Sistemas: Acordãos
Busca:
4615251 #
Numero do processo: 18471.000937/2005-17
Data da sessão: Thu Sep 24 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Sep 24 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF Ano-calendário: 2002 MULTA ISOLADA DE OFÍCIO - CARNÊ-LEÃO - INCIDÊNCIA CONCOMITANTE COM A MULTA DE OFÍCIO CONSECTARIA DO IMPOSTO LANÇADO NO AJUSTE ANUAL EM DECORRÊNCIA DA COLAÇÃO DO RENDIMENTO QUE NÃO FOI OBJETO DO RECOLHIMENTO MENSAL OBRIGATÓRIO - IMPOSSIBILIDADE -Mansamente assentada na jurisprudência dos Conselhos de Contribuintes e da Câmara Superior de Recursos Fiscais que a multa isolada do carnê-leão não pode ser cobrada concomitantemente com a multa de ofício que incidiu sobre o imposto lançado, em decorrência da colação no ajuste anual do rendimento que deveria ter sido submetido ao recolhimento mensal obrigatório, pois ambas têm a mesma base de cálculo. Recurso provido.
Numero da decisão: 2102-000.347
Decisão: Acordam os meníoros do colegiado, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso, vencida a Conselheira Núbia Matos Moura que negava provimento ao recurso.
Matéria: IRPF- ação fiscal - omis. de rendimentos - PF/PJ e Exterior
Nome do relator: Giovanni Christian Nunes Campos

4579278 #
Numero do processo: 19515.002090/2009-48
Data da sessão: Thu Jun 14 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA IRPJ Ano calendário: 2005, 2006 GLOSA DE AMORTIZAÇÃO DE ÁGIO INTERNO (ÁGIO DE SI MESMO) E CONCOMITANTE TRIBUTAÇÃO DO GANHO DE CAPITAL. IMPOSSIBILIDADE. As premissas básicas para amortização de ágio, com fulcro nos art. 7o., inciso III, e 8o. da Lei 9.532 de 1997, são: i) o efetivo pagamento do custo total de aquisição, inclusive o ágio; ii) a realização das operações originais entre partes não ligadas; iii) seja demonstrada a lisura na avaliação da empresa adquirida, bem como a expectativa de rentabilidade futura. Nesse contexto, correta a glosa da amortização do chamado “ágio interno” ou “ágio de si mesmo”. Todavia, desconsiderados os efeitos tributários da amortização do ágio, em face da artificialidade das operações e da falta de propósito negocial, também não é cabível a concomitante tributação de ofício do ganho de capital apurado nessas operações. Uma vez que o Grupo Empresarial reconheceu tacitamente a impropriedade, desistindo do recurso no que tange a glosa do ágio e respectiva multa de ofício, cumpre cancelar a tributação do ganho de capital, determinando se sejam escoimados todos os efeitos contábeis e fiscais dessas operações. MULTA DE OFICIO ISOLADA POR FALTA DE RECOLHIMENTO DE ESTIMATIVAS MENSAIS CONCOMITANTE COM A MULTA DE OFICIO. INAPLICABILIDADE. É inaplicável a penalidade quando existir concomitância com a multa de oficio sobre o ajuste anual (mesma base). RECURSO DE OFÍCIO. PERDA DE OBJETO. Deixa-se de apreciar o mérito do recurso de ofício pela perda do objeto, em face do provimento do recurso voluntário e desistência parcial do contribuinte. Recurso de Oficio Negado. Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 1402-001.078
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso de ofício; e, por maioria de votos, dar provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro Leonardo de Andrade Couto que votou pela manutenção da multa isolada.
Nome do relator: ANTONIO JOSE PRAGA DE SOUZA

4538442 #
Numero do processo: 14041.000246/2007-94
Data da sessão: Thu Feb 21 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Mon Mar 18 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/11/2000 a 30/11/2006 RECURSO INTEMPESTIVO Recurso voluntário não conhecido por falta de requisitos de admissibilidade, já que interposto intempestivamente.Art. 126, da Lei n(8.213/91, combinado com artigo 305, parágrafo 1( do Regulamento da Previdência Social, aprovado pelo Decreto n.(3048/99. Recurso Voluntário Não Conhecido
Numero da decisão: 2302-002.349
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso, pela intempestividade, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado Liege Lacroix Thomasi – Relatora e Presidente Substituta Participaram da sessão de julgamento os conselheiros:Liege Lacroix Thomasi (Presidente), Manoel Coelho Arruda Junior, Andre Luis Marsico Lombardi, Arlindo da Costa e Silva, Adriana Sato, Bianca Delgado Pinheiro. .
Matéria: CPSS - Contribuições para a Previdencia e Seguridade Social
Nome do relator: LIEGE LACROIX THOMASI

4374002 #
Numero do processo: 10580.007054/2004-16
Data da sessão: Tue Oct 16 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Wed Nov 14 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Assunto: Obrigações Acessórias Exercício: 2001 INTEMPESTIVIDADE. NÃO CONHECIMENTO DO.RECURSO VOLUNTÁRIO. Por intempestivo, não se conhece do Recurso Voluntário apresentado após o prazo de trinta dias, a contar da ciência da decisão de primeira instância, nos termos do art. 33 do Decreto nº. 70.235, de 1972. Recurso não conhecido
Numero da decisão: 2802-001.927
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, NÃO CONHECER do recurso voluntário nos termos do voto do (a) relator(a). (assinado digitalmente) Jorge Claudio Duarte Cardoso - Presidente. (assinado digitalmente) Jaci de Assis Junior - Relator EDITADO EM: 26/10/2012 Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Jorge Claudio Duarte Cardoso (Presidente), Jaci de Assis Junior, Ewan Teles Aguiar, Dayse Fernandes Leite, German Alejandro San Martín Fernández e Sidney Ferro Barros.
Matéria: IRF- penalidades (isoladas), inclusive multa por atraso DIRF
Nome do relator: JACI DE ASSIS JUNIOR

4538220 #
Numero do processo: 11330.000063/2007-25
Data da sessão: Wed Feb 20 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Thu Mar 14 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Obrigações Acessórias Período de apuração: 01/04/2004 a 30/04/2005 Ementa: RECURSO INTEMPESTIVO Recurso voluntário não conhecido por falta de requisitos de admissibilidade, já que interposto intempestivamente.Art. 126, da Lei n(8.213/91, combinado com artigo 305, parágrafo 1( do Regulamento da Previdência Social, aprovado pelo Decreto n.(3048/99. Recurso Voluntário Não Conhecido
Numero da decisão: 2302-002.336
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, Por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso pela intempestividade, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado Liege Lacroix Thomasi – Relatora e Presidente Substituta Participaram da sessão de julgamento os conselheiros:Liege Lacroix Thomasi (Presidente), Manoel Coelho Arruda Junior, Andre Luis Marsico Lombardi, Arlindo da Costa e Silva, Adriana Sato, Bianca Delgado Pinheiro. .
Matéria: Outras penalidades (ex.MULTAS DOI, etc)
Nome do relator: LIEGE LACROIX THOMASI

4612767 #
Numero do processo: 10425.001826/2002-29
Data da sessão: Fri May 29 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Fri May 29 00:00:00 UTC 2009
Ementa: SISTEMA INTEGRADO DE PAGAMENTO DE IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÕES DAS MICROEMPRESAS E DAS EMPRESAS DE PEQUENO PORTE - SIMPLES Exercício: 1999 NORMAS PROCESSUAIS. INTEMPESTIVIDADE Por intempestivo, não se conhece do recurso voluntário protocolizado após o prazo dos trinta dias seguintes à ciência da decisão de primeira instância, nos termos do art.33 do Decreto no 70.235/72. Recurso Voluntário Não Conhecido.
Numero da decisão: 1802-000.059
Decisão: ACORDAM os Membros da 2ª turma especial da primeira SEÇÃO DE JULGAMENTO, por unanimidade de votos, NÃO CONHECER do recurso voluntário, por ser intempestivo, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: Simples - ação fiscal - insuf. na apuração e recolhimento
Nome do relator: Ester Marques Lins de Sousa

4613013 #
Numero do processo: 10675.001440/2003-56
Data da sessão: Tue Jul 28 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Mon Jul 27 00:00:00 UTC 2009
Ementa: SIGILO DE CAIXA POSTAL. SEGREDO PROFISSIONAL. Em face do artigo 41 da Lei n° 6.538/78 e do parágrafo único do art. 197 do CTN, o dever de prestar informações não abrange aquelas sobre as quais o informante esteja legalmente obrigado a resguardar o sigilo.
Numero da decisão: 9101-000.219
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso da Fazenda Nacional, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro Marcos Rodrigues de Mello (substituto convocado), que dava provimento. A conselheira Adriana Gomes Rego acompanha o relator pelas conclusões.
Matéria: IRPJ - multa por atraso na entrega da DIPJ
Nome do relator: Alexandre Andrade Lima da Fonte Filho

4555701 #
Numero do processo: 13005.000685/2005-17
Data da sessão: Tue Aug 21 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Wed Apr 10 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI Período de apuração: 01/07/2003 a 31/12/2003 LANÇAMENTO DE OFÍCIO. DESCABIMENTO. Confirmado pela Delegacia da Receita Federal do Brasil de Julgamento o direito ao ressarcimento de crédito presumido de IPI nos exatos valores pleiteados, deve ser cancelado o auto de infração lavrado para reaver valores já ressarcidos ao contribuinte. Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso de ofício. Sustentou pela recorrida o Dr. Dílson Gerent. OAB/RS nº 22.484. Antonio Carlos Atulim - Presidente Raquel Motta Brandão Minatel - Relatora
Numero da decisão: 3403-001.731
Decisão: Participaram do presente julgamento os Conselheiros, Antonio Carlos Atulim (Presidente), Raquel Motta Brandao Minatel, Marcos Tranchesi Ortiz, Domingos De Sa Filho, Robson Jose Bayerl e Rosaldo Trevisan.
Matéria: IPI- ação fiscal- insuf. na apuração/recolhimento (outros)
Nome do relator: RAQUEL MOTTA BRANDAO MINATEL

4573579 #
Numero do processo: 10830.003203/99-98
Data da sessão: Tue Dec 08 00:00:00 UTC 2009
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Exercício: 1993 REQUISITOS PARA ADMISSIBILIDADE DO RECURSO. DIVERGÊNCIA NÃO COMPROVADA - INADMISSIBILIDADE. Para que seja admitido o recurso extraordinário, além da tempestividade, faz-se necessário a efetiva divergência jurisprudencial entre o acórdão recorrido e o paradigma. Se este trás dois fundamentos para a decisão e aquele apenas um, o dissídio jurisprudencial não se formou por completo, e, por conseguinte, não deve ser aberta a via extraordinária. Recurso Extraordinário não conhecido.Recurso Extraordinário não conhecido.
Numero da decisão: 9900-000.200
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, não conhecer do extraordinário. Vencidos os Conselheiros Adriana Gomes Rego Galvão, Leonardo Andrade Couto, Elias Sampaio Freire, Judith do Amaral Marcondes Armando, Gilson Macedo Rosenburg Filho e José Adão Vitorino de Moraes que conheciam do recurso.
Nome do relator: HENRIQUE PINHEIRO TORRES

4610694 #
Numero do processo: 10283.007872/00-15
Data da sessão: Mon Sep 08 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Mon Sep 08 00:00:00 UTC 2008
Ementa: FINSOCIAL. PEDIDO DE RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO. PRAZO PRESCRICIONAL. TERMO INICIAL. O direito de pleitear o reconhecimento de crédito com o conseqüente pedido de restituição/compensação, perante a autoridade administrativa, de tributo pago em virtude de lei que tenha sido declarada inconstitucional, somente surge com a declaração de inconstitucionalidade pelo STF, em ação direta, ou com a suspensão, pelo Senado Federal, da lei declarada inconstitucional, na via indireta. Ante à inexistência de ato específico do Senado Federal, o Parecer COSIT n° 58, de 2710/98, firmou entendimento de que o termo a quo para o pedido de restituição começa a contar a partir da edição da Medida Provisória n° 1.110, em 31/08/95, primeiro ato emanado do Poder Executivo a reconhecer o caráter indevido do recolhimento do Finsocial à alíquota superior a 0,5%, expirando em 31/08/00. O presente pedido de restituição refere-se ao período de apuração de 09/89 a 03/92 e foi formulado em 14/08/00, portanto, antes de consumar-se o prazo prescricional. Recurso especial negado.
Numero da decisão: CSRF/03-06.006
Decisão: Acordam os membros da Terceira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso especial, determinando o retorno dos autos à DRF de origem para apreciação do mérito. Vencidas as Conselheiras Anelise Daudt Prieto que deu provimento integral ao recurso e as Conselheiras Rosa Maria de Jesus da Silva Costa de Castro e Judith do Amaral Marcondes Armando que deram provimento parcial ao recurso, contando o prazo de 10 anos para o pleito da restituição, (tese dos 5 +5), na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: OTACÍLIO DANTAS CARTAXO