Numero do processo: 10580.011652/99-62
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Oct 21 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Fri Oct 21 00:00:00 UTC 2005
Ementa: COFINS – LANÇAMENTO DECORRENTE. Ao lançamento da COFINS, decorrente dos fatos apurados no auto de infração do imposto de renda, aplica-se o que neste foi decidido, ante a estreita relação que os une. Descaracterizada a condição de associação sem fins lucrativos, incide, sobre as receita da pessoa jurídica, a contribuição social da COFINS.
Numero da decisão: 103-22.155
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso em relação ao "Ato Declaratório n° 01/99", para limitar a suspensão da isenção aos exercícios financeiros autuados e, quanto à exigência tributária, NEGAR provimento ao
recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Alexandre Barbosa Jaguaribe
Numero do processo: 10480.015918/98-39
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Aug 15 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Tue Aug 15 00:00:00 UTC 2000
Ementa: ISENÇÃO - OBRIGATORIEDADE DE TRANSPORTE EM NAVIO DE BANDEIRA BRASILEIRA.
Utilizada a via marítma, é obrigatório o transporte em navio de bandeira brasileira dos bens a serem beneficiados com isenção do IPI na importação. A obrigatoriedade estabelecida pelo Decreto-lei nº 666/69 alterado pelo Decreto-lei nº 687/69 e reiterada nos artigos 217 e 218 do RA, revela-se como uma pré-condição, instituída em caráter geral, que implicitamente integra toda e qualquer lei concedente de isenção de tributos na importação. De acordo com o Regulamento Aduaneiro e em conformidade com o posicionamento deste Conselho e da CSRF, a não observância da exigência de transporte de mercadoria importada em embarcação nacional, enseja a perda da isenção.
Incabível no caso a multa de ofício sobre o valor do IPI, exigida em ato de revisão aduaneira, cabendo apenas o acréscimo de juros de mora a partir da data do desembaraço aduaneiro.
RECURSO VOLUNTÁRIO PARCIALMENTE PROVIDO.
Numero da decisão: 303-29.373
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso voluntário, apenas para excluir a multa do art. 364, II, do RIPI, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Sérgio Silveira Melo, relator, Nilton Luiz Bartoli e Irineu Bianchi. Designado para redigir o voto quanto à multa, o conselheiro Zenaldo Loibman.
Nome do relator: SÉRGIO SILVEIRA MELO
Numero do processo: 10469.000782/93-14
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Dec 12 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Fri Dec 12 00:00:00 UTC 1997
Ementa: PIS - FATURAMENTO - DECORRÊNCIA - O decidido no processo principal estende-se ao decorrente, exceto quanto aos fatos geradores ocorridos a partir de julho de 1988, face a Resolução n° 49/95, expedida pelo Senado Federal, que tornou ilegítima a exigência da contribuição ao PIS com fulcro nos Decretos-lei números 2.445 e 2.449, de 1988, declarados inconstitucionais pelo Supremo Tribunal Federal.
JUROS MORA COM BASE NA TRD - Incabível sua cobrança no período de fevereiro a julho de 1991.(Publicado no D.O.U, de 07/01/98)
Numero da decisão: 103-19124
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Neicyr de Almeida
Numero do processo: 10580.006210/2001-71
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 14 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed May 14 00:00:00 UTC 2003
Ementa: COFINS. DECADÊNCIA. A LEI nº 8.212/91 estabeleceu o prazo de dez anos para a decadência da COFINS. Além disso, o STJ pacificou o entendimento de que o prazo decadencial previsto no artigo 173 do CTN somente se inicia após transcorrido o prazo previsto no artigo 150 do mesmo diploma legal. COMPENSAÇÃO ENTRE TRIBUTOS DE ESPÉCIES DIFERENTES. A compensação é condicionada à anuência prévia da SRF, formulada em processo autônomo, nos termos das Instruções Normativas emanadas daquele òrgão. Recurso ao qual se nega provimento.
Numero da decisão: 203-08898
Decisão: Pelo voto de qualidade, negou-se provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Antonio Augusto Borges Torres, Mauro Wasilewski, Maria Teresa Martínez López e Francisco Maurício R. de Albuquerque Silva, quanto a decadência.
Nome do relator: Valmar Fonseca de Menezes
Numero do processo: 10480.000693/88-35
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Sep 16 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Tue Sep 16 00:00:00 UTC 1997
Ementa: IMPOSTO DE RENDA - PESSOA JURÍDICA - NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO - PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - NULIDADE - É nula a notificação de lançamento que não preencha os requisitos formais indispensáveis, previstos nos incisos I a IV e parágrafo único do art. 11 do Decreto n° 70.235/72. (Publicado no D.O.U, de 01/12/97)
Numero da decisão: 103-18860
Decisão: Por unanimidade de votos, DECLARAR a nulidade da notificação de lançamento.
Nome do relator: Marcia Maria Loria Meira
Numero do processo: 10480.012943/95-27
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 15 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Aug 15 00:00:00 UTC 2001
Ementa: PIS - SEMESTRALIDADE - Tendo em vista a jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça, bem como da Câmara Superior de Recursos Fiscais, no âmbito administrativo, impõe-se reconhecer que a base de cálculo do PIS, até a edição da Medida Provisória nº 1.212/95, é o faturamento do sexto mês anterior ao da ocorrência do fato gerador. Recurso provido.
Numero da decisão: 203-07594
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Renato Scalco Isquierdo
Numero do processo: 10580.006777/2003-17
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Feb 23 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Feb 23 00:00:00 UTC 2006
Ementa: DCTF. Multa pelo atraso na entrega de obrigações acessórias. Normas do processo administrativo fiscal. Estando previsto na legislação em vigor a prestação de informações aos órgãos da Secretaria da Receita Federal e verificando o não cumprimento na entrega dessa obrigação acessória nos prazos fixados pela legislação é cabível a multa pelo atraso na entrega da DCTF. Foi aplicada a multa mais benigna nos termos da Lei nº 10.426 de 24 de abril de 2002.
Recurso negado.
Numero da decisão: 303-32873
Decisão: Por maioria de votos, negou-se provimento ao recurso voluntário, vencido o Conselheiro Nilton Luiz Bartoli.
Acórdão n°: 303-32
Matéria: DCTF - Multa por atraso na entrega da DCTF
Nome do relator: SÍLVIO MARCOS BARCELOS FIUZA
Numero do processo: 10508.000439/98-35
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Nov 06 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Tue Nov 06 00:00:00 UTC 2001
Ementa: DCTF — ENTREGA A DESTEMPO DA DECLARAÇÃO — DENÚNCIA ESPONTÂNEA — A entrega de DCTF é obrigação acessória autônoma, puramente formal, e as responsabilidades acessórias autônomas, que não possuem vinculo direto com a existência do fato gerador do tributo, não estão
alcançadas pelo instituto da denúncia espontânea previsto no art. 138 do CTN. Precedentes do STJ.
Recurso negado.
Numero da decisão: 203-07.770
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Segundo Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso. Vencido o Conselheiro Francisco Mauricio R. de Albuquerque Silva.
Nome do relator: OTACÍLIO DANTAS CARTAXO
Numero do processo: 10540.000884/99-80
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 21 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Feb 21 00:00:00 UTC 2001
Ementa: I. R. P. J. - SOCIEDADES COOPERATIVAS - A sociedade cooperativa que não segrega em sua escrita contábil os rendimentos produzidos por atos cooperativos e atos não cooperativos, descaracteriza-se como tal, passando todos os seus resultados a estarem sujeitos às normas que regem a tributação das operações das demais sociedades civis e comerciais, eis que não apropriados os resultados vinculados a cada operação ou tipo de operação, tampouco demonstrada a proporcionalização dos ganhos em relação às receitas correspondentes a cada atividade.
RETIFICAÇÃO DE DECLARAÇÃO - A retificação de declaração de sociedade cooperativa, quando vise afastar da incidência tributária os ganhos provenientes das operações ditas como resultantes de atos cooperativos, somente pode ser admitida quando apresentada espontaneamente e os assentamentos contábeis indicarem, com exatidão, os valores representativos de tais atos.
Recurso negado.
Numero da decisão: 105-13438
Decisão: Por maioria de votos, rejeitar a preliminar suscitada de ofício pelo Conselheiro José Carlos Passuello, no sentido de converter o julgamento em diligência e, no mérito, negar provimento ao recurso. Vencida, ainda, quanto à preliminar, a Conselheira Maria Amélia Fraga Ferreira. Quanto ao mérito, vencida a mesma Conselheira, que dava provimento ao recurso.
Nome do relator: Álvaro Barros Barbosa Lima
Numero do processo: 10480.004647/98-31
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 21 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Tue Aug 21 00:00:00 UTC 2001
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO - NULIDADE - Não está inquinado de nulidade o auto de infração lavrado por autoridade competente e que não tenha causado preterição do direito de defesa. Quando efetuado em consonância com o que preceitua o art. 142 do CTN, especialmente se o sujeito passivo, em sua defesa, demonstra pleno conhecimento dos fatos que ensejaram a lavratura do auto de infração, exercendo, atentamente, o seu direito de defesa.
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - DILIGÊNCIA - Insustentável o pedido de diligência não mencionado na impugnação e quando a sua realização é prescindível à solução do litígio, à luz das regras insculpidas no artigo 16, caput, inciso IV, § 1º e artigo 18, do Dec. nº 70.235/72.
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - PROVAS - A prova documental será apresentada na impugnação, precluindo o direito do impugnante fazê-lo em outro momento processual, ressalvadas as hipóteses previstas na norma legal. ( Art. 16, § 4°, do Dec. 70.235/72)
POSTERGAÇÃO - MULTA DE OFÍCIO - COMPENSAÇÃO DE PREJUÍZOS - MATÉRIAS PRECLUSAS - Não se conhece de matéria que não tenha sido prequestionada.
LUCRO REAL - DETERMINAÇÃO PRESCRITA EM LEI - VALORES E RUBRICAS CONTEMPLADOS - O lucro real a ser apurado pelas pessoas jurídicas deve conformar-se às normas insculpidas no Regulamento do Imposto de Renda. A inclusão de qualquer elemento não acolhido pelo dispositivo legal implica em sua violação.
LUCRO INFLACIONÁRIO – DETERMINAÇÃO - O lucro inflacionário apurado em cada período-base corresponde ao saldo credor da conta de correção monetária menos o valor correspondente à diferença positiva entre a soma das despesas financeiras com as variações monetárias passivas e a soma das receitas financeiras com as variações monetárias ativas.
Recurso não provido.
Numero da decisão: 105-13572
Decisão: Por unanimidade de votos, rejeitar a preliminar suscitada e, no mérito, por maioria de votos, negar provimento ao recurso. Vencido o Conselheiro Daniel Sahagoff, que dava provimento. Ausente, temporariamente, o Conselheiro José Carlos Passuello.
Nome do relator: Álvaro Barros Barbosa Lima