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4760363 #
Numero do processo: 00004.800065/79-79
Data da publicação: Mon Dec 21 00:00:00 UTC 2009
Numero da decisão: 101-73536
Nome do relator: Não Informado

4759585 #
Numero do processo: 00980.001419/81-30
Data da publicação: Mon Dec 21 00:00:00 UTC 2009
Numero da decisão: 101-72874
Nome do relator: Não Informado

4754663 #
Numero do processo: 13617.000155/2006-43
Data da sessão: Wed Jun 29 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Jun 29 00:00:00 UTC 2011
Ementa: SISTEMA INTEGRADO DE PAGAMENTO DE IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÕES DAS MICROEMPRESAS E DAS EMPRESAS DE PEQUENO PORTE SIMPLES Exercício: 2007 Ementa: OPÇÃO DATA DE INÍCIO DO REGIME FAVORECIDO O regime tributário diferenciado e favorecido para as microempresas e empresas de pequeno exerce a função extrafiscal de mover o pequeno empreendedor para investir e é sob esse critério teleológico que a legislação infraconstitucional deve ser interpretada. Da leitura do disposto no art. 8º da Lei nº 9.317/96, constatamos que há dois momentos para o exercício da opção pelo simples: um para as empresas que iniciam atividades, outro para aquelas já em pleno fluxo econômico. A sua redação, sem a colaboração do vetor teleológico, pode conduzir a uma interpretação que privilegie o aspecto formal. Em outros termos, as empresas que acabaram de ser criadas formalmente podem já começar no regime, independentemente da data de sua criação, ao passo que aquelas formalmente existentes não optantes só poderiam ingressar no início de cada ano. Todavia, a razão do regime é para que negócios sejam concretamente realizados e não para criar empresas no papel. Dessarte, o regresso da condição de inatividade deve também ser considerado como o marco inicial de ingresso no regime favorecido. DÉBITOS TRIBUTÁRIOS VEDAÇÃO À OPÇÃO PELO SIMPLES A existência de débitos é uma das hipóteses de vedação à opção pelo regime favorecido, conforme disposto no art. 9º, inciso XV, da Lei 9.317/96. Todavia, esse dispositivo não pode ser interpretado isoladamente, mas sim em cotejo com o que dispõe o art. 15, inciso VI e §5º, o qual autoriza a permanência no sistema àquelas empresas que regularizarem suas dívidas em até 30 dias da ciência do ato de exclusão. Desse modo, se a empresa regularizou os débitos para fazer a opção, não há razões para lhe negar esse direito.
Numero da decisão: 1201-000.531
Decisão: Acordam os membros do colegiado em, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso
Nome do relator: Guilherme Adolfo dos Santos Mendes

4761171 #
Numero do processo: 13822.000035/89-77
Data da publicação: Mon Dec 21 00:00:00 UTC 2009
Numero da decisão: 101-80237
Nome do relator: Não Informado

4759468 #
Numero do processo: 10840.003233/93-62
Data da publicação: Mon Dec 21 00:00:00 UTC 2009
Numero da decisão: 101-89915
Nome do relator: Não Informado

4760469 #
Numero do processo: 13709.000218/92-11
Data da sessão: Tue Apr 27 00:00:00 UTC 1993
Data da publicação: Mon Dec 21 00:00:00 UTC 2009
Numero da decisão: 101-85038
Nome do relator: Não Informado

4751936 #
Numero do processo: 10925.000589/2001-67
Data da sessão: Tue Oct 19 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Tue Oct 19 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF Ano-calendário: 1996 APD. ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO. Os valores regular e tempestivamente lançados pelo contribuinte em sua declaração de ajuste anual devem integrar o fluxo mensal elaborado pela autoridade fiscal para apuração de eventual APD. Para este efeito despiciendo o fato da escritura de compra e venda de imóvel lavrada posteriormente, conter informações divergentes do compromisso particular. As informações contidas no documento particular estão de acordo com a DAA e demais provas trazidas aos autos. Recurso especial negado.
Numero da decisão: 9202-001.140
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Caio Marcos Candido, Julio Cesar Vieira Gomes e Carlos Alberto Freitas Barreto. Ausente, momentaneamente, a Conselheira Susy Gomes Hoffmann.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Ac.Patrim.Descoberto/Sinais Ext.Riqueza
Nome do relator: Manoel Coelho Arruda Junior

4750626 #
Numero do processo: 10945.000639/2005-00
Data da sessão: Thu Apr 08 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Thu Apr 08 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ Exercício: 2000 PEDIDO DE RESTITUIÇÃO. DECADÊNCIA. O prazo para que o contribuinte possa pleitear a restituição de tributo ou contribuição pago indevidamente ou maior que o devido extingue-se após o transcurso do prazo cinco anos contados da extinção do crédito tributário, e, diante do disposto no artigo 3° da Lei Complementar n° 118, de 2005, para efeito de interpretação do inciso I do artigo 168 em referência, a extinção do crédito tributário ocorre, no caso de tributo sujeito a lançamento por homologação, no momento do pagamento antecipado previsto no parágrafo primeiro do art. 150 do mesmo Código Tributário Nacional. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 1302-000.248
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Matéria: IRPJ - restituição e compensação
Nome do relator: WILSON FERNANDES GUIMARAES

4735225 #
Numero do processo: 11030.002485/2002-13
Data da sessão: Tue Feb 02 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Tue Feb 02 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS - IPI Período de apuração: 01/07/2002 a 30/09/2002 1131. CRÉDITO PRESUMIDO DE IPI. AQUISIÇÕES DE NÃO CONTRIBUINTES O incentivo corresponde a um crédito que é presumido, cujo valor deflui de fórmula estabelecido pela lei, a qual considera que é possível ter havido sucessivas incidências das duas contribuições, mas que, por se tratar de presunção "juris et de jure" não exige nem admite prova ou contraprova de incidências ou não incidências, seja pelo Fisco, seja pelo contribuinte. Os valores correspondentes às aquisições de matérias-primas, produtos intermediários e material de embalagem de não contribuintes do PIS e da Cofins (pessoas físicas e cooperativas) podem compor a base de cálculo do crédito presumido de que trata a Lei n° 9 363/96. Não cabe ao intérprete fazer distinção nos casos em que a lei não o fez. Recurso Especial do Contribuinte Provido.
Numero da decisão: 9303-000.685
Decisão: Acordam os membros do Coletado, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso especial. Vencidos os Conselheiros Henrique Pinheiro Torres, Gilson Macedo Rosenburg Filho, Rodrigo da Costa Pôsss e Carlos Alberto Freitas Barreto, que negavam provimento.
Matéria: IPI- processos NT- créd.presumido ressarc PIS e COFINS
Nome do relator: Carlos Alberto Freitas Barreto

4760073 #
Numero do processo: 00845.053777/82-19
Data da publicação: Mon Dec 21 00:00:00 UTC 2009
Numero da decisão: 101-74737
Nome do relator: Não Informado