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4825919 #
Numero do processo: 10880.013844/93-89
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 18 00:00:00 UTC 1994
Data da publicação: Wed May 18 00:00:00 UTC 1994
Ementa: ITR - CORREÇÃO DO VALOR DA TERRA NUA - VTN - Descabe, neste Colegiado, apreciação do mérito da legislação de regência, manifestando-se sobre sua legalidade ou não. O controle da legislação infraconstitucional é tarefa reservada à alçada judiciária. O reajuste do Valor da Terra Nua utilizando coeficientes estabelecidos em dispositivos legais específicos fundamenta-se na legislação atinente ao Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural-ITR - Decreto nº 84.685/80, art. 7º, e parágrafos. É de manter-se o lançamento efetuado com apoio nos ditames legais. Recurso negado.
Numero da decisão: 203-01491
Nome do relator: RICARDO LEITE RODRIGUES

4826620 #
Numero do processo: 10880.088328/92-91
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 23 00:00:00 UTC 1994
Data da publicação: Wed Mar 23 00:00:00 UTC 1994
Ementa: ITR - VALOR TRIBUTÁVEL - (VTN) - Não é da competência deste Conselho "discutir, avaliar ou mensurar" valores estabelecidos pela autoridade administrativa com base na legislação de regência. Recurso a que se nega provimento.
Numero da decisão: 203-01154
Nome do relator: OSVALDO JOSÉ DE SOUZA

4827794 #
Numero do processo: 10925.000332/92-90
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 21 00:00:00 UTC 1993
Data da publicação: Thu Oct 21 00:00:00 UTC 1993
Ementa: IPI - CRÉDITO TRIBUTÁRIO - ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA MEDIANTE UTILIZAÇÃO DA TAXA REFERENCIAL. INAPLICABILIDADE PARA O PERÍODO DE FEVEREIRO A AGOSTO DE 1.991. A natureza jurídica da TR é de caráter remuneratório. A cláusula de correção monetária dos artigos da Lei nº 8.177/91 não pode ser substituída pela taxa referencial, consoante entendimento emanado do Egrégio Supremo Tribunal Federal e admitido pela CST-SRF. Inaplicável o Decreto nº 22.626, de 07.04.1933 (Lei da Usura), aos créditos tributários. Nos procedimentos fiscalizatórios externos, os créditos tributários relativos ao IPI exigidos em autos de infração, originados por falta ou insuficiência de recolhimento do imposto, capitula-se a multa prevista no inciso II do artigo nº 364 do Decreto nº 87.981/82-RIPI. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 203-00793
Nome do relator: TIBERANY FERRAZ DOS SANTOS

4825002 #
Numero do processo: 10850.001391/95-01
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jul 01 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Tue Jul 01 00:00:00 UTC 1997
Ementa: CONTRIBUIÇÃO À CNA - Caráter tributário (art. 149 da C.F.; e art. 10 § 2 do ADCT; art. 4, § 1, do D.L. nr. 1.166/71 e art. 24, inciso I, da Lei nr. 8.847/94). Essa contribuição não se confunde com aquela prevista no art. 8, inciso V, da C.F/88. Nega-se provimento ao recurso voluntário.
Numero da decisão: 203-03213
Nome do relator: Sebastião Borges Taquary

4825808 #
Numero do processo: 10880.002516/91-86
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 23 00:00:00 UTC 1994
Data da publicação: Wed Feb 23 00:00:00 UTC 1994
Ementa: IPI - O Imposto sobre Produtos Industrializados incide sobre a produção de etiquetas de couro, classificadas na posição 42.05.99.00 da TIPI/83 e na posição 42.05.00.99 na TIPI/88. Recurso negado.
Numero da decisão: 203-01005
Nome do relator: SÉRGIO AFANASIEFF

4826731 #
Numero do processo: 10880.088527/92-17
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue May 17 00:00:00 UTC 1994
Data da publicação: Tue May 17 00:00:00 UTC 1994
Ementa: ITR - VALOR MÍNIMO DA TERRA NUA - Os valores estipulados para determinação da base de cálculo da exigência fiscal sob exame, apóiam-se em instrumentos normativos, respaldados pela legislação de regência - Decreto nº 84.685/80, art. 7º, parágrafos. Não cabe a este Colegiado pronunciamento sobre a legalidade dos dispositivos vigentes, visando sua reformulação ou alteração. É de se manter o lançamento efetuado com apoio nas normas de regência. Recurso não provido.
Numero da decisão: 203-01438
Nome do relator: MARIA THEREZA VASCONCELLOS DE ALMEIDA

4825964 #
Numero do processo: 10880.013889/93-17
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Oct 18 00:00:00 UTC 1994
Data da publicação: Tue Oct 18 00:00:00 UTC 1994
Ementa: ITR - CORREÇÃO DO VALOR DA TERRA NUA - VTN - Descabe, neste Colegiado, apreciação do mérito da legislação de regência, manifestando-se sobre sua legalidade ou não. O controle da legislação infra-constitucional é tarefa reservada à alçada judiciária. O reajuste do Valor da Terra Nua utilizando coeficientes estabelecidos em dispositivos legais específicos fundamenta-se na legislação atinente ao Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - Decreto nr. 84.685/80, art. 7o., e parágrafos. É de manter-se lançamento efetuado com apoio nos ditames legais. Recurso negado.
Numero da decisão: 203-01764
Nome do relator: MARIA THEREZA VASCONCELLOS DE ALMEIDA

4826566 #
Numero do processo: 10880.083234/92-61
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Mon Dec 05 00:00:00 UTC 1994
Data da publicação: Mon Dec 05 00:00:00 UTC 1994
Ementa: ITR - A retificação da Declaração Anual de Informações - DAI, por iniciativa do próprio declarante, quando vise a reduzir ou a excluir tributo, só é admissível mediante comprovação do erro em que se funde, e antes de notificado o lançamento. O lançamento do ITR, exercício de 1.992, foi feito em consonância com a legislação de regência. Recurso negado.
Numero da decisão: 203-01930
Nome do relator: SÉRGIO AFANASIEFF

4826900 #
Numero do processo: 10880.088911/92-65
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 23 00:00:00 UTC 1994
Data da publicação: Wed Feb 23 00:00:00 UTC 1994
Ementa: ITR - CORREÇÃO DO VALOR DA TERRA NUA - VTN - Descabe, neste Colegiado, apreciação do mérito da legislação de regência, manifestando-se sobre sua legalidade ou não. O controle da legislação infra-constitucional é tarefa reservada a alçada judiciária. O reajuste do Valor da Terra Nua utilizando coeficientes estabelecidos em dispositivos legais específicos fundamenta-se na legislação atinente ao Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - Decreto nº 84.685/80, art. 7º, e parágrafos. É de manter-se lançamento efetuado com apoio nos ditames legais. Recurso negado.
Numero da decisão: 203-01004
Nome do relator: MARIA THEREZA VASCONCELLOS DE ALMEIDA

4826779 #
Numero do processo: 10880.088628/92-24
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Mar 22 00:00:00 UTC 1994
Data da publicação: Tue Mar 22 00:00:00 UTC 1994
Ementa: ITR - VALOR MÍNIMO DA TERRA NUA - O VTNm estabelecido pela SRF foi calculado conforme preceitua o artigo 7º e seus parágrafos do Decreto nº 84.685/80, assim sendo, falece competência a este Colegiado para apreciar o mérito da legislação de regência. Recurso negado.
Numero da decisão: 203-01127
Nome do relator: SÉRGIO AFANASIEFF