Numero do processo: 13984.001527/2004-17
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Feb 12 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue Feb 12 00:00:00 UTC 2008
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS. AUTO DE INFRAÇÃO. MULTA DE OFÍCIO. EFEITO DE CONFISCO. PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE.
A multa de ofício tem natureza punitiva, motivo pelo qual não se lhe aplica o art. 150, VI, da Constituição, que contempla o princípio do não confisco em relação a tributos. A aplicação de percentual de multa determinado em lei não afronta os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade.
COMPETÊNCIA. Súmula nº 2 do 2º CC.
O órgão julgador administrativo não pode afastar a aplicação de dispositivo de lei por entendê-lo inconstitucional, pois apenas o Poder Judiciário recebeu competência constitucional para declarar a inconstitucionalidade de lei.
DECADÊNCIA. LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO.
Nos casos de lançamento por homologação, ou seja, quando o contribuinte apura o tributo, declara e adianta o pagamento, aplica-se o art. 150, § 4º, do CTN, contando-se o prazo de 5 (cinco) anos a partir da ocorrência do fato gerador.
Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 202-18.712
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, em dar provimento parcial para reconhecer a decadência em relação aos períodos de apuração encerrados até novembro de 1999. Vencida a Conselheira Maria Cristina Roza da Costa, que votou por contar o prazo de decadência pela regra do art. 45 da Lei nº 8.212/91.
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Rangel Perruci Fiorin
Numero do processo: 13869.000033/2003-42
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Oct 07 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue Oct 07 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
PERÍODO DE APURAÇÃO: 01/10/2002 a 31/12/2002
IPI. RESSARCIMENTO. DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO. VALORAÇÃO.
A compensação é realizada com a apresentação da Declaração de Compensação e os débitos e créditos a serem compensados são os existentes nesta data, sendo os débitos vencidos do sujeito passivo acrescidos eventualmente de multa e de juros de mora.
RESSARCIMENTO. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. TAXA SELIC.
Inexiste amparo legal para a incidência de atualização monetária calculada pela variação da taxa Selic sobre ressarcimento de créditos de IPI.
Recurso voluntário negado.
Numero da decisão: 201-81451
Matéria: IPI- processos NT - ressarc/restituição/bnf_fiscal(ex.:taxi)
Nome do relator: José Antonio Francisco
Numero do processo: 13925.000187/93-16
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 08 00:00:00 UTC 1995
Data da publicação: Wed Nov 08 00:00:00 UTC 1995
Ementa: IPI - Insumos não tributados não ensejam crédito, quando da venda do produto industrializado, à míngua da previsão legal. Exclui-se a TRD no período anterior a agosto de 1991 (Lei nr. 8.218/91). Dá-se provimento parcial ao recurso.
Numero da decisão: 203-02456
Nome do relator: Sebastião Borges Taquary
Numero do processo: 13805.003835/95-14
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 21 00:00:00 UTC 1996
Data da publicação: Thu Mar 21 00:00:00 UTC 1996
Ementa: IPI - RESSARCIMENTO - RECURSO DE OFÍCIO. Cabe ressarcimento em dinheiro na área do IPI, na forma e condições asseguradas em lei, a título de estímulos fiscais, o crédito excedente ou na impossibilidade de sua compensação. Recurso de ofício a que se nega provimento.
Numero da decisão: 202-08373
Nome do relator: Antônio Sinhiti Myasava
Numero do processo: 16707.003264/2002-78
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Aug 14 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Tue Aug 14 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI
Período de apuração: 01/01/2002 a 22/08/2002
Ementa: CRÉDITO-PRÊMIO DE IPI. ALÍQUOTAS.
A alíquota do crédito-prêmio de IPI, como regra geral, é a aplicável ao IPI nas saídas para o mercado interno, limitada a 15%. Se tais saídas são não-tributadas e para o período requerido não foi estabelecida alíquota específica para o gozo do benefício, a alíquota do referido crédito deve ser zero.
Recurso negado.
Numero da decisão: 203-12321
Matéria: IPI- processos NT - ressarc/restituição/bnf_fiscal(ex.:taxi)
Nome do relator: Luciano Pontes de Maya Gomes
Numero do processo: 13888.001049/99-42
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 25 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu May 25 00:00:00 UTC 2006
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. PRECLUSÃO. Inadmissível a apreciação de matéria não suscitada na instância recursal, exceto quando deva ser reconhecida de ofício.
PIS. DECRETOS-LEIS NºS 2.445/88 E 2.449/88. PAGAMENTOS INDEVIDOS OU A MAIOR. DIREITO À REPETIÇÃO DO INDÉBITO. PRAZO PARA O PEDIDO E PERÍODO A REPETIR. CINCO ANOS. O direito de pleitear a repetição do indébito tributário oriundo de pagamentos indevidos ou a maior realizados com base nos Decretos-Leis nºs 2.445/88 e 2.449/88 extingue-se em cinco anos, a contar da Resolução do Senado nº 49, publicada em 10/10/1995, podendo ser repetidos os pagamentos efetuados nos cinco anos anteriores à data do pedido, caso este seja formulado em tempo hábil.
Recurso negado.
Numero da decisão: 203-10984
Matéria: PIS - proc. que não versem s/exigências de cred. Tributario
Nome do relator: César Piantavigna
Numero do processo: 13855.000749/2002-18
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jun 03 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue Jun 03 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
Exercício: 1999, 2000
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. MATÉRIA SUMULADA. TAXA SELIC. INCIDÊNCIA.
É cabível a cobrança de juros de mora sobre os débitos para com a União decorrentes de tributos e contribuições administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil com base na taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - Selic para títulos federais.
Recurso negado.
Numero da decisão: 202-19044
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Gustavo Kelly Alencar
Numero do processo: 13830.001253/99-38
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 23 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Aug 23 00:00:00 UTC 2006
Ementa: IPI. DRAWBACK VERDE AMARELO. FORMALIDADE ACESSÓRIA. Comprovado nos autos que a recorrida efetivou as exportações na quantidade e prazo pactuados, restaria ferido o princípio da razoabilidade caso a cobrança integral do imposto incidente sobre os insumos adquiridos fosse levada a efeito, porque desnaturando o incentivo em face da entrega com atraso, porém espontaneamente, do Relatório de Comprovação Final de Utilização de Regime de Drawback.
EXPORTAÇÃO FORA DO PRAZO – É devido o imposto incidente sobre os insumos adquiridos e utilizados fora do prazo pactuado.
Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 203-11249
Nome do relator: Valdemar Ludvig
Numero do processo: 13817.000080/00-51
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Feb 21 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Tue Feb 21 00:00:00 UTC 2006
Ementa: PIS. DECRETOS-LEIS NºS 2.445/88 E 2.449/88. PAGAMENTOS INDEVIDOS OU A MAIOR. DIREITO À REPETIÇÃO DO INDÉBITO. PRAZO PARA O PEDIDO E PERÍODO A REPETIR. O direito de pleitear a repetição do indébito tributário oriundo de pagamentos indevidos ou a maior realizados com base nos Decretos-Leis nºs 2.445/88 e 2.449/88 extingue-se em cinco anos, a contar da Resolução do Senado nº 49, publicada em 10/10/1995, podendo ser repetido os pagamentos efetuados nos cinco anos anteriores à data do pedido, caso este seja formulado em tempo hábil.
PIS/FATURAMENTO. BASE DE CÁLCULO E SEMESTRALIDADE. Face à inconstitucionalidade dos Decretos-Leis nºs 2.445 e 2.449, ambos de 1988, e tendo em vista a jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça, bem como da Câmara Superior de Recursos Fiscais, no âmbito administrativo, impõe-se reconhecer que a base de cálculo do PIS, até a entrada em vigor da MP nº 1.212/1995, em março de 1996, é o faturamento do sexto mês anterior ao da ocorrência do fato gerador, sem correção monetária no intervalo dos seis meses.
Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 203-10807
Matéria: PIS - proc. que não versem s/exigências de cred. Tributario
Nome do relator: Emanuel Carlos Dantas de Assis
Numero do processo: 13963.000166/98-31
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 28 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Feb 28 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Período de apuração: 01/09/1989 a 30/11/1991
Ementa: FINSOCIAL – RESTITUIÇÃO COISA JULGADA
A sentença definitiva em ação judicial produz efeitos nos estritos termos em que foi prolatada.
A atualização monetária do valor a ser restituído deve ser feita nos moldes aplicados pela SRF, como determinado na decisão judicial.
RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO.
Numero da decisão: 302-38.458
Decisão: ACORDAM os Membros da SEGUNDA CÂMARA do TERCEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.
Matéria: Finsocial -proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: PAULO AFFONSECA DE BARROS FARIA JÚNIOR
