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6691667 #
Numero do processo: 10980.900027/2012-11
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Jan 26 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Tue Mar 28 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep Data do fato gerador: 15/01/2003 BASE DE CÁLCULO PIS/PASEP E COFINS. EXCLUSÃO DO ICMS SOBRE VENDAS DEVIDO NA CONDIÇÃO DE CONTRIBUINTE. IMPOSSIBILIDADE. A parcela relativa ao ICMS, devido sobre operações de venda na condição de contribuinte, inclui-se na base de cálculo do PIS/Pasep e da Cofins. Recurso Voluntário Negado. Direito Creditório Não Reconhecido.
Numero da decisão: 3302-003.568
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário, vencida a Conselheira Lenisa Rodrigues Prado, que dava provimento. (assinado digitalmente) Ricardo Paulo Rosa - Presidente e Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Ricardo Paulo Rosa, Maria do Socorro Ferreira Aguiar, Domingos de Sá Filho, Walker Araújo, José Fernandes do Nascimento, Sarah Maria Linhares de Araújo Paes de Souza, Paulo Guilherme Déroulède e Lenisa Rodrigues Prado.
Nome do relator: RICARDO PAULO ROSA

7328709 #
Numero do processo: 11516.002703/2004-11
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue May 22 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Thu Jun 21 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Período de apuração: 10/10/2002 a 10/10/2002 Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. MATÉRIAS NÃO APRECIADAS NO ACÓRDÃO EMBARGADO. Devem ser rejeitados os embargos de declaração sobre em matéria não apreciada na decisão embargada. Embargos Rejeitados.
Numero da decisão: 3302-005.459
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar os embargos de declaração. (assinado digitalmente) Paulo Guilherme Déroulède - Presidente e Relator Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Paulo Guilherme Déroulède (Presidente), Fenelon Moscoso de Almeida, Walker Araujo, Vinicius Guimaraes, Jose Renato Pereira de Deus, Jorge Lima Abud, Diego Weis Junior, Raphael Madeira Abad.
Nome do relator: PAULO GUILHERME DEROULEDE

7263196 #
Numero do processo: 10860.720143/2012-15
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Apr 18 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Fri May 04 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI Período de apuração: 01/01/2007 a 30/06/2011 SUSPENSÃO DO IPI. ART.29 DA LEI Nº10.637. IMPORTAÇÃO. ADI Nº 26/2.002. O desembaraço aduaneiro de matérias-primas, os produtos intermediários e os materiais de embalagem, importados diretamente por estabelecimentos industriais fabricantes, preponderantemente, de componentes, chassis, carroçadas, partes e peças destinados a veículos automotores, com suspensão do IPI, está condicionado à apresentação pelo contribuinte de cópia, com recibo de entrega, da informação entregue à unidade administrativa da RFB de seu domicílio fiscal sobre os produtos que industrializa, os produtos autopropulsados a que se destinam os produtos que deveriam sair com suspensão e as MP, PI e ME que iria adquirir nos mercado interno e externo, nos termos do ADI nº 26/2002 e do artigo 6º da IN RFB nº 948/2.009. CRÉDITO DE IPI POR DEVOLUÇÃO OU RETORNO DE PRODUTOS. O direito ao crédito do IPI por devolução ou retorno de produtos subordina-se à comprovação do reingresso no estabelecimento bem como à efetiva reincorporação daqueles ao estoque, mediante a escrituração do Livro Registro de Controle da Produção e do Estoque, modelo 3, ou de sistema de controle equivalente. Recurso Voluntário Provido em Parte Crédito Tributário Mantido em Parte.
Numero da decisão: 3302-005.398
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso voluntário para reverter a glosa de créditos sobre insumos importados sem suspensão e cancelar a multa isolada aplicada sobre tais aquisições. (assinado digitalmente) Paulo Guilherme Déroulède Presidente e Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Paulo Guilherme Déroulède (Presidente), José Fernandes do Nascimento, Walker Araújo, Maria do Socorro Ferreira Aguiar, José Renato Pereira de Deus, Jorge Lima Abud, Diego Weis Jr e Raphael Madeira Abad.
Nome do relator: PAULO GUILHERME DEROULEDE

7270123 #
Numero do processo: 10850.907339/2009-28
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Apr 18 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Tue May 08 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Data do fato gerador: 20/06/2008 DILIGÊNCIA FISCAL. RECONHECIMENTO DO DIREITO PELA AUTORIDADE LANÇADORA. Restando comprovado através de diligência que a contribuinte possuía crédito para pagamento de outros débitos, deve-se determinar o processamento da declaração e a compensação até o limite reconhecido. Recurvo Voluntário Provido em Parte Direito Creditório Reconhecido em Parte
Numero da decisão: 3302-005.408
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso voluntário, para reconhecer a compensação até o limite do crédito admitido no relatório de fls. 618-620. (assinado digitalmente) Paulo Guilherme Déroulède - Presidente. (assinado digitalmente) Walker Araujo - Relator. EDITADO EM: 07/05/2018 Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Ricardo Paulo Rosa (presidente da turma), Paulo Guilherme Déroulède, José Fernandes do Nascimento, Maria do Socorro Ferreira Aguiar, Domingos de Sá Filho, Lenisa Rodrigues Prado, Sarah Maria Linhares de Araújo e Walker Araujo.
Nome do relator: WALKER ARAUJO

7263189 #
Numero do processo: 16327.001865/2005-63
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Apr 18 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Fri May 04 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Ano-calendário: 2002, 2003 JUROS DE MORA. LANÇAMENTO PARA PREVENIR A DECADÊNCIA. CABIMENTO. Os juros de mora, ex vi do art. 161 do CTN, incidem quando da insuficiência ou do retardo do pagamento do crédito tributário, qualquer que seja a intenção do contribuinte ou o motivo do atraso. Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Ano-calendário: 2002, 2003 PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. CONCOMITÂNCIA DE PEDIDOS NA MATÉRIA MERITÓRIA. A propositura pelo sujeito passivo, contra a Fazenda, de ação judicial, por qualquer modalidade processual, antes ou posteriormente à autuação, com o mesmo objeto quanto ao mérito do litígio, importa a renúncia às instâncias administrativas ou desistência de eventual recurso interposto, sendo passível de julgamento somente as demais questões não abrangidas no pleito judicial. LANÇAMENTO PARA PREVENIR A DECADÊNCIA. CABIMENTO. DESOBEDIÊNCIA À ORDEM JUDICIAL. DESCABIMENTO. NULIDADE. INEXISTÊNCIA. Sendo a obrigação tributária, ex lege, tem a autoridade administrativa o dever de proceder ao lançamento, para prevenir a decadência, estando sobrestados os atos executórios, em virtude de medida judicial suspensiva. A lavratura do auto de infração, cujos fatos estão sob o crivo do Poder Judiciário, não configura desobediência à ordem judicial, visto que efetuado com observância aos pressupostos legais, sendo incabível, neste caso cogitar-se de nulidade da peça vestibular.
Numero da decisão: 3302-005.405
Decisão: Recurso Voluntário Negado Crédito Tributário Mantido Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar a preliminar suscitada e, no mérito, em negar provimento ao recurso voluntário. [assinado digitalmente] Paulo Guilherme Déroulède - Presidente. [assinado digitalmente] Maria do Socorro Ferreira Aguiar - Relatora. Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Paulo Guilherme Déroulède, José Fernandes do Nascimento, José Renato Pereira de Deus, Maria do Socorro Ferreira Aguiar, Jorge Lima Abud, Diego Weis Júnior, Raphael Madeira Abad e Walker Araújo.
Nome do relator: MARIA DO SOCORRO FERREIRA AGUIAR

7339518 #
Numero do processo: 13811.001589/98-48
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed May 23 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Thu Jun 28 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI Período de apuração: 01/08/1998 a 31/08/1998 RESSARCIMENTO DE CRÉDITO DO IPI. INSUMOS UTILIZADOS NA FABRICAÇÃO DE BENS DE INFORMÁTICA E AUTOMAÇÃO. DESCUMPRIMENTO DOS REQUISITOS E CONDIÇÕES DO BENEFÍCIO FISCAL. IMPOSSIBILIDADE. 1. A manutenção e utilização dos créditos do IPI, relativos aos insumos empregados na industrialização dos bens de informática isentos do referido Imposto, nos termos do art. 1° da Lei n° 8.191, de 1991, combinado com o art. 4° da Lei n° 8.248, de 1991, depende do cumprimento dos requisitos e condições estabelecidos na Lei n° 8.248/91 e no Decreto nº 792, de 1993. 2. Nos autos, ficou comprovado o descumprimento de tais exigências, o que impossibilita o ressarcimento do crédito do IPI decorrente da utilização do mencionado benefício fiscal. COMPENSAÇÃO TRIBUTÁRIA. TRIBUTO ADMINISTRADO PELA RECEITA FEDERAL. COMPENSAÇÃO DE CRÉDITO DE UM CONTRIBUINTE COM DÉBITO DE OUTRO. VIGÊNCIA TEMPORÁRIA. PEDIDOS PENDENTES DE ANÁLISE. CONVERSÃO EM DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO. HOMOLOGAÇÃO TÁCITA. IMPOSSIBILIDADE. 1. Os pedidos de compensação de crédito de um contribuinte com débito de outro, protocolados até 9/4/2000, pendentes de apreciação em 1/10/2002, data de início do regime de compensação declarada, instituído pelo art. 49 da Medida Provisória nº 66 de 2002, convertida na Lei nº 10.637, de 20002, por não atender os requisitos e condições do novo regime de compensação, não se converteram em declaração de compensação, em decorrência, não estão sujeitos à extinção, sob condição resolutória da sua ulterior homologação, e tampouco ao prazo quinquenal fixado para que fosse realizada a homologação expressa. 2. As normas aplicáveis aos referidos pedidos de compensação são aquelas atinentes ao regime de compensação a requerimento, instituído pelo art. 74 da Lei nº 9.430, de 1996, na sua redação original, complementado pelo disposto na Instrução Normativa SRF nº 21, de 1997.
Numero da decisão: 3302-005.477
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário. (assinado digitalmente) Paulo Guilherme Déroulède - Presidente (assinado digitalmente) Jorge Lima Abud - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Fenelon Moscoso de Almeida, Walker Araujo, Vinicius Guimaraes, Jose Renato Pereira de Deus, Jorge Lima Abud, Diego Weis Junior, Raphael Madeira Abad e Paulo Guilherme Déroulède.
Nome do relator: JORGE LIMA ABUD

7328699 #
Numero do processo: 13629.003039/2007-28
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue May 22 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Thu Jun 21 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI Período de apuração: 01/01/2003 a 31/12/2006 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OBSCURIDADE. Devem ser acolhidos os embargos de declaração quando se constata a existência de obscuridade nos fundamentos da decisão. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CONTRADIÇÃO Devem ser acolhidos os embargos de declaração quando se constata a existência de contradição entre a decisão e os seus fundamentos. IPI. CRÉDITOS. PRODUTOS INTERMEDIÁRIOS Os produtos intermediários essenciais utilizados na fabricação de um produto novo, os quais sofrem desgaste ou perda de propriedade, em função de ação diretamente exercida sobre o produto em fabricação, proporcionam o direito ao aproveitamento de créditos de IPI. Não se incluem no conceito produtos não utilizados diretamente na produção, peças e partes de máquinas. Embargos Acolhidos em Parte. Crédito Tributário Mantido.
Numero da decisão: 3302-005.454
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em acolher parcialmente os embargos de declaração, para rerratificar o acórdão embargado, sem efeitos infringentes. (assinado digitalmente) Paulo Guilherme Déroulède - Presidente e Relator Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Paulo Guilherme Déroulède (Presidente), Fenelon Moscoso de Almeida, Walker Araujo, Vinicius Guimaraes, Jose Renato Pereira de Deus, Jorge Lima Abud, Diego Weis Junior, Raphael Madeira Abad.
Nome do relator: PAULO GUILHERME DEROULEDE

7346816 #
Numero do processo: 13609.720842/2012-26
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue May 22 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Wed Jul 04 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI Período de apuração: 01/01/2007 a 31/12/2010 REFRIGERANTES. REDUÇÃO DE ALÍQUOTA. A redução, em cinqüenta por cento, da alíquota do IPI relativa aos refrigerantes e refrescos, contendo suco de fruta e/ ou extrato de sementes de guaraná, está condicionada a solicitação e posterior expedição de Ato Declaratório pela Secretaria da Receita Federal, reconhecendo o benefício. INSUMOS. AQUISIÇÃO. IMPOSTO. APROVEITAMENTO. REVENDA PARA ESTABELECIMENTO INDUSTRIAL. As operações de aquisição de insumos (matérias primas, produtos intermediários, embalagens) por estabelecimento industrial, com aproveitamento do IPI, e suas revendas para outros estabelecimentos industriais e/ ou comercias, estão sujeitas à incidência deste imposto na saída de tais produtos. SUJEIÇÃO PASSIVA SOLIDÁRIA Respondem solidariamente pelo crédito tributário apenas as pessoas que tenham interesse comum na situação que constitua o fato gerador da obrigação principal.
Numero da decisão: 3302-005.452
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento aos recursos voluntários interpostos por Maria Torres de Freitas Bicalho, Rosilene Bicalho e Roseana de Fátima Bicalho Lorenço (fls.5.598-5.644) para excluí-las do polo passivo da presente demanda e em negar provimento aos demais recursos voluntários. (assinado digitalmente) Paulo Guilherme Déroulède - Presidente. (assinado digitalmente) Walker Araujo - Relator. Participaram do presente julgamento os conselheiros: Paulo Guilherme Déroulède (presidente da turma), Fenelon Moscoso de Almeida, Vinícius Guimarães, Jorge Lima Abud, Raphael Madeira Abad, Walker Araujo, José Renato Pereira de Deus e Diego Weis Júnior.
Nome do relator: 25761861810 - CPF não encontrado.

7263207 #
Numero do processo: 11060.000976/2010-74
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Apr 18 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Fri May 04 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Período de apuração: 01/04/2005 a 30/04/2006 PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. CONCOMITÂNCIA DE PEDIDOS NA MATÉRIA MERITÓRIA. A propositura pelo sujeito passivo, contra a Fazenda, de ação judicial, por qualquer modalidade processual, antes ou posteriormente à autuação, com o mesmo objeto quanto ao mérito do litígio, importa a renúncia às instâncias administrativas ou desistência de eventual recurso interposto.
Numero da decisão: 3302-005.396
Decisão: Recurso Voluntário Não Conhecido Crédito Tributário Mantido Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer parcialmente do recurso voluntário e, na parte conhecida, em negar-lhe provimento. [assinado digitalmente] Paulo Guilherme Déroulède - Presidente. [assinado digitalmente] Maria do Socorro Ferreira Aguiar - Relatora. Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Paulo Guilherme Déroulède, José Fernandes do Nascimento, José Renato Pereira de Deus, Maria do Socorro Ferreira Aguiar, Jorge Lima Abud, Diego Weis Júnior, Raphael Madeira Abad e Walker Araújo.
Nome do relator: MARIA DO SOCORRO FERREIRA AGUIAR

7322826 #
Numero do processo: 11065.724056/2015-18
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon May 21 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Fri Jun 15 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI Período de apuração: 01/01/2011 a 31/12/2012 CRÉDITOS INCENTIVADOS. PRODUTOS ADQUIRIDOS DA AMAZÔNIA OCIDENTAL COM ERRO DE CLASSIFICAÇÃO FISCAL E ALÍQUOTA. GLOSA DOS VALORES INDEVIDAMENTE APROPRIADOS. POSSIBILIDADE. A apropriação de créditos incentivados ou fictos, calculados sobre produtos isentos adquiridos de estabelecimentos localizados na Amazônia Ocidental/ZFM, somente é admitida se houver alíquota positiva do IPI para o produto/insumo adquirido para industrialização. Se os insumos adquiridos estavam sujeitos à alíquota de 0% (zero por cento) não havia possibilidade de utilização de crédito imposto, em decorrência, a glosa dos crédito apropriados indevidamente revela-se cabível. Assunto: Processo Administrativo Fiscal Período de apuração: 01/01/2011 a 31/12/2012 NULIDADE DO AUTO DE INFRAÇÃO. MOTIVAÇÃO ADEQUADA. INEXISTÊNCIA DE VÍCIO. IMPOSSIBILIDADE. Não é passível de nulidade o auto de infração motivado por erro de enquadramento tarifário, em que o autor do feito interpretou e aplicou com correção as Regras Gerais para Interpretação do Sistema Harmonizado (RGI/SH), Regras Gerais Complementares (RGC) e Notas Complementares, todas da Nomenclatura Comum do MERCOSUL (NCM); as Notas Explicativas do Sistema Harmonizado (NESH), e suas alterações, bem como as Notas de Seção, Capítulo, posições e de subposições da NCM. MUDANÇA DE CRITÉRIO JURÍDICO. MOTIVAÇÃO FÁTICA NOVA. NULIDADE DO AUTO DE INFRAÇÃO. INOCORRÊNCIA. Não é passível de nulidade por mudança de critério de jurídico o auto de infração, cujo lançamento decorreu da glosa de créditos incentivados/fictos, por erro de enquadramento tarifário dos produtos na TIPI, motivação fática motivação reputada nova e que, portanto, não fora objeto de autuações anteriores. Recurso Voluntário Negado. Crédito Tributário Mantido.
Numero da decisão: 3302-005.415
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por voto de qualidade, em negar provimento ao recurso voluntário, vencidos os Conselheiros José Renato Pereira de Deus, Jorge Lima Abud, Diego Weis Junior e Raphael Madeira Abad que lhe davam provimento integral. Os Conselheiros Fenelon Moscoso de Almeida e Vinícius Guimarães (Suplente Convocado) não participaram da votação em razão dos votos definitivamente proferidos pelos Conselheiros José Fernandes do Nascimento e Maria do Socorro Ferreira Aguiar na sessão de 17/04/2018, às 14:00h. Nos termos do Art. 58, §13 do RICARF, foi designado pelo Presidente de Turma de Julgamento como redator ad hoc para este julgamento, o Conselheiro Paulo Guilherme Déroulède para formalizar o acórdão (assinado digitalmente) Paulo Guilherme Déroulède - Presidente e Redator ad hoc. Participaram do julgamento os Conselheiros: Paulo Guilherme Déroulède (Presidente), Maria do Socorro Ferreira Aguiar, Walker Araújo, José Fernandes do Nascimento, Diego Weis Junior, Jorge Lima Abud, Raphael Madeira Abad e José Renato Pereira de Deus.
Nome do relator: JOSE FERNANDES DO NASCIMENTO