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4730540 #
Numero do processo: 18336.000673/2002-11
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 24 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed May 24 00:00:00 UTC 2006
Ementa: CIDE. MULTA MORATÓRIA POR DIFERENÇA APURADA DENTRO DO PRAZO LEGAL ESTIPULADO. INAPLICABILIDADE.DENÚNCIA ESPONTÂNEA DA INFRAÇÃO. Se o débito foi apurado por laudo do Arqueador credenciado e o contribuinte pagou a diferença da DI retificada, acompanhada do correspondente imposto e dos juros moratórios, tudo dentro do prazo legal de dez dias previsto no artigo 8º da IN SRF nº 104/1999, fica caracterizado a denúncia espontaneamente ao Fisco, portanto, é incabível a exigência de multa de mora, conforme dispõe o art. 138 do CTN. Recurso voluntário provido.
Numero da decisão: 303-33.147
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, dar provimento ao recurso voluntário, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro Tarásio Campeio Borges, que negava provimento. O Conselheiro Luis Carlos Maia Cerqueira declarou-se impedido.
Matéria: II/IE/IPIV - ação fiscal - penalidades (isoladas)
Nome do relator: SÍLVIO MARCOS BARCELOS FIUZA

4731460 #
Numero do processo: 19647.002240/2003-22
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Feb 23 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Feb 23 00:00:00 UTC 2006
Ementa: Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF). Entrega espontânea e a destempo. A entidade denúncia espontânea (CTN, art. 138) não alberga a prática de ato puramente formal do cumprimento extemporâneo de obrigação tributária acessória. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça. Recurso desprovido.
Numero da decisão: 303-32934
Decisão: Por maioria de votos, negou-se provimento ao recurso voluntário, vencido o Conselheiro Nilton Luiz Bartoli.
Matéria: DCTF - Multa por atraso na entrega da DCTF
Nome do relator: Tarásio Campelo Borges

4730418 #
Numero do processo: 18336.000221/2001-41
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Mon Feb 24 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Mon Feb 24 00:00:00 UTC 2003
Ementa: CERITICADO DE ORIGEM. PREFERÊNCIA TARIFÁRIA. RESOLUÇÃO ALADI 232. Produto exportado pela Venezuela e comercializado por meio de pais não integrante da ALADI. A apresentação para despacho do certificado de origem emitido pelo pais produtor da mercadoria, acompanhado da fatura do operador no pais interveniente e por conhecimento de embarque, documentos que demonstram inequivocamente o entrelaçamento entre as operações, deles constando todas as informações que deveriam vir na declaração juramentada prevista no art. 9° do Regime Geral de Origem, suprem a sua ausência. RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO.
Numero da decisão: 303-30.571
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso voluntário, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: II/IE/IPIV - ação fiscal - insufiência apuração/recolhimento
Nome do relator: Anelise Daudt Prieto

4729047 #
Numero do processo: 16327.000778/2003-27
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 05 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Mar 05 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Normas Gerais de Direito Tributário Ano-calendário: 2002 GLOSA INDEVIDA DE RECUPERAÇÃO DE CRÉDITO AUTORIZADA NA MP Nº 1807/99. DIREITO CREDITÓRIO RECONHECIDO. A pretensão do §1º, do art. 8º da MP nº 1807/99 é evitar que a pessoa jurídica se beneficie com uma dupla redução da CSLL, diretamente no tributo devido, mediante a compensação do crédito recuperado, e, ao mesmo tempo, em sua base de cálculo, pela exclusão da provisão controlada no Lalur. Contudo, não houve redução da base de cálculo da CSLL pelo montante que serviu de base para a determinação do crédito a compensar, vez que foi utilizado apenas para anular a receita de reversão de provisão. A metodologia de reversão de provisão feita em ano anterior, a qual foi adicionada ao lucro líquido e controlada no Lalur por ser indedutível, pressupõe uma exclusão deste montante registrado no Lalur para evitar a tributação da receita de reversão, que é um ajuste contábil e não renda propriamente dita. Em vista disso, a glosa da compensação do crédito recuperado com base na MP mencionada é indevida, permanecendo inalterado o montante do crédito de CSLL apurado no ano 2002. Restituição integral devida.
Numero da decisão: 103-23.398
Decisão: ACORDAM os membros da TERCEIRA CÂMARA DO PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: CSL - AF (ação fiscal) - Instituição Financeiras (Todas)
Nome do relator: Luciano de Oliveira Valença

4731686 #
Numero do processo: 19740.000190/2005-42
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 07 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed May 07 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Período de apuração: 01/01/2000 a 31/05/2000 INDÉBITO FISCAL. RESTITUIÇÃO. DECADÊNCIA A decadência do direito de se pleitear restituição de indébito fiscal ocorre em cinco anos, contados da data de extinção do crédito tributário pelo pagamento, inclusive, na hipótese de ter sido efetuado com base em lei, posteriormente, declarada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal. INDÉBITO. RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO A restituição/compensação de indébitos tributários com débitos fiscais vencidos de responsabilidade do mesmo sujeito passivo, administrados pela Secretaria da Receita Federal, depende da certeza e liquidez dos valores reclamados. INCONSTITUCIONALIDADE. ARGÜIÇÃO A autoridade administrativa é incompetente para apreciar argüição de inconstitucionalidade de lei. Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep Período de apuração: 01/01/2000 a 31/05/2000 BASE DE CÁLCULO A base de cálculo da contribuição o Programa de Integração Social (PIS) é o faturamento mensal da pessoa jurídica, correspondente a sua receita bruta, sendo irrelevante o tipo de atividade por ela exercida e a classificação contábil adotada para as receitas. FATURAMENTO. INSTITUIÇÃO FINANCEIRA O faturamento da instituição financeira compreende a totalidade de suas receitas decorrentes das atividades econômicas do seu objeto social e não apenas as receitas classificadas como serviços. Recurso negado.
Numero da decisão: 203-12883
Decisão: Negou-se provimento ao recurso nos seguintes termos: I) por maioria de votos, quanto à decadência dos recolhimentos efetuados anteriores a 07/06/2000. Vencida a Conselheira Ivana Maria Garrido Guatieri (Suplente); II) pelo voto de qualidade, no sentido de que toda a receita auferida pelo contribuinte constitui a receita operacional da sociedade, fazendo parte da base de cálculo da exação. Vencidos os Conselheiros Luis Guilherme Queiroz Vivacqua (Suplente), Ivana Maria Garrido Gualtieri (Suplente), Fernando Marques Cleto Duarte e Dalton Cesar Cordeiro de Miranda.
Matéria: PIS - proc. que não versem s/exigências de cred. Tributario
Nome do relator: José Adão Vitorino de Morais

4731641 #
Numero do processo: 19679.011549/2005-06
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 11 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Dec 11 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Obrigações Acessórias Ano-calendário: 2003 PRAZOS. INTEMPESTIVIDADE. Não se toma conhecimento de recurso interposto fora do prazo de trinta dias previsto no art. 33 do Decreto nº 70.235/72. RECURSO VOLUNTÁRIO NÃO CONHECIDO
Numero da decisão: 303-35.864
Decisão: ACORDAM os membros da terceira câmara do terceiro conselho de contribuintes, por unanimidade de votos, não tomar conhecimento do recurso voluntário, nos termos do voto do relator. A Conselheira Nanci Gama declarou-se impedida.
Matéria: DCTF - Multa por atraso na entrega da DCTF
Nome do relator: Luis Marcelo Guerra de Castro

4728806 #
Numero do processo: 16327.000030/2001-62
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 20 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Mar 20 00:00:00 UTC 2002
Ementa: IRPJ - PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - NULIDADE DA DECISÃO DE 1° GRAU - MATÉRIA NÃO PREQUESTIONADA - LIMITAÇÃO DA COMPENSAÇÃO DE PREJUÍZOS FISCAIS - RENÚNCIA À INSTÂNCIA ADMINISTRATIVA - MULTA NO LANÇAMENTO DESTINADO A PREVENIR A DECADÊNCIA - ARGÜIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI - É legítima a declaração de definitividade da constituição do crédito tributário contida na decisão de 1° grau, quanto à matéria discutida judicialmente, sobre a qual o sujeito passivo não se pronunciou na Impugnação. A propositura, pelo contribuinte, de ação judicial contra a Fazenda Nacional, antes ou posteriormente à formalização de exigência tributária, com o mesmo objeto, importa em renúncia ao direito de recorrer na esfera administrativa e/ou desistência do recurso interposto. Descabe o lançamento de multa de ofício na constituição do crédito tributário destinado a prevenir a decadência, cuja exigibilidade houver sido suspensa por liminar concedida em ação cautelar. Os órgãos julgadores da Administração Fazendária afastarão a aplicação de lei, tratado ou ato normativo federal, somente na hipótese de sua declaração de inconstitucionalidade, por decisão do Supremo Tribunal Federal. Recurso parcialmente conhecido e provido.
Numero da decisão: 105-13752
Decisão: Por unanimidade de votos, rejeitar a preliminar suscitada e, no mérito: 1 - na parte questionada judicialmente, não conhecer do recurso; 2 - na parte discutida exclusivamente na esfera administrativa, dar provimento parcial ao recurso, para afastar a exigência relativa à multa de ofício.
Nome do relator: Luis Gonzaga Medeiros Nóbrega

4729271 #
Numero do processo: 16327.001431/99-45
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Aug 17 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Aug 17 00:00:00 UTC 2006
Ementa: CORREÇÃO MONETÁRIA DE BALANÇO - PLANO REAL - Por ocasião da edição do Plano Real, inexistiu expurgo inflacionário, sendo indevida a adoção do IGP-M nos meses de julho e agosto de 1994. Recurso improvido.
Numero da decisão: 103-22.599
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - auto eletrônico (exceto glosa de comp.prej./LI)
Nome do relator: Paulo Jacinto do Nascimento

4731575 #
Numero do processo: 19647.008989/2005-45
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 05 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Dec 05 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Obrigações Acessórias Ano-calendário: 2000 Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF). Entrega espontânea e a destempo. O instituto denúncia espontânea (CTN, art. 138) não alberga a prática de ato puramente formal do cumprimento extemporâneo de obrigação tributária acessória. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça. Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 303-34.959
Decisão: ACORDAM os Membros da TERCEIRA CÂMARA do TERCEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por maioria de votos, negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do relator. Vencidos os Conselheiros Nilton Luiz Bartoli e Marciel Eder Costa, que deram provimento.
Matéria: DCTF - Multa por atraso na entrega da DCTF
Nome do relator: Tarásio Campelo Borges

4729530 #
Numero do processo: 16327.002223/99-63
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 28 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Feb 28 00:00:00 UTC 2007
Ementa: PERC - PEDIDO DE REVISÃO DE ORDEM DE EMISSÃO DE INCENTIVO FISCAL. CRÉDITO TRIBUTÁRIO COM EXIGIBILIDADE SUSPENSA EM RAZÃO DE DEPÓSITO JUDICIAL. A existência de depósito judicial nos termos do art. 151, II, do CTN, realizado antes do exercício de referência do PERC, suspende a exigibilidade do crédito tributário e supre a exigência de quitação de tributos federais de que trata o art. 60 da Lei 9.069/95, autorizando o reconhecimento do incentivo fiscal.
Numero da decisão: 103-22.884
Decisão: ACORDAM os Membros da TERCEIRA CÂMARA do PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES,por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso para reconhecer o direito à emissão do Certificado de Incentivo Fiscal (PERC), nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: Outras penalidades (ex.MULTAS DOI, etc)
Nome do relator: Aloysio José Percínio da Silva