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11525555 #
Numero do processo: 10111.000221/2011-45
Turma: Segunda Turma Extraordinária da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Aug 24 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Mon Oct 05 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Normas de Administração Tributária Data do fato gerador: 21/08/2009 PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. INAPLICABILIDADE. Não se aplica a prescrição intercorrente no processo administrativo fiscal (Súmula CARF nº 11). A apresentação tempestiva de impugnação suspende a exigibilidade do crédito tributário, nos termos do art. 151, inciso III, do CTN, não correndo prazo prescricional enquanto pendente o julgamento administrativo. A Lei nº 9.873/1999, que disciplina a prescrição intercorrente no âmbito da Administração Pública Federal, exclui expressamente de seu alcance os processos e procedimentos de natureza tributária. PEDIDO DE PERÍCIA. INDEFERIMENTO. CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. Compete à autoridade julgadora indeferir, de forma fundamentada, a produção de prova pericial que se revele prescindível ao deslinde da controvérsia (art. 18 do Decreto nº 70.235/1972). Sendo incontroverso o fato que a perícia se destinaria a demonstrar, a divergência remanescente é exclusivamente de direito, insuscetível de elucidação por prova técnica. NULIDADE DA DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA. INOCORRÊNCIA. Não padece de nulidade a decisão que aprecia livre e motivadamente o conjunto probatório dos autos, inclusive elementos públicos oriundos do próprio fabricante do produto, quando assegurada ao sujeito passivo ampla oportunidade de contraditá-los na via recursal, inexistindo prejuízo à defesa (arts. 59 e 60 do Decreto nº 70.235/1972). REVISÃO ADUANEIRA. DESEMBARAÇO. HOMOLOGAÇÃO. INEXISTÊNCIA. MUDANÇA DE CRITÉRIO JURÍDICO. NÃO CONFIGURAÇÃO. O desembaraço aduaneiro é o ato que registra a conclusão da conferência aduaneira e não se confunde com lançamento nem com sua homologação. A revisão aduaneira possui expresso amparo no art. 54 do Decreto-Lei nº 37/1966, com a redação do Decreto-Lei nº 2.472/1988, e no art. 638 do Decreto nº 6.759/2009, podendo ser concluída no prazo de cinco anos contado do registro da declaração de importação. A correção de erro de classificação fiscal apurado em revisão aduaneira não configura alteração de critério jurídico vedada pelo art. 146 do CTN. DECK DE GRAVAÇÃO. EDIÇÃO BÁSICA POR CORTE SIMPLES. CÓDIGO NCM 8521.90.10. INAPLICABILIDADE. O item 8521.90.10 da NCM contempla exclusivamente o equipamento que reúna, cumulativamente, as funções de gravador, reprodutor e editor de imagem e som. A mera capacidade de realizar edição elementar de vídeo, mediante corte simples e ordenação de trechos, não qualifica o aparelho como editor de imagem e som, impondo-se a classificação no código residual NCM 8521.90.90, por aplicação das RGI 1 e 6 e da RGC 1. MULTA DE OFÍCIO. JUROS DE MORA. TAXA SELIC. MANUTENÇÃO. A multa de ofício de 75% prevista no art. 44, inciso I, da Lei nº 9.430/1996 independe da comprovação de dolo, fraude ou simulação, aplicando-se ao lançamento de ofício decorrente de falta de recolhimento, em consonância com o art. 136 do CTN. Os juros de mora à taxa SELIC decorrem do art. 61, § 3º, da Lei nº 9.430/1996, incidindo inclusive sobre a multa de ofício (Súmulas CARF nº 4 e nº 108). Não configurada qualquer das hipóteses do art. 100 do CTN, descabe a exclusão de penalidades e juros com fundamento em seu parágrafo único. MULTA REGULAMENTAR DE 1% - RETROATIVIDADE BENIGNA - a Lei Complementar nº 227, de 13 de janeiro de 2026, cujo art. 181 revogou expressamente o art. 84 da Medida Provisória nº 2.158-35/2001 e o art. 69 da Lei nº 10.833/2003, dispositivos que tipificavam a infração e cominavam a multa de 1% sobre o valor aduaneiro por classificação incorreta
Numero da decisão: 3002-004.578
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar a prejudicial de prescrição intercorrente e as preliminares de nulidade e cerceamento de defesa e, no mérito, em dar parcial provimento ao Recurso Voluntário para afastar a multa regulamentar de 1% sobre o valor aduaneiro, por força da retroatividade benigna (art. 106, II, do Código Tributário Nacional), em decorrência da revogação do art. 84 da Medida Provisória nº 2.158-35/2001 pelo art. 181 da Lei Complementar nº 227/2026. Assinado Digitalmente ADRIANO MONTE PESSOA – Relator Assinado Digitalmente Luiz Felipe de Rezende Martins Sardinha – Presidente Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Adriano Monte Pessoa, Fabio Kirzner Ejchel (substituto[a] integral), Gisela Pimenta Gadelha, Neiva Aparecida Baylon, Renata Casorla Mascarenas, Rosaldo Trevisan (substituto[a] convocado[a] para eventuais participações), Luiz Felipe de Rezende Martins Sardinha (Presidente).
Nome do relator: ADRIANO MONTE PESSOA

11533359 #
Numero do processo: 11516.721481/2019-15
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Sep 01 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Tue Oct 13 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/01/2014 a 31/12/2015 RESPONSÁVEL SOLIDÁRIO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO. PRECLUSÃO PROCESSUAL. NÃO CONHECIMENTO. A impugnação instaura a fase litigiosa do procedimento fiscal, ocorrendo a preclusão processual para aqueles que não apresentarem impugnação no momento adequado, devendo o processo administrativo fiscal ser instaurado apenas em relação a quem apresentou impugnação e na medida da matéria impugnada. INSTAURAÇÃO DO DIREITO AO CONTRADITÓRIO. IMPUGNAÇÃO. SÚMULA CARF nº 162 O direito ao contraditório e à ampla defesa somente se instaura com a apresentação de impugnação ao lançamento. DISTRIBUIÇÃO ANTECIPADA DE LUCROS. AUSÊNCIA DE FORMALIDADES. CARÁTER REMUNERATÓRIO. INCIDÊNCIA. Incide contribuição previdenciária sobre os valores totais pagos ou creditados aos sócios, ainda que a título de antecipação de lucro da pessoa jurídica, quando se tratar de adiantamento de resultado ainda não apurado por meio de demonstração de resultado do exercício e sem autorização formal dos sócios. GRUPO ECONÔMICO DE FATO. CARACTERIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA SOLIDÁRIA. SÚMULA CARF nº 210 Resta caracterizada a existência de grupo econômico de fato quando demonstrada a ocorrência de um conjunto de situações específicas, tais como: unicidade de endereço, controle societário centralizado e confusão patrimonial. As empresas que integram grupo econômico de qualquer natureza responderão solidariamente pelo cumprimento das obrigações previstas na legislação previdenciária, nos termos do art. 30, inciso IX, da Lei nº 8.212/1991, c/c o art. 124, inciso II, do CTN, sem necessidade de o fisco demonstrar o interesse comum a que alude o art. 124, inciso I, do CTN. RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA SOLIDÁRIA DOS SÓCIOS. INTERESSE COMUM COMPROVADO. Atribui-se responsabilidade tributária solidária aos sócios quando comprovado a participação e a existência de interesse comum na situação que constitua o fato gerador da obrigação principal. MULTA DE OFÍCIO QUALIFICADA. REDUÇÃO. NORMA MAIS BENÉFICA. A multa tributária qualificada em razão de sonegação, fraude ou conluio limita-se a 100% (cem por cento) do débito tributário em razão de norma superveniente mais benéfica.
Numero da decisão: 2102-004.551
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, não conhecer do recurso interposto pelo responsável solidário Márcio Hiroshi Ikeda. Quanto aos demais recursos voluntários, acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar as preliminares. No mérito: (i) por unanimidade de votos, dar parcial provimento aos recursos voluntários para limitar a multa de ofício qualificada ao percentual de 100%, em face da legislação superveniente mais benéfica; (ii) por maioria de votos, negar provimento às demais matérias. Vencida a conselheira Thabitta de Souza Rocha, que deu provimento ao recurso voluntário da pessoa jurídica Ultralitho Centro Médico Ltda, a fim de excluir a responsabilidade solidária. Vencido o conselheiro Cleberson Alex Friess, que deu provimento parcial ao recurso voluntário da Ultralitho Centro Médico Ltda, para limitar a responsabilidade solidária ao tributo, juros de mora e multa de ofício no percentual básico de 75%. Assinado Digitalmente Carlos Marne Dias Alves - Relator Assinado Digitalmente Cleberson Alex Friess - Presidente Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Jose Marcio Bittes, Carlos Eduardo Fagundes de Paula, Carlos Marne Dias Alves, Yendis Rodrigues Costa, Thabitta de Souza Rocha, Cleberson Alex Friess (Presidente).
Nome do relator: CARLOS MARNE DIAS ALVES

11526990 #
Numero do processo: 10675.900582/2014-51
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Jul 21 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Tue Oct 06 00:00:00 UTC 2026
Numero da decisão: 3201-003.925
Decisão: Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento do Recurso Voluntário em diligência à unidade de origem para que a autoridade administrativa providencie o seguinte: (i) reanalisar os créditos de insumos pleiteados, tendo-se em conta a decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) no RESP 1.221.170/STJ e a Nota SEI/PGFN nº 63/2018, e, caso necessário, intimar o Recorrente para apresentar, em prazo razoável, não inferior a 60 dias, laudo técnico demonstrando a essencialidade e a relevância dos dispêndios que serviram de base à tomada de créditos, (ii) reanalisar os demais créditos pleiteados considerando-se os esclarecimentos prestados pelo Recorrente, bem como os dados e documentos presentes nos autos, sem prejuízo da realização de novas diligências que se mostrarem necessárias, (iii) elaborar novo Relatório Fiscal contendo os resultados da diligência, o qual deverá ser cientificado pelo Recorrente, assegurando-lhe o direito a se manifestar no prazo de 30 dias, sendo imperioso que se dê total transparência quanto aos créditos que permanecerem glosados , bem como àqueles que, eventualmente, vierem a serem reconhecidos, e, (iv) cumpridas as providências indicadas, devolver o processo a este CARF para prosseguimento. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido na Resolução nº 3201-003.922, de 21 de julho de 2026, prolatada no julgamento do processo 10675.900579/2014-37, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. Assinado Digitalmente Hélcio Lafetá Reis - Presidente Redator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Barbara Cristina de Oliveira Pialarissi, Fabiana Francisco de Miranda, Flavia Sales Campos Vale, Rodrigo Pinheiro Lucas Ristow, Helcio Lafeta Reis e Marcelo Enk de Aguiar.
Nome do relator: HELCIO LAFETA REIS

11533518 #
Numero do processo: 13819.723338/2018-06
Turma: Quarta Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 25 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Tue Oct 13 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Ano-calendário: 2017 PEDIDO DE DILIGÊNCIA. SUPRIMENTO DE PROVA NÃO PRODUZIDA. PRECLUSÃO. INDEFERIMENTO. A diligência presta-se a esclarecer ou complementar prova já existente nos autos e a formar a convicção do julgador, não a suprir a inércia da parte a quem incumbia o ônus probatório.
Numero da decisão: 1004-000.434
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário. Assinado Digitalmente Jandir Jose Dalle Lucca - Relator Assinado Digitalmente Fernando Brasil de Oliveira Pinto - Presidente Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Edeli Pereira Bessa, Luis Henrique Marotti Toselli, Jandir José Dalle Lucca e Fernando Brasil de Oliveira Pinto (Presidente).
Nome do relator: JANDIR JOSE DALLE LUCCA

11528207 #
Numero do processo: 10730.900807/2013-86
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Aug 17 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Wed Oct 07 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Ano-calendário: 2011 INCONSTITUCIONALIDADE. ILEGALIDADE. NÃO APRECIAÇÃO. Súmula CARF nº 2: O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária. CRÉDITO EXTEMPORÂNEO. NECESSIDADE DE RETIFICAÇÃO DE DACON. Súmula CARF nº 231. Nos termos da Súmula CARF nº 231, o aproveitamento de créditos extemporâneos da Contribuição para o PIS/Pasep e da COFINS exige a apresentação de DCTF e DACON retificadores, comprovando os créditos e os saldos credores dos trimestres correspondentes. ÔNUS DA PROVA. FATO CONSTITUTIVO DO DIREITO NO QUAL SE FUNDA O PLEITO. Cabe ao interessado a prova dos fatos constitutivos de seu direito em pedido de ressarcimento, cumulado ou não com declaração de compensação.
Numero da decisão: 3102-004.383
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, conhecer parcialmente do recurso voluntário, exceto no que se refere a questões de inconstitucionalidade de leis, rejeitar as preliminares de nulidade suscitadas e, no mérito, negar-lhe provimento. A conselheira Louise Lerina Fialho votou pelas conclusões apresentando declaração de voto. Assinado Digitalmente Fábio Kirzner Ejchel - Relator Assinado Digitalmente Pedro Sousa Bispo - Presidente Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Fabio Kirzner Ejchel, Jorge Luis Cabral, Louise Lerina Fialho (substituta integral), Sabrina Coutinho Barbosa, Wilson Antonio de Souza Correa, Pedro Sousa Bispo (Presidente). Ausente o conselheiro Anderson Italo Pereira.
Nome do relator: FABIO KIRZNER EJCHEL

11526987 #
Numero do processo: 10140.903935/2021-31
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Aug 24 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Tue Oct 06 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2016 PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. NECESSIDADE DE LIQUIDEZ E CERTEZA DO CRÉDITO. ÔNUS DA PROVA. SUPERAÇÃO DE ERRO DE PREENCHIMENTO DE OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. POSSIBILIDADE. RETENÇÕES NA FONTE. FLEXIBILIDADE PROBATÓRIA. DOCUMENTOS HÁBEIS A PROVAR A HIGIDEZ DO DIREITO CREDITÓRIO. Nos termos do art. 170 do CTN, serão passíveis de compensação os créditos líquidos e certos do sujeito passivo contra a Fazenda Pública. A prova do direito creditório, por sua vez, cabe ao sujeito passivo, nos termos do art. 36 da Lei nº 9.784/1999, e do art. 16, III, do Decreto 70.235/1972, reforçados pelo art. 373 do Código de Processo Civil. O eventual erro de preenchimento em obrigações acessórias não é impeditivo para análise e eventual deferimento do direito creditório, desde que apresentada prova robusta. Súmulas CARF 164, 168, 175. A prova de retenção na fonte não se faz apenas com informes de rendimento, mas com outros documentos hábeis a demonstrar claramente a retenção assim como a tributação da receita. Documentos contábeis, extratos bancários e documentos fiscais se prestam a esses fins. Súmulas 80 e 143 do CARF. Tal flexibilidade probatória não afasta, porém, o ônus probatório do contribuinte. Apresentando o contribuinte documentação robusta a comprovar por outros meios a retenção sofrida, é de se reconhecer a possibilidade de seu cômputo no saldo negativo.
Numero da decisão: 1101-002.346
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso voluntário, nos termos do voto do Relator, para que se retorne o processo à Receita Federal do Brasil, a fim de que reaprecie o pedido formulado pela contribuinte, levando em consideração os documentos acostados aos autos [notas fiscais (e-fls. 38-132), planilhas e comprovantes de pagamento emitidos pelas fontes pagadoras e comprovantes bancários agrupados por nota fiscal (e-fls. 193-503)], podendo intimar a parte a apresentar documentos adicionais, devendo ser emitida decisão complementar contra a qual caberá eventual manifestação de inconformidade do interessado, retomando-se o rito processual. Assinado Digitalmente Diljesse de Moura Pessoa de Vasconcelos Filho – Relator Assinado Digitalmente Efigenio de Freitas Junior – Presidente Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Diljesse de Moura Pessoa de Vasconcelos Filho, Edmilson Borges Gomes, Jeferson Teodorovicz, Roney Sandro Freire Correa, Rycardo Henrique Magalhaes de Oliveira, Efigenio de Freitas Junior (Presidente)
Nome do relator: DILJESSE DE MOURA PESSOA DE VASCONCELOS FILHO

11534025 #
Numero do processo: 16004.720489/2013-62
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Jul 20 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Tue Oct 13 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI Período de apuração: 01/01/2004 a 31/03/2004 CRÉDITO PRESUMIDO DE IPI. JUROS PELA TAXA SELIC. IMPOSSIBILIDADE. Inexiste previsão legal para abonar atualização monetária ou acréscimo de juros equivalentes à taxa SELIC a valores objeto de ressarcimento de crédito de IPI.
Numero da decisão: 3202-004.242
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade, em negar provimento ao recurso voluntário. Assinado Digitalmente Rodrigo Lorenzon Yunan Gassibe - Presidente e Redator ad hoc Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Aline Cardoso de Faria, Joana Maria de Oliveira Guimaraes, Onizia de Miranda Aguiar Pignataro, Rafael Luiz Bueno da Cunha, Wagner Mota Momesso de Oliveira, Rodrigo Lorenzon Yunan Gassibe (Presidente).
Nome do relator: ALINE CARDOSO DE FARIA

11533596 #
Numero do processo: 10140.723429/2015-12
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Sep 01 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Tue Oct 13 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR Exercício: 2010 PERÍCIA. DILIGÊNCIA. INDEFERIMENTO. CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. SÚMULA CARF Nº 163. Nos termos do verbete sumular de nº 163 do CARF, o indeferimento fundamentado de requerimento de diligência ou perícia não configura cerceamento do direito de defesa, sendo facultado ao órgão julgador indeferir aquelas que considerar prescindíveis ou impraticáveis. ITR. ÁREA OCUPADA POR FLORESTAS NATIVAS. EXCLUSÃO. ADA. NECESSIDADE. A utilização do ADA para efeito de redução do valor a pagar do ITR é obrigatória nos casos em que se pretenda excluir áreas ocupadas por Florestas Nativas.
Numero da decisão: 2101-003.985
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar a preliminar de nulidade e, no mérito, negar provimento ao recurso voluntário. Assinado Digitalmente Roberto Junqueira de Alvarenga Neto - Relator Assinado Digitalmente Débora Fófano dos Santos - Presidente Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Heitor de Souza Lima Junior, Roberto Junqueira de Alvarenga Neto, Raimundo Cassio Goncalves Lima (substituto[a] integral), Silvio Lucio de Oliveira Junior, Ana Carolina da Silva Barbosa, Debora Fofano dos Santos (Presidente).
Nome do relator: ROBERTO JUNQUEIRA DE ALVARENGA NETO

11533861 #
Numero do processo: 10665.903132/2020-87
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 18 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Tue Oct 13 00:00:00 UTC 2026
Numero da decisão: 1301-001.418
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em converter o julgamento do processo em diligência, nos termos do voto do Relator. Assinado Digitalmente JOSE EDUARDO DORNELAS SOUZA - Relator Assinado Digitalmente RAFAEL TARANTO MALHEIROS - Presidente Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Iagaro Jung Martins, Jose Eduardo Dornelas Souza, Luis Angelo Carneiro Baptista, Eduarda Lacerda Kanieski, Diljesse de Moura Pessoa de Vasconcelos Filho (substituto[a] integral), Rafael Taranto Malheiros (Presidente).
Nome do relator: JOSE EDUARDO DORNELAS SOUZA

11533609 #
Numero do processo: 13888.907406/2016-02
Turma: Quarta Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 26 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Tue Oct 13 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Ano-calendário: 2015 COMPENSAÇÃO. DCTF RETIFICADORA APÓS O DESPACHO DECISÓRIO. SÚMULA CARF Nº 164. PROVA DO ERRO. A retificação da DCTF após a ciência do despacho decisório que não homologou a compensação é insuficiente para a comprovação do crédito, sendo indispensável a comprovação do erro em que se fundamenta a retificação, admitida, contudo, nos termos do Parecer Normativo COSIT nº 2, de 2015. RET. PATRIMÔNIO DE AFETAÇÃO. REGIME DE RECEBIMENTO. PAGAMENTO A MAIOR. POSSIBILIDADE DE FORMAÇÃO DE INDÉBITO. A EFD-Contribuições retificadora, o respectivo recibo de entrega e os extratos das contas vinculadas ao empreendimento tornam plausível a existência de pagamento a maior. A liquidez e a certeza do indébito, tratando-se de regime de apuração pelo recebimento, demandam a verificação da receita efetivamente recebida, com exame de eventuais distratos, de competência e de dupla contagem, providência própria da unidade de origem. Assunto: Processo Administrativo Fiscal Ano-calendário: 2015 DESPACHO DECISÓRIO ELETRÔNICO. LIQUIDEZ E CERTEZA NÃO EXAMINADAS. RETORNO À ORIGEM. Afirmada a possibilidade de formação do indébito, cabe à unidade de origem verificar a existência, a liquidez e a certeza do crédito, proferindo, se for o caso, despacho decisório complementar, reiniciando-se o rito processual.
Numero da decisão: 1004-000.443
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao Recurso Voluntário para admitir a possibilidade de formação de indébito no recolhimento apontado, com retorno dos autos à Unidade de Origem para confirmar o direito ao valor deduzido e, se for o caso, proferir despacho decisório complementar, reiniciando-se o rito processual. Assinado Digitalmente Jandir Jose Dalle Lucca - Relator Assinado Digitalmente Fernando Brasil de Oliveira Pinto - Presidente Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Edeli Pereira Bessa, Luis Henrique Marotti Toselli, Jandir José Dalle Lucca e Fernando Brasil de Oliveira Pinto (Presidente).
Nome do relator: JANDIR JOSE DALLE LUCCA