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4611437 #
Numero do processo: 10950.000571/2004-09
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 06 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Dec 06 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte - Simples Ano-calendário: 2004 Ementa: SIMPLES/INCLUSÃO. Indevido o indeferimento de inclusão. Atividades exercidas pela recorrente não se encontram enquadradas nas atividades incluidas nos dispositivos de vedação opção pelo regime especial do Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte. Comprovado que a recorrente não se dedica ao ramo de "prestação de serviços de limpeza" prevista no art. 9° inciso XII, alínea "f" da Lei 9.317/96, sendo as atividades de "desentupimento de tubulações" por ela exercidas perfeitamente permitidas pela legislação vigente aplicável, é de se deferir o pedido de inclusão da recorrente no Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte - SIMPLES. Recurso Voluntário Provido
Numero da decisão: 303-35.042
Decisão: ACORDAM os Membros da TERCEIRA CÂMARA do TERCEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do relator.
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Sílvo Marcos Barcelos Fiuza

4611925 #
Numero do processo: 13808.000469/99-08
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 11 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed Mar 11 00:00:00 UTC 2009
Ementa: GLOSA DE DESPESAS — NÃO COMPROVAÇÃO DA EFETIVIDADE DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS — Procede a glosa de despesas quando a documentação comprobatória apresentada não permite que se estabeleça qualquer liame entre os serviços nela descritos e as despesas pagas, não constituindo prova da efetividade da prestação dos serviços. DECISÃO — ARGUMENTAÇÃO ADICIONAL — NULIDADE — A utilização, pelo julgador, de argumentos adicionais, estranhos aos empregados na autuação, mas que não importem em mudança dos critérios jurídicos do lançamento, não nulifica a decisão. Recurso improvido.
Numero da decisão: 1301-000.013
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª câmara / 1ª turma ordinária da primeira SEÇÃO DE JULGAMENTO, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de nulidade da decisão de primeira instância e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Paulo Jacinto do Nascimento

4610711 #
Numero do processo: 10314.003550/2002-71
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 23 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Apr 23 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Classificação de Mercadorias Período de apuração: 21/01/2000 a 25/06/2002 MERCADORIA INCORRETAMENTE CLASSIFICADA NA NCM PENALIDADE. A incorreta clasificação de mercadoria na Nomenclatura Comum do Mercosl (NCM) é fato típico da multa cominada no artigo 84 da Medida provisória 2.158-35, de 2001, c/c lei 10.833, de 2003, artigo 69 e artigo 81, inciso IV. Inaplicável a multa por inexata classificação de mercadoria se o sujeito passivo da obrigação tributária adotou, como se coreto fosse, código NCM também tido como correto por técnicos competentes para o exame da matéria e com notório saber nessa área do conhecimento. recurso voluntário provido em parte.
Numero da decisão: 303-35.196
Decisão: ACORDAM os membros da terceira câmara do terceiro conselho de contribuintes, por maioria de votos, afastar a preliminar de nulidade do lançamento por vício formal, vencidos os Conselheiros Vanessa Albuquerque Valente, Nilton Luiz Bartoli e Heroldes Bahr Neto. A Conselheira Nanci Gama votou pela conclusão. Por unanimidade de votos, afastar a preliminar de nulidade da decisão recorrida. Por voto de qualidade, negar provimento ao recurso voluntário quanto aos tributos, vencidos os Conselheiros Vanessa Albuquerque Valente, Nilton Luiz Bartoli, Heroldes Bahr Neto e Nanci Gama, que deram provimento. Por unanimidade de votos, afastar as multas de ofício. Por maioria de votos, dar provimento ao recurso voluntário quanto à multa por inexata classificação de mercadoria, vencidos os Conselheiros Luis Marcelo Guerra de Castro, Relator, Celso Lopes Pereira Neto e Anelise Daudt Prieto que deram provimento parcial para reduzir a 10%. Designada para redigir o voto a Conselheira Vanessa Albuquerque Valente. O Conselheiro Tarásio Campelo Borges fará declaração de voto. Por unanimidade de votos, manter à imputação da taxa SELIC como juros de mora.
Nome do relator: Luis Marcelo Guerra de Castro

4609311 #
Numero do processo: 13678.000043/2002-44
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Mar 27 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Tue Mar 27 00:00:00 UTC 2007
Ementa: IPI. RESSARCIMENTO. LEI N° 9.779/99. O aproveitamento dos créditos do IPI incidentes sobre a fabricação de produtos somente é possível uma vez devidamente comprovada que os referidos insumos se constituem em matérias-primas, materiais de embalagem ou produtos intermediários conforme prescreve a legislação. TAXA SELIC. Incidindo a Taxa SELIC sobre a restituição, nos termos do art. 39. § 4° da Lei n° 9.250/95, a partir de 01.01.96, sendo o ressarcimento uma espécie do gênero restituição, conforme entendimento da Câmara Superior de Recurso Fiscais no Acórdão CSRF/02-0.708, de 04.06.98, além do que, tendo o Decreto n° 2.138/97 tratado restituição o ressarcimento da mesma maneira, a referida Taxa incidirá, também, sobre o ressarcimento. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 203-11.897
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso apenas quanto à atualização monetária ÍSelic). admitindo-a a partir da data de protocolização do pedido de ressarcimento. Vencidos os Conselheiros Emanuel Carlos Dantas de Assis, Odassi Guerzoni Filho e Antonio Bezerra Neto.
Matéria: IPI- processos NT- créd.presumido ressarc PIS e COFINS
Nome do relator: Dalton Cesar Cordeiro de Miranda

4617619 #
Numero do processo: 10805.002834/98-16
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 17 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Apr 17 00:00:00 UTC 2002
Ementa: PIS. DECADÊNCIA. TRIBUTOS SUJEITOS AO REGIME DO LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. Nos tributos sujeitos ao lançamentos por homologação, a decadência do direito de constituir o crédito tributário se rege pelo art. 150, § 4º, do CTN. Se o pagamento do tributo não for antecipado, já não será o caso de lançamento por homologação, hipótese em que a constituição do crédito tributário deverá observar o disposto no artigo 173, I, do CTN. Preliminar concedida de ofício. SEMESTRALIDADE. A base de cálculo da Contribuição para o PIS, eleita pelo art. 6º, parágrafo único, da LC nº 7/70, permaneceu incólume e em pleno vigor até a edição da MP nº 1.212/95. Esta base de cálculo não sofre correção monetária no período, de modo a ter-se o faturamento do semestre anterior sem correção monetária. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 203-08.127
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por maioria de votos: I) em acatar a preliminar de argüição de decadência de oficio; e II) no mérito, em dar provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do Relator-Designado. Vencidos os Conselheiros Otacílio Dantas Cartaxo (Relator), Renato Scalco Isquierdo e Maria Cristina Roza da Costa. Designado o Conselheiro Antônio Augusto Borges Torres para redigir o acórdão.
Nome do relator: OTACÍLIO DANTAS CARTAXO

4612329 #
Numero do processo: 18471.002085/2004-11
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 11 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed Mar 11 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Processo administrativo fiscal. Ausente a lide não cabe manifestação do colegiado.
Numero da decisão: 1301-000.004
Decisão: ACORDAM os membros da 3º Câmara / 1º Turma Ordinária da Primeira Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Marcos Rodrigues de Mello

4608071 #
Numero do processo: 10945.001091/84-49
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 29 00:00:00 UTC 1992
Data da publicação: Wed Jan 29 00:00:00 UTC 1992
Ementa: TRANSITO ADUANEIRO. Falta de mercadoria apurada na chegada da carga na repartição aduaneira do destino. Mercadoria procedente do exterior destinada ao Paraguai, transportada pela mesma empresa de transporte aéreo, no percurso TAIWAN/Rio e Rio/Foz do Iguaçu. Termo de avaria lavrado na descarga no Rio para registrar o extravio de um volume e avarias noutros. Caracterizada a responsabilidade da transportadora. Recurso desprovido.
Numero da decisão: 303-27.027
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: JOÃO HOLANDA COSTA

4611651 #
Numero do processo: 11610.002981/2003-19
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 11 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed Mar 11 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Exercício: 2002 IRRF EM PERÍODO ANTERIOR - NÃO COMPROVAÇÃO DE QUE AS RECEITAS CORRESPONDENTES TENHAM SIDO OFERECIDAS À TRIBUTAÇÃO - APROVEITAMENTO INCABÍVEL. É incabível o aproveitamento de imposto de renda retido na fonte em período anterior, se o contribuinte não comprova que as receitas auferidas, correspondentes ao imposto retido, também foram oferecidas à tributação no mesmo período em que se pretende o aproveitamento do imposto. IRRF - DIFERENÇA EM RELAÇÃO À DIRF - FALTA DE PROVAS - DOCUMENTAÇÃO PRODUZIDA PELA PRÓPRIA INTERESSADA. Verificada diferença entre o valor do imposto de renda retido na fonte alegado pelo contribuinte e aquele que consta em DIRF apresentada pela fonte pagadora, deve prevalecer este último, na ausência de provas de que a retenção tenha sido em valor maior e, ainda, se os documentos apresentados são todos produzidos unilateralmente pela própria interessada. ESTIMATIVAS - COMPENSAÇÃO COM SALDO NEGATIVO APURADO EM ANO ANTERIOR. Comprovada a correção da compensação de débito de estimativas com crédito originado em saldo negativo de IRPJ, apurado em ano anterior, o valor correspondente deve ser reconhecido no resultado. Entretanto, se essa modificação é insuficiente para alterar o resultado apurado ao final do ano calendário, o qual permanece com sinal positivo, inexiste direito creditório, passível de compensação ou restituição, a ser reconhecido.
Numero da decisão: 1301-000.019
Decisão: ACORDAM os membros da Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção de Julgamento do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - restituição e compensação
Nome do relator: Waldir Veiga Rocha

4610993 #
Numero do processo: 10711.008784/89-48
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jan 30 00:00:00 UTC 1992
Data da publicação: Wed Jan 29 00:00:00 UTC 1992
Ementa: Apurando-se apresentar o produto estrangeiro - importado grau de concentração maior que o declarado cabe a cobrança de tributo sobre essa diferença bem como, por - causa dela, as multas do ART. 524 do R.A. em razão da declaração indevida quanto à quantidade e do ART. 526, 11, do R.A., face à ausência de G.I. que autorizasse essa quantidade excedente. A base de cálculo dessa multa do ART. 526, cuja matriz é o ART. 169 do DL 37/66, é o valor ~a mercadoria importada convertido em moeda nacional à taxa de cambio vigente no momento do registro da Declaração de Importação, conforme mandamento inserido no § 6º desse ART. 169, de acordo com a redação a ele dada pela Lei 6562/78. Não ocorrendo divergência.entre o produto estrangeiro importado declarado e o apurado, descabe falar-se em trazida de mercadoria do exterior ao desamparo de Guia de Importação. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 303-27.047
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, quanto à multa do art. 524 do R.A.; por maioria de votos, em dar provimento parcial quanto a multa do art. 526, para declará-la devida apenas sobre a mercadoria vindo a maior, vencidos os Cons. João Holanda Costa, relator e Ronaldo Lindimar José Marton, que negavam provimento integralmente, notando-se que quanto a base de cálculo desta multa, dever-se-á excluir a atualização para o período que antecedeu a lavratura do auto de infração, vencidos os Cons. Sandra Maria Faroni e Ronaldo Lindimar José Marton, na forma do relatório e voto que passam a ihtegrar o presente julgado. Designado para redigir o acórdão o Cons. Paulo Affonseca de Barros Faria Junior.
Nome do relator: JOÃO HOLANDA COSTA

4612259 #
Numero do processo: 16327.001507/2003-99
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 11 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed Mar 11 00:00:00 UTC 2009
Ementa: COMPENSAÇÃO — IRRF — RENDIMENTOS PAGOS A FILIAL SITUADA EM PAÍS DE TRIBUTAÇÃO FAVORECIDA — O IRRF sobre rendimentos pagos a filial situada em país de tributação favorecida somente pode ser compensado com o imposto de renda devido sobre o lucro real da matriz, quando os resultados da filial forem computados na determinação desse lucro. IRRF — ALÍQUOTA — REMESSA DE JUROS — Para a aplicação da alíquota de 15% ao IRRF incidente sobre a remessa de juros é necessário que os juros remetidos decorram de colocações no exterior de títulos de crédito internacionais, previamente autorizadas pelo Banco Central do Brasil. IRRF — PROVA DA RETENÇÃO — Para a compensação do IRRF é necessário que o contribuinte possua o comprovante da retenção emitido pela fonte pagadora do rendimento. Recurso a que se nega provimento.
Numero da decisão: 1301-000.001
Decisão: ACORDAM os membros da 3º câmara / 1º turma ordinária da primeira SEÇÃO DE JULGAMENTO, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Paulo Jacinto do Nascimento