Numero do processo: 10860.900087/2009-97
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Jul 21 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Thu Sep 10 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI
Período de apuração: 01/01/2004 a 31/03/2004
CRÉDITO DE IPI. RESSARCIMENTO. ATUALIZAÇÃO. TAXA SELIC.
O aproveitamento integral do crédito mediante declaração de compensação, antes do decurso do prazo legal para apreciação do pedido de ressarcimento, afasta a caracterização de resistência ilegítima da Administração e, consequentemente, a incidência da taxa Selic.
Numero da decisão: 3302-016.176
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário.
Assinado Digitalmente
Marina Righi Rodrigues Lara - Relatora
Assinado Digitalmente
Lázaro Antônio Souza Soares - Presidente
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Winderley Morais Pereira, Louise Lerina Fialho, Marina Righi Rodrigues Lara e Lázaro Antônio Souza Soares (Presidente).
Nome do relator: MARINA RIGHI RODRIGUES LARA
Numero do processo: 17227.720248/2020-91
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue May 19 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Thu Sep 10 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Data do fato gerador: 01/01/2015, 01/08/2015, 01/09/2015, 01/10/2015, 01/11/2015, 01/12/2015
NULIDADE. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. INDÍCIOS DE APRESENTAÇÃO TEMPESTIVA DA IMPUGNAÇÃO.
Constatados elementos que evidenciam a provável apresentação tempestiva da impugnação por meio do procedimento excepcional admitido pela Administração Tributária durante a pandemia da COVID-19, bem como indícios de falha na juntada da defesa aos autos, impõe-se a anulação da decisão recorrida por cerceamento do direito de defesa, com retorno dos autos à instância de origem para regular instrução e novo julgamento.
Numero da decisão: 3302-016.063
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao Recurso Voluntário para anular a decisão proferida pela DRJ, determinando o retorno dos autos à instância de origem para que sejam intimadas as recorrentes Recitrans Locação de Bens Móveis Ltda e Construplay Empreendimentos e Participações Imobiliárias Ltda, no prazo legal de 30 dias, a apresentarem a íntegra de suas peças impugnatórias. Após a regular juntada da documentação, deverá a DRJ proceder a novo julgamento, com a análise integral das impugnações.
Assinado Digitalmente
Marina Righi Rodrigues Lara - Relatora
Assinado Digitalmente
Lázaro Antônio Souza Soares - Presidente
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Mário Sérgio Martinez Piccini, Louise Lerina Fialho, Winderley Morais Pereira, Luciana Ferreira Braga (substituta integral), Marina Righi Rodrigues Lara e Lázaro Antônio Souza Soares (Presidente).
Nome do relator: MARINA RIGHI RODRIGUES LARA
Numero do processo: 10530.901563/2014-96
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Jun 15 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Thu Sep 10 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
Data do fato gerador: 31/03/2009
PROCESSO DE COMPENSAÇÃO/RESSARCIMENTO. ÔNUS DA PROVA. CONTRIBUINTE
Tratando-se de processo de iniciativa da contribuinte é dela o ônus de comprovar a liquidez e certeza do crédito pleiteado, nos termos do art. 373, inciso I, do CPC.
PEDIDO DE PERÍCIA. PRESCINDIBILIDADE. INDEFERIMENTO.
Estando presentes nos autos todos os elementos de convicção necessários à adequada solução da lide, indefere-se, por prescindível, o pedido de diligência ou perícia.
Numero da decisão: 3302-016.103
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário.
Assinado Digitalmente
Louise Lerina Fialho - Relatora
Assinado Digitalmente
Lázaro Antônio Souza Soares - Presidente
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Louise Lerina Fialho, Winderley Morais Pereira, Marina Righi Rodrigues Lara, Lazaro Antonio Souza Soares (Presidente).
Nome do relator: LOUISE LERINA FIALHO
Numero do processo: 11020.721794/2017-83
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Fri Jan 30 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Thu Sep 10 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
Período de apuração: 01/01/2010 a 31/12/2011
CONCEITO DE INSUMOS. ESSENCIALIDADE E RELEVÂNCIA. RESP 1.221.170.
Nos termos do julgamento do REsp 1.221.170, sob o rito dos repetitivos, o conceito de insumos previsto no art. 3º, II, das Leis nºs 10.637/02 e 10.833/03 deve ser aferido à luz dos critérios da essencialidade ou relevância de determinado bem ou serviço para o desenvolvimento da atividade econômica produtiva desempenhada pelo contribuinte.
CRÉDITO. MÃO DE OBRA. PESSOA FÍSICA. SINDICATO. IMPOSSIBILIDADE
Não geram direito a crédito as despesas com mão de obra de pessoa física, ainda que intermediadas por sindicatos.
CRÉDITO. INSUMOS. AQUISIÇÃO. SIMPLES NACIONAL. TRANPORTADOR RODOVIÁRIOS DE CARGAS.
Na atividade de prestação de serviços de transporte rodoviários de cargas, caso haja subcontratação de serviços de transporte de carga prestado por pessoa jurídica optante pelo Simples Nacional, poderá a pessoa jurídica subcontratante descontar crédito calculado mediante a aplicação de alíquota correspondente a 75% da alíquota convencional sobre o valor dos pagamentos efetuados por esses serviços, conforme previsto nos §§ 19 e 20 do art. 3º da Lei nº 10.833, de 2003.
CRÉDITO. SERVIÇOS DE VIGILÂNCIA, RASTREAMENTO E ESCOLTA ARMADA.
Os serviços de vigilância, rastreamento e escolta armada, por mais que possam conferir uma segurança adicional à atividade de transporte, não se caracterizam como “essenciais ou relevantes” para a atividade em questão, pois a aplicação do “teste de subtração” resulta na conclusão de que, ao contrário de itens como veículos, combustível, lubrificantes, serviços de manutenção de frota, dentre outros, a sua ausência não obsta a atividade da empresa, ou implica em substancial perda de qualidade.
Numero da decisão: 3302-015.543
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, (i) por unanimidade de votos, em não conhecer do Recurso Ofício, uma vez que o valor exonerado é inferior ao limite de alçada estabelecido pela Portaria MF nº 2, de 17/01/2023, e dar provimento parcial ao Recurso Voluntário para reverter as glosas relativas às despesas com pedágio, quando suportado diretamente pela recorrente e integrante da receita tributada e seguro obrigatório de cargas (RCTR/C); (ii) por voto de qualidade, para negar provimento ao pedido para reverter também as glosas de créditos vinculados aos serviços vigilância, rastreamento e escolta armada, vencidas as Conselheiras Marina Righi Rodrigues Lara (relatora), Louise Lerina Fialho e Francisca das Chagas Lemos. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Lázaro Antônio Souza Soares.
Assinado Digitalmente
Marina Righi Rodrigues Lara – Relatora
Assinado Digitalmente
Lázaro Antônio Souza Soares – Presidente e redator designado
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Mário Sérgio Martinez Piccini, Francisca das Chagas Lemos, Luiz Felipe de Rezende Martins Sardinha (substituto integral), Louise Lerina Fialho, Marina Righi Rodrigues Lara e Lázaro Antônio Souza Soares (Presidente).
Nome do relator: MARINA RIGHI RODRIGUES LARA
Numero do processo: 13888.904229/2009-75
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 25 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Mon Aug 18 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
Data do fato gerador: 30/09/2001
INCONSTITUCIONALIDADE. ARGÜIÇÃO.
A instância administrativa é incompetente para se manifestar sobre a constitucionalidade das leis.
RECEITAS DE VENDAS À ZONA FRANCA DE MANAUS. TRIBUTAÇÃO. APLICAÇÃO DOS ARTIGOS 111 E 177 DO CTN.
As receitas decorrentes de vendas a empresas estabelecidas na Zona Franca de Manaus não configuram receitas de exportação e sobre elas incide a contribuição para a Cofins, conforme exegese dos artigos 111 e 177 do Código Tributário Nacional.
Numero da decisão: 3302-002.516
Decisão: Recurso Voluntário Negado.
Direito Creditório Não Reconhecido.
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, pelo voto de qualidade, em negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do Redator Designado. Vencidos os conselheiros Alexandre Gomes (relator), Fabiola Cassiano Keramidas e Gileno Gurjão Barreto, que davam provimento. Designado o conselheiro Paulo Guilherme Déroulède para redigir o voto vencedor.
(assinado digitalmente)
Walber José da Silva
Presidente
(assinado digitalmente)
Alexandre Gomes
Relator
(assinado digitalmente)
Paulo Guilherme Déroulède
Redator designado
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Walber José da Silva (Presidente), Gileno Gurjão Barreto (Vice-Presidente), Paulo Guilherme Déroulède, Fabiola Cassiano Keramidas, Maria da Conceição Arnaldo Jacó, Alexandre Gomes (Relator).
Nome do relator: ALEXANDRE GOMES
Numero do processo: 13888.904226/2009-31
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 25 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Mon Aug 18 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
Data do fato gerador: 30/04/2004
INCONSTITUCIONALIDADE. ARGÜIÇÃO.
A instância administrativa é incompetente para se manifestar sobre a constitucionalidade das leis.
RECEITAS DE VENDAS À ZONA FRANCA DE MANAUS. TRIBUTAÇÃO. APLICAÇÃO DOS ARTIGOS 111 E 177 DO CTN.
As receitas decorrentes de vendas a empresas estabelecidas na Zona Franca de Manaus não configuram receitas de exportação e sobre elas incide a contribuição para o PIS/Pasep, conforme exegese dos artigos 111 e 177 do Código Tributário Nacional.
Numero da decisão: 3302-002.513
Decisão: Recurso Voluntário Negado.
Direito Creditório Não Reconhecido.
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, pelo voto de qualidade, em negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do Redator Designado. Vencidos os conselheiros Alexandre Gomes (relator), Fabiola Cassiano Keramidas e Gileno Gurjão Barreto, que davam provimento. Designado o conselheiro Paulo Guilherme Déroulède para redigir o voto vencedor.
(assinado digitalmente)
Walber José da Silva
Presidente
(assinado digitalmente)
Alexandre Gomes
Relator
(assinado digitalmente)
Paulo Guilherme Déroulède
Redator designado
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Walber José da Silva (Presidente), Gileno Gurjão Barreto (Vice-Presidente), Paulo Guilherme Déroulède, Fabiola Cassiano Keramidas, Maria da Conceição Arnaldo Jacó, Alexandre Gomes (Relator).
Nome do relator: ALEXANDRE GOMES
Numero do processo: 13830.900850/2008-44
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Sep 16 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Tue Sep 23 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI
Período de apuração: 01/01/2003 a 31/12/2003
CRÉDITO PRESUMIDO DE IPI. AQUISIÇÕES DE INSUMOS A PESSOAS FÍSICAS. RECURSO REPETITIVO Resp 993.164/MG. OBSERVÂNCIA OBRIGATÓRIA.
Os julgamentos no âmbito do CARF devem reproduzir as decisões em recursos repetitivos do Superior Tribunal de Justiça, art. 62-A do Regimento Interno do CARF. Nessa ordem, atinente ao crédito presumido de IPI, subsumem-se as aquisições de insumos de pessoas físicas - não contribuintes de IPI, -conforme decisão paradigmática no REsp nº 993.164/ MG.
Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 3302-002.714
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto da relatora.
(Assinado digitalmente)
WALBER JOSÉ DA SILVA - Presidente.
(Assinado digitalmente)
MARIA DA CONCEIÇÃO ARNALDO JACÓ - Relatora.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Walber José da Silva (Presidente), Gileno Gurjão Barreto (VicePresidente), Jonathan Barros Vita, Alexandre Gomes, Paulo Guilherme Deroulede e Maria da Conceição Arnaldo Jacó.
Nome do relator: MARIA DA CONCEICAO ARNALDO JACO
Numero do processo: 11080.901171/2010-10
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue May 27 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Fri Sep 19 00:00:00 UTC 2014
Numero da decisão: 3302-000.409
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em converter o julgamento em diligência, nos termos do voto do relator.
(assinado digitalmente)
WALBER JOSÉ DA SILVA Presidente.
(assinado digitalmente)
GILENO GURJÃO BARRETO Relator.
EDITADO EM: 02/09/2014
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Walber José da Silva, Maria da Conceição Arnaldo Jacó, Fabiola Cassiano Keramidas, Mônica Elisa de Lima, Gileno Gurjão Barreto e Paulo Guilherme Déroulède.
Nome do relator: Não se aplica
Numero do processo: 13888.904212/2009-18
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 25 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Mon Aug 18 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
Data do fato gerador: 30/06/2004
INCONSTITUCIONALIDADE. ARGÜIÇÃO.
A instância administrativa é incompetente para se manifestar sobre a constitucionalidade das leis.
RECEITAS DE VENDAS À ZONA FRANCA DE MANAUS. TRIBUTAÇÃO. APLICAÇÃO DOS ARTIGOS 111 E 177 DO CTN.
As receitas decorrentes de vendas a empresas estabelecidas na Zona Franca de Manaus não configuram receitas de exportação e sobre elas incide a contribuição para a Cofins, conforme exegese dos artigos 111 e 177 do Código Tributário Nacional.
Numero da decisão: 3302-002.499
Decisão: Recurso Voluntário Negado.
Direito Creditório Não Reconhecido.
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, pelo voto de qualidade, em negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do Redator Designado. Vencidos os conselheiros Alexandre Gomes (relator), Fabiola Cassiano Keramidas e Gileno Gurjão Barreto, que davam provimento. Designado o conselheiro Paulo Guilherme Déroulède para redigir o voto vencedor.
(assinado digitalmente)
Walber José da Silva
Presidente
(assinado digitalmente)
Alexandre Gomes
Relator
(assinado digitalmente)
Paulo Guilherme Déroulède
Redator designado
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Walber José da Silva (Presidente), Gileno Gurjão Barreto (Vice-Presidente), Paulo Guilherme Déroulède, Fabiola Cassiano Keramidas, Maria da Conceição Arnaldo Jacó, Alexandre Gomes (Relator).
Nome do relator: ALEXANDRE GOMES
Numero do processo: 10675.003295/2006-91
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Jul 23 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Tue Sep 16 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Normas de Administração Tributária
Data do fato gerador: 22/02/2006
MÁQUINA CAÇA-NÍQUEL.IMPORTAÇÃO. MULTA.
A partir da publicação da Lei nº 10.833/2003, a importação de máquina do tipo caçaníquel, considerada como mercadoria atentatória à moral e aos bons costumes, passou a ser punível, também, com multa pecuniária no valor de R$ 1.000,00.
MÁQUINA CAÇA-NÍQUEL.
IMPORTAÇÃO. RESPONSABILIDADE PELA INFRAÇÃO.
A responsabilidade por infrações à legislação aduaneira é objetiva e extensiva a quem quer que, de qualquer forma, concorra para sua prática ou dela se beneficie.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3302-002.653
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto da redatora designada. Vencidos os Conselheiros Alexandre Gomes (relator), Paulo Guilherme Déroulède, que davam provimento ao recurso voluntário. Designada a Conselheira Maria da Conceição Arnaldo Jacó para redigir o voto vencedor.
(assinado digitalmente)
WALBER JOSE DA SILVA - Presidente.
(assinado digitalmente)
ALEXANDRE GOMES - Relator.
(assinado digitalmente)
MARIA DA CONCEIÇÃO ARNALDO JACÓ Redatora designada.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Walber José da Silva (Presidente), Jonathan Barros Vita; Fabíola Cassiano Keramidas, , Alexandre Gomes, Paulo Guilherme Deroulede e Maria da Conceição Arnaldo Jacó.
Nome do relator: ALEXANDRE GOMES
