Numero do processo: 10480.020574/99-51
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 01 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Dec 01 00:00:00 UTC 2004
Ementa: FINSOCIAL/RESTITUIÇÃO.
O prazo decadencial de cinco anos para pedir a restituição dos pagamentos de Finsocial inicia-se a partir da edição da MP 1.110, de 30/08/1995, devendo ser reformada a decisão monocrática para, considerando a não decadência do direito de fazer esse pleito, examinar a questão de mérito, além de se certificar se o contribuinte reveste a forma jurídica que o habilita a pleitear tal restituição.
RECURSO PROVIDO POR MAORIA.
Numero da decisão: 302-36.542
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, dar provimento ao recurso para afastar a decadência, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. As Conselheiras Elizabeth Emílio de Moraes Chieregatto e Maria Helena Cotta Cardozo votaram pela conclusão. Vencido o Conselheiro Walber José da Silva que negava
provimento.
Matéria: Finsocial- ação fiscal (todas)
Nome do relator: PAULO AFFONSECA DE BARROS FARIA JÚNIOR
Numero do processo: 10580.003669/99-18
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Sep 14 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Thu Sep 14 00:00:00 UTC 2000
Ementa: PROGRAMA DE DESLIGAMENTO VOLUNTÁRIO - APOSENTADORIA - NÃO-INCIDÊNCIA - Os rendimentos recebidos em razão da adesão aos planos de desligamento voluntário são meras indenizações, reparando ao beneficiário a perda involuntária do emprego. A causa do pagamento é a rescisão do contrato de trabalho, sendo irrelevante o fato de o contribuinte também receber rendimentos da previdência oficial.
RESTITUIÇÃO - TERMO INICIAL - PROGRAMA DE DESLIGAMENTO VOLUNTÁRIO - Conta-se a partir da publicação da Instrução Normativa da Secretaria da Receita Federal nº 165, de 31 de dezembro de 1998, o prazo para a apresentação de requerimento de restituição dos valores indevidamente retidos a título de adesão aos planos de desligamento voluntário, admitida a restituição de valores recolhidos em qualquer exercício pretérito.
Recurso provido.
Numero da decisão: 104-17640
Decisão: Por maioria de votos, DAR provimento ao recurso. Vencida a Conselheira Leila Maria Scherrer Leitão.
Nome do relator: João Luís de Souza Pereira
Numero do processo: 10510.001115/93-98
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Dec 05 00:00:00 UTC 1995
Data da publicação: Tue Dec 05 00:00:00 UTC 1995
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL - COFINS - O Supremo Tribunal Federal em sessão plenária de 1º de dezembro de 1993, no julgamento da Ação Declaratória de Constitucionalidade nº 1-1-DF, por unanimidade, reconheceu a integral legitimidade e constitucionalidade da COFINS, instituída pela Lei Complementar nº 70, de 30 de dezembro de 1991.
(DOU - 30/05/97)
Numero da decisão: 103-16883
Decisão: Por unanimidade de votos, negar privimento ao recurso.
Nome do relator: Maria Ilca Castro Lemos Diniz
Numero do processo: 10580.008918/92-13
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Sep 22 00:00:00 UTC 1995
Data da publicação: Fri Sep 22 00:00:00 UTC 1995
Ementa: LANÇAMENTO DECORRENTE - FINSOCIAL - EXERCÍCIOS DE 1988 A 1991- Na confirmação do lançamento matriz confirma-se pertinente decorrente.
É indevida a incidência da TRD no período de fevereiro a julho de 1991.
A partir dos fatos geradores ocorridos a partir do exercício de 1989 a alíquota de incidência subsume-se ao percentual de 0,5%.
Numero da decisão: 103-16661
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, DAR PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO PARA REDUZIR A ALÍQUOTA APLICÁVEL PARA 0,5% (MEIO POR CENTO) E EXCLUIR A INCIDÊNCIA DA TRD NO PERÍODO DE FEVEREIRO A JULHO DE 1991.
Nome do relator: Victor Luís de Salles Freire
Numero do processo: 10480.020937/99-11
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Mar 20 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Tue Mar 20 00:00:00 UTC 2001
Ementa: VALOR ADUANEIRO.
A compra e venda internacional é comprovada pela emissão de fatura comercial e não pelo contrato de transporte. O fato de o exportador figurar como consignatário temporariamente, antes do despacho aduaneiro, por questões de garantia de pagamento, não significa que esteja enviando o bem para si mesmo e que não exista venda, se o conhecimento é endossado para o importador brasileiro, havendo ainda em seu nome uma fatura comercial emitida pelo exportador. O primeiro método de valoração aduaneira (valor de transação) não pode ser descaracterizado, porque o contrato de transporte não se confunde com compra e venda. Aquele apenas presume a posse ou propriedade em favor do consignatário, podendo haver prova em contrário, no caso, a fatura comercial. RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO.
SUBFATURAMENTO.
Não é cabível a multa por subfaturamento, sem prova inequívoca de que o licenciamento e o contrato de câmbio não correspondem ao valor efetivo transacionado entre as partes.
RECURSO DE OFÍCIO DESPROVIDO.
Numero da decisão: 301-29617
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso voluntário e negou-se provimento ao recurso de ofício.
Nome do relator: IRIS SANSONI DO NASCIMENTO
Numero do processo: 10480.000453/98-01
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Apr 27 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Fri Apr 27 00:00:00 UTC 2007
Ementa: IMPOSTO DE RENDA NA FONTE RETIDO A TÍTULO ATENCIPAÇÃO DO IRPJ DEVIDO NO PERIODO - PEDIDO DE RESTITUIÇÃO OU COMPENSAÇÃO - Os valores de IR-Fonte, retidos a título de antecipação do IRPJ devido pela empresa no período, somente podem ser compensados com outros tributos após a apuração do IRPJ no mesmo período. Portanto, a apreciação do recurso voluntário deve ser realizada por Câmaras do Primeiro Conselho de Contribuintes com competência para julgamento do IRPJ.
Competência declinada.
Numero da decisão: 102-48.499
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DECLINAR da competência e encaminhar à Câmara competente para Julgamento do Imposto de Renda Pessoa Jurídica, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRF- que ñ versem s/ exigência de cred. trib. (ex.:restit.)
Nome do relator: Leonardo Henrique Magalhães de Oliveira
Numero do processo: 10480.000945/92-11
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 05 00:00:00 UTC 1996
Data da publicação: Thu Dec 05 00:00:00 UTC 1996
Ementa: PIS/FATURAMENTO - I nsubsiste a cobrança da contribuição ao PIS calculado sobre o faturamento com fulcro nos Decretos-leis nº 2.445/88 e 2.449/88, declarados inconstitucionais pelo STF conforme decidido junto ao RE 148.754-2/RJ.
Numero da decisão: 107-03728
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, para declarar insubsistente o lançamento efetuado com base nos Decretos-leis nº2.445 e 2.449, ambos de 1988.
Nome do relator: Paulo Roberto Cortez
Numero do processo: 10580.002493/2004-24
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 18 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Oct 18 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte - Simples
Data do fato gerador: 16/10/2003
SIMPLES. EXCLUSÃO. “SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO E REPARAÇÃO DE APARELHOS E UTENSÍLIOS PARA USOS MÉDICOS-HOSPITALARES, ODONTOLÓGICOS E DE LABORATÓRIO” – LC 123, de 14/12/06. Nos termos da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, artigo 17, §2º, “poderão optar pelo Simples Nacional sociedades que se dediquem exclusivamente à prestação de outros serviços que não tenham sido objeto de vedação expressa no caput deste artigo”.
Recurso Voluntário Provido
Numero da decisão: 303-34.813
Decisão: ACORDAM os Membros da TERCEIRA CÂMARA do TERCEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso
voluntário, nos termos do voto do relator.
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: NILTON LUIZ BARTOLI
Numero do processo: 10580.011112/2002-36
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Apr 14 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Apr 14 00:00:00 UTC 2005
Ementa: IRPF Programa de Demissão Voluntária - Restituição Encargos - As verbas recebidas em decorrência de adesão a Programa de Demissão Voluntária, não estão sujeitas à incidência do imposto de renda, por não existir fato gerador, de forma que a restituição do imposto incidente sobre essa verbas deve ser agregada da atualização monetária desde a data da retenção, a após essa data, dos juros de mora calculados com base na taxa SELIC.
Recurso provido.
Numero da decisão: 106-14.579
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- restituição - rendim.isentos/não tributaveis(ex.:PDV)
Nome do relator: Romeu Bueno de Camargo
Numero do processo: 10480.001790/00-95
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 04 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Dec 04 00:00:00 UTC 2002
Ementa: CSLL - PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - LIMITAÇÃO DA COMPENSAÇÃO DE BASES DE CÁLCULO NEGATIVAS - ARGÜIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI - MATÉRIA NÃO PREQUESTIONADA - Os órgãos julgadores da Administração Fazendária afastarão a aplicação de lei, tratado ou ato normativo federal, somente na hipótese de sua declaração de inconstitucionalidade, por decisão do Supremo Tribunal Federal. Não se conhece de recurso voluntário, na parte que versa sobre matéria não prequestionada no curso do litígio, em homenagem aos princípios do duplo grau de jurisdição e da preclusão, que norteiam o processo administrativo fiscal.
Recurso parcialmente conhecido e negado.
Numero da decisão: 105-13976
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Luis Gonzaga Medeiros Nóbrega
