Numero do processo: 19515.000439/2002-31
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Sep 28 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Tue Oct 17 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Período de apuração: 01/01/2000 a 31/10/2000
AUTENTICIDADE DA ASSINATURA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. CONHECIMENTO DO RECURSO VOLUNTÁRIO. IMPOSSIBILIDADE.
A autenticidade da assinatura do representante legal do recorrente reveste-se de requisito essencial à admissibilidade do recurso interposto. Se não comprovado esse requisito, não se toma conhecimento do recurso voluntário.
Recurso Voluntário Não Conhecido.
Numero da decisão: 3302-004.778
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer o recurso voluntário.
(assinado digitalmente)
Paulo Guilherme Déroulède - Presidente.
(assinado digitalmente)
José Fernandes do Nascimento - Relator.
Participaram do julgamento os Conselheiros Paulo Guilherme Déroulède, José Fernandes do Nascimento, Cássio Schappo, Maria do Socorro Ferreira Aguiar, Charles Pereira Nunes, Sarah Maria Linhares de Araújo Paes de Souza, José Renato Pereira de Deus e Walker Araújo.
Nome do relator: JOSE FERNANDES DO NASCIMENTO
Numero do processo: 10855.724186/2012-31
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Jun 27 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Thu Aug 10 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Normas de Administração Tributária
Período de apuração: 01/07/2008 a 30/09/2008
MATÉRIA NÃO IMPUGNADA. PRECLUSÃO. NÃO CONHECIDA.
A matéria, que não foi expressamente contestada na impugnação, deve ser considerada como preclusa, quando apresentada em fase recursal, em obediência ao artigo 17, do Decreto nº 70.235, de 1972.
Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Período de apuração: 01/07/2008 a 30/09/2008
DECADÊNCIA. RESTITUIÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA.
A decadência vem fulminar o direito subjetivo, quando se discorre sobre a análise de pedido de restituição, o direito subjetivo é do contribuinte e não do fisco.
Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
Período de apuração: 01/07/2008 a 30/09/2008
CONCEITO DE INSUMO. NÃO-CUMULATIVIDADE.
O conceito de insumo é polissêmico, há que se observar o processo produtivo da contribuinte e verificar-se se o insumo enquadra-se nos custos de aquisição e produção - fatores de produção.
CRÉDITO. FRETES. PRODUTO ACABADO. ESTABELECIMENTOS DA PESSOA JURÍDICA.
O serviço de frete no transporte de produtos acabados entre estabelecimentos da mesma pessoa jurídica, por falta de previsão legal, e por não poder ser enquadrado como insumo, não gera direito ao crédito.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3302-004.354
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer parcialmente o recurso voluntário, e na parte conhecida, por unanimidade, rejeitar a prejudicial de decadência e, no mérito, por maioria, negar-lhe provimento, vencida a Conselheira Lenisa Rodrigues Prado.
(assinado digitalmente)
PAULO GUILHERME DÉROULÈDE - Presidente e Relator
Participaram do julgamento os Conselheiros: Paulo Guilherme Déroulède, José Fernandes do Nascimento, Maria do Socorro Ferreira Aguiar, Lenisa Rodrigues Prado, Charles Pereira Nunes, José Renato Pereira de Deus, Sarah Maria Linhares de Araújo Paes de Souza e Walker Araujo.
Nome do relator: PAULO GUILHERME DEROULEDE
Numero do processo: 10882.720554/2010-82
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Jul 26 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Thu Aug 10 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
Período de apuração: 01/04/2008 a 30/06/2008
PIS. INCIDÊNCIA NÃO CUMULATIVA. REVENDA DE PRODUTOS COM INCIDÊNCIA MONOFÁSICA. DESCONTO DE CRÉDITOS SOBRE DESPESAS COM FRETES NA OPERAÇÃO DE VENDA. POSSIBILIDADE.
As mercadorias sujeitas ao regime monofásico de incidência das contribuições ao PIS/Pasep e à COFINS (produtos farmacêuticos, de perfumaria, de toucador e de higiene pessoal) sujeitas ao regime não cumulativo de apuração das citadas contribuições, tem o direito de descontar créditos relativos às despesas com frete nas operações de venda, quando por ele suportadas na condição de vendedor, nos termos do art. 3°, IX, das Leis n°s. 10.637/2002 e 10.833/2003.
Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 3302-004.605
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros do Colegiado, por qualidade de votos, em dar provimento ao recurso voluntário, vencidos os Conselheiros José Fernandes do Nascimento, Maria do Socorro Ferreira Aguiar, Charles Pereira Nunes e Sarah Maria Linhares de Araújo Paes de Souza. Designado o Conselheiro Walker Araújo, para redigir o voto vencedor.
(assinado digitalmente)
Paulo Guilherme Déroulède - Presidente.
(assinado digitalmente)
José Fernandes do Nascimento - Relator.
(assinado digitalmente)
Walker Araújo - Redator Designado.
Participaram do julgamento os Conselheiros Paulo Guilherme Déroulède, Maria do Socorro Ferreira Aguiar, Walker Araújo, José Fernandes do Nascimento, Lenisa Rodrigues Prado, Charles Pereira Nunes, Sarah Maria Linhares de Araújo Paes de Souza, José Renato Pereira de Deus.
Nome do relator: JOSE FERNANDES DO NASCIMENTO
Numero do processo: 11080.934537/2009-95
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Sep 28 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Tue Oct 17 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
Período de apuração: 01/10/2003 a 31/10/2003
REGIME DE INCIDÊNCIA NÃO CUMULATIVA. REQUISITOS.
O reajuste pelo IGPM não reflete o custo de produção nem a variação ponderada dos custos dos insumos utilizados e, por conseguinte, descaracteriza o contrato reajustado por esse índice como de preço predeterminado, condição sine qua non para manter as receitas decorrentes desse tipo de contrato no regime de incidência cumulativa do PIS e da Cofins.
Recurso Voluntário Negado
Direito Creditório Não Reconhecido
Numero da decisão: 3302-004.788
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário.
(assinado digitalmente)
Paulo Guilherme Déroulède - Presidente.
(assinado digitalmente)
Walker Araujo - Relator.
EDITADO EM: 16/10/2017
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Paulo Guilherme Déroulède (presidente da turma), José Fernandes do Nascimento, Maria do Socorro Ferreira Aguiar, Charles Pereira Nunes, José Renato Pereira de Deus, Cássio Schappo, Sarah Maria Linhares de Araújo e Walker Araujo.
Nome do relator: WALKER ARAUJO
Numero do processo: 12457.724462/2012-89
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Sep 27 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Tue Oct 17 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Obrigações Acessórias
Data do fato gerador: 13/01/2010, 15/01/2010
RECURSOS DE TERCEIROS PARA FINANCIAR OPERAÇÕES DE IMPORTAÇÃO. PRESUNÇÃO DE OPERAÇÃO POR CONTA E ORDEM DE TERCEIRO. LEI Nº 10.637/2002, ARTIGO 27.A operação de comércio exterior realizada mediante utilização de recursos de terceiro presume-se por conta e ordem deste, para fins de aplicação do disposto nos artigos 77 a 81 da MP nº 2.158-35, de 2001.
INTERPOSIÇÃO FRAUDULENTA NA IMPORTAÇÃO. MULTA EQUIVALENTE AO VALOR ADUANEIRO DA MERCADORIA.CABIMENTO.
A ocultação do sujeito passivo, do real comprador ou do responsável pela operação, mediante fraude ou simulação, inclusive a interposição fraudulenta de terceiros, consistem em infrações puníveis com a pena de perdimento, devendo ser substituída por multa equivalente ao valor aduaneiro da mercadoria que não seja localizada ou tenha sido consumida.
DA RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA POR INFRAÇÕES. DA SUJEIÇÃO PASSIVA.
Respondem de forma conjunta ou isoladamente, o importador e o adquirente de mercadoria de procedência estrangeira, no caso de importação realizada por conta e ordem deste, por intermédio de pessoa jurídica importadora, não cabendo benefício de ordem.
Recurso Voluntário Negado
Crédito Tributário Mantido
Numero da decisão: 3302-004.775
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar as preliminares e, no mérito, em negar provimento ao recurso voluntário.
(assinado digitalmente)
Paulo Guilherme Déroulède - Presidente.
(assinado digitalmente)
Walker Araujo - Relator.
EDITADO EM: 11/10/2017
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Paulo Guilherme Déroulède (presidente da turma), José Fernandes do Nascimento, Maria do Socorro Ferreira Aguiar, Charles Pereira Nunes, José Renato Pereira de Deus, Cássio Schappo, Sarah Maria Linhares de Araújo e Walker Araujo.
Nome do relator: WALKER ARAUJO
Numero do processo: 10980.932724/2009-28
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Jul 25 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Mon Oct 16 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Período de apuração: 01/08/2006 a 31/08/2006
INTEMPESTIVIDADE.
É intempestiva a impugnação/manifestação de inconformidade apresentada após o decurso do prazo de trinta dias, contados da data de ciência do auto de infração/despacho decisório, não instaurando a fase litigiosa do procedimento nem comportando julgamento de primeira instância, exceto no tocante a arguição preliminar de tempestividade, acaso suscitada pelo sujeito passivo.
Recurso Voluntário Não Conhecido.
Numero da decisão: 3302-004.589
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, em não conhecer do recurso voluntário. Vencida a Conselheira Lenisa Prado, que declarava a nulidade da decisão recorrida.
(assinado digitalmente)
Paulo Guilherme Déroulède - Presidente e Relator
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Paulo Guilherme Déroulède, Walker Araujo, José Fernandes do Nascimento, Sarah Maria Linhares de Araújo Paes de Souza, Maria do Socorro Ferreira Aguiar, José Renato Pereira de Deus, Charles Pereira Nunes e Lenisa Rodrigues Prado.
Nome do relator: PAULO GUILHERME DEROULEDE
Numero do processo: 11543.001948/2006-65
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 29 00:00:00 UTC 2017
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL - COFINS
Período de apuração: 01/04/2005 a 30/06/2005
PESSOA JURÍDICA CEREALISTA. RECEITA DE VENDA DE PRODUTO IN NATURA DE ORIGEM VEGETAL. SUSPENSÃO DA INCIDÊNCIA. AUSÊNCIA DE PROVA. RECONHECIMENTO DO BENEFÍCIO FISCAL. IMPOSSIBILIDADE.
A suspensão da incidência da Cofins sobre a receita auferida por pessoa jurídica cerealista, que exerça cumulativamente as atividades de limpar, padronizar, armazenar e comercializar os referidos produtos, alcança apenas a venda de produtos in natura de origem vegetal, classificados nos códigos 09.01, 10.01 a 10.08, exceto os dos códigos 1006.20 e 1006.30, 12.01 e
18.01, todos da NCM. Na falta de comprovação de que a referida receita, ainda que auferida por intermédio de filial que exerça cumulativamente as referidas atividades, foi proveniente da venda dos referidos produtos, o reconhecimento do citado benefício fiscal fica impossibilitado.
SALDOS DE CRÉDITOS VINCULADOS ÀS RECEITAS DE EXPORTAÇÃO. UTILIZAÇÃO NA COMPENSAÇÃO APÓS O ENCERRAMENTO TRIMESTRE CALENDÁRIO. DESCUMPRIMENTO DE REQUISITOS FORMAIS. IMPOSSIBILIDADE.
1. A compensação de créditos da Cofins, vinculados às receitas de
exportação, efetuada após o encerramento do trimestre-calendário, deverá ser precedida do pedido de ressarcimento vinculado ao saldo apurado em único trimestre-calendário.
2. O descumprimento de requisito formal, estabelecido em ato normativo editado pela Secretaria da Receita Federal, no exercício legítimo do poder regulamentar conferido-lhe por lei, impossibilita a análise da certeza e liquidez do direito creditório utilizado e, por conseguinte, da homologação do
procedimento compensatório.
Numero da decisão: 3302-004.650
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer da petição e documentos de e-fls. 3295/3316, por referirem a insumos não impugnados em recurso voluntário e que foram rejeitadas as preliminares argüidas. Por maioria de votos, foi dado provimento parcial ao recurso voluntário para reverter a tributação das vendas com suspensão relativas às filiais de e-fls. 2834/2837, excetuadas as reconhecidas na diligência como industriais ou meras revendas na e-fl. 3.077, vencidos os Conselheiros José Fernandes do Nascimento e Maria do Socorro Ferreira Aguiar que negavam provimento e a Conselheira Lenisa Prado que dava provimento em maior extensão. Designado o Conselheiro Walker Araújo para redigir o voto vencedor nesta parte. Por maioria de votos, foi dado provimento ao recurso voluntário para reconhecer crédito de EPI, vencido o Conselheiro Walker Araújo. Por unanimidade de votos, foi dado provimento à reversão da glosa de duplicidade de utilização de crédito presumido, da glosa de dispêndios de classificação de soja e de despesas de energia elétrica. Por unanimidade de votos, foi negado provimento ao pedido de compensação de ofício de eventuais créditos de IRPJ e CSLL com valores lançados de PIS e Cofins e aos créditos de depreciação de vagões, gerenciamento de resíduos, aluguéis de prédios, máquinas e equipamentos (Os Conselheiros José Fernandes do Nascimento, Walker Araújo, Maria do Socorro Ferreira Aguiar, Sarah Maria Linhares de Araújo Paes de Souza, José Renato P. de Deus e Paulo G. Déroulède votaram pelas conclusões, cujos fundamentos serão adotados pela Conselheira Lenisa Prado em seu voto. O Conselheiro José Fernandes fará declaração de voto relativa às conclusões). Por maioria de votos, foi negado o aproveitamento de saldo de créditos de meses anteriores, vencida a Conselheira Lenisa Prado. Designado o Conselheiro José Fernandes do Nascimento para redigir o voto vencedor nesta parte.
Nome do relator: LENISA RODRIGUES PRADO
Numero do processo: 10783.724592/2011-11
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Jul 25 00:00:00 UTC 2017
Numero da decisão: 3302-000.609
Decisão: Resolvem os membros do Colegiado, por maioria de votos, em admitir parcialmente os embargos de declaração para sanar as omissões/obscuridades relativas às nulidades e apuração do crédito presumido, vencida a Conselheira Lenisa Prado que admitia também em relação à matéria relativa aos créditos extemporâneos e, no mérito, o julgamento foi convertido em diligência para que a recorrente apresente laudo ajustado de acordo com as considerações efetuadas no Termo de Encerramento de Diligência, itens 8.30 a 8.38 (e-fls. 746/748 dos autos eletrônicos), de acordo com as instruções constantes no voto da relatora.
Designada a Conselheira Maria do Socorro Aguiar para redigir o voto vencedor quanto à
rejeição dos embargos na matéria relativa aos créditos extemporâneos.
Nome do relator: LENISA RODRIGUES PRADO
Numero do processo: 13656.721196/2012-59
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon May 22 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Thu Aug 10 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
Período de apuração: 01/01/2008 a 31/03/2008
REGIME NÃO CUMULATIVO. DEDUÇÃO DE CRÉDITO. DEFINIÇÃO DE INSUMO.
1. No âmbito do regime não cumulativo da Cofins, enquadram-se na definição de insumo tanto a matéria prima, o produto intermediário e o material de embalagem, que integram o produto final, quanto aqueles bens ou serviços aplicados ou consumidos no curso do processo de produção ou fabricação, mas que não se agregam ao bem produzido ou fabricado.
2. Também são considerados insumos de produção ou fabricação os bens ou serviços previamente incorporados aos bens ou serviços diretamente aplicados no processo de produção ou fabricação, desde que estes bens ou serviços propiciem direito a créditos da referida contribuição.
INSUMOS DE PRODUÇÃO. PARTES E PEÇAS DE REPOSIÇÃO APLICADAS NA MANUTENÇÃO DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS DE PRODUÇÃO. MOMENTO DE REGISTRO DO CRÉDITO.
As partes e peças de reposição empregadas na manutenção das máquinas e equipamentos utilizados diretamente na produção de bens destinados à venda são consideradas insumos para fins de desconto de créditos da Cofins e o registro/apuração do crédito deve ser feito no mês da aquisição dos bens.
MATERIAL DE EMBALAGEM DE APRESENTAÇÃO E DE TRANSPORTE UTILIZADAS NO PROCESSO PRODUTIVO. APROPRIAÇÃO DE CRÉDITOS BÁSICOS. POSSIBILIDADE.
No âmbito do regime não cumulativo, independentemente de serem de apresentação ou de transporte, os materiais de embalagens utilizados no processo produtivo, com a finalidade de deixar o produto em condições de ser estocado e comercializado, são considerados insumos de produção e, nessa condição, geram créditos básicos da referida contribuição.
FRETE NO TRANSPORTE DE PRODUTOS ACABADOS ENTRE ESTABELECIMENTOS DO CONTRIBUINTE. DIREITO DE APROPRIAÇÃO DE CRÉDITO. IMPOSSIBILIDADE.
Por falta de previsão legal, não é admitida a apropriação de créditos da Cofins calculados sobre os gastos com frete referente ao transporte de produtos acabados entre estabelecimentos do próprio contribuinte.
FRETE NA TRANSFERÊNCIA DE INSUMOS OU PRODUTOS INACABADOS ENTRE ESTABELECIMENTOS INDUSTRIAIS. APROPRIAÇÃO DE CRÉDITO. POSSIBILIDADE.
Os gastos com frete no transporte de insumos ou de produtos inacabados, entre estabelecimentos industriais do próprio contribuinte, propiciam a dedução de crédito como insumo de produção/industrialização de bens destinados à venda.
REGIME NÃO CUMULATIVO. REGISTRO EXTEMPORÂNEO DE CRÉDITO. IMPOSSIBILIDADE.
Por expressa determinação legal (art. 3º, § 1º, da Lei 10.833/2003), o registro de crédito da Cofins somente é permitido (i) adquirido os bens de revenda e os insumos aplicados na produção de bens de venda ou na prestação de serviços, ou (ii) no mês em que incorrido os encargos/despesas geradoras de crédito. O registro de crédito em meses subsequentes não é permitido.
Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
Período de apuração: 01/01/2008 a 31/03/2008
REGIME NÃO CUMULATIVO. DEDUÇÃO DE CRÉDITO. DEFINIÇÃO DE INSUMO.
1. No âmbito do regime não cumulativo da Cofins, enquadram-se na definição de insumo tanto a matéria prima, o produto intermediário e o material de embalagem, que integram o produto final, quanto aqueles bens ou serviços aplicados ou consumidos no curso do processo de produção ou fabricação, mas que não se agregam ao bem produzido ou fabricado.
2. Também são considerados insumos de produção ou fabricação os bens ou serviços previamente incorporados aos bens ou serviços diretamente aplicados no processo de produção ou fabricação, desde que estes bens ou serviços propiciem direito a créditos da referida contribuição.
INSUMOS DE PRODUÇÃO. PARTES E PEÇAS DE REPOSIÇÃO APLICADAS NA MANUTENÇÃO DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS DE PRODUÇÃO. MOMENTO DE REGISTRO DO CRÉDITO.
As partes e peças de reposição empregadas na manutenção das máquinas e equipamentos utilizados diretamente na produção de bens destinados à venda são consideradas insumos para fins de desconto de créditos da Cofins e o registro/apuração do crédito deve ser feito no mês da aquisição dos bens.
MATERIAL DE EMBALAGEM DE APRESENTAÇÃO E DE TRANSPORTE UTILIZADAS NO PROCESSO PRODUTIVO. APROPRIAÇÃO DE CRÉDITOS BÁSICOS. POSSIBILIDADE.
No âmbito do regime não cumulativo, independentemente de serem de apresentação ou de transporte, os materiais de embalagens utilizados no processo produtivo, com a finalidade de deixar o produto em condições de ser estocado e comercializado, são considerados insumos de produção e, nessa condição, geram créditos básicos da referida contribuição.
FRETE NO TRANSPORTE DE PRODUTOS ACABADOS ENTRE ESTABELECIMENTOS DO CONTRIBUINTE. DIREITO DE APROPRIAÇÃO DE CRÉDITO. IMPOSSIBILIDADE.
Por falta de previsão legal, não é admitida a apropriação de créditos da Cofins calculados sobre os gastos com frete referente ao transporte de produtos acabados entre estabelecimentos do próprio contribuinte.
FRETE NA TRANSFERÊNCIA DE INSUMOS OU PRODUTOS INACABADOS ENTRE ESTABELECIMENTOS INDUSTRIAIS. APROPRIAÇÃO DE CRÉDITO. POSSIBILIDADE.
Os gastos com frete no transporte de insumos ou de produtos inacabados, entre estabelecimentos industriais do próprio contribuinte, propiciam a dedução de crédito como insumo de produção/industrialização de bens destinados à venda.
REGIME NÃO CUMULATIVO. REGISTRO EXTEMPORÂNEO DE CRÉDITO. IMPOSSIBILIDADE.
Por expressa determinação legal (art. 3º, § 1º, da Lei 10.833/2003), o registro de crédito da Cofins somente é permitido (i) adquirido os bens de revenda e os insumos aplicados na produção de bens de venda ou na prestação de serviços, ou (ii) no mês em que incorrido os encargos/despesas geradoras de crédito. O registro de crédito em meses subsequentes não é permitido.
Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Período de apuração: 01/01/2008 a 31/03/2008
JUROS MORATÓRIOS. TAXA SELIC. INCIDÊNCIA SOBRE DÉBITOS TRIBUTÁRIOS VENCIDOS. LEGALIDADE.
Após o vencimento, os débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) devem ser acrescidos dos juros moratórios, calculados com base na variação da Taxa Selic (Súmula Carf nº 4).
LANÇAMENTO DE OFÍCIO. COBRANÇA DA MULTA DE OFÍCIO. POSSIBILIDADE.
Nos casos de lançamento de ofício, por falta de pagamento ou recolhimento, de falta de declaração e nos de declaração inexata, é devida a multa de 75% (setenta e cinco por cento) sobre a totalidade ou diferença do tributo devido.
Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Período de apuração: 01/01/2008 a 31/12/2008
AUTO DE INFRAÇÃO. MOTIVAÇÃO CLARA. NULIDADE DO PROCEDIMENTO FISCAL. IMPOSSIBILIDADE.
Não é passível de nulidade o auto de infração que apresenta motivação adequada e proporciona a interposição de peças defensivas robustas, em que demonstrado pleno conhecimento dos fatos e dos fundamentos jurídicos da autuação.
DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA. ADEQUADA APRECIAÇÃO DAS DEFESA. NULIDADE POR CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. IMPOSSIBILIDADE.
Não é passível de nulidade, por cerceamento do direito de defesa, a decisão primeira instância que apreciou todas as razões de defesa suscitadas pelo impugnante contra todas as exigências consignadas no auto de infração de forma fundamentada e motivada.
Recurso Voluntário Provido em Parte.
Direito Creditório Reconhecido em Parte
Numero da decisão: 3302-004.156
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, no mês de abril, em rejeitar a preliminar de nulidade do procedimento fiscal e, no mês de maio, em rejeitar as demais preliminares arguidas, e no mérito:
Por maioria de votos, em restabelecer o crédito em relação aos "demais bens de consumo, tais como pinos, parafusos, ferramentas, materiais e peças de reposição aplicados na manutenção de máquinas, equipamentos, veículos e empilhadeiras e máquinas e equipamentos utilizados na atividade de mineração e os veículos utilizados no transporte do minério até às instalações fabris, vencido o Conselheiro Domingos de Sá, Relator. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro José Fernandes do Nascimento.
Por maioria de votos, também em restabelecer o crédito em relação aos paletes, estrados, ripas e etiquetas, fita gomada, fita isolante, selo de embalagem, papel de embalagem, embalagens especiais, parcialmente vencidos os Conselheiros Paulo Guilherme Déroulède e Ricardo Rosa e a Conselheira Maria do Socorro, que concediam apenas para as etiquetas, fita gomada, fita isolante, selo de embalagem, papel de embalagem e embalagens especiais.
Por unanimidade de votos, em restabelecer os créditos em relação aos produtos químicos, materiais e equipamentos (não registrados no ativo imobilizado) utilizados no processo produtivo e mantida a glosa nas aquisições de máquinas e equipamentos com prazo de vida útil superior a um ano ou de valor superior a R$ 326,00 (trezentos e vinte e seis reais) e máquinas impressoras de etiquetas, resguardado o direito a apropriação de créditos relativos à depreciação dos bens ativáveis.
Por maioria de votos, em reverter as glosas (i) dos serviços de análises laboratoriais prestados nas fases de extração da alumina e controle de qualidade dos produto produzidos pela recorrente; (ii) serviços de manutenção de veículos, máquinas e equipamentos empregados diretamente na prestação de serviços e na produção ou fabricação de bens ou produtos destinados à venda; e (iii) serviços de recuperação e modificação de tampas laterais das cubas eletrolíticas. Vencido o Conselheiro Domingos de Sá, Relator, que mantinha as glosas. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro José Fernandes do Nascimento.
Por unanimidade de votos, em manter as glosas (i) em relação aos serviços de limpeza dos locais de produção, de equipamentos e de insumos, a exemplo de serviços de desinsetização e desratização das instalações da pessoa jurídica e (ii) as glosas relativas aos gastos com Treinamento de Manutenção Produtiva Total (TPM).
Por unanimidade de votos, em reverter as glosas relacionadas aos gastos com a separação de terra (lama vermelha) da bauxita.
Por maioria de votos, em manter as glosas com as despesas com tratamento de efluente (limpeza com tratamento de canaleta da ETE e limpeza de descontaminação de resíduos de bauxita), vencido o Conselheiro Domingos de Sá, Relator, que revertia a glosa. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro José Fernandes do Nascimento.
Por unanimidade de votos, em manter as glosa com as despesas condominiais e das demais despesas de aluguéis de prédios e de aluguéis de máquinas e equipamentos não comprovadas (itens II.5 e II.6 do Voto vencedor).
Por maioria de votos, em reverter as glosas dos fretes de bens para revenda; fretes de bens utilizados como insumos na prestação de serviços ou na produção ou fabricação de bens destinados à venda; fretes de produtos em produção ou fabricação entre unidades fabris do próprio contribuinte ou não; frete de bens ou produtos acabados, com ônus suportado pelo vendedor; frete na remessa para industrialização por conta e ordem do adquirente; e mantida a glosa relativa a gastos com a remoção de resíduos, no qual se incluem as despesas com o seu transporte; os fretes de produtos acabados entre estabelecimentos da recorrente; os créditos sobre gastos com demurrage de navios e containeres, em função do atraso de sua partida ou retirada, quando incorridos por conta da recorrente para viabilizar o transporte de produtos acabados da fábrica para outro estabelecimento da mesma sociedade ou para viabilizar a venda produto acabado diretamente à clientela; os gastos com transporte de sacaria e vasilhame; frete relativos a devolução de produtos acabados que não atenderam à especificação feita pelos seus clientes. Parcialmente vencida a Conselheira Lenisa Prado que revertia a glosa em relação aos fretes de produtos acabados entre estabelecimentos da recorrente e dos gastos com a remoção de resíduos e o Conselheiro Domingos de Sá, Relator, que revertia a glosa com os gastos com a remoção de resíduos. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro José Fernandes do Nascimento.
Por maioria de votos, em reverter a glosa em relação as despesas com armazenagem dos produtos em localidade próxima ao porto, para sua posterior embarcação e entrega à clientela, vencido o Conselheiro Paulo Guilherme Déroulède e Ricardo Paulo Rosa, que mantinham a glosa.
Por unanimidade de votos, em manter a glosa dos créditos extemporâneos e mantida a exigência da multa de ofício e dos juros de mora.
(assinado digitalmente)
Ricardo Paulo Rosa - Presidente.
(assinado digitalmente)
Domingos de Sá Filho - Relator.
Walker Araujo - Redator ad hoc
(assinado digitalmente)
José Fernandes do Nascimento - Redator Designado.
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Ricardo Paulo Rosa, Paulo Guilherme Déroulède, Domingos de Sá Filho, José Fernandes do Nascimento, Lenisa Rodrigues Prado, Maria do Socorro Ferreira Aguiar, Sarah Maria Linhares de Araújo Paes de Souza e Walker Araújo.
Nome do relator: DOMINGOS DE SA FILHO
Numero do processo: 13816.000658/2002-49
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Fri Dec 12 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Fri Feb 13 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Classificação de Mercadorias
Período de apuração: 01/07/1997 a 31/12/1997
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CONTRADIÇÃO ENTRE DECISÃO E EMENTA. ERRO ESCUSSÁVEL. CABIMANETO. Constada a contradição entre a decisão prolatada e a ementa do acórdão cabíveis os embargos de declaração para corrigir a ementa com erro.
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. AUTO DE INFRAÇÃO LAVRADO POR FALTA DE COMPROVAÇÃO DE PROCESSO JUDICIAL. Comprovado pelo contribuinte a existência de processo judicial, ocorre impossibilidade de manutenção do auto de infração, por total ausência de fundamento e objeto.
Embargos Acolhidos.
Numero da decisão: 3302-002.814
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em acolher os embargos para retificar a ementa do acórdão embargado, nos termos do voto do relator.
(assinado digitalmente)
WALBER JOSÉ DA SILVA - Presidente.
(assinado digitalmente)
ALEXANDRE GOMES - Relator.
EDITADO EM: 27/01/2015
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Walber José da Silva (Presidente), Paulo Guilherme Deroulede, Fabiola Cassiano Keramidas, Maria da Conceição Arnaldo Jacó, Alexandre Gomes (Relator) e Gileno Gurjão Barreto.
Nome do relator: ALEXANDRE GOMES
