Numero do processo: 13502.000034/2002-65
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 11 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Jun 11 00:00:00 UTC 2003
Ementa: IRPJ - COMPENSAÇÃO - Não há que se cogitar da prescrição prevista no art. 168 do CTN, quando o direito à restituição não dependia de providência a cargo do contribuinte, além da entrega da Declaração de Rendimentos, que materializou o direito creditório.
IRPJ - EXERCÍCIO DE 1990 - TRIBUTO OBJETO DE RESTITUIÇÃO AUTOMÁTICA - COMPENSAÇÃO - POSSIBILIDADE - Ao prever, em seu art. 66, a possibilidade de o contribuinte compensar, com tributos da mesma espécie, o imposto de renda pago a maior em períodos anteriores, a Lei nº 8.383/91 não vedou a utilização de créditos cuja legislação anterior previa restituição automática. Nesse ponto, a Instrução Normativa SRF nº 67/92 extrapolou seu poder normatizador.
Numero da decisão: 107-07171
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso.
Matéria: IRPJ - restituição e compensação
Nome do relator: Luiz Martins Valero
Numero do processo: 13609.000767/2004-73
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 21 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Jun 21 00:00:00 UTC 2006
Ementa: ISENÇÃO DE RENDIMENTOS - MOLÉSTIA GRAVE - Comprovadas as condições para fruição do benefício, cancela-se a exigência.
Recurso provido.
Numero da decisão: 102-47.646
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Apresenta declaração de voto o Conselheiro Moisés Giacomelli Nunes da Silva.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: Antônio José Praga de Souza
Numero do processo: 13503.000137/99-59
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 03 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Dec 03 00:00:00 UTC 2003
Ementa: FINSOCIAL – PEDIDO DE RECONHECIMENTO DE DIREITO CREDITÓRIO SOBRE RECOLHIMENTOS DA CONTRIBUIÇÃO – O direito de pleitear o reconhecimento de crédito com o conseqüente pedido de restituição/compensação, perante a autoridade administrativa, de tributo pago em virtude de lei que se tenha por inconstitucional, somente nasce com a declaração de inconstitucionalidade pelo STF, em ação direta, ou com a suspensão, pelo Senado Federal, da lei declarada inconstitucional, na via indireta. Inexistindo resolução do Senado Federal, há de se contar da data da Medida Provisória nº 1.110, de 30/08/95.
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - NULIDADE - Não havendo análise do pedido de restituição/compensação, anula-se a decisão de primeira instância, devendo outra ser proferida em seu lugar, em homenagem ao duplo grau de jurisdição.
Numero da decisão: 303-31.129
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, rejeitar a preliminar de decadência e por maioria de votos, declarar nula a decisão de Primeira Instância, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencida a Conselheira Anelise Daudt
Prieto.
Matéria: Finsocial -proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Irineu Bianchi
Numero do processo: 13520.000068/2002-31
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 11 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Jun 11 00:00:00 UTC 2003
Ementa: COFINS - NORMA DE EFICÁCIA CONTIDA - Se o comando legal inserto no artigo 3º, § 2º, III, da Lei nº 9.718/98, revogada posteriormente pela edição de MP nº 1991-18/2000, previa que a exclusão de crédito tributário ali prevista dependia de normas regulamentares a serem expedidos pelo Executivo, é certo que, embora vigente, não teve eficácia no mundo jurídico, já que não editado o decreto regulamentador. Em decorrência deste fato, não há de se reconhecer direito de o recorrente proceder à compensação dos valores que entende ter pago a mais a título de COFINS. Precedente do STJ - Recurso Especial nº 445.452 - RS (2002/0083660-7). Recurso ao qual se nega provimento.
Numero da decisão: 203-08986
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Francisco Mauricio R. de Albuquerque Silva.
Nome do relator: Maria Teresa Martínez López
Numero do processo: 13530.000025/2002-37
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jan 29 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu Jan 29 00:00:00 UTC 2004
Ementa: PIS. OPÇÃO PELA VIA JUDICIAL. A opção do contribuinte pela via judicial implica renúncia ou desistência da via administrativa. Recurso não conhecido.
Numero da decisão: 201-77439
Decisão: Por unanimidade de votos, não se conheceu do recurso, por opção pela via judicial.
Matéria: Pasep- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Serafim Fernandes Corrêa
Numero do processo: 13525.000020/99-26
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 21 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Thu Jun 21 00:00:00 UTC 2001
Ementa: FINSOCIAL - TERMO A QUO PARA CONTAGEM DO PRAZO PRESCRICIONAL DO DIREITO DE REPETIR O INDÉBITO TRIBUTÁRIO - RESTITUIÇÃO - COMPENSAÇÃO - POSSIBILIDADE. 1. Tratando-se de tributo, cujo recolhimento indevido ou a maior se funda no julgamento, pelo Egrégio Supremo Tribunal Federal, da inconstitucionalidade, em controle difuso, das majorações da alíquota da exação em foco, o termo a quo para contagem do prazo prescricional do direito de pedir a restituição/compensação dos valores é a data em que o contribuinte viu seu direito reconhecido pela administração tributária. 2. Possível a compensação dos créditos oriundos do FINSOCIAL recolhido a maior, em alíquota superior a 0,5% (cinco décimos percentuais), com tributos administrados pela SRF, exclusivamente nos períodos e valores comprovados com a documentação juntada, ou a restituição dos valores pagos em excesso. Recurso provido.
Numero da decisão: 201-74980
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso. Apresentaram declaração de voto os Conselheiros José Roberto Vieira e Serafim Fernandes Corrêa.
Nome do relator: Gilberto Cassuli
Numero do processo: 13618.000060/96-13
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 21 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Mar 20 00:00:00 UTC 2002
Ementa: ITR/95. VALOR DA TERRA NUA. Laudo não convincente. Não demonstra osmétodos de avaliação utilizados e as fontes de informação dos valores paradigmas utilizados para o cálculo do Valor da Terra Nua do imóvel em questão. Refere-se a 22/09/96. Indica o valor médio da terra nua do município e não o VTN do imóvel em pauta.
Recurso voluntário desprovido.
Numero da decisão: 303-30195
Decisão: Por maioria de votos,negou-se provimento ao recurso voluntário, vencidos os conselheiros Paulo de Assis, Irineu Bianchi e Nilton Luiz Bartoli. Designada para redigir o voto a conselheira Anelise Daudt Prieto.
Nome do relator: PAULO ASSIS
Numero do processo: 13116.000629/2004-36
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Apr 26 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Apr 26 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR
Exercício: 2000
ITR/2000. SUJEIÇÃO PASSIVA. O ITR é um imposto que o fato gerador decorre da propriedade, do domínio ou da posse de bens imóveis. Por esta razão, deve o adquirente sub-rogar-se na responsabilidade pela quitação dos mesmos, salvo se constar no título aquisitivo a prova de sua quitação. No caso em comento, todas as exigência fiscais deixaram para serem cumpridas por ocasião do registro do título aquisitivo, logo, não pode ser imputada a responsabilidade tributária ao vendedor do imóvel, fundamentos do artigo 130 do Código Tributário Nacional.
Numero da decisão: 303-34.269
Decisão: ACORDAM os Membros da TERCEIRA CÂMARA do TERCEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, acolher a preliminar de ilegitimidade passiva, nos termos do voto do relator.
Matéria: ITR - ação fiscal - outros (inclusive penalidades)
Nome do relator: Marciel Eder Costa
Numero do processo: 13629.000451/2004-43
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Mar 27 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Fri Mar 27 00:00:00 UTC 2009
Ementa: SISTEMA INTEGRADO DE PAGAMENTO DE IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÕES DAS MICROEMPRESAS E DAS EMPRESAS DE PEQUENO PORTE - SIMPLES Ano-calendário: 2002
SIMPLES. RETROATIVIDADE DA OPÇÃO.
A possibilidade de retroagir a opção ao SIMPLES, na forma do Ato
Declaratório Interpretativo SRF n° 16, de 2 de outubro de 2002, depende da comprovação de regularidade fiscal do contribuinte à época que pretende retroagir a opção.
DÉBITOS INSCRITO NA DÍVIDA ATIVA.
A existência de débitos inscritos na Dívida Ativa da União impede a opção ao SIMPLES, sendo que, uma vez parcelada a dívida poderá o contribuinte exercer a opção a partir do exercício subseqüente (ex vi, art. 8°, § 2°, da Lei n° 9.317/96).
SIMPLES. MOMENTO DA OPÇÃO.
Os regimes de tributação definidos pela legislação tributária definem em que momento a opção deve ser exercida, sendo definitiva para todo o ano calendário, desde que o contribuinte atenda aos requisitos legais de cada categoria escolhida.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3101-000.047
Decisão: ACORDAM os membros da 1ª câmara / 1ª turma ordinária da terceira
seção de julgamento DO CONSELHO ADMINISTRATIVO DE RECURSOS FISCAIS, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: LUIZ ROBERTO DOMINGO
Numero do processo: 13629.000094/97-23
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jun 02 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Tue Jun 02 00:00:00 UTC 1998
Ementa: ITR - CONTRIBUIÇÕES À CNA E À CONTAG - Indevida a cobrança quando ocorrer predominância de atividade industrial, nos termos do art. 581, parágrafos 1 e 2 da CLT. Ainda que exerça atividade rural, o empregado de empresa industrial ou comercial é classificado de acordo com a categoria econômica do empregador (Súmula STF nr. 196). Recurso provido.
Numero da decisão: 203-04510
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento o recurso.
Nome do relator: OTACÍLIO DANTAS CARTAXO
