Numero do processo: 11080.009536/2003-15
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 11 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Dec 11 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Obrigações Acessórias
Período de apuração: 01/01/1999 a 31/12/1999
LEGALIDADE. É cabível a aplicação da multa pelo atraso na entrega da DCTF à vista do disposto na legislação de regência.
DENÚNCIA ESPONTÂNEA. A entrega de declaração fora do prazo não exclui a responsabilidade pelo descumprimento de obrigação acessória e, portanto, não lhe é aplicável o instituto da denúncia espontânea.
RESPONSABILIDADE OBJETIVA. A responsabilidade por infração à legislação tributária, regra geral, é objetiva. Não se admite, portanto, que circunstâncias como a ausência de vontade do agente ou o desconhecimento da norma afaste sua incidência.
RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO
Numero da decisão: 303-35.878
Decisão: ACORDAM os membros da terceira câmara do terceiro conselho de contribuintes, por maioria de votos, negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do relator. Vencido o Conselheiro Nilton Luiz Bartoli, que deu provimento.
Matéria: DCTF - Multa por atraso na entrega da DCTF
Nome do relator: Luis Marcelo Guerra de Castro
Numero do processo: 11020.000671/97-18
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Apr 16 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Thu Apr 16 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IPI - COMPENSAÇÃO - RECURSO VOLUNTÁRIO - Em atenção ao direito de acesso ao duplo grau de jurisdição, constitucionalmente amparado, é de se admitir o recurso voluntário interposto em razão de pedido de compensação negado na instância singular. - COMPENSAÇÃO DE DÉBITOS DE IPI COM DIREITOS CREDITÓRIOS DERIVADOS DE TDAs - Inadmissível por falta de lei específica, nos termos do art. 140 do Código Tributário Nacional - CTN. Recurso negado.
Numero da decisão: 203-04376
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: OTACÍLIO DANTAS CARTAXO
Numero do processo: 11065.001752/97-92
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Feb 04 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Thu Feb 04 00:00:00 UTC 1999
Ementa: PIS - FALTA DE RECOLHIMENTO - Sendo o SESI entidade sem fins lucrativos, improcede a exigência da Contribuição para o PIS com base no faturamento da instituição (Lei Complementar nr. 07/70, art. 3, § 4). A venda de sacolas econômicas ou de medicamentos não a descaracteriza como entidade sem fins lucrativos, eis que tal classificação não depende da natureza das rendas da entidade, mas sim das finalidades a que se destinam aquelas rendas. Recurso provido.
Numero da decisão: 203-05217
Decisão: Por maioria de votos, deu-se provimento ao recurso. Vencido o Conselheiro Otacílio Dantas Cartaxo. Fez sustentação oral pela recorrente o Dr. Celso Luiz Bernardon
Nome do relator: Francisco Sérgio Nalini
Numero do processo: 11075.000376/96-55
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue May 21 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Tue May 21 00:00:00 UTC 2002
Ementa: CERTIFICADO DE ORIGEM.
Não contestada a autenticidade do Certificado de Origem. A autuação se deu em 07/03/96, quando já havia sido introduzido no Brasil, por meio do Decreto nº 1.568/95 o 8º Protocolo Adicional ao ACE-018 entre Brasil, Argentina, Paraguai e Uruguai, que, em seu Anexo I, Capítulo V, art. 17, estabeleceu o prazo de até 10 (dez) dias utéis após o definitivo embarque da mercadoria, para a emissão do Certificado de Origem. O certificado original com falta de assinatura foi datado de 19/02/1996; o registro da DI foi em 23/02/96; o CERA emitiu nova via do mesmo certificado com a correção, aposição da assinatura que faltava, em 28/02/96; o documento deu entrada na Repartição Fiscal em Uruguaiana em 05/03/96, e a ciência ao contribuinte do Auto de Infração foi em 07/03/1996, portanto quando a Administração Tributária já estava de posse do Certificado de Origem emitido regularmente pelo órgão competente. Mas, o mais importante, a data do embarque, conforme Conhecimento de Transporte de fl. 15, foi 21/02/1996, e a emissão do Certificado de Origem corrigido se deu antes do prazo de dez dias úteis estabelecido pelo Anexo I, cap. V, art. 17 do 8º Protocolo do ACE-018.
Ademais, não seria mesmo aceitável que, não havendo nenhuma dúvida quanto ao teor do certificado emitido, nem quanto ao seu emitente, nem quanto ao país de origem da mercadoria importada, fosse imposta a perda do benefício da redução do II ao importador; o que se ocorresse se constituiria, na prática, numa penalidade desproporcional à falha formal havida inicialmente e como visto, de toda sorte descabida.
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO.
Numero da decisão: 303-30256
Decisão: Por unanimidade de votos deu-se provimento ao recurso voluntário
Nome do relator: PAULO ASSIS
Numero do processo: 11065.000497/91-66
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 17 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Wed Mar 17 00:00:00 UTC 1999
Ementa: PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO - Mandado de Segurança- Deve ser indeferido o pedido de reconsideração apreciado apenas por força de decisão judicial, se o contribuinte nada de novo traz ao processo capaz de alterar anterior de decisão do Colegiado.
Acórdão original mantido. (Publicado no D.O.U de 30/04/1999).
Numero da decisão: 103-19929
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, TOMAR CONHECIMENTO DO PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO POR FORÇA DE DECISÃO JUDICIAL E, NO MÉRITO, INDEFERÍ-LO.
Nome do relator: Cândido Rodrigues Neuber
Numero do processo: 11050.001264/95-37
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue May 18 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Tue May 18 00:00:00 UTC 1999
Ementa: IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO. ALÍQUOTA "TEC".
Àcido fosfórico (ácido fosfórico ordinário) - código TAB 2809.20.0199, despachado com a DI 002137/95, de 20/04/95, à alíquota TEC de 1% (um por cento) para o importo de importação e de zero por cento para IPI, conforme o Decreto nº 1.343, de 26/12/94. A alíquota de 4º (quatro por cento), baixada com a Portaria MF 506, de 22/09/94, por tempo indeterminado, não está abrangida na ressalva do art. 4º do Decreto, contrariamente ao entendimento do AD (N) 02/95.
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO.
Numero da decisão: 303-29.101
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso voluntário, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: JOÃO HOLANDA COSTA
Numero do processo: 11070.000774/2005-46
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 24 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Jan 24 00:00:00 UTC 2007
Ementa: LANÇAMENTO – NULIDADES – Estando os autos de infração devidamente formalizados, com perfeita descrição dos fatos e sua correspondência com a legislação aplicada, indicando os fatos geradores da obrigação e as correspondentes bases de cálculo, e regularmente cientificado ao sujeito passivo, os mesmos se presumem legítimos e eficazes.
IRPJ/CSLL – APURAÇÃO DE RESULTADOS – LUCRO REAL – Possuindo a empresa regular escrituração e apresentando suas declarações, indicando a forma de apuração do resultado com base no lucro real, a despeito dos campos estarem preenchidos com “zero”, cabível a tributação de ofício dos resultados apurados na ação fiscal com base no lucro real, não cabendo ao fisco efetuar a opção pelo sujeito passivo, para tributação com base no lucro presumido.
GLOSA DE DESPESAS - O ICMS recuperável não pode ser lançado como despesa do período-base.
MULTA AGRAVADA – Não estando presentes os fatos caracterizadores do evidente intuito de fraude, incabível a aplicação da multa agravada de 150%.
DEDUÇÃO DA CSLL - COMPENSAÇÃO DE 1/3 DA COFINS - A possibilidade da compensação do 1/3 da COFINS com a CSLL se restringiu ao período de 01/02/1999 a 31/12/1999, não sendo permitida a dedução no período autuado.
DEDUÇÃO DA CSLL - BÔNUS DE ADIMPLÊNCIA FISCAL Demonstrada a falta ou insuficiência de recolhimento de tributos e contribuições administrados pela Receita Federal do Brasil, nos últimos cinco anos, não cabe a dedução a título de Bônus de Adimplência Fiscal.
Preliminar rejeitada, recurso provido parcialmente.
Numero da decisão: 103-22.851
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar suscitada e, no mérito, por maioria de votos DAR provimento PARCIAL ao recurso para reduzir a multa agravada de 150% (cento e cinqüenta por cento) ao seu percentual normal de 75% (setenta e cinco por cento), vencidos os conselheiros Flávio Franco Corrêa e Leonardo de Andrade Couto que não admitiram a exoneração da exasperadora, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Márcio Machado Caldeira
Numero do processo: 11075.000369/94-28
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 20 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Thu Mar 20 00:00:00 UTC 1997
Ementa: COFINS - EXERCÍCIOS 1992 E 1993 - Legitima-se o crédito tributário que acusa a falta de recolhimento da contribuição atinente ao COFINS, seja pela pertinente declaração de constitucionalidade pelo E. Tribunal Federal, seja pela manifesta prova de sua liquidação.
(DOU-22/05/97)
Numero da decisão: 103-18507
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO.
Nome do relator: Victor Luís de Salles Freire
Numero do processo: 11040.002168/99-11
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Feb 24 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Feb 24 00:00:00 UTC 2005
Ementa: FINSOCIAL - DECADÊNCIA - AFASTADA INÍCIO DE CONTAGEM DA PRESCRIÇÃO - MP Nº 1110/95
1. Em análise a questão afeita ao critério para contagem do prazo prescricional do presente pedido de restituição declarado inconstitucional pelo Superior Tribunal Federal, entende-se que o prazo prescricional em pedidos que versem sobre restituição ou compensação de tributos e contribuições, diante da ausência de ato do Senado Federal (art. 52, X da CF), fixa-se o termo ad quo da prescrição da vigência de ato emitido pelo Poder Executivo como efeitos similares. Tocante ao FINSOCIAL, tal ato é representado pela Medida Provisória nº 1110/95.
2. Assim, o termo a quo da prescrição é a data da edição da MP nº 1110, de 30 de agosto de 1995, desde que o prazo de prescrição, pelas regras do CTN, não se tenha consumado.
3. In casu, o pedido ocorreu na data de 11 de Maio de 1999, logo dentro do prazo prescricional.
NORMAS PROCESSUAIS - CONCOMITÂNCIA ENTRE PROCESSOS ADMINISTRATIVOS E JUDICIAIS.
A propositura pelo contribuinte de ação judicial contra Fazenda Nacional, com o mesmo objeto, importa em renúncia às instância administrativas, prevalecendo os efeitos da decisão judicial.
Numero da decisão: 303-31.902
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, rejeitar a arguição de decadência do direito de o contribuinte pleitear a restituição da contribuição para o Finsocial pago a maior para o período de 09/09/89 a 05/11/90, não tomar conhecimento do pedido quanto aos demais períodos, por concomitância com via judicial e determinar a devolução do processo à autoridade julgadora de primeira instância para apreciar as demais questões de mérito, na forma do relatório e voto que passa integrar o presente julgado.
Matéria: Finsocial -proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: MARCIEL EDER COSTA
Numero do processo: 11080.000217/2002-63
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 07 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu May 07 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Assunto: IOF
Período de Apuração: 1º trimestre de 1997
RECURSO DE OFÍCIO NÃO CONHECIMENTO.
Não deve ser conhecido o Recurso de Oficio que verse sobre exoneração de crédito fiscal em montante inferior a RS 1.000.000,00 e, consequentemente, não atenda ao requisito previsto na Portaria MF n° 3/2008. Recurso de oficio não conhecido.
Numero da decisão: 2201-000.179
Decisão: ACORDAM os Membros da 2ª Câmara/1ª Turim Ordinária da 2ª Seção de Julgamento do CARF, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso de ofício por estar fora do limite de alçada previsto em lei.
Matéria: DCTF_IRPJ - Auto eletronico (AE) lancamento de tributos e multa isolada (IRPJ)
Nome do relator: Fernando Marques Cleto Duarte
