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4720463 #
Numero do processo: 13846.000456/96-95
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Mar 14 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Tue Mar 14 00:00:00 UTC 2000
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS - ARGÜIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE - Matéria de competência exclusiva do Poder Judiciário. Preliminar rejeitada. ITR - CONTRIBUIÇÃO SINDICAL - A Contribuição Sindical do Empregador, lançada e cobrada juntamente com o ITR, é compulsória e exigida dos proprietários de imóveis rurais, considerados empresários ou empregadores rurais, nos termos do Decreto-Lei nº 1.166/71, art. 1º, II, e tem como fundamento legal este mesmo decreto, art. 4º, § 1º, art. 5º combinado com o art. 10 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da CF/88 e art. 579 da CLT. Recurso negado.
Numero da decisão: 203-06396
Decisão: Por unanimidade de votos: I) rejeitou-se a preliminar de inconstitucionalidade; e, II) no mérito, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: OTACÍLIO DANTAS CARTAXO

4722574 #
Numero do processo: 13884.000606/97-77
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 18 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu Mar 18 00:00:00 UTC 2004
Ementa: FINSOCIAL. RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO. DECADÊNCIA.. Por meio do Parecer COSIT Nº 58, DE 27/10/98, foi vazado o entendimento de que, no caso da Constituição para o Finsocial, o termo a quo para o pedido de restituição do valor pago com alíquota superior a 0,5% seria a data da edição da MP nº 1.110, em 31/05/95. Portanto, tendo em vista que até a publicação do Ato Declaratório SRF nº 96, em 31/11/99, era aquele o entendimento, os pleitos protocolados até essa data estavam por ele amparados. PAF. Considerando que foi reformada a decisão recorrida no que concerne à decadência, em obediência ao princípio do duplo grau de jurisdição e ao disposto no artigo 60 do Decreto nº 70.235/72 deve a autoridade julgadora de primeiro grau apreciar o direito à restituição/compensação.
Numero da decisão: 303-31.296
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, rejeitar a arguição de decadência, devendo o processo retornar à Repartição de Origem para apreciar as demais questões, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: Finsocial -proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Anelise Daudt Prieto

4721987 #
Numero do processo: 13866.000212/95-48
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Apr 14 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Tue Apr 14 00:00:00 UTC 1998
Ementa: ITR - VALOR DA TERRA NUA - VTN - Não é suficiente, como prova para impugnar o Valor da Terra Nua - VTNm adotado, Laudo de Avaliação, mesmo acompanhado de cópia da Anotação de Responsabilidade Técnica - ART devidamente registrada no CREA, que não demonstre o atendimento aos requisitos das Normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT (NBR 8799), através da explicitação dos métodos avaliatórios e fontes pesquisadas, e que não avalie o imóvel como um todo e os bens nele incorporados. Recurso negado.
Numero da decisão: 203-04075
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Francisco Sérgio Nalini

4718680 #
Numero do processo: 13830.001075/96-39
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Dec 05 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Tue Dec 05 00:00:00 UTC 2000
Ementa: ITR - BASE DE CÁLCULO - VALOR DA TERRA NUA mínimo. A base de cálculo do ITR, relativo ao exercício de 1995, é o valor da Terra Nua-VTN declarado pelo contribuinte. Entretanto, caso este valor seja inferior ao VTN mínimo - VTNm fixado pela Secretária da Receita Federal - SRF, de acordo com o § 2º, do art. 3º, da Lei nº 8.847/94, este passará a ser o valor tributável, ficando reservado ao contribuinte o direito de provar, perante a autoridade administrativa, por meio de laudo técnico de avaliação, que preencha os requisitos fixados na NBR 8.799/85 da ABNT, que o valor declarado é de fato o preço real da terra nua do imóvel rural especificado. Nos presentes autos, o laudo técnico de avaliação apresentado pelo recorrente não contém os requisitos estabelecidos no § 4º, da Lei nº 8.847/94, combinado com o disposto na referida Norma da ABNT, razão pela qual deve ser mantido o VTNm, relativo ao município de localização do imóvel, fixado pela SRF para o exercício de 1995, por intermédio da IN/SRF nº 42-96. CONTRIBUIÇÕES SINDICAIS. LEGALIDADE DA COBRANÇA. Os lançamentos das contribuições sindicais, vinculados ao do ITR, não se confundem com as contribuiçõs pagas a sindicatos, federações e confederações de livre associação, e serão mantidos quando realizados de acordo com a declaração do contribuinte e com base na legislação de regência. INCONSTITUCIONALIDADE. À autoridade administrativa não compete rejeitar a aplicação de lei ou ato normativo sob a alegação de inconstitucionalidade do mesmo, por se tratar de matéria de competência do Poder Judiciário, com atribuição determinada pelo artigo 102, I, "a", e III, "b", da Constituição Federal. Preliminar de nulidade não acatada, sob este argumento. Recurso improvido.
Numero da decisão: 303-29.572
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso voluntário, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Irineu Bianchi e Nilton Luiz Bartoli.
Nome do relator: José Fernandes Do Nascimento

4723275 #
Numero do processo: 13886.000753/99-80
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 20 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Mar 20 00:00:00 UTC 2002
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. COMPETÊNCIA PARA JULGAMENTO EM PRIMEIRA INSTÂNCIA. NULIDADE. Às Delegacias da Receita Federal de Julgamento compete julgar processo administrativos nos quais tenha sido instaurado, tempestivamente, o contraditório (Decreto nº 70.235/72, com a redação dada pelo art. 2º da Lei nº 8.748/93, Portaria SRF nº 4.980/94). Entre as atribuições dos Delegados da Receita Federal de Julgamento inclui-se o julgamento, em primeira instância, de processos relativos a tributos e contribuições administrados pela Secretaria da Receita Federal ( art. 5º da Portaria MF nº 384/94). A competência pode ser objeto de delegação ou avocação, desde que não se trate de competência conferida a determinado órgão ou agente, com exclusividade, pela lei. São nulos os atos e termos lavrados por pessoa incompetente (art. 59, I, do Decreto nº 70.235/72, c/c o art. 13, II, da Lei nº 9.784/99). Processo que se anula, a partir da decisão de primeira instância, inclusive.
Numero da decisão: 202-13673
Decisão: Por unanimidade de votos, anulou-se o processo a partir da decisão de primeira instância, inclusive.
Nome do relator: ADOLFO MONTELO

4720392 #
Numero do processo: 13846.000036/2001-82
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 06 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Nov 06 00:00:00 UTC 2002
Ementa: INCONSTITUCIONALIDADE. À autoridade administrativa não compete rejeitar a aplicação da lei sob a alegação de sua inconstitucionalidade. Matéria de competência privativa do Poder Judiciário, na forma do disposto pela própria C.F. 1988. CONTRIBUIÇÃO À CNA. É devida sua cobrança na forma do art. 4º, e parágrafo do Decreto-lei nº 1.166/71, disposições recepcionadas pela Certa Magna de 1988, art. 8º, IV. Recurso voluntário desprovido.
Numero da decisão: 303-30520
Decisão: Por unanimidade de votos negou-se provimento ao recurso voluntário
Matéria: IRPJ - tributação de lucro inflacionário diferido(LI)
Nome do relator: JOÃO HOLANDA COSTA

4721251 #
Numero do processo: 13854.000277/2004-75
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 07 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Dec 07 00:00:00 UTC 2006
Ementa: DCTF 3°TRIMESTRE 2002. NORMAS DO PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. Estando prevista na legislação em vigor a prestação de informações aos órgãos da Secretaria da Receita Federal e verificando o não cumprimento dessa obrigação acessória nos prazos fixados pela legislação é cabível a multa pelo atraso na entrega da DCTF. Nos termos da Lei nº 10.426 de 24 de abril de 2002 foi aplicada retroatividade mais benigna para o recorrente.
Numero da decisão: 303-33.940
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: DCTF - Multa por atraso na entrega da DCTF
Nome do relator: Sílvio Marcos Barcelos Fiúza

4720612 #
Numero do processo: 13847.000686/96-53
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Dec 05 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Tue Dec 05 00:00:00 UTC 2000
Ementa: LAUDO TÉCNICO DE AVALIAÇÃO. A ausência do Laudo Técnico de Avaliação do imóvel rural, acompanhado da respectiva ART, impossibilita a revisão do VTNm tributado. CONTRIBUIÇÕES SINDICAIS RURAIS. As contribuições sindicais rurais são compulsórias e exigidas dos trabalhadores rurais e dos propriétarios de imóveis ruais, considerados empregadores, independentemente de filiações a sindicatos, federações e confederações. CONTRIBUIÇÕES AO SENAR A contribuição ao Senar é devida pelos proprietários de imóveis rurais de tamanho superior a três módulos fiscais e que apresentem GUT inferior a 80,0% ou GEE inferior a 100,0% e/ou que não obedeçam à legislação trabalhista. ARGÜIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE. A instância administrativa é incompetente para se manifestar sobre a inconstitucionalidade das leis. Recurso a que se nega provimento.
Numero da decisão: 303-29.579
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: MANOEL D'ASSUNÇÃO FERREIRA GOMES

4719356 #
Numero do processo: 13836.000739/95-20
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Aug 17 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Fri Aug 17 00:00:00 UTC 2001
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS - Nega-se provimento ao recurso voluntário que não demonstra qualquer equívoco da decisão recorrida, limitando-se a manifestar inconformidade com as exigências contidas em norma administrativa da Delegacia local que visa, corretamente, e para a seleridade processual dos pedidos de ressarcimentos, esclarecimentos adicionais de fato, de forma prévia. Recurso negado.
Numero da decisão: 203-07632
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Renato Scalco Isquierdo

4723476 #
Numero do processo: 13888.000388/96-50
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jun 02 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Tue Jun 02 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IRPF - IMPOSTO DE RENDA 1994 - Tendo o contribuinte reconhecido que assinou os recibos por serviços prestados a terceiro, o lançamento que majorou os rendimentos só pode ser ilidido com documentação hábil e idônea. Recurso negado.
Numero da decisão: 102-43056
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO.
Nome do relator: Valmir Sandri