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ISENÇÃO POR MOLÉSTIA GRAVE.\nPara gozo da isenção do imposto de renda da pessoa física pelos portadores de moléstia grave, os rendimentos devem ser provenientes de aposentadoria, reforma, reserva remunerada ou pensão e a moléstia deve ser devidamente comprovada por laudo pericial emitido por serviço médico oficial da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios\n\n", "turma_s":"Segunda Turma Extraordinária da Segunda Seção", "dt_publicacao_tdt":"2025-02-24T00:00:00Z", "numero_processo_s":"11610.720748/2020-12", "anomes_publicacao_s":"202502", "conteudo_id_s":"7216441", "dt_registro_atualizacao_tdt":"2025-02-24T00:00:00Z", "numero_decisao_s":"2002-009.264", "nome_arquivo_s":"Decisao_11610720748202012.PDF", "ano_publicacao_s":"2025", "nome_relator_s":"CARLOS EDUARDO AVILA CABRAL", "nome_arquivo_pdf_s":"11610720748202012_7216441.pdf", "secao_s":"Segunda Seção de Julgamento", "arquivo_indexado_s":"S", "decisao_txt":["Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.\nAcordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao Recurso Voluntário.\n\nAssinado Digitalmente\nCARLOS EDUARDO ÁVILA CABRAL – Relator\n\nAssinado Digitalmente\nMARCELO DE SOUSA SÁTELES – Presidente\nParticiparam do presente julgamento os conselheiros João Mauricio Vital, André Barros de Moura, Ricardo Chiavegatto de Lima, Carlos Eduardo Ávila Cabral, Henrique Perlatto Moura (substituto[a] integral) e Marcelo de Sousa Sáteles (Presidente).\n"], "dt_sessao_tdt":"2025-02-11T00:00:00Z", "id":"10825345", "ano_sessao_s":"2025", "atualizado_anexos_dt":"2025-03-08T09:37:27.611Z", "sem_conteudo_s":"N", "_version_":1826018213745393664, "conteudo_txt":"Metadados => date: 2025-02-24T18:54:49Z; pdf:unmappedUnicodeCharsPerPage: 0; pdf:PDFVersion: 1.5; xmp:CreatorTool: Microsoft® Word 2010; access_permission:modify_annotations: true; access_permission:can_print_degraded: true; language: pt-BR; dcterms:created: 2025-02-24T18:54:49Z; Last-Modified: 2025-02-24T18:54:49Z; dcterms:modified: 2025-02-24T18:54:49Z; dc:format: application/pdf; version=1.5; Last-Save-Date: 2025-02-24T18:54:49Z; pdf:docinfo:creator_tool: Microsoft® Word 2010; access_permission:fill_in_form: true; pdf:docinfo:modified: 2025-02-24T18:54:49Z; meta:save-date: 2025-02-24T18:54:49Z; pdf:encrypted: false; modified: 2025-02-24T18:54:49Z; Content-Type: application/pdf; X-Parsed-By: org.apache.tika.parser.DefaultParser; dc:language: pt-BR; meta:creation-date: 2025-02-24T18:54:49Z; created: 2025-02-24T18:54:49Z; access_permission:extract_for_accessibility: true; access_permission:assemble_document: true; xmpTPg:NPages: 3; Creation-Date: 2025-02-24T18:54:49Z; pdf:charsPerPage: 1325; access_permission:extract_content: true; access_permission:can_print: true; producer: SERVIÇO FEDERAL DE PROCESSAMENTO DE DADOS (SERPRO) using ABCpdf; access_permission:can_modify: true; pdf:docinfo:producer: SERVIÇO FEDERAL DE PROCESSAMENTO DE DADOS (SERPRO) using ABCpdf; pdf:docinfo:created: 2025-02-24T18:54:49Z | Conteúdo => \nD\nO\n\nC\nU\n\nM\nE\n\nN\nT\n\nO\n V\n\nA\nL\n\nID\nA\n\nD\nO\n\n \n\nMINISTÉRIO DA FAZENDA \nConselho Administrativo de Recursos Fiscais \n\nPROCESSO 11610.720748/2020-12 \n\nACÓRDÃO 2002-009.264 – 2ª SEÇÃO/2ª TURMA EXTRAORDINÁRIA \n\nSESSÃO DE 13 de fevereiro de 2025 \n\nRECURSO VOLUNTÁRIO \n\nRECORRENTE LUCIMAR FONTANA RODRIGUES \n\nINTERESSADO FAZENDA NACIONAL \n\nAssunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF \n\nAno-calendário: 2015 \n\nOMISSÃO DE RENDIMENTOS. ISENÇÃO POR MOLÉSTIA GRAVE. \n\nPara gozo da isenção do imposto de renda da pessoa física pelos \n\nportadores de moléstia grave, os rendimentos devem ser provenientes de \n\naposentadoria, reforma, reserva remunerada ou pensão e a moléstia deve \n\nser devidamente comprovada por laudo pericial emitido por serviço \n\nmédico oficial da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios \n\nACÓRDÃO \n\nVistos, relatados e discutidos os presentes autos. \n\nAcordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento \n\nao Recurso Voluntário. \n\n \n\nAssinado Digitalmente \n\nCARLOS EDUARDO ÁVILA CABRAL – Relator \n\n \n\nAssinado Digitalmente \n\nMARCELO DE SOUSA SÁTELES – Presidente \n\nParticiparam do presente julgamento os conselheiros João Mauricio Vital, André \n\nBarros de Moura, Ricardo Chiavegatto de Lima, Carlos Eduardo Ávila Cabral, Henrique Perlatto \n\nMoura (substituto[a] integral) e Marcelo de Sousa Sáteles (Presidente). \n\n \n \n\nFl. 71DF CARF MF\n\nOriginal\n\n\n\n\nD\nO\n\nC\nU\n\nM\nE\n\nN\nT\n\nO\n V\n\nA\nL\n\nID\nA\n\nD\nO\n\n \n\nACÓRDÃO 2002-009.264 – 2ª SEÇÃO/2ª TURMA EXTRAORDINÁRIA PROCESSO 11610.720748/2020-12 \n\n 2 \n\nRELATÓRIO \n\nTrata-se na origem de notificação de lançamento de IRPF decorrente de omissão de \n\nrendimentos declarados indevidamente como isentos (alegação de portador de moléstia grave) e, \n\nconsequente compensação indevida de IRRF. \n\nDe acordo com a Descrição dos Fatos e Enquadramento Legal relatado pela \n\nFiscalização, a infração foi assim detalhada: \n\nA médica que o assina não é VINCULADA ao serviço médico oficial identificado, ou \n\nseja, não há certificação de vínculo entre esse serviço médico e a referida \n\nprofissional. Tal documento carece, pois, da força probante legal pretendida pela \n\ncontribuinte. A mesma é AUTONOMA, conforme consulta ao Cadastro Nacional \n\nde Estabelecimentos de saúde (vide e-processo RFB 13032.060429/2020-82). \n\nA DRJ, ao analisar a impugnação apresentada pelo sujeito passivo, manteve o \n\ncrédito na integralidade, aduzindo suscintamente que: \n\nNão assiste razão à contribuinte, considerando que a médica que emitiu o Laudo \n\npericial não é vinculada ao Serviço Médico Oficial da União, dos Estados, \n\nMunicípios ou do DF, condição esta estabelecida na lei 9.250, artigo 30 e § 1º, \n\nconforme se verifica em fls. 30 e 31 do processo 13032.060429/2020-82, onde \n\nconsta tratar-se de profissional Autônoma. \n\nQuanto à glosa do Imposto de renda retido na fonte, trás a mesma justificativa de \n\nque é portadora de moléstia grave, o que não tem nada a ver com essa condição, \n\nmesmo que fosse portadora da moléstia, considerando que somente parte do \n\nIRRF foi glosado, no que foi declarado a maior do que consta nos sistemas da \n\nSRFB. \n\nIrresignado o contribuinte interpôs Recurso Voluntário trazendo informações da \n\nUnidade Básica de Saúde em que teria sido realizado o laudo sobre a condição da vinculação da \n\nmédica e juntando, na oportunidade, Laudo Médico Oficial emitido pela mesma UBS. \n\nÉ o relatório. \n\n \n \n\nVOTO \n\nConselheiro CARLOS EDUARDO ÁVILA CABRAL, Relator \n\nAdmissibilidade \n\nO Recurso Voluntário é tempestivo e atende aos requisitos de admissibilidade \n\nprevistos no Decreto n° 70.235/72. Portanto, dele tomo conhecimento. \n\nO litígio recai sobre o direito à isenção de IRPF por portado de moléstia grave. \n\nFl. 72DF CARF MF\n\nOriginal\n\n\n\nD\nO\n\nC\nU\n\nM\nE\n\nN\nT\n\nO\n V\n\nA\nL\n\nID\nA\n\nD\nO\n\n \n\nACÓRDÃO 2002-009.264 – 2ª SEÇÃO/2ª TURMA EXTRAORDINÁRIA PROCESSO 11610.720748/2020-12 \n\n 3 \n\nOs pressupostos básicos para reconhecimento de isenção de IRPF sobre \n\nrendimentos para portadores de moléstia grave são: (a) que os rendimentos decorram de \n\nproventos de aposentadoria, reforma ou pensão; e (b) que seja a moléstia grave comprovada por \n\nlaudo pericial emitido por serviço médico oficial. \n\nNo caso em apreço, quanto ao primeiro pressuposto, não há dúvidas de que os \n\nrendimentos auferidos são decorrentes de aposentadoria. Verifica-se da documentação \n\napresentada que os rendimentos auferidos são decorrentes de proventos de aposentadoria, \n\nreserva, reforma ou pensão pagos pela previdência. \n\nJá quanto ao segundo requisito, a comprovação por laudo pericial médico oficial, \n\nentendeu a DRJ que não houve, sob o fundamento de que a médica que emitiu o laudo pericial \n\nnão seria vinculada ao serviço médico oficial da União, dos Estados, Municípios ou Distrito Federal. \n\nO Processo Administrativo Fiscal, regulado pelo Decreto nº 70.235/72, além de ser \n\ninformado pelo princípio da verdade material, deve atender formalidade moderada, com \n\nadequação entre os meios e os fins, assegurando-se aos contribuintes a produção de provas e, \n\nprincipalmente, resguardando-se o cumprimento à estrita legalidade, para que só sejam mantidos \n\nlançamentos tributários que efetivamente atendam a exigência legal. \n\nAdemais, é o próprio decreto, mais precisamente no § 4º de seu art. 16, que \n\nautoriza o recepcionamento de novas provas nas hipóteses ali elencadas. \n\nAssim, considerando que a documentação trazida aos autos com o recurso possui o \n\ncondão de se contrapor aos fundamentos da decisão recorrida, em especial a documentação \n\npertinente ao laudo pericial oficial, admito as provas carreadas acima elencadas. \n\nAnalisando os documentos apresentados com a impugnação, associados aos \n\ndocumentos colacionados com o recurso, entendo que o segundo requisito restou preenchido e \n\ncomprovado. \n\nAdemais, a informação trazida pela DRJ de que a médica não faria teria vínculo com \n\nserviço médico oficial consta de outro processo e não foi trazida aos autos pela fiscalização, \n\nimpossibilitando, desta forma, que o contribuinte pudesse se contrapor. \n\nConclusão. \n\nPor todo o exposto, voto por conhecer do Recurso Voluntário e, no mérito, dou \n\nprovimento. \n\n \n\nAssinado Digitalmente \n\nCARLOS EDUARDO ÁVILA CABRAL \n\n \n \n\n \n\n \n\nFl. 73DF CARF MF\n\nOriginal\n\n\n\tAcórdão\n\tRelatório\n\tVoto\n\n", "score":4.7152896}] }, "facet_counts":{ "facet_queries":{}, "facet_fields":{ "turma_s":[ "Segunda Turma Extraordinária da Segunda Seção",1], "camara_s":[], "secao_s":[ "Segunda Seção de Julgamento",1], "materia_s":[], "nome_relator_s":[ "CARLOS EDUARDO AVILA CABRAL",1], "ano_sessao_s":[ "2025",1], "ano_publicacao_s":[ "2025",1], "_nomeorgao_s":[], "_turma_s":[], "_materia_s":[], "_recurso_s":[], "_julgamento_s":[], "_ementa_assunto_s":[], "_tiporecurso_s":[], "_processo_s":[], "_resultadon2_s":[], "_orgao_s":[], "_recorrida_s":[], "_tipodocumento_s":[], "_nomerelator_s":[], "_recorrente_s":[], "decisao_txt":[ "a",1, "acordam",1, "andré",1, "ao",1, "assinado",1, "autos",1, "barros",1, "cabral",1, "carlos",1, "chiavegatto",1, "colegiado",1, "conselheiros",1, "dar",1, "de",1, "digitalmente",1]}, "facet_ranges":{}, "facet_intervals":{}, "facet_heatmaps":{}}, "spellcheck":{ "suggestions":[], "collations":[]}}