Numero do processo: 10820.000511/99-44
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Nov 04 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Tue Nov 04 00:00:00 UTC 2003
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS - INDEFERIMENTO DE PERÍCIA - Não é nula a decisão que nega a realização de perícia contábil fundamentada na inexistência de início de prova que a justificasse e a inobservância dos requisitos legais para o seu deferimento. IPI - INCENTIVO FISCAL (Decreto-Lei nº 491/69, art. 5º) - A manutenção e utilização do crédito do IPI relativo às matérias-primas, produtos intermediários e material de embalagem efetivamente utilizados na industrialização dos produtos exportados decorrem de norma excepcional que não se vincula ao princípio da não-cumulatividade. ALCANCE DO BENEFÍCIO - O conceito de matérias-primas, produtos intermediários está adstrito ao que dispõe a legislação do IPI, pois é este o tributo utilizado para instrumentar esta espécie de incentivo fiscal. Portanto, são bens que, além de não integrarem o ativo permanente da empresa, são consumidos no processo de industrialização ou sofrem desgaste, dano ou perda de propriedades físicas ou químicas em função da ação exercida diretamente sobre o produto em fabricação, nas fases de industrialização. Recurso negado.
Numero da decisão: 202-15214
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Antônio Carlos Bueno Ribeiro
Numero do processo: 10830.001570/00-53
Turma: Primeira Turma Superior
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Mon Dec 05 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Mon Dec 05 00:00:00 UTC 2005
Ementa: CSLL – DECADÊNCIA – A partir da Constituição Federal de 1988 as contribuições sociais voltaram a ter natureza jurídico-tributária, regendo-se a contagem do prazo decadencial para constituição do crédito tributário, obrigatoriamente, pelas regras esculpidas no art. 146, III, “b”, da Carta Magna, e nos arts. 150, § 4º e 173, do Código Tributário Nacional.
Recurso especial negado.
Numero da decisão: CSRF/01-05.322
Decisão: ACORDAM os Membros da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por
maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Marcos Vinícius Neder de Lima, Mário Junqueira Franco Junior e Manoel António Gadelha Dias que deram
provimento ao recurso.
Nome do relator: Cândido Rodrigues Neuber
Numero do processo: 10830.001131/97-46
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 24 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Jan 24 00:00:00 UTC 2001
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS - DEPÓSITO JUDICIAL EFETUADO A MENOR - A disputa somente pode ser suscitada no foro judicial. O lançamento de diferenças somente é cabível quando configurada a hipótese de recolhimento a menor do tributo. Depósito em garantia de juízo não se confunde com pagamento, não possibilita o lançamento por homologação (CTN, art. 150, § 4º) em relação aos valores depositados, nem torna dispensável a constituição do crédito tributário pelo lançamento integral. Processo que se anula "ab initio".
Numero da decisão: 202-12705
Decisão: Por unanimidade de votos, anulou-se o processo ab'initio.
Nome do relator: Marcos Vinícius Neder de Lima
Numero do processo: 10830.001448/99-44
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jul 26 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Thu Jul 26 00:00:00 UTC 2001
Ementa: DECADÊNCIA - O prazo qüinqüenal para a restituição do tributo pago indevidamente, somente começa a fluir após a extinção do crédito tributário ou, a partir do ato que concede ao contribuinte o efetivo direito de pleitear a restituição.
IRPF - PROGRAMA DE DESLIGAMENTO INCENTIVADO - Os valores pagos por pessoa jurídica a seus empregados a título de incentivo à adesão a Programas de Desligamento Voluntário - PDV, não se sujeitam à tributação do imposto de renda, por constituir-se rendimento de natureza indenizatória.
Recurso provido.
Numero da decisão: 102-44.930
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Naury Fragoso Tanaka, Maria Beatriz Andrade de Carvalho e Antonio de Freitas Dutra.
Nome do relator: Valmir Sandri
Numero do processo: 10805.002157/96-38
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 21 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Aug 21 00:00:00 UTC 2002
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - COMPETÊNCIA PARA JULGAMENTO EM PRIMEIRA INSTÂNCIA - Às Delegacias da Receita Federal de Julgamento compete julgar processos administrativos nos quais tenha sido instaurado, tempestivamente, o contraditório (Decreto nº 70.235/72, com a redação dada pelo art. 2º da Lei nº 8.748/93, Portaria SRF nº 4.980/94). Entre as atribuições dos Delegados da Receita Federal de Julgamento inclui-se o julgamento, em primeira instância , de processos relativos a tributos e contribuições administrados pela Secretaria da Receita Federal (art. 5º da Portaria MF nº 384/94). A competência pode ser objeto de delegação ou avocação, desde que não se trate de competência conferida a determinado órgão ou agente, com exclusividade, pela lei. NULIDADE - São nulos os atos e termos lavrados por pessoa incompetente (art. 59, I , Decreto nº 70.235/72). O ato administrativo ilegal não produz qualquer efeito válido entre as partes, pela evidente razão de que não se pode adquirir direitos contra a lei. A nulidade reconhecida seja pela Administração ou pelo Judiciário, opera-se ex-tunc, isto é, retroage às suas origens e alcança todos os seus efeitos passados, presentes e futuros em relação às partes, só se admitindo exceção para com os terceiros de boa-fé, sujeitos às suas conseqüências reflexas.
Processo ao qual se anula, a partir da decisão de primeira instância, inclusive.
Numero da decisão: 203-08.385
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em anular o processo a partir da decisão de primeira instância, inclusive.
Nome do relator: Maria Teresa Martínez López
Numero do processo: 10821.000023/99-17
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 06 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Jun 06 00:00:00 UTC 2001
Ementa: PENALIDADES. PETROBRÁS LEI 4.287/63. CF/88.
A Petrobrás está sujeita a penalidades, pois a Lei 4.287/63 não foi recepcionada pela Constituição Federal de 1.988, que determina a igualdade de tratamento entre as sociedades de economia mista e as empresas privadas.
MULTA DE MORA. IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO. RECOLHIMENTO A MENOR. DENÚNCIA ESPONTÂNEA.
A multa de mora é sanção pelo simples descumprimento do prazo para pagamento do tributo no prazo previsto na legislação específica. A suspensão da exigibilidade de crédito tributário acarretada pela apresentação de reclamação ou recurso administrativo não elide o fato de o pagamento não ter ocorrido no prazo.
Recurso não provido.
Numero da decisão: 301-29777
Decisão: Pelo voto de qualidade, negou-se provimento ao recurso. Vencidos os conselheiros Paulo Lucena de Menezes, Carlos Henrique Klaser Filho e Francisco José pinto de Barros. A conselheira Iris Sansoni declarou-se impedida.
Nome do relator: LUIZ SÉRGIO FONSECA SOARES
Numero do processo: 10783.005454/95-03
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Jun 11 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Fri Jun 11 00:00:00 UTC 1999
Ementa: IRPJ - OMISSÃO DE RECEITA - MICROEMPRESA - Mesmo comprovada a emissão de notas fiscais após o início da ação fiscal e, não estando descaracterizada a condição da recorrente de ser microempresa, a exigência feita nos autos restou satisfeita com o regular recolhimento dos tributos devidos, uma vez que das exigências não consta a multa de lançamento de ofício.
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - PRESCRIÇÃO - Não tem sua contagem iniciada antes de feita a constituição definitiva do crédito tributário.
Preliminar rejeitada - Recurso provido. Publicado no D.O.U, de 08/10/99 nº 194-E.
Numero da decisão: 103-20023
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, DAR PROVIMENTO AO RECURSO.
Nome do relator: Márcio Machado Caldeira
Numero do processo: 10825.001323/96-78
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 18 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Apr 18 00:00:00 UTC 2001
Ementa: NULIDADE DO LANÇAMENTO.
Nenhuma decisão da Corte Constitucional invalidou a base legal do ITR. Antes disso, houve a análise de constitucionalidade levada a efeito no âmbito das Comissões de Constituição e Justiça da Câmara Federal e do Senado, que constitui no processo legislativo um dos níveis prévios de controle de constitucionalidade do ordenamento jurídico pátrio; o fato é que no decorrer da elaboração da Lei 8.847/94, no seu texto final nenhuma contradição com a Constituição ou com normas outras, que lhe fossem hierarquicamente superiores, foi constatada. De fato, não há contradição entre o art. 18 da Lei 8.847/94 e o art. 148 do CTN.
A utilização do VTNm como base de cálculo do ITR não pode ser confundido com um arbitramento.
A circunstância de utilização dessa base de cálculo alternativa, o rito de apuração dos valores de VTNm, e mesmo a sua desconsideração em face da apresentação de laudo competente, são procedimentos perfeitamente definidos no texto legal.
VTN. LAUDO TÉCNICO DE AVALIAÇÃO
O Laudo Técnico de Avaliação elaborado em desacordo com a a NBR 8.799 da ABNT, é elemento de prova insuficiente para a revisão do VTN tributado.
RECURSO VOLUNTÁRIO DESPROVIDO.
Numero da decisão: 303-29.677
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, não acolher a nulidade do lançamento com base no VTNm argüida pelo relator, e por maioria de votos, negar provimento ao recurso, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Irineu Bianchi, relator, e Nilton Luiz Bartoli. Designado para redigir o acórdão o Conselheiro Carlos Fernando Figueiredo Barros.
Nome do relator: Irineu Bianchi
Numero do processo: 10825.001713/2002-11
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 28 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Feb 28 00:00:00 UTC 2007
Ementa: DECADÊNCIA – LUCRO INFLACIONÁRIO ACUMULADO – A contagem do prazo decadencial do direito da Fazenda Pública constituir o crédito tributário, inicia-se na data da ocorrência do fato gerador da obrigação tributária, a teor do § 4o do art. 150 do CTN.
IRPJ – LUCRO INFLACIONÁRIO REALIZADO – Tendo a pessoa jurídica optado pela tributação integral do lucro inflacionário acumulado e do saldo credor da correção complementar monetária IPC/BTNF existente em 31 de dezembro de 1992, à alíquota de 20%, nos termos estabelecidos pelo inciso I, do artigo 31 da Lei nº 8.541/92, o fato imponível da obrigação tributária é todo o estoque existente naquela data, e a partir daí, nasce o direito do Fisco constituir o crédito tributário sobre eventuais diferenças não oferecidas à tributação.
Numero da decisão: 101-95.990
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, ACOLHER a preliminar de decadência suscitada, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - tributação de lucro inflacionário diferido(LI)
Nome do relator: Paulo Roberto Cortez
Numero do processo: 10768.020808/97-46
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 03 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Dec 03 00:00:00 UTC 2003
Ementa: IRPF - OMISSÃO DE RENDIMENTOS - Quando o lançamento do tributo não for fundamentado em presunção legal, no qual bastam as condições estipuladas na lei para que o fisco possa lançar, sendo do sujeito passivo o ônus da prova em contrário, tanto do contribuinte como do fisco são exigidas as provas dos fatos que afirmam terem ocorrido.
Recurso provido.
Numero da decisão: 106-13721
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso. Fez sustentação oral pelo Contribuinte o Sr. Gabriel Lacombe, OAB-DF 15.110.
Nome do relator: Thaisa Jansen Pereira
