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Os EFDs retificadores apresentados antes do seu envio do Pedido de Ressarcimento (PER) demonstram que os referidos créditos não se referem ao mesmo valor, tendo em vista tratar-se de novos créditos extemporâneos.\n\n\n", "turma_s":"Segunda Turma Extraordinária da Terceira Seção", "dt_publicacao_tdt":"2025-04-02T00:00:00Z", "numero_processo_s":"10880.722742/2013-16", "anomes_publicacao_s":"202504", "conteudo_id_s":"7235395", "dt_registro_atualizacao_tdt":"2025-04-02T00:00:00Z", "numero_decisao_s":"3002-003.501", "nome_arquivo_s":"Decisao_10880722742201316.PDF", "ano_publicacao_s":"2025", "nome_relator_s":"NEIVA APARECIDA BAYLON", "nome_arquivo_pdf_s":"10880722742201316_7235395.pdf", "secao_s":"Terceira Seção De Julgamento", "arquivo_indexado_s":"S", "decisao_txt":["Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.\nAcordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em dar provimento ao Recurso Voluntário. 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DIREITO CREDITÓRIO. \n\nÉ possível realizar novo pedido de ressarcimento de créditos oriundos da \n\nnão cumulatividade, cujo objeto trate do mesmo trimestre da contribuição \n\nde pedido já realizado, desde que não prescrito. Os EFDs retificadores \n\napresentados antes do seu envio do Pedido de Ressarcimento (PER) \n\ndemonstram que os referidos créditos não se referem ao mesmo valor, \n\ntendo em vista tratar-se de novos créditos extemporâneos. \n\n \n\n \n\nACÓRDÃO \n\nVistos, relatados e discutidos os presentes autos. \n\nAcordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em dar provimento ao \n\nRecurso Voluntário. Vencido o Conselheiro Luiz Carlos de Barros Pereira, que negava provimento. \n\n \n\nAssinado Digitalmente \n\nNeiva Aparecida Baylon – Relator \n\n \n\nAssinado Digitalmente \n\nRenato Camara Ferro Ribeiro de Gusmao – Presidente \n\n \n\nFl. 156DF CARF MF\n\nOriginal\n\n\n\n\nD\nO\n\nC\nU\n\nM\nE\n\nN\nT\n\nO\n V\n\nA\nL\n\nID\nA\n\nD\nO\n\n \n\nACÓRDÃO 3002-003.501 – 3ª SEÇÃO/2ª TURMA EXTRAORDINÁRIA PROCESSO 10880.722742/2013-16 \n\n 2 \n\nParticiparam da sessão de julgamento os conselheiros Gisela Pimenta Gadelha, \n\nLaura Baptista Borges (substituto[a] convocado[a] para eventuais participações), Luiz Carlos de \n\nBarros Pereira, Neiva Aparecida Baylon, Renan Gomes Rego(substituto[a] integral), Renato Camara \n\nFerro Ribeiro de Gusmao (Presidente). Declarou-se impedida de participar do julgamento a \n\nConselheira Keli Campos de Lima, substituída pela Conselheira Laura Baptista Borges. \n\n \n \n\nRELATÓRIO \n\nPara fins de economia processual adoto o relatório da decisão recorrida a fim de \n\nelucidar os fatos que motivaram a autuação, vejamos: \n\nTrata o presente de pedido de ressarcimento de créditos da Cofins não cumulativa \n\ndo primeiro trimestre de 2008, formalizado em PER/DCOMP de fls. 33/37. Original \n\nPROCESSO 10880.722742/2013-16 ACÓRDÃO 108-006.164 DRJ08 2 O pedido foi \n\nindeferido, pelo despacho decisório de fl. 31, em função de haver outro pedido, \n\nanterior, de ressarcimento relativo ao mesmo crédito e período, conforme \n\nPER/DCOMP de fls. 2/4. Cientificada, a interessada apresentou a manifestação de \n\ninconformidade de fls. 5/9. Nela, alegou erro na legislação invocada pela \n\nautoridade, pois o art. 21 da Instrução Normativa RFB nº 900/2008, sequer trata \n\nde créditos de PIS e Cofins. Argumentou que não há vedação a pedidos \n\ncomplementares de novos créditos apurados, transcrevendo os arts. 27 e 28 da \n\nmesma Instrução Normativa. Acrescentou que § 2º do art. 28 impõe duas \n\ncondições para os pedidos de ressarcimento, mas não veda o pedido indeferido \n\nno presente. Transcreveu Solução de Consulta (nº 223/2007), segundo a qual o \n\núnico impeditivo legal para o ressarcimento seria o prazo decadencial de cinco \n\nanos, \"contado da extinção do crédito tributário credor trimestral acumulado\". \n\nEm síntese, teria cumprido \"a regra descrita no artigo 27 e seguintes da IN \n\n900/2008, eis que o crédito pleiteado se refere a um único trimestre do ano \n\ncalendário e corresponde ao seu saldo credor remanescente do outro pedido de \n\nressarcimento, posto que o mesmo foi apurado extemporaneamente.\" \n\n \n\n \n\n \n \n\nVOTO \n\nConselheira Neiva Aparecida Baylon, Relatora. \n\nRecurso Voluntário é tempestivo e preenche os demais pressupostos de \n\nadmissibilidade, portanto deve ser admitido. \n\nFl. 157DF CARF MF\n\nOriginal\n\n\n\nD\nO\n\nC\nU\n\nM\nE\n\nN\nT\n\nO\n V\n\nA\nL\n\nID\nA\n\nD\nO\n\n \n\nACÓRDÃO 3002-003.501 – 3ª SEÇÃO/2ª TURMA EXTRAORDINÁRIA PROCESSO 10880.722742/2013-16 \n\n 3 \n\nTrata-se de pedido de ressarcimento de créditos da Contribuição para o PIS/Pasep \n\nnão cumulativa do primeiro trimestre de 2008, formalizado em PER/DCOMP de fls. 28/32. \n\nO pedido foi indeferido, pelo despacho decisório de fl. 31, em função de haver \n\noutro pedido, anterior, de ressarcimento relativo ao mesmo crédito e período, conforme \n\nPER/DCOMP de fls. 2/4 \n\nO contribuinte, por sua vez, aduz que ocorreu um erro na legislação invocada pela \n\nautoridade, pois o art. 21 da Instrução Normativa RFB nº 900/2008, sequer trata de créditos de PIS \n\ne Cofins. \n\nMenciona ainda que não há vedação a pedidos complementares de novos créditos \n\napurados, transcrevendo os arts. 27 e 28 da mesma Instrução Normativa. Acrescentou que § 2º do \n\nart. 28 impõe duas condições para os pedidos de ressarcimento, mas não veda o pedido indeferido \n\nno presente. \n\nIndependente disso, tratando-se de pedidos autônomos, com créditos distintos, \n\nnão há vedação que impossibilite o contribuinte apresentar mais de um PER relativos a um mesmo \n\nperíodo. \n\nJá decidiu nesse sentido a Câmara Superior de Recursos Fiscais: \n\nASSUNTO: NORMAS DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA Período de apuração: \n\n01/07/2010 a 30/09/2010 PEDIDO DE RESSARCIMENTO DE CRÉDITOS DISTINTOS. \n\nMESMO TRIMESTRE. POSSIBILIDADE. É possível realizar novo pedido de \n\nressarcimento de créditos oriundos distintos, cujo objeto trata do mesmo \n\ntrimestre da contribuição de pedido já realizado, tratando-se de pedido com \n\ncaráter autônomo e não como um pedido de retificação do pedido anterior. \n\nAcórdão 9303-014.083, de 22 de junho de 2023 \n\nEntendo que em âmbito do processo administrativo fiscal, o pedido de \n\nressarcimento de direito creditório, ônus da prova recai sobre o contribuinte. \n\nO artigo 170 do Código Tributário Nacional dispõe que: Art. 170. \n\n A lei pode, nas condições e sob as garantias que estipular, ou cuja estipulação em \n\ncada caso atribuir à autoridade administrativa, autorizar a compensação de \n\ncréditos tributários com créditos líquidos e certos, vencidos ou vincendos, do \n\nsujeito passivo contra a Fazenda pública. \n\nO crédito deve ser líquido e certo, fato que exige a comprovação pelo contribuinte, \n\ndo alegado e pretendido, o que ocorreu nos presentes autos. \n\nNo caso em tela, a Recorrente apresentou elementos de prova hábeis e suficientes \n\npara comprovar a correção do valor pleiteado, o que leva a comprovação da certeza e liquidez do \n\ndireito creditório pleiteado. \n\nDiante do exposto, voto no sentido de dar provimento ao recurso voluntário. \n\n \n\nFl. 158DF CARF MF\n\nOriginal\n\n\n\nD\nO\n\nC\nU\n\nM\nE\n\nN\nT\n\nO\n V\n\nA\nL\n\nID\nA\n\nD\nO\n\n \n\nACÓRDÃO 3002-003.501 – 3ª SEÇÃO/2ª TURMA EXTRAORDINÁRIA PROCESSO 10880.722742/2013-16 \n\n 4 \n\nAssinado Digitalmente \n\nNeiva Aparecida Baylon \n\n \n\n \n \n\n \n\n \n\nFl. 159DF CARF MF\n\nOriginal\n\n\n\tAcórdão\n\tRelatório\n\tVoto\n\n", "score":4.72144}] }, "facet_counts":{ "facet_queries":{}, "facet_fields":{ "turma_s":[ "Segunda Turma Extraordinária da Terceira Seção",1], "camara_s":[], "secao_s":[ "Terceira Seção De Julgamento",1], "materia_s":[], "nome_relator_s":[ "NEIVA APARECIDA BAYLON",1], "ano_sessao_s":[ "2025",1], "ano_publicacao_s":[ "2025",1], "_nomeorgao_s":[], "_turma_s":[], "_materia_s":[], "_recurso_s":[], "_julgamento_s":[], "_ementa_assunto_s":[], "_tiporecurso_s":[], "_processo_s":[], "_resultadon2_s":[], "_orgao_s":[], "_recorrida_s":[], "_tipodocumento_s":[], "_nomerelator_s":[], "_recorrente_s":[], "decisao_txt":[ "a",1, "acordam",1, "ao",1, "aparecida",1, "assinado",1, "autos",1, "baptista",1, "barros",1, "baylon",1, "borges",1, "camara",1, "campos",1, "carlos",1, "colegiado",1, "conselheira",1]}, "facet_ranges":{}, "facet_intervals":{}, "facet_heatmaps":{}}, "spellcheck":{ "suggestions":[], "collations":[]}}