12 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Mon May 04 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2010 DEPÓSITOS BANCÁRIOS DE ORIGEM NÃO COMPROVADA. NULIDADE. CERCEAMENTO DE DEFESA. AUSÊNCIA DE MOTIVAÇÃO. DILIGÊNCIA. DESNECESSIDADE. ÔNUS DA PROVA. ART. 42 DA LEI Nº 9.430/1996. VALORES ALEGADAMENTE PERTENCENTES A TERCEIROS. GUARDA DE DOCUMENTOS. I. CASO EM EXAME 1.1. Recurso voluntário interposto pela parte-recorrente contra acórdão de turma de julgamento que julgou parcialmente procedente impugnação apresentada em face de auto de infração de Imposto sobre a Renda da Pessoa Física, relativo aos exercícios de 2008, 2009 e 2010, lavrado com fundamento em omissão de rendimentos caracterizada por depósitos bancários de origem não comprovada, nos termos do art. 42 da Lei nº 9.430/1996, com exigência de imposto, juros de mora e multa de ofício agravada. 1.2. Consta do relatório fiscal que a fiscalização, após tentativas de intimação e expedição de requisições de informações financeiras às instituições bancárias, identificou créditos em contas de titularidade da parte-recorrente e a intimou, por meio dos Termos de Intimação Fiscal nº 010/2013 e nº 067/2013, a comprovar, com documentação hábil e idônea, a origem dos valores creditados. Diante da ausência de comprovação específica, foi formalizado o lançamento, com exclusão apenas dos créditos que, pelo histórico bancário, não representavam receita, inclusive devolução de cheques, e dos depósitos alcançados pela regra legal de desconsideração. 1.3. No recurso, a parte-recorrente suscita nulidade por cerceamento de defesa e por ausência de motivação. Sustenta que a autoridade fiscal deveria ter intimado empresas indicadas na defesa para comprovar que os valores depositados pertenciam a terceiros. Alega, ainda, que não houve demonstração de acréscimo patrimonial, que os valores transitados em conta decorreriam de intermediação comercial, que o ônus da prova seria integralmente do Fisco e que inexiste dever legal de conservação ou apresentação de extratos bancários. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.1. Há quatro questões em discussão: (i) saber se o lançamento é nulo por cerceamento de defesa, em razão do indeferimento de diligência para intimação de empresas indicadas pela parte-recorrente; (ii) saber se o lançamento é nulo por ausência de motivação e de suporte probatório; (iii) saber se a presunção do art. 42 da Lei nº 9.430/1996 foi validamente aplicada aos depósitos identificados em contas da parte-recorrente, à luz do art. 43 do CTN; e (iv) saber se a alegação de que os valores pertenciam a terceiros, bem como a alegada inexistência de dever de guarda de extratos, afastam a exigência tributária. III. RAZÕES DE DECIDIR 3.1. A preliminar de nulidade por cerceamento de defesa deve ser rejeitada. No regime do art. 42 da Lei nº 9.430/1996, a controvérsia se resolve pela verificação da existência dos depósitos, da regular intimação do titular da conta e da ausência de comprovação documental idônea da origem dos recursos. A diligência requerida pela parte-recorrente não se mostrava necessária ao julgamento, pois os autos já continham os elementos considerados suficientes para a solução da lide. 3.2. A intimação de terceiros indicados genericamente pela parte-recorrente não substitui o ônus probatório que lhe incumbia no caso concreto. A providência postulada buscava transferir à administração tributária o encargo de demonstrar, depósito por depósito, a origem dos valores creditados em conta de titularidade da própria parte-recorrente, embora ela tenha sido regularmente intimada para prestar essa comprovação. 3.3. A preliminar de nulidade por ausência de motivação também deve ser rejeitada. O lançamento foi estruturado como omissão de rendimentos por depósitos bancários de origem não comprovada. Os depósitos foram individualizados em planilhas, transportados para o Termo de Verificação de Infração e para os demonstrativos de apuração. Houve intimação específica da parte-recorrente para comprovação da origem dos créditos. Esses elementos permitiram o exercício do contraditório e da ampla defesa. 3.4. A alegação recursal de ausência de prova material não prevalece. No âmbito do art. 42 da Lei nº 9.430/1996, não se exige que o Fisco demonstre diretamente a destinação econômica de cada valor creditado. Basta a comprovação do fato-base da presunção legal, composto pela existência dos depósitos, pela regular intimação e pela falta de comprovação idônea da origem dos recursos. 3.5. O art. 42 da Lei nº 9.430/1996 é compatível com o art. 43 do CTN. A tributação, na hipótese, não decorre do depósito bancário em si, mas da presunção legal relativa de omissão de rendimentos, que se aperfeiçoa quando o contribuinte, intimado, não comprova documentalmente a origem dos valores creditados em sua conta. 3.6. O voto consignou o precedente do Supremo Tribunal Federal no RE 855.649, Tema 842, no sentido de que o art. 42 da Lei nº 9.430/1996 é constitucional, por estabelecer critério legal de apuração diante da ausência de comprovação da origem dos depósitos, sem ampliação indevida do fato gerador do imposto sobre a renda. 3.7. A alegação de que não houve acréscimo patrimonial não basta para afastar a presunção legal. A parte-recorrente afirmou, em termos genéricos, que os valores depositados seriam de empresas e que atuaria apenas como intermediária. Não apresentou, porém, prova documental individualizada capaz de demonstrar, para cada crédito controvertido, a fonte, a data, o valor e o título jurídico correspondente. 3.8. Nos termos da Súmula CARF nº 26, “A presunção estabelecida no art. 42 da Lei n.º 9.430/96 dispensa o Fisco de comprovar o consumo da renda representada pelos depósitos bancários sem origem comprovada”. 3.9. Nos termos da Súmula CARF nº 30, “Na tributação da omissão de rendimentos ou receitas caracterizada por depósitos bancários com origem não comprovada, os depósitos de um mês não servem para comprovar a origem de depósitos havidos em meses subsequentes”. 3.10. Nos termos da Súmula CARF nº 38, “O fato gerador do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física, relativo à omissão de rendimentos apurada a partir de depósitos bancários de origem não comprovada, ocorre no dia 31 de dezembro do ano-calendário”. 3.11. Nos termos da Súmula CARF nº 230, “Para elidir a presunção contida no art. 42 da Lei nº 9.430/1996, não é suficiente a identificação do depositante”. 3.12. Nos termos da Súmula CARF nº 239, “Os valores informados em Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física, que não tiveram a sua comprovação de origem individualizada, não são passíveis de exclusão da base de cálculo do lançamento efetuado com base na presunção estabelecida no art. 42 da Lei nº 9.430/1996”. 3.13. A referência a empresas depositantes, sem correlação analítica entre documentos e créditos bancários, não afasta a presunção legal. A prova exigida é individualizada. A simples identificação do depositante ou a alegação de intermediação não elidem a exigência. 3.14. A objeção fundada na inexistência de dever legal de guarda ou apresentação de extratos bancários também não afasta o lançamento. A controvérsia é regida pelo art. 42 da Lei nº 9.430/1996, em conjunto com a LC nº 105/2001, que autorizam a obtenção das informações financeiras no curso de fiscalização e permitem a intimação do titular da conta para comprovar a origem dos créditos. 3.15. No caso concreto, os extratos foram obtidos pela fiscalização mediante requisição às instituições financeiras. Esses elementos serviram tanto para embasar a exigência quanto para excluir depósitos que não representavam rendimento, inclusive devolução de cheques. Não há nulidade nem ofensa ao contraditório. 3.16. Mantém-se, assim, a conclusão de que a parte-recorrente não se desincumbiu do ônus de comprovar, de forma hábil, idônea e individualizada, a origem dos depósitos bancários objeto da autuação, razão pela qual subsiste a exigência nos termos reconhecidos no julgamento de origem.
Numero da decisão: 2202-011.863
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar a preliminar e, no mérito, em negar provimento ao Recurso Voluntário. Assinado Digitalmente Thiago Buschinelli Sorrentino – Relator Assinado Digitalmente Ronnie Soares Anderson – Presidente Participaram da reunião de julgamento os conselheiros Marcelo Valverde Ferreira da Silva, Thiago Buschinelli Sorrentino, Andressa Pegoraro Tomazela, Luciana Costa Loureiro Solar (substituto[a] integral), Henrique Perlatto Moura, Ronnie Soares Anderson (Presidente).
Nome do relator: THIAGO BUSCHINELLI SORRENTINO

5490711 #
Numero do processo: 10215.720180/2008-43
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed May 16 00:00:00 UTC 2012
Numero da decisão: 2202-000.226
Decisão: RESOLVEM os Membros da 2ª Turma Ordinária da 2ª Câmara da 2ª Seção de Julgamento do CARF, por unanimidade de votos, decidir pelo sobrestamento do processo, nos termos do voto do Conselheiro Relator. Após a formalização da Resolução o processo será movimentado para a Secretaria da Câmara que o manterá na atividade de sobrestado, conforme orientação contida no § 3º do art. 2º, da Portaria CARF nº 001, de 03 de janeiro de 2012. O processo será incluído novamente em pauta após solucionada a questão da repercussão geral, em julgamento no Supremo Tribunal Federal.
Nome do relator: ANTONIO LOPO MARTINEZ

5492200 #
Numero do processo: 10580.721205/2007-87
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Nov 21 00:00:00 UTC 2012
Numero da decisão: 2202-000.389
Decisão: Resolvem os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, decidir pelo sobrestamento do processo, nos termos do voto do Conselheiro Relator. Após a formalização da Resolução o processo será movimentado para a Secretaria da Câmara que o manterá na atividade de sobrestado, conforme orientação contida no § 3º do art. 2º, da Portaria CARF nº 001, de 03 de janeiro de 2012. O processo será incluído novamente em pauta após solucionada a questão da repercussão geral, em julgamento no Supremo Tribunal Federal.
Nome do relator: RAFAEL PANDOLFO

5483854 #
Numero do processo: 19515.004672/2009-69
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jan 23 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Tue Jun 10 00:00:00 UTC 2014
Numero da decisão: 2202-000.430
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Resolvem os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, decidir pelo sobrestamento do processo, nos termos do voto do Conselheiro Relator. Após a formalização da Resolução o processo será movimentado para a Secretaria da Câmara que o manterá na atividade de sobrestado, conforme orientação contida no § 3º do art. 2º, da Portaria CARF nº 001, de 03 de janeiro de 2012. O processo será incluído novamente em pauta após solucionada a questão da repercussão geral, em julgamento no Supremo Tribunal Federal. (Assinado digitalmente) Nelson Mallmann - Presidente. (Assinado digitalmente) Rafael Pandolfo - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Conselheiros Maria Lúcia Moniz de Aragão Calomino Astorga, Rafael Pandolfo, Antonio Lopo Martinez, Guilherme Barranco de Souza, Pedro Anan Junior e Nelson Mallmann. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Odmir Fernandes.
Nome do relator: RAFAEL PANDOLFO

5475630 #
Numero do processo: 10166.725463/2011-18
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Apr 14 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Tue Jun 03 00:00:00 UTC 2014
Numero da decisão: 2202-000.579
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos de recurso interposto por DISTRIBUIDORA BRASILIA DE VEICULOS S/A RESOLVEM os Membros da 2ª. Turma Ordinária da 2ª Câmara da 2ª Seção de Julgamento do CARF, Por unanimidade de votos, converter o julgamento em diligência, nos termos do voto do Conselheiro Relator. (Assinado digitalmente) Antonio Lopo Martinez – Presidente em Exercício e Relator Composição do colegiado: Participaram do presente julgamento os Conselheiros Dayse Fernandes Leite (Substituta Convocada), Rafael Pandolfo, Guilherme Barranco de Souza (Suplente Convocado), Pedro Anan Júnior e Marco Aurélio de Oliveira Barbosa (Suplente Convocado), Antonio Lopo Martinez. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Fabio Brun Goldschmidt.
Nome do relator: ANTONIO LOPO MARTINEZ

5475610 #
Numero do processo: 10530.723554/2009-91
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed May 14 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Tue Jun 03 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2005, 2006, 2007 IRPF - RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA Constatada a omissão de rendimentos sujeitos à incidência do imposto de renda na declaração de ajuste anual, é legítima a constituição do crédito tributário na pessoa física do beneficiário, ainda que a fonte pagadora não tenha procedido à respectiva retenção (Súmula CARF nº 12). ARGÜIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE O CARF não é competente para se pronunciar sobre inconstitucionalidade de lei tributária (Súmula CARF nº 2). IR - COMPETÊNCIA CONSTITUCIONAL A repartição do produto da arrecadação entre os entes federados não altera a competência tributária da União para instituir, arrecadar e fiscalizar o Imposto sobre a Renda. RENDIMENTOS TRIBUTÁVEIS. ABONO VARIÁVEL. NATUREZA INDENIZATÓRIA -MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL. VEDAÇÃO À EXTENSÃO DE NÃO-INCIDÊNCIA TRIBUTÁRIA. Inexistindo dispositivo de lei federal atribuindo às verbas recebidas pelos membros do Ministério Público Estadual a mesma natureza indenizatória do abono variável previsto pela Lei n° 10477, de 2002, descabe excluir tais rendimentos da base de cálculo do imposto de renda, haja vista ser vedada a extensão com base em analogia em sede de não incidência tributária. MULTA DE OFÍCIO. ERRO ESCUSÁVEL. Se o contribuinte, induzido pelas informações prestadas pela fonte pagadora, incorreu em erro escusável quanto à tributação e classificação dos rendimentos recebidos, não deve ser penalizado pela aplicação da multa de ofício. JUROS DE MORA Não comprovada a tempestividade dos recolhimentos, correta a exigência, via auto de infração, nos termos do art. 43 e 44 da Lei nº. 9.430, de 1996. Preliminares rejeitadas. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 2202-002.690
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, rejeitar as preliminares e, no mérito, dar provimento parcial ao recurso para excluir da exigência a multa de ofício, por erro escusável. Vencidos os Conselheiros Rafael Pandolfo e Fábio Brun Goldschmidt, que proviam o recurso. (Assinado digitalmente) Antonio Lopo Martinez – Presidente em Exercício e Relator Composição do colegiado: Participaram do presente julgamento os Conselheiros Dayse Fernandes Leite (Suplente Convocada), Rafael Pandolfo, Marcio de Lacerda Martins (Suplente Convocado), Fabio Brun Goldschmidt, Jimir Doniak Junior (Suplente Convocado). Ausente justificadamente o Conselheiro Pedro Anan Junior.
Nome do relator: ANTONIO LOPO MARTINEZ

5482336 #
Numero do processo: 19515.000016/2008-14
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Nov 21 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Mon Jun 09 00:00:00 UTC 2014
Numero da decisão: 2202-000.392
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos de recurso interposto por HUMBERTO CARLOS CHAHIM. RESOLVEM os Membros da 2ª. Turma Ordinária da 2ª Câmara da 2ª Seção de Julgamento do CARF, por unanimidade de votos, decidir pelo sobrestamento do processo, nos termos do voto do Conselheiro Relator. Após a formalização da Resolução o processo será movimentado para a Secretaria da Câmara que o manterá na atividade de sobrestado, conforme orientação contida no § 3º do art. 2º, da Portaria CARF nº 001, de 03 de janeiro de 2012. O processo será incluído novamente em pauta após solucionada a questão da repercussão geral, em julgamento no Supremo Tribunal Federal. (Assinado digitalmente) Nelson Mallmann – Presidente (Assinado digitalmente) Antonio Lopo Martinez – Relator Composição do colegiado: Participaram do presente julgamento os Conselheiros Maria Lúcia Moniz de Aragão Calomino Astorga, Rafael Pandolfo, Antonio Lopo Martinez, Odmir Fernandes, Pedro Anan Júnior e Nelson Mallmann. Ausente justificadamente o Conselheiro Helenilson Cunha Pontes.
Nome do relator: ANTONIO LOPO MARTINEZ

5497833 #
Numero do processo: 13808.002379/2001-38
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed May 14 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Wed Jun 18 00:00:00 UTC 2014
Ementa: null null
Numero da decisão: 2202-002.679
Decisão:
Nome do relator: FABIO BRUN GOLDSCHMIDT

5475553 #
Numero do processo: 10410.004328/2008-92
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed May 14 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Mon Jun 02 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Ano-calendário: 2005 ILEGITIMIDADE PASSIVA. INOCORRÊNCIA. Os lançamentos somente poderão ser considerados nulos quando provado que os valores creditados na conta de depósito pertencem à terceiro, por meio de prova hábil e idônea. QUEBRA DE SIGILO BANCÁRIO. PREVISÃO NA LEI COMPLEMENTAR Nº 105/2001. A Lei Complementar nº 105/2001 permite a quebra do sigilo por parte das autoridades e dos agentes fiscais tributários da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, quando houver processo administrativo instaurado ou procedimento fiscal em curso e tais exames sejam considerados indispensáveis pela autoridade administrativa competente. OMISSÃO DE RENDIMENTOS - PRESUNÇÃO LEGAL - DEPÓSITOS BANCÁRIOS - FATO GERADOR DO IMPOSTO DE RENDA. Conforme art. 42 da Lei n. 9.430/96, será presumida a omissão de rendimentos toda a vez que o contribuinte, titular da conta bancária, após regular intimação, não comprovar, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos valores creditados em suas contas de depósito ou de investimento. Em tal técnica de apuração o fato conhecido é a existência de depósitos bancários, que denotam, a priori, acréscimo patrimonial. Recurso voluntário não provido.
Numero da decisão: 2202-002.687
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, pelo voto de qualidade, rejeitar a preliminar de prova ilícita por quebra de sigilo bancário, vencidos os Conselheiros Rafael Pandolfo (Relator), Fábio Brun Goldschmidt e Jimir Doniak Junior, por unanimidade de votos rejeitar a preliminar de ilegitimidade passiva e, no mérito, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso. (Assinado digitalmente) Antonio Lopo Martinez - Presidente. (Assinado digitalmente) Rafael Pandolfo - Relator. (Assinado digitalmente) Antonio Lopo Martinez - Redator designado. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: ANTONIO LOPO MARTINEZ (Presidente), MARCIO DE LACERDA MARTINS (Suplente convocado), JIMIR DONIAK JUNIOR (Suplente convocado), RAFAEL PANDOLFO, DAYSE FERNANDES LEITE (Suplente convocada), FABIO BRUN GOLDSCHMIDT. Ausente, justificadamente, o Conselheiro PEDRO ANAN JUNIOR.
Nome do relator: RAFAEL PANDOLFO