Numero do processo: 10680.001812/92-24
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri May 15 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Fri May 15 00:00:00 UTC 1998
Ementa: PIS-DEDUÇÃO - DECORRÊNCIA - Por se tratar de lançamento reflexo daquele que deu origem à exigência do imposto de renda da pessoa jurídica, aplicam-se a este os efeitos decorrentes do entendimento manifestado no julgamento da exigência principal.
Recurso provido parcialmente.
Numero da decisão: 103-19406
Decisão: DAR PROVIMENTO PARCIAL POR MAIORIA para ajustar a exigência da Contribuição ao PIS ao decidido no processo matriz pelo Acórdão nº 103-19.368, de 12.05.98, vencido o Conselheiro Cândido que negou provimento.
Nome do relator: Edson Vianna de Brito
Numero do processo: 10680.002182/2002-75
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 10 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Nov 10 00:00:00 UTC 2004
Ementa: COFINS. DECADÊNCIA. O prazo para a Fazenda efetuar o lançamento da Contribuição para Financiamento da Seguridade Social - COFINS é o fixado por lei regularmente editada, à qual não compete ao julgador administrativo negar vigência. Portanto, nos termos do § 4º do art. n° 150 do CTN, C/C art. 45 da Lei nº 8.212/91, o direito de a Seguridade Social apurar e constituir seus créditos extingue-se após 10 (dez) anos contados do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o crédito poderia ter sido constituído.
Recurso negado.
Numero da decisão: 203-09.861
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Segundo Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Valdemar Ludvig (Relator), Maria Teresa Martínez Lopez e Cesar Piantavigna que reconheciam a decadência para o período de 09/1992 a 12/1996. Designada a Conselheira Maria Cristina Roza da Costa para redigir o voto vencedor.
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Valdemar Ludvig
Numero do processo: 10730.002377/90-13
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Dec 12 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Fri Dec 12 00:00:00 UTC 1997
Ementa: PIS/DEDUÇÃO - DECORRÊNCIA - TAXA REFERENCIAL DIÁRIA - TRD - Incabível a cobrança da Taxa Referencial Diária - TRD, no período de fevereiro a julho de 1991, a título de indexador de tributos, face ao que determina a Lei n° 8.218/91.
Recurso provido.(Publicado no D.O.U, de 10/03/98)
Numero da decisão: 103-19122
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, DAR PROVIMENTO AO RECURSO PARA EXCLUIR A INCIDÊNCIA DA TRD NO PERÍODO DE FEVEREIRO A JULHO DE 1991.
Nome do relator: Sandra Maria Dias Nunes
Numero do processo: 10680.016644/99-10
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Apr 18 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Apr 18 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IRPF - GLOSA DE DESPESAS MÉDICAS - Tendo o contribuinte comprovado com documentos hábeis e idôneos os efetivos dispêndios efetuados com despesas médicas, há de ser restabelecida a dedução pleiteada na Declaração de Rendimentos, com base nos recibos por serviços médicos prestados ao contribuinte e seus dependentes.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 102-44707
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso.l
Nome do relator: Valmir Sandri
Numero do processo: 10711.004517/00-05
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Sep 18 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Tue Sep 18 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO E IPI VINCULADO.
CLASSIFICAÇÃO.
Sistema de amplificador e alto falante montados em caixa acústica, parte integrante d "kit multimedia" para computadores pessoais (PC), com a função principal de emitir o som. Código: 8518.21.00 da TAB/TIPI SH.
Recurso voluntário desprovido.
Numero da decisão: 303-29.914
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso, quanto à classificação e por maioria de votos, manter a multa, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro Nilton Luiz Bartoli.
Nome do relator: JOÃO HOLANDA COSTA
Numero do processo: 10680.005922/95-17
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Apr 14 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Tue Apr 14 00:00:00 UTC 1998
Ementa: ITR - CONTRIBUIÇÕES À CONTAG E À CNA - ENQUADRAMENTO SINDICAL - ATIVIDADE PREPONDERANTE - O que determina o enquadramento sindical da empresa que exerce diversas atividades é determinado por aquela que tem preponderância sobre as demais (art. 581, § 2 da CLT). A empresa industrial que produz celulose, ainda que exerça atividades na área agrícola, deve ser considerada industrial para fins de enquadramento sindical por ser esta sua atividade preponderante. Recurso provido.
Numero da decisão: 203-04187
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso.
Nome do relator: DANIEL CORRÊA HOMEM DE CARVALHO
Numero do processo: 10730.001194/99-38
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 16 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Tue Oct 16 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IRPF - RENDIMENTOS NÃO TRIBUTÁVEIS – PROGRAMA DE DESLIGAMENTO VOLUNTÁRIO - DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA - A adesão do Recorrente ao PDV está documentada nos autos, tanto pelas reiteradas informações prestadas pela empresa empregadora, como pelo próprio termo de rescisão contratual, ao incluir entre os rendimentos pagos a verba ora contestada pelo fisco. Com efeito, se o Recorrente restou afinal desligado da empresa, nas condições estabelecidas no plano instituído para esse fim, é forçoso concluir que previamente a ele aderiu.
INCENTIVO À APOSENTADORIA - Os valores pagos por pessoa jurídica a seus empregados, a título de incentivo à adesão a Programas de Desligamento Voluntário - PDV, considerados, em reiteradas decisões do Poder Judiciário, como verbas de natureza indenizatória, e assim reconhecidos por meio do Parecer PGFN/CRJ/Nº 1278/98, aprovado pelo Ministro de Estado da Fazenda em 17 de setembro de 1998, não se sujeitam à incidência do imposto de renda na fonte, nem na Declaração de Ajuste Anual. A não incidência alcança os empregados inativos ou que reunam condições de se aposentarem.
Recurso provido.
Numero da decisão: 102-45139
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Luiz Fernando Oliveira de Moraes
Numero do processo: 10735.001319/94-48
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Mar 30 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Fri Mar 30 00:00:00 UTC 2007
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO - FISCAL - RECURSO - INEXISTÊNCIA - Não se conhece de recurso que não preencha os requisitos para de admissibilidade previstos no Decreto 70.235/72.
Numero da decisão: 103-22.971
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NÃO TOMAR CONHECIMENTO do recurso por não satisfeitos os requisitos legais de admissibilidade, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Alexandre Barbosa Jaguaribe
Numero do processo: 10680.012956/2004-38
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 04 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed Feb 04 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Normas Gerais de Direito TributárioAno-calendário: 1998, 1999, 2000, 2001, 2002Ementa: IMUNIDADE — CONCEITO DE ENSINO — conceito de ensino para fins de definição da imunidade prevista no art. 150, inciso VI, "a", da Constituição Federal, deve ser compreendida de forma lata, que também pode ser chamado de educação, e assim não se limita às atividades de ministrar aulas - o ensino em sentido estrito. O ensino ou educação engloba, desse modo, três grandes grupos de atividades: (i) o ensino no sentido estrito, (ii) a pesquisa e (iii) a extensão. Qualquer entendimento diferente deste simplesmente inviabilizaria o gozo da imunidade para praticamente todas as entidades que desenvolvem atividades de ensino no sentido estrito, uma vez que a lei impõe, para a maioria destas instituições, a prática das demais atividades — pesquisa e extensão. É o caso das universidades.ENTIDADES DE AMPARO ÀS UNIVERSIDADES — a razão de ser da fundação autuada é única e exclusivamente de amparo à Universidade Federal e todo o seu superávit é a ela direcionado. Aliás, quanto a esse ponto vale destacar que as atividades de ensino no sentido estrito, pesquisa e extensão podem ser remuneradas por aqueles a quem são dirigidas. A única vedação é que tal remuneração caracterize atividade lucrativa; e atividade lucrativa não significa que não possam gerar superávits. A diferença entre o lucro e o superávit é que o primeiro visa a remuneração do empreendedor; ao passo que o superávit é a diferença positiva entre as receitas e custos de uma atividade, mas que é integralmente retido para aplicação na própria atividade ou em uma congênere. É justamente o caso, pois todo o superávit é direcionado à Universidade. Tal circunstância, ao revés de caracterizar um fato que desqualifica a imunidade como pretendeu a fiscalização, é determinante para a manutenção da entidade no regime constitucional protetor.Vistos, relatados e discutidos os presentes autos de recurso interpostos por FUNDAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO DA PESQUISA.
Numero da decisão: 103-23.662
Decisão: ACORDAM os MEMBROS DA TERCEIRA CÂMARA DO PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso para acatar a contribuinte como instituição de educação, vencidos os Conselheiros Leonardo de Andrade Couto (Relator) e Adriana Gomes Rêgo, e manter sua condição de entidade imune vencido os Conselheiros Leonardo de Andrade Couto (Relator), Antonio Bezerra Neto e Adriana Gomes Rego, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Guilherme Adolfo dos Santos Mendes.
Nome do relator: Leonardo de Andrade Couto
Numero do processo: 10166.000048/98-66
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jul 13 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Thu Jul 13 00:00:00 UTC 2000
Ementa: ARBITRAMENTO DE LUCROS - A insuficiência na apresentação dos fatos ensejadores do arbitramento invalida esta forma de apuração do lucro tributável, visto que os fatos descritos devem estar estritamente conformados com a legislação que rege a espécie.
TERMO DE DILIGÊNCIA - Os termos de diligências não são atos próprios para formalizar ou complementar exigências de tributos, nem suficientes para alterar os lançamentos já constituídos através de Autos de Infração. A pretensão de alterar lançamentos através de atos inadequados e não previstos em lei torna nula a alteração pretendida, uma vez que os lançamentos e suas alterações devem ser revestidos da forma prescrita na norma legal.
Negado provimento ao recurso de ofício. (Publicado no D.O.U de 07/02/01).
Numero da decisão: 103-20338
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso "ex officio".
Nome do relator: Márcio Machado Caldeira
