Numero do processo: 15504.728926/2016-35
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 20 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Thu Mar 14 00:00:00 UTC 2024
Numero da decisão: 1402-001.802
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
RESOLVEM os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento em diligência.
(documento assinado digitalmente)
Paulo Mateus Ciccone - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Maurício Novaes Ferreira - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Alexandre Iabrudi Catunda, Jandir Jose Dalle Lucca, Mauricio Novaes Ferreira (relator), Ricardo Piza Di Giovanni, Alessandro Bruno Macedo Pinto, Paulo Mateus Ciccone (Presidente)
Nome do relator: MAURICIO NOVAES FERREIRA
Numero do processo: 10218.000601/2005-43
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Feb 05 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Feb 05 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP
Período de apuração: 30/04/1994 a 30/04/1998
AUTO DE INFRAÇÃO. PASEP. DECADÊNCIA. CINCO
ANOS CONTADOS DO FATO GERADOR.
Nos termos da Súmula Vinculante 8 do Supremo Tribunal
Federal, de 20106/2008, é inconstitucional o artigo 45 da Lei n°
8.212, de 1991. Assim, a regra que define o termo inicial de
contagem do prazo decadencial para a constituição de créditos •
tributários da Cofins e do PIS/Pasep é a do § 4° do artigo 150 do
Código Tributário Nacional, ou seja, cinco anos a contar da data
do fato gerador.
Recurso Voluntário Provido
Numero da decisão: 203-13.820
Decisão: ACORDAM os Membros da TERCEIRA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, declarando a d cadência do direito de a Fazenda Pública constituir o crédito tributário referente aos fatos g/ ores constantes nos autos, na linha da Súmula 08 do STF
Matéria: Pasep- ação fiscal (todas)
Nome do relator: ODASSI GUERZONI FILHO
Numero do processo: 10166.726009/2012-57
Turma: Segunda Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 07 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Fri Mar 15 00:00:00 UTC 2024
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF)
Ano-calendário: 2009
ARGUIÇÃO DE NULIDADE DO AUTO DE INFRAÇÃO.
Ensejam a nulidade os atos e termos lavrados por pessoa incompetente ou com preterição do direito de defesa da interessada. Descabe a alegação de nulidade quando inexistirem atos insanáveis e quando a autoridade autuante observa os devidos procedimentos fiscais, previstos na legislação tributária.
DEDUÇÃO INDEVIDA DE DEPENDENTE. BENEFICIÁRIOS DE PENSÃO ALIMENTÍCIA. IMPOSSIBILIDADE
É vedada a dedução cumulativa dos valores correspondentes à pensão alimentícia e a de dependente, quando se referirem à mesma pessoa, exceto na hipótese de mudança na relação de dependência no decorrer do anocalendário.
DEDUÇÃO DA BASE DE CÁLCULO. PENSÃO ALIMENTÍCIA JUDICIAL. CONDIÇÕES GERAIS.
É admissível a dedução referente à pensão alimentícia judicial por importâncias pagas em cumprimento de decisão judicial, acordo homologado judicialmente, separação ou divórcio consensual realizado por escritura pública, relativa às normas do Direito de Família.
DEDUÇÃO INDEVIDA DE DESPESAS COM INSTRUÇÃO. BENEFICIÁRIOS DE PENSÃO ALIMENTÍCIA. REQUISITOS LEGAIS.
A dedução de despesas com instrução efetuadas com os filhos beneficiários de pensão alimentícia judicial está subordinada à comprovação da obrigatoriedade do pagamento na forma de determinação judicial e à comprovação dos pagamentos com documentação hábil e idônea, bem como não tenham sido efetuadas com mero caráter de liberalidade para os beneficiários do Acordo de Alimentos.
Numero da decisão: 1002-003.246
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar a preliminar suscitada e, no mérito, negar provimento ao recurso.
(documento assinado digitalmente)
Ailton Neves da Silva - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Fellipe Honório Rodrigues da Costa - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Ailton Neves da SIlva, Fenelon Moscoso de Almeida, Fellipe Honório Rodrigues da Costa e Miriam Costa Faccin
Nome do relator: FELLIPE HONORIO RODRIGUES DA COSTA
Numero do processo: 10660.002156/2002-85
Turma: Quarta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 08 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Oct 08 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS - IPI
Período de apuração: 01/07/1997 a 30/09/1997
CRÉDITO P~SUMIDO. EXPORTAÇÃO DE PRODUTO NT .
Não se considera produtor; para fins fiscais, os estabelecimentos
que confeccionam mercadorias constantes da TIPI com a notação
NT. A condição sine qua non para a fruição do crédito presumido
de IPI é ser, para efeitos',legais, produtor de produtos
industrializados destinados ao exterior.
Recurso voluntário negado
Numero da decisão: 204-03.478
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, pelo voto de qualidade, em negar provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Rodrigo Bernardes de Carvalho, Ali Zraik Junior (Relator), Marcos Tranchesi Ortiz e Leonardo Siade Manzan. Designado o Conselheiro Henrique Pinheiro Torres para
redigir o voto vencedor. Fez sustentação oral, pela Recorrente, o Dr. Ronald Alencar.
Nome do relator: ALI ZRAIK JUNIOR
Numero do processo: 15586.000529/2005-80
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Oct 19 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Fri Oct 19 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Normas Gerais de Direito Tributário
Período de apuração: 01/04/2001 a 31/12/2002
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. NULIDADE. INDEFERIMENTO DE PEDIDO DE PERÍCIA. CERCEAMENTO DE DEFESA. INEXISTÊNCIA.
Não é nula a decisão que obedeceu ao rito do Decreto nº 70.235/72.
PEDIDO DE PERÍCIA APRESENTADO EM GRAU DE RECURSO VOLUNTÁRIO. INDEFERIMENTO.
Indefere-se o pedido de perícia que nada acrescentaria aos elementos constantes dos autos.
ARGUIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE E ILEGALIDADE.
Às instâncias administrativas não competem apreciar vícios de ilegalidade ou de inconstitucionalidade das normas tributárias, cabendo-lhes apenas dar fiel cumprimento à legislação vigente.
COFINS E PIS/Pasep. BASE DE CÁLCULO. EXCLUSÃO DO ICMS INCIDENTE SOBRE VENDAS. IMPOSSIBILIDADE.
A inclusão do ICMS na base de cálculo da Cofins tem seu supedâneo legal no estabelecimento do faturamento como base de cálculo da exação, nos termos da Lei Complementar nº 70/91, em cujos conceitos estão inseridos os tributos indiretos não lançados destacadamente na nota fiscal.
COFINS E PIS/Pasep. BASE DE CÁLCULO. EXCLUSÃO DE VALORES TRANSFERIDOS A TERCEIROS. NORMA DE EFICÁCIA CONDICIONADA À REGULAMENTAÇÃO.
O art. 3º, § 2º, III, da Lei nº 9.718/98, que previa a exclusão da base de cálculo da COFINS e do PIS de valores que, computados como receita, houvessem sido transferidos a outras pessoas jurídicas, é norma de eficácia condicionada à regulamentação pelo Poder Executivo, que não produziu efeitos porque revogada antes de regulamentada.
COFINS E PIS/Pasep. BASE DE CÁLCULO. COMPRAS DE MERCADORIAS PARA REVENDA. EXCLUSÃO. IMPOSSIBILIDADE. Somente após o advento das Leis nºs. 10.637, de dezembro de 2002, e 10.833, de dezembro de 2003, é que restou permitido o aproveitamento de créditos da contribuição pagas nas etapas anteriores, em prestígio à não incidência cumulativa.
COFINS E PIS/Pasep. BASE DE CÁLCULO. DEVOLUÇÕES DE COMPRAS.
Não tendo sido perfeitamente identificada pela recorrente no auto de infração a inclusão de tal rubrica para a formação da base de cálculo das contribuições, tampouco demonstrado e comprovado que tal fato, as devoluções de compras, tivesse mesmo ocorrido, deixa-se de conhecer do recurso na parte que versa sobre tal temática.
NORMAS PROCESSUAIS. MATÉRIA NÃO ABORDADA NA INSTÂNCIA ANTERIOR. PRECLUSÃO. EXCLUSÕES DA BASE DE CÁLCULO. RECEITAS FINANCEIRAS. Considera-se preclusa matéria que não foi objeto de impugnação e que, por conseguinte, não foi objeto da decisão recorrida.
NORMAS PROCESSUAIS. COMPENSAÇÃO DE CRÉDITOS DO FINSOCIAL COM DÉBITOS DA COFINS. COMPETÊNCIA PARA JULGAMENTO. TERCEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES. Nos termos do que dispõe o parágrafo 1º do artigo 23 do Regimento Interno dos Conselhos de Contribuintes, aprovado pela Portaria MF nº 147, de 25/06/2007, a competência para o julgamento de recurso voluntário em processo administrativo de apreciação de compensação é definida pelo crédito alegado.
MULTA DE OFÍCIO. CONFISCO. ARGÜIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE.
O pedido de cancelamento da multa de ofício ou de sua redução, por supostamente ter caráter confiscatório, não pode ser conhecido no âmbito administrativo, tendo em vista que o exame da constitucionalidade da norma transborda a competência dos Conselhos de Contribuintes. Ademais, existem dispositivos legais vigentes que permitem a exigência da multa de ofício a 75%.
JUROS SELIC. MATÉRIA ARGÜIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE.
A apreciação de matéria constitucional é vedada ao órgão administrativo de julgamento. Ademais, existem dispositivos legais vigentes que permitem a exigência de juros moratórios mediante a utilização da taxa Selic.
Recurso negado.
Numero da decisão: 203-12.529
Decisão: ACORDAM os Membros da TERCEIRA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, em declinar a competência em relação à compensação dos créditos do Finsocial, em rejeitar a preliminar de nulidade e, no mérito, em não conhecer do recurso em parte, em face da preclusão (relativamente às receitas financeiras) e, na parte conhecida, em negar provimento.
Nome do relator: ODASSI GUERZONI FILHO
Numero do processo: 10480.734803/2012-10
Turma: Terceira Turma Extraordinária da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 20 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Fri Mar 15 00:00:00 UTC 2024
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP
Período de apuração: 01/10/2008 a 31/12/2008
INSUMOS. CONCEITOS PARA FINS DE CRÉDITOS. ESSENCIALIDADE E RELEVÂNCIA.
Em razão da ampliação do conceito de insumos, para fins de reconhecimento de créditos do PIS/Pasep e da COFINS, decorrente do julgado no REsp STJ nº 1.221.170/PR, na sistemática de recursos repetitivos, adotam-se as conclusões do Parecer Cosit nº 05, de 2018.
CUSTOS/DESPESAS. EMBALAGENS. PALLETS. CRÉDITOS. POSSIBILIDADE.
Os custos/despesas incorridos com pallets para transporte dos produtos processado-industrializados pelo contribuinte, quando necessários à manutenção da integridade e natureza desses produtos, enquadram-se na definição de insumos dada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), no julgamento do REsp nº 1.221.170/PR, em sede de recurso repetitivo; assim, por força do disposto no § 2º do art. 62, do Anexo II, do RICARF, adota-se essa decisão para reconhecer o direito de o contribuinte aproveitar créditos sobre tais custos/despesas.
Numero da decisão: 3003-002.439
Decisão: ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Período de apuração: 01/10/2008 a 31/12/2008
DESPACHO DECISÓRIO. NULIDADE. INEXISTÊNCIA
Somente se reputa nulo o despacho decisório nas hipóteses previstas no art. 59, II, do Decreto nº 70.235/1.972.
MANIFESTAÇÃO DE INCONFORMIDADE. PRODUÇÃO DE PROVAS.
A manifestação de inconformidade deve ser instruída com os documentos em que se fundamentar e que comprovem as alegações da defesa (arts. 15 e 16 do o Decreto n.º 70.235/1972)
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do recurso voluntário, rejeitar a preliminar, e, no mérito, dar-lhe provimento parcial para reconhecer o direito à apuração dos créditos das contribuições sobre as despesas incorridas com aquisição de pallets para transporte de produtos acabados.
(documento assinado digitalmente)
Marcos Antônio Borges - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Onízia de Miranda Aguiar Pignataro - Relatora
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Marcos Antônio Borges, Ricardo Rocha de Holanda Coutinho, Onízia de Miranda Aguiar Pignataro, Wagner Mota Momesso de Oliveira (substituto convocado), Keli Campos de Lima e George da Silva Santos.
Nome do relator: ONIZIA DE MIRANDA AGUIAR PIGNATARO
Numero do processo: 10580.910431/2011-17
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 20 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Fri Mar 15 00:00:00 UTC 2024
Ementa: ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Ano-calendário: 2007
RECURSO VOLUNTÁRIO. NÃO CONHECIMENTO. DEFERIMENTO INTEGRAL DO DIREITO CREDITÓRIO PELA DRJ.
Acórdão recorrido que reconheceu integralmente o direito creditório alegado pelo contribuinte. Inexistência de interesse recursal. Impossibilidade de conhecimento do Recurso Voluntário.
Numero da decisão: 1301-006.747
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer o Recurso Voluntário por ausência de interesse recursal.
(documento assinado digitalmente)
Rafael Taranto Malheiros - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Eduardo Monteiro Cardoso - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Iagaro Jung Martins, Jose Eduardo Dornelas Souza, Lizandro Rodrigues de Sousa, Marcelo Jose Luz de Macedo, Eduardo Monteiro Cardoso, Rafael Taranto Malheiros (Presidente).
Nome do relator: EDUARDO MONTEIRO CARDOSO
Numero do processo: 11080.729169/2011-80
Turma: Segunda Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 06 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Fri Mar 15 00:00:00 UTC 2024
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF)
Exercício: 2008
DESPESAS MÉDICAS. FALTA DE COMPROVAÇÃO.
Na declaração de rendimentos, somente poderão ser deduzidas as despesas médicas, de hospitalização, e com plano de saúde referentes a tratamento do contribuinte e de seus dependentes, quando preenchidos os requisitos previstos na legislação de regência.
MATÉRIAS NÃO IMPUGNADAS. DESPESAS DE INSTRUÇÃO. PARTE DAS DESPESAS MÉDICAS.
Consideram-se não impugnadas as matérias que não tenham sido expressamente contestadas pelo impugnante.
PENSÃO ALIMENTÍCIA JUDICIAL. FALTA DE COMPROVAÇÃO.
São dedutíveis, para fins de apuração da base de cálculo do IRPF, as importâncias a título de pensão alimentícia que estejam em conformidade com o que determina a decisão/acordo judicial ou escritura pública e cujas transferências dos recursos financeiros sejam devidamente comprovadas pelo sujeito passivo.
MULTA DE OFÍCIO. PRINCÍPIO DO NÃO CONFISCO. PROPORCIONALIDADE
A multa de ofício constitui penalidade por descumprimento da obrigação tributária principal, cuja aplicação decorre de expressa previsão legal, carecendo competência à autoridade julgadora administrativa para a análise de aspectos constitucionais atinentes ao confisco, à capacidade contributiva e à proporcionalidade das sanções tributárias previstas em Lei A aplicação do Princípio constitucional do Não-confisco é direcionada exclusivamente aos tributos, sendo inaplicável à multa por infração à obrigação acessória, ao teor do inciso IV do artigo 150 da Constituição Federal.
Numero da decisão: 1002-003.236
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
(documento assinado digitalmente)
Ailton Neves da Silva - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Fellipe Honório Rodrigues da Costa - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Ailton Neves da Silva, Fenelon Moscoso de Almeida, Fellipe Honório Rodrigues da Costa e Miriam Costa Faccin
Nome do relator: FELLIPE HONORIO RODRIGUES DA COSTA
Numero do processo: 10074.720365/2012-96
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Feb 29 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Thu Mar 14 00:00:00 UTC 2024
Ementa: ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Data do fato gerador: 09/05/2008
INTERPOSIÇÃO FRAUDULENTA. OCULTAÇÃO DO REAL ADQUIRENTE. PENA DE PERDIMENTO. CONVERSÃO EM MULTA.
Caracterizadas como por conta e ordem, as operações de comércio exterior declaradas pela importadora como sendo em nome próprio, com ocultação do real adquirente das mercadorias, resta tipificada a figura da interposição fraudulenta, sujeitando tanto a importadora como a real adquirente à penalidade de perdimento das mercadorias, a ser convertida em multa equivalente ao respectivo valor aduaneiro, nos casos em que estas não sejam localizadas ou tenham sido consumidas ou revendidas.
PEDIDO DE DILIGÊNCIA. PRESCINDIBILIDADE. INDEFERIMENTO.
Estando presentes nos autos todos os elementos de convicção necessários à adequada solução da lide, indefere-se, por ser prescindível, o pedido de diligência.
INTIMAÇÃO. ENVIO AO ENDEREÇO DO PATRONO. INCABÍVEL. SÚMULA CARF 110.
No processo administrativo fiscal, é incabível a intimação dirigida ao endereço do advogado do sujeito passivo.
Numero da decisão: 3301-013.892
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário.
(documento assinado digitalmente)
Rodrigo Lorenzon Yunan Gassibe - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Wagner Mota Momesso de Oliveira Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Jucileia de Souza Lima, Laercio Cruz Uliana Junior, Rodrigo Lorenzon Yunan Gassibe (Presidente) e Wagner Mota Momesso de Oliveira.
Nome do relator: WAGNER MOTA MOMESSO DE OLIVEIRA
Numero do processo: 10120.726783/2017-07
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jan 17 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Fri Mar 15 00:00:00 UTC 2024
Numero da decisão: 2201-011.396
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso voluntário, para restabelecer a Área de Produtos Vegetais de 429,8844 ha. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhe aplicado o decidido no Acórdão nº 2201-011.378, de 17 de janeiro de 2024, prolatado no julgamento do processo 10120.726784/2017-43, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado.
(documento assinado digitalmente)
Marco Aurélio de Oliveira Barbosa Presidente Redator
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Debora Fofano dos Santos, Ricardo Chiavegatto de Lima (suplente convocado para substituir o conselheiro Francisco Nogueira Guarita), Fernando Gomes Favacho, Carlos Eduardo Fagundes de Paula, Thiago Alvares Feital, Marco Aurelio de Oliveira Barbosa (Presidente).
Nome do relator: MARCO AURELIO DE OLIVEIRA BARBOSA
