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5731217 #
Numero do processo: 10166.722596/2009-18
Turma: Terceira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Nov 05 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Mon Nov 24 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Obrigações Acessórias Data do fato gerador: 23/11/2009 BOLSAS DE ESTUDO DE GRADUAÇÃO E PÓS-GRADUAÇÃO. BASE DE CÁLCULO.INAPLICABILIDADE O pagamento de bolsas de estudo de graduação e pós-graduação a todos os empregados e dirigentes, enquadra-se na exceção legal prevista na alínea “t”do § 9° do art. 28 da lei 8.212/91, não se constituindo em salário de contribuição, o que dispensa o desconto dos segurados. Recurso Voluntário Provido
Numero da decisão: 2803-003.824
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. Vencido o Conselheiro Helton Carlos Praia de Lima. assinado digitalmente Helton Carlos Praia de Lima - Presidente. assinado digitalmente Oséas Coimbra - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Helton Carlos Praia de Lima, Oséas Coimbra Júnior, Gustavo Vettorato, Amílcar Barca Teixeira Júnior, Eduardo de Oliveira e Ricardo Magaldi Messetti.
Nome do relator: OSEAS COIMBRA JUNIOR

5682851 #
Numero do processo: 10380.006259/2002-61
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Sep 18 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Mon Oct 27 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Outros Tributos ou Contribuições Ano-calendário: 2002 FINSOCIAL. DIREITO CREDITÓRIO. RECONHECIMENTO. ÔNUS DA PROVA. Nos pedidos de restituição e compensação de tributos é do contribuinte o ônus de provar os fatos constitutivos do direito creditório pleiteado. Prescrição contida no artigo 333, inciso I, do Código de Processo Civil, aplicado supletivamente ao PAF (Decreto No. 70.235/72). O contribuinte deve demonstrar objetivamente com base em provas as suas alegações, de modo a evidenciar e corroborar o direito pretendido e não tentar transferir ao Fisco este ônus processual. Atribuir à fiscalização este dever é subverter as atribuições das partes na relação processual. Não cabe ao Fisco, e muito menos às instâncias julgadoras, suprir deficiências probatórias da parte autora. COMPENSAÇÃO. REQUISITOS. CERTEZA E LIQUIDEZ. Apenas os créditos líquidos e certos são passíveis de compensação, nos termos do que dispõe o artigo 170 do Código Tributário Nacional. EXECUÇÃO DO TÍTULO JUDICIAL. DESISTÊNCIA. Na hipótese de ação de repetição de indébito, a restituição, o ressarcimento e a compensação somente poderão ser efetuados se o requerente comprovar a homologação, pelo Poder Judiciário, da desistência da execução do título judicial ou da renúncia a sua execução, bem como a assunção de todas as custas do processo de execução, inclusive os honorários advocatícios referentes ao processo de execução. Recurso Voluntário negado.
Numero da decisão: 3202-001.323
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso. Irene Souza da Trindade Torres Oliveira – Presidente Luís Eduardo Garrossino Barbieri – Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Irene Souza da Trindade Torres Oliveira, Gilberto de Castro Moreira Júnior, Luís Eduardo Garrossino Barbieri, Thiago Moura de Albuquerque Alves, Charles Mayer de Castro Souza e Rodrigo Cardozo Miranda.
Nome do relator: LUIS EDUARDO GARROSSINO BARBIERI

5673317 #
Numero do processo: 10855.721210/2011-07
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Dec 03 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Wed Oct 22 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Exercício: 2008 Ementa: DESPESAS COM BONIFICAÇÕES. A fiscalização não glosou a efetividade da despesa ou questionou se a contribuinte efetivamente suportou, tampouco pretendeu-se reputar que tais despesas não seriam normais e usuais às atividades desenvolvidas pela contribuinte, apegando-se apenas no fato de ter-se emitido nota fiscal isolada para as bonificações, não podendo subsistir a glosa. DESPESAS DE VIAGEM. NECESSIDADE. COMPROVAÇÃO. AUSÊNCIA. Tratando-se de gastos com viagem, para fins de dedução, não basta que sejam apresentam elementos que demonstrem que a despesa foi efetivamente paga, é essencial que sejam reunidos ao processo documentos que comprovem que o dispêndio era necessário à fonte produtora dos rendimentos. PAGAMENTOS SEM CAUSA. Não assiste razão à decisão recorrida ao considerar que os pagamentos foram de fato realizados “sem causa”, impedindo-se a tributação, exclusivamente na fonte, dos rendimentos recebidos pelos terceiros, não havendo pagamento irregular, com exceção dos valores pagos ao Beneficiado“Caco de Telha”. DESPESAS INDEDUTÍVEIS. Seguramente os gastos realizados pelas pessoas jurídicas só podem afetar o resultado na medida em que se apresentem necessárias à manutenção da fonte produtiva, de sorte que despesas que aproveitem a mais de uma pessoa jurídica não podem ser deduzidas integralmente em apenas uma delas. MULTA ISOLADA. DA DUPLICIDADE DE COBRANÇA - NÃO CABIMENTO DE CUMULAÇÃO DA MULTA ISOLADA E DA MULTA DE OFÍCIO Ponto que reclama detida análise respeita à impossibilidade de cobrança cumulativa da multa de ofício e da multa exigida isoladamente, de sorte que ainda que a Recorrente tenha recolhido valor a menor de IRPJ e CSLL por estimativa, não pode haver sobre a mesma base de cálculo, a cumulação da multa isolada com qualquer outra penalidade, como ocorreu no presente caso.
Numero da decisão: 1301-001.346
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros da 3ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Primeira SEÇÃO DE JULGAMENTO: 1) Despesas indevidas de bonificações: Dado provimento por unanimidade. 2) Falta de comprovação e da necessidade de despesas de viagens: Negado provimento pelo voto de qualidade. Vencidos os Conselheiros, Edwal Casoni de Paula Fernandes Júnior, Valmir Sandri e Carlos Augusto de Andrade Jenier. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Wilson Fernandes Guimarães. 3) Pagamentos sem causa: Dado provimento parcial por maioria. 4) Despesas indedutíveis: Negado provimento por unanimidade. 5) Multa isolada: Dado provimento por maioria. Vencidos os Conselheiros Wilson Fernandes Guimarães e Paulo Jakson da Silva Lucas. (assinado digitalmente) Valmar Fonseca de Menezes Presidente (assinado digitalmente) Edwal Casoni de Paula Fernandes Junior Relator (assinado digitalmente) Wilson Fernandes Guimarães Redator Designado Participaram do julgamento os Conselheiros Valmar Fonseca de Menezes, Wilson Fernandes Guimarães, Paulo Jakson da Silva Lucas, Valmir Sandri, Edwal Casoni de Paula Fernandes Junior e Carlos Augusto de Andrade Jenier.
Nome do relator: EDWAL CASONI DE PAULA FERNANDES JUNIOR

5735289 #
Numero do processo: 19515.003445/2010-50
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue May 06 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Tue Nov 25 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Ano-calendário: 2005 DEPÓSITOS BANCÁRIOS. MULTA QUALIFICADA. A presunção legal de omissão de receita ou de rendimentos, por si só, não autoriza qualificação da multa de ofício. Súmulas CARF 14 e 25.Ano-calendário: 2005
Numero da decisão: 1302-001.390
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade, em dar provimento ao recurso de ofício, nos termos do relatório e voto proferidos pelo Relator. (assinado digitalmente) Alberto Pinto Souza Junior- Presidente. (assinado digitalmente) Guilherme Pollastri Gomes da Silva - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Waldir Veiga Rocha, Gilberto Baptista, Guilherme Pollastri Gomes da Silva, Eduardo de Andrade, Helio Eduardo de Paiva Araújo e Alberto Pinto Souza Junior.
Nome do relator: Guilherme Pollastri Gomes da Silva Relator

5667528 #
Numero do processo: 13609.903160/2010-95
Turma: Segunda Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Sep 16 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Fri Oct 17 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Período de apuração: 01/04/2005 a 30/06/2005 COFINS. REGIME NÃO-CUMULATIVO. INSUMOS. RELAÇÃO ENTRE GASTOS INCORRIDOS E PROCESSO PRODUTIVO. PROVA. DIREITO AO CRÉDITO NÃO RECONHECIDO. O conceito de insumo, ressalvadas as exceções legais abrange o custo de produção (Decreto-Lei n. 1.598, de 1977, art. 13, § 1º; Decreto n. 3.000/1999, arts. 290 e 291) e as despesas de venda do produto industrializado, notadamente quando incorridas para atender exigências regulatórias indispensáveis ao exercício de determinada atividade econômica ou à comercialização de um produto. Para ter direito ao crédito reconhecido, o interessado deve esclarecer - e, sobretudo, provar - a relação existente entre os gastos incorridos e o processo produtivo. A simples formulação de pedido assentado na suposta natureza irrestrita do conceito de insumo - que abrangeria todos os dispêndios necessários à manutenção da atividade econômica do contribuinte - mostra-se insuficiente para tal fim, até porque não é essa a orientação adotada pela Jurisprudência do CARF. PAGAMENTO À PESSOA FÍSICA. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. Não há que se falar em crédito de pagamentos de pessoas físicas, em face da vedação do § 3º, I, do art. 3º da Lei nº 10.637/2002. MATERIAL REFRATÁRIO. FORNOS DE ALTA TEMPERATURA. INSUMO. INDUSTRIAL. REQUISITOS PARA O CREDITAMENTO NÃO DEMONSTRADOS. O material refratário utilizado no revestimento dos fornos de alta temperatura constitui insumo da atividade industrial, quando demonstrado o consumo ou desgaste no processo de industrialização, em função de ação direta sobre o produto em fabricação; e vida útil inferior a trezentos e sessenta e cinco dias. Não tendo sido apresentada prova da presença desses requisitos, não cabe o reconhecimento do direito ao crédito. Recurso Voluntário Negado. Direito Creditório Não Reconhecido.
Numero da decisão: 3802-003.591
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatorio e votos que integram o presente julgado. (assinado digitalmente) MÉRCIA HELENA TRAJANO DAMORIM - Presidente. (assinado digitalmente) SOLON SEHN - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Mércia Helena Trajano Damorim (Presidente), Francisco José Barroso Rios, Solon Sehn, Waldir Navarro Bezerra, Bruno Mauricio Macedo Curi e Adriene Maria de Miranda Veras.
Nome do relator: SOLON SEHN

5737622 #
Numero do processo: 10480.720118/2009-01
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 08 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Thu Nov 27 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Obrigações Acessórias Período de apuração: 01/01/2004 a 31/03/2004 PRAZO DECADENCIAL. O crédito tributário decorrente de penalidade por descumprimento de obrigação acessória é constituído por meio de lançamento de ofício, ao qual se aplica a regra de decadência prevista no artigo 173, inciso I, do Código Tributário Nacional. APRESENTAÇÃO DEFICIENTE DE DOCUMENTO. SANEAMENTO DA FALTA APÓS A CONSUMAÇÃO DA INFRAÇÃO. INEFICÁCIA. A infração se consuma no momento da apresentação da informação ou do documento deficiente, independentemente do resultado. É deficiente o documento ou informação que não preencha as formalidades legais, que contenha informação diversa da realidade, ou, ainda, que omita informação verdadeira. O saneamento da falta após a lavratura do auto de infração não afasta a infração e não influencia na dosimetria da multa. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2402-004.332
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário. Julio Cesar Vieira Gomes - Presidente Luciana de Souza Espíndola Reis - Relatora Participaram do presente julgamento os conselheiros: Julio Cesar Vieira Gomes, Luciana de Souza Espíndola Reis, Lourenço Ferreira do Prado, Ronaldo de Lima Macedo, Nereu Miguel Ribeiro Domingues e Thiago Taborda Simões.
Nome do relator: LUCIANA DE SOUZA ESPINDOLA REIS

5684719 #
Numero do processo: 13502.001271/2003-24
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 26 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Wed Oct 29 00:00:00 UTC 2014
Numero da decisão: 3301-000.189
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. RESOLVEM os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em converter o julgamento em diligência, nos termos do voto da relatora. Rodrigo da Costa Pôssas - Presidente. Maria Teresa Martinez López - Relatora. EDITADO EM: 16/04/2014 Participaram do presente julgamento os Conselheiros JOSÉ ADÃO VITORINO DE MORAIS, ANTÔNIO LISBOA CARDOSO, ANDRADA MARCIO CANUTO NATAL. e FÁBIA REGINA FREITAS.
Nome do relator: Não se aplica

5703957 #
Numero do processo: 10380.100047/2007-83
Turma: Terceira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Aug 09 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Tue Nov 11 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Obrigações Acessórias Ano-calendário: 2004 DCTF. MULTA POR ATRASO. A apresentação de declaração fora dos prazos previstos na legislação tributária sujeita o infrator às penalidades legais, salvo se caracterizada alguma situação de dispensa legal de apresentação.
Numero da decisão: 1803-001.464
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do relator que integra o presente julgado. (assinado digitalmente) Selene Ferreira de Moraes - Presidente. assinado digitalmente) Victor Humberto da Silva Maizman - Relator. Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Selene Ferreira de Moraes (Presidente), Meigan Sack Rodrigues, Sergio Luiz Bezerra Presta, Victor Humberto da Silva Maizman, Sergio Rodrigues Mendes e Walter Adolfo Maresch.
Nome do relator: VICTOR HUMBERTO DA SILVA MAIZMAN

5658291 #
Numero do processo: 19679.005576/2005-31
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Sep 24 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Fri Oct 10 00:00:00 UTC 2014
Numero da decisão: 1402-000.282
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Resolvem os membros do Colegiado, por unanimidade, declinar da competência do julgamento para a 3ª Seção do CARF. Ausente o Conselheiro Carlos Pelá. Participou do julgamento o Conselheiro Sergio Bezerra Presta. (assinado digitalmente) LEONARDO DE ANDRADE COUTO - Presidente. (assinado digitalmente) FREDERICO AUGUSTO GOMES DE ALENCAR - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Frederico Augusto Gomes de Alencar, Sergio Bezerra Presta, Fernando Brasil de Oliveira Pinto, Moisés Giacomelli Nunes da Silva, Paulo Roberto Cortez e Leonardo de Andrade Couto. Relatório Micronal S.A.recorre a este Conselho contra decisão de primeira instância proferida pela 9ª Turma da DRJ São Paulo 01/SP, pleiteando sua reforma, com fulcro no artigo 33 do Decreto nº 70.235 de 1972 (PAF). Por pertinente, transcrevo o relatório da decisão recorrida (verbis): “Cuida o presente caso de pedido de restituição (f1. 1) protocolizado em 3 de junho de 2005, combinado com Declarações de Compensação ("DCOMP"), relativo à Contribuição para o Programa de Integração Social - PIS e à Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins concernentes a períodos de apuração dos anos-calendário de 1999 e 2000, com fundamento no inciso III, parágrafo 2º , art. 3º , da Lei n° 9.718/98. Mediante o Despacho Decisório de fls. 73/77 o pedido de restituição foi indeferido e as declarações de compensação não foram homologadas. O posicionamento vindo da Unidade de origem vai, em suma, no sentido de que a autoridade administrativa está vinculada ao texto da norma legal e ao entendimento que a ele dá o Poder Executivo. Contra a referida decisão foi apresentada Manifestação de Inconformidade (fls. 92/100). O entendimento da Recorrente vai, em síntese, no sentido de que a exclusão de valores da base de cálculo do PIS e da Cofins prevista no inciso III, parágrafo 2º , art. 3°, da Lei n° 9.718/98, prescinde de regulamentação do Poder Executivo e de que a revogação do referido dispositivo não poderia ter ocorrido por meio de medida provisória. É o relatório.” A decisão de primeira instância, representada no Acórdão da DRJ nº 16-31.201 (fls. 122-1.324) de 28/04/2011, por unanimidade de votos, considerou improcedente a manifestação de inconformidade apresentada. A decisão foi assim ementada. “ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL - COFINS Ano-calendário: 1999,2000 RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO. DECADÊNCIA. O direito de pleitear restituição de tributo ou contribuição pago a maior ou indevidamente extingui-se com o decurso do prazo de 5 (cinco) anos contados da data da extinção do crédito tributário. Observância da Lei Complementar n° 118, inclusive. BASE DE CÁLCULO DO PIS E DA COFINS. Conforme o Ato Declaratório SRF n° 056, de 20 de julho de 2000, ''não produz eficácia, para fins de determinação da base de cálculo das contribuições para o PIS/PASEP e da COFINS, no período de Ia de fevereiro de 1999 a 9 de junho de 2000, eventual exclusão da receita bruta que lenha sido feita a título de valores que, computados como receita, hajam sido transferidos para outra pessoa jurídica". NORMA DE EFICÁCIA CONDICIONADA. O inciso III do § 2º do art. 3º da Lei n° 9.718/98 nunca esteve apto a produzir os efeitos por ele pretendido, pois ineficaz, já que careceu de complementação, ou seja, de normas regulamentadoras que lhe atribuíssem eficácia. ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP Ano-calendário: 1999,2000 RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO. DECADÊNCIA. O direito de pleitear restituição de tributo ou contribuição pago a maior ou indevidamente extingui-se com o decurso do prazo dc 5 (cinco) anos contados da data da extinção do credito tributário. Observância da Lei Complementar n° 118, inclusive. BASE DE CÁLCULO DO PIS E DA COFINS. Conforme o Ato Declaratório SRF n° 056, de 20 de julho de 2000, ''não produz eficácia, para fins de determinação da base de cálculo das contribuições para o PIS/PASEP e da COFINS, no período de 1o de fevereiro de 1999 a 9 de junho de 2000, eventual exclusão da receita bruta que lenha sido feita a título de valores que, computados como receita, hajam sido transferidos para outra pessoa jurídica". NORMA DE EFICÁCIA CONDICIONADA. O inciso III do § 2º do art. 3º da Lei n° 9.718/98 nunca esteve apto a produzir os efeitos por ele pretendido, sendo ineficaz, já que careceu de complementação, ou seja, de normas regulamentadoras que lhe atribuíssem eficácia.” Contra a aludida decisão, da qual foi cientificada em 25/05/2011 (A.R. de fl. 132) a interessada interpôs recurso voluntário em 10/07/2011 (fls. 133-141) onde repisa os argumentos apresentados em sua impugnação. É o relatório.
Nome do relator: FREDERICO AUGUSTO GOMES DE ALENCAR

5735474 #
Numero do processo: 10830.011279/2008-01
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 08 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Wed Nov 26 00:00:00 UTC 2014
Numero da decisão: 2301-000.484
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, I) Por unanimidade de votos, em converter o julgamento em diligência, nos termos do voto do Relator. Marcelo Oliveira - Presidente. Adriano Gonzales Silvério - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Marcelo Oliveira (presidente da turma), Adriano Gonzales Silvério, Daniel Melo Mendes Bezerra, Cleberson Alex Friess, Natanael Vieira dos Santos e Manoel Coelho Arruda Junior.
Nome do relator: ADRIANO GONZALES SILVERIO