Sistemas: Acordãos
Busca:
4706990 #
Numero do processo: 13603.000929/2001-81
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 22 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Mar 22 00:00:00 UTC 2006
Ementa: DCTF 1996. MULTA POR ATRASO NA ENTREGA. LEGALIDADE. NÃO CABIMENTO DE DENÚNCIA ESPONTÂNEA. A jurisprudência dominante no Conselho de Contribuintes, como também no STJ, é no sentido de que de nenhuma forma se feriu o princípio da reserva legal É cabível a aplicação da multa pelo atraso na entrega da DCTF à vista do disposto na legislação de regência, ainda que a apresentação da declaração se efetive antes de qualquer procedimento de ofício. Aplica-se retroativamente a lei que atribua penalidade mais benigna, no caso a Lei 10.426/02. A denúncia espontânea é instituto que só faz sentido em relação à infração que resultaria em multa de ofício, acréscimo legal pelo descumprimento da obrigação principal de dar dinheiro (pagar), e em geral correspondente a uma situação na qual se a infração não fosse informada pelo contribuinte provavelmente não seria passível de pronto conhecimento pelo fisco, daí a recompensa que legalmente se faria ao contribuinte com a supressão da multa acessória. Não é o caso. DEPÓSITOS FECHADOS. A autuação abrangeu a matriz e duas filiais, estas são depósitos fechados, isto é, não efetuam venda nem obtêm faturamento, apenas transferem mercadorias para a matriz.Devem ser excluídos da exigência tributária os valores referentes aos depósitos fechados. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Numero da decisão: 303-32979
Decisão: Por maioria de votos, deu-se provimento parcial para excluir as multas imputadas às filiais, vencidos os Conselheiros Marciel Eder Costa e Nilton Luiz Bartoli, que davam provimento integral.
Matéria: IRPJ - restituição e compensação
Nome do relator: ZENALDO LOIBMAN

4708157 #
Numero do processo: 13629.000037/97-90
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jun 02 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Tue Jun 02 00:00:00 UTC 1998
Ementa: ITR - CONTRIBUIÇÕES À CNA E À CONTAG - Indevida a cobrança quando ocorrer predominância de atividade industrial, nos termos do art. 581, parágrafos 1 e 2 da CLT. Ainda que exerça atividade rural, o empregado de empresa industrial ou comercial é classificado de acordo com a categoria econômica do empregador (Súmula STF nr. 196). Recurso provido.
Numero da decisão: 203-04502
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento o recurso.
Nome do relator: OTACÍLIO DANTAS CARTAXO

4703797 #
Numero do processo: 13116.001472/2003-85
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 18 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Oct 18 00:00:00 UTC 2006
Ementa: ÁREA DE PASTAGENS. Não comprovada, através de documentação hábil, a existência do total do rebanho declarado, deve ser mantida a glosa parcial da área de pastagens efetuada pela fiscalização. Recurso voluntário negado.
Numero da decisão: 303-33.609
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, pelo voto de qualidade, afastar a preliminar de realização de diligência, vencida a Conselheira Nanci Gama, que a suscitou, e os Conselheiros Sérgio de Castro Neves, Silvio Marcos Barcelos Fiúza e Nilton Luiz Bartoli. No mérito, por maioria de votos, negar provimento ao recurso voluntário, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Nanci Gama, Sérgio de Castro Neves e Silvio Marcos Barcelos Fiúza.
Matéria: ITR - ação fiscal (AF) - valoração da terra nua
Nome do relator: Marciel Eder Costa

4704193 #
Numero do processo: 13130.000039/95-19
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 06 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Wed Dec 06 00:00:00 UTC 2000
Ementa: VALOR DA TERRA NUA MÍNIMO - VTNm - A autoridade administrativa competente poderá rever, com base em Certidão exarada pela municipalidade local, o Valor da Terra Numa mínimo - VTNm, que vier a ser questionado. Previsão contida no § 4º, do art. 3º, da Lei nº 8.847, de 28/01/94 e na Norma de Execução COSAR/COSIT/Nº01, de 19/05/95. LANÇAMENTO COM BASE NA DECLARAÇÃO DO CONTRIBUINTE - ERRO DE FATO NA DECLARAÇÃO. Possibilidade de revisão, adequando-se o valor àquele avaliado pela Prefeitura local, que está muito próximo do VTNm estipulado pela IN 16, DE 27/03/95. RECURSO A QUE SE DÁ PROVIMENTO.
Numero da decisão: 303-29.600
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, em rejeitar a preliminar de nulidade, vencidos os Conselheiros Irineu Bianchi e Anelise Daudt Prieto. No mérito, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso para acatar a aplicação do VTNm para o cálculo do ITR, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: NILTON LUIZ BARTOLI

4704494 #
Numero do processo: 13148.000100/96-83
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 02 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Jul 02 00:00:00 UTC 2003
Ementa: ITR - BASE DE CÁLCULO - VALOR DA TERRA NUA mínimo. A base de cálculo do ITR, relativo ao exercício de 1995, é o Valor da Terra Nua-VTN declarado pelo contribuinte. Entretanto, caso este valor seja inferior ao VTN mínimo - VTNm fixado pela Secretaria da Receita Federal - SRF, de acordo com o § 2º do art. 3º da Lei nº 8.847/94, este passará a ser o valor tributável, ficando reservado ao contribuinte o direito de provar, perante a autoridade administrativa, por meio de laudo técnico de avaliação, que preencha os requisitos fixados na NBR 8.799/85 da ABNT, que o valor declarado é de fato o preço real da terra numa do imóvel rural especificado. Nos presentes autos: 1) O laudo técnico de avaliação apresentado na impugnação não contém os requisitos estabelecidos no § 4º da Lei nº 8.847/94, combinado com o disposto na referida Norma da ABNT, razão pela qual deve ser mantido o VTNm, relativo ao município de localização do imóvel, fixado pela SRF para exercício de 1995, por intermédio da IN-SRF nº 42/96; 2) O laudo técnico apresentado junto à peça recursal, não se reporta à 31/12/94, data de apuração da base de cálculo do ITR/95, portanto, imprestável como elemento de prova do VTN defendido pelo recorrente. NOTIFICAÇÃO. FALTA DE IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICANTE. AUSÊNCIA DE NULIDADE. A falta de indicação do cargo ou função e da matrícula da autoridade lançadora, somente acarreta nulidade quando evidente o prejuízo causado ao notificado. RECURSO IMPROVIDO.
Numero da decisão: 303-30823
Decisão: Pelo voto de qualidade foi rejeitada a preliminar de nulidade do lançamento e no mérito, pelo voto de qualidade, negou-se provimento ao recurso voluntário, vencidos os conselheiros Irineu Bianchi, Paulo de Assis, Francisco Martins Leite Cavalcante e Nilton Luiz Bartoli. Presente o Procurador da Fazenda Leandro Bueno
Nome do relator: CARLOS FERNANDO FIGUEIREDO BARROS

4706323 #
Numero do processo: 13551.000136/95-41
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 13 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Tue Oct 13 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IRPF - CARNÊ-LEÃO - AJUSTE ANUAL - O imposto de renda recolhido mensalmente e calculado sobre a mesma base do imposto devido no ano só poderá ser exigido isoladamente até o momento do ajuste anual. Após esta data, o valor devido no mês deverá compor o imposto auferido pela tabela anual. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 102-43382
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, DAR PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO.
Nome do relator: Valmir Sandri

4704579 #
Numero do processo: 13150.000429/96-22
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 21 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Mar 20 00:00:00 UTC 2002
Ementa: ITR/95. RESERVA LEGAL. Não é necessária a prévia comprovação da área de reserva legal, ficando o contribuinte sujeito ao imposto, penalidades e acréscimos legais em caso de falsa declaração. (MP 2.166-65/01). Recurso voluntário provido.
Numero da decisão: 303-30174
Decisão: Por unanimidade de votos deu-se provimento ao recurso voluntário
Nome do relator: Anelise Daudt Prieto

4704159 #
Numero do processo: 13127.000441/96-98
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 09 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Thu Nov 09 00:00:00 UTC 2000
Ementa: INCONSTITUCIONALIDADE / CONTRIBUIÇÕES. Defeso ao julgador administrativo apreciar a arguição de inconstitucionalidade das normas, matéria essa submetida à competência do Poder Judiciário. Recurso não conhecido.
Numero da decisão: 303-29.534
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, em não tomar conhecimento do recurso, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os conselheiros Nilton Luiz Bartoli e Irineu Bianchi.
Nome do relator: JOÃO HOLANDA COSTA

4707431 #
Numero do processo: 13605.000251/99-31
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Sep 21 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Fri Sep 21 00:00:00 UTC 2001
Ementa: DECADÊNCIA - O prazo qüinqüenal para a restituição do tributo pago indevidamente, somente começa a fluir após a extinção do crédito tributário ou, a partir do ato que concede ao contribuinte o efetivo direito de pleitear a restituição. IRPF - PROGRAMA DE DESLIGAMENTO INCENTIVADO - Os valores pagos por pessoa jurídica a seus empregados a título de incentivo à adesão a Programas de Desligamento Voluntário, não se sujeitam à tributação do imposto de renda, por constituir-se rendimento de natureza indenizatória. Recurso provido.
Numero da decisão: 102-45.103
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Naury Fragoso Tanaka e Antonio de Freitas Dutra.
Nome do relator: Valmir Sandri

4705726 #
Numero do processo: 13502.000127/98-14
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Jun 22 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Fri Jun 22 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IPI - CRÉDITO PRESUMIDO PARA RESSARCIMENTO DAS CONTRIBUIÇÕES PARA O PIS/PASEP E A COFINS - UTILIZAÇÃO - COMPENSAÇÃO - O crédito presumido previsto na Lei nº 9.440/97, art. 1º, IX, criado para ressarcir as Contribuições para o PIS/PASEP e a COFINS, somente pode ser utilizado para compensar com o imposto devido pela saída de produtos tributados do mesmo estabelecimento, conforme prevê o art. 6º, parágrafo único, do Decreto nº 2.179/97, e o art. 103 do RIPI/82, não sendo possível o seu ressarcimento em espécie ou compensação com outros débitos tributários, conforme se infere do exame conjunto das normas contidas nos artigos 3º, 4º, 8º e 12 da IN SRF nº 21/97. Recurso negado.
Numero da decisão: 203-07468
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Renato Scalco Isquierdo