Numero do processo: 10166.901195/2009-14
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Sep 26 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Thu Jul 04 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Data do fato gerador: 28/02/2005, 31/03/2005
COMPENSAÇÃO. PAGAMENTO. DENÚNCIA ESPONTÂNEA.
A denúncia espontânea prevista no art. 138 do Código Tributário Nacional requer pagamento, e não outras formas de extinção do crédito tributário. Apesar de a compensação figurar como uma das hipóteses de extinção do crédito tributário, isso não tem o condão de igualar o instituto da compensação ao do pagamento.
Numero da decisão: 3101-001.261
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros do Colegiado, pelo voto de qualidade, negar provimento ao recurso voluntário. Vencidos os Conselheiros Luiz Roberto Domingo (Relator), Adriana Oliveira e Ribeiro e Vanessa Albuquerque Valente, que davam provimento. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Corintho Oliveira Machado.
Henrique Pinheiro Torres - Presidente
Luiz Roberto Domingo - Relator
Corintho Oliveira Machado - Redator Designado
Participaram do julgamento os Conselheiros Corintho Oliveira Machado, Adriana Oliveira e Ribeiro, Rodrigo Mineiro Fernandes, Vanessa Albuquerque Valente, Luiz Roberto Domingo e Henrique Pinheiro Torres.
Nome do relator: LUIZ ROBERTO DOMINGO
Numero do processo: 13227.720130/2010-30
Turma: Primeira Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Apr 25 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Tue Apr 24 00:00:00 UTC 2012
Ementa: ASSUNTO: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS
Exercício: 2010
Multa Incabível a aplicação da multa isolada por entrega extemporânea da
DACON, a teor do disposto na norma quando a conduta do contribuinte
ocorre em face de problemas técnicos nos sistemas eletrônicos da repartição
federal, não se subsume à moldura legal em referência.
Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 3801-001.146
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, deu-se provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Flávio de Castro Pontes e José Luiz Bordignon que negavam provimento ao recurso.
Nome do relator: Sidney Eduardo Stahl
Numero do processo: 12269.002050/2009-14
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jul 17 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Tue Jul 30 00:00:00 UTC 2013
Numero da decisão: 2302-000.237
Decisão: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/04/2004 a 31/12/2004
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
RESOLVEM os membros da 2ª TO/3ª CÂMARA/2ª SEJUL/CARF/MF/DF, por unanimidade de votos, em converter o julgamento em diligência, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado, para aguardar o resultado da demanda objeto de Processo Administrativo Fiscal relativo à exclusão do Contribuinte do SIMPLES.
Liége Lacroix Thomasi - Presidente Substituta.
Arlindo da Costa e Silva - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Liége Lacroix Thomasi (Presidente Substituta de Turma), Leonardo Henrique Pires Lopes (Vice-presidente de turma), André Luís Mársico Lombardi, Juliana Campos de Carvalho Cruz, Bianca Delgado Pinheiro e Arlindo da Costa e Silva.
Nome do relator: ARLINDO DA COSTA E SILVA
Numero do processo: 10540.720741/2010-37
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 12 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Fri Jun 07 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/01/2006 a 31/12/2008
MULTA MORATÓRIA. PESSOAS JURÍDICAS DE DIREITO PÚBLICO. POSSBILIDADE.
A nova redação do art. 239, § 9º do Regulamento da Previdência Social (RPS) dada pelo Decreto nº. 6.042/2007 retirou as pessoas jurídicas de direito público do rol de entidades não sujeitas a multa moratória, tornando possível a aplicação de penalidade dessa natureza.
BIS IN IDEM. INOCORRÊNCIA.
Inexiste bis in idem quando se verifica a existência de multa moratória incidente sobre a obrigação principal e imputação de multa por descumprimento de obrigação acessória, situações fáticas distintas.
CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA.
Estando presente nos autos a discriminação clara e precisa dos fatos geradores, das contribuições devidas e períodos correspondentes, bem como a devida fundamentação legal, não há que se falar em cerceamento do direito de defesa.
PARCELAMENTO. NÃO COMPROVAÇÃO. ÔNUS DO CONTRIBUINTE.
Compete ao contribuinte a apresentação do conjunto probatório apto à comprovação do alegado, a fim de promover condições de convicção favoráveis à sua pretensão, sob pena de acatamento do ato administrativo realizado.
OCUPANTE DE CARGO EM COMISSÃO. CARGO TEMPORÁRIO.
Por força do disposto no art. 40, § 13, da Constituição Federal, o ocupante, exclusivamente de cargo em comissão, bem como de outro cargo temporário ou de emprego público submete-se ao Regime Geral de Previdência Social, na qualidade de segurado empregado, razão pela qual incidem contribuições previdenciárias sobre a correlata remuneração.
TAXA SELIC. SÚMULA 03.
A partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais.
GILRAT. LEGALIDADE.
O STF, no RE nº. 343.446/SC, assentou entendimento de que não há ofensa ao princípio da legalidade a definação dos conceitos de atividade preponderante e grau de risco leve, médio e grave através de ato infralegal, tendo em vista que as Leis 7.787/89, art. 3º, II, e 8.212/91, art. 22, II, entremostram-se suficientes para fazer nascer a obrigação tributária válida.
MULTA. RECÁLCULO.
Recálculo da multa de mora para que seja aplicada a mais benéfica ao contribuinte por força do art. 106, II, c do CTN.
Recuso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 2403-001.934
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros do Colegiado, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso, determinando o recálculo da multa de mora, com base na redação dada pela lei 11.941/2009 ao artigo 35, caput, da Lei 8.212/91, prevalecendo o valor mais benéfico ao contribuinte. Vencido o Conselheiro Paulo Maurício Pinheiro Monteiro na questão da multa de mora.
Carlos Alberto Mees Stringari - Presidente
Marcelo Magalhães Peixoto - Relator
Participaram, do presente julgamento, os Conselheiros Carlos Alberto Mees Stringari, Paulo Maurício Pinheiro Monteiro, Ivacir Julio de Souza, Maria Anselma Coscrato dos Santos, Marcelo Magalhães Peixoto e Carolina Wanderley Landim.
Nome do relator: MARCELO MAGALHAES PEIXOTO
Numero do processo: 19515.003049/2003-01
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jul 30 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Jul 30 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA — IRPF
Exercício: 1999
DECADÊNCIA - IMPOSTO DE RENDA - EXTINÇÃO DO CRÉDITO
TRIBUTÁRIO. Nos casos de lançamento por homologação, o prazo
decadencial para a constituição do crédito tributário expira após cinco anos a contar da ocorrência do fato gerador. O fato gerador do IRPF se perfaz em 31 de dezembro de cada ano-calendário. Não ocorrendo a homologação expressa, o crédito tributário é atingido pela decadência após cinco anos da ocorrência do fato gerador (art. 150, § 4º, do CTN). Decadência reconhecida
em relação ao ano-calendário de 1998.
Preliminar acolhida.
Numero da decisão: 2201-000.353
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara
da Segunda Seção do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, pelo voto de qualidade, ACOLHER a preliminar de decadência para cancelar o lançamento. Vencido os Conselheiros Pedro Paulo Pereira Barbosa (Relator), Naja Moreira Barros Mazza (Suplente convocada) e
Eduardo Tadeu Farah. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Moisés Giacomelli Nunes da Silva.
Nome do relator: Pedro Paulo Pereira Barbosa
Numero do processo: 14751.720079/2011-71
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed May 15 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Wed Jul 03 00:00:00 UTC 2013
Numero da decisão: 2402-000.351
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em converter o julgamento em diligência.
Julio Cesar Vieira Gomes Presidente e Relator.
Participaram do presente julgamento os conselheiros: Julio Cesar Vieira Gomes, Ana Maria Bandeira, Lourenço Ferreira do Prado, Ronaldo de Lima Macedo, Nereu Miguel Ribeiro Domingues e Thiago Taborda Simões.
Relatório
Nome do relator: JULIO CESAR VIEIRA GOMES
Numero do processo: 11516.721629/2012-45
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jun 20 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Fri Aug 16 00:00:00 UTC 2013
Numero da decisão: 2401-000.288
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
RESOLVEM os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento do recurso em diligência.
Elias Sampaio Freire - Presidente
Kleber Ferreira de Araújo - Relator
Participaram do presente julgamento o(a)s Conselheiro(a)s Elias Sampaio Freire, Kleber Ferreira de Araújo, Igor Araújo Soares, Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira, Carolina Wanderley Landim e Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira.
Nome do relator: KLEBER FERREIRA DE ARAUJO
Numero do processo: 10580.728700/2009-89
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue May 14 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Fri Jul 05 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/01/2005 a 31/12/2006
MATÉRIA SUB JUDICE - CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO FISCAL - RENÚNCIA - LANÇAMENTO - POSSIBILIDADE
1. Em razão da decisão judicial se sobrepor à decisão administrativa, a propositura pelo sujeito passivo de ação judicial, antes ou depois do lançamento, implica renúncia ao contencioso administrativo fiscal relativamente à matéria submetida ao Poder Judiciário
2. A submissão de matéria à apreciação do Poder Judiciário suspende a exigibilidade do crédito, porém, não impede a sua constituição.
Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 2402-003.543
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer em parte do recurso para, na parte conhecida, negar provimento ao recurso voluntário.
Júlio César Vieira Gomes Presidente
Ana Maria Bandeira- Relatora
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Júlio César Vieira Gomes, Ana Maria Bandeira, Lourenço Ferreira do Prado, Ronaldo de Lima Macedo e Thiago Taborda Simões. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Nereu Miguel Ribeiro Domingues.
Nome do relator: ANA MARIA BANDEIRA
Numero do processo: 16327.003022/2003-30
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue May 14 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Thu Jun 27 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - IRRF
Ano-calendário: 1998
DECADÊNCIA. LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. PAGAMENTO ANTECIPADO. CONDIÇÃO PARA DEFINIÇÃO DO TERMO INICIAL DO PRAZO DECADENCIAL.
A teor do acórdão proferido pelo Superior Tribunal de Justiça, no Recurso Especial no 973.733 - SC, sujeito ao regime do art. 543-C do Código de Processo Civil, nos casos em que a lei não prevê o pagamento antecipado do tributo ou quando, a despeito da previsão legal, o mesmo não ocorre, sem a constatação de dolo, fraude ou simulação do contribuinte, o prazo decadencial é regido pelo art. 173, inciso I, do CTN.
Somente nos casos em que o pagamento foi feito antecipadamente, o prazo será de cinco anos a contar do fato gerador (art. 150, § 4o, do CTN).
ATIVIDADE DE LANÇAMENTO. OBRIGATORIEDADE. DEPÓSITOS JUDICIAIS. SUSPENSÃO DE EXIGIBILIDADE.
A atividade de lançamento é vinculada e obrigatória, fazendo-se necessária sempre que presentes os pressupostos legais, não lhe obstando a existência de depósitos judiciais, cuja conseqüência, quando muito, é a mera suspensão de exigibilidade de crédito fiscal.
DEPÓSITOS JUDICIAIS. MULTA DE OFÍCIO. JUROS DE MORA.
Não são devidos a multa de ofício e os juros de mora sobre o crédito tributário não integralmente pago no vencimento quando existir depósito judicial no montante integral.
MULTA DE MORA ISOLADA
Não há que se falar na exigência da multa de mora, quando o contribuinte efetua o recolhimento em atraso antes da entrega da DCTF.
JUROS DE MORA ISOLADOS
No que diz respeito aos juros isolados, eles seriam devidos, pois não há previsão legal para sua não exigência.
Numero da decisão: 2202-002.295
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso de ofício para manter a exigência dos juros isolados; e quanto ao recurso voluntário, rejeitar a preliminar de decadência e, no mérito, dar provimento parcial ao recurso para excluir os juros de mora. Fez sustentação oral o Dr. Leandro Cabral e Silva, OAB/SP 03236282.
(Assinado Digitalmente)
Pedro Paulo Pereira Barbosa - Presidente.
(Assinado Digitalmente)
Pedro Anan Junior - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Pedro Paulo Pereira Barbosa, Jimir Doniak Junior, Fabio Brun Goldschmidt, Maria Lucia Moniz De Aragao Calomino Astorga, Antonio Lopo Martinez, Pedro Anan Junior
Nome do relator: PEDRO ANAN JUNIOR
Numero do processo: 19515.007755/2008-29
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jan 24 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Tue Jul 16 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/01/2003 a 31/12/2003
PREVIDENCIÁRIO. OMISSÃO DE FATOS GERADORES NA GFIP. DECADÊNCIA. PRINCÍPIO DA RETROATIVIDADE MAIS BENIGNA. MULTA MAIS BENÉFICA.
Constitui infração a empresa deixar de informar na GFIP todos os fatos geradores de contribuição previdenciária.
Ocorre a decadência com a extinção do direito pela inércia de seu titular, quando sua eficácia foi, de origem, subordinada à condição de seu exercício dentro de um prazo prefixado, e este se esgotou sem que esse exercício tivesse se verificado. As edições da Súmula Vinculante n° 8 exarada pelo Supremo Tribunal Federal - STF e da Lei Complementar n° 128 de dezembro de 2008, artigo 13, I , a determinaram que são inconstitucionais o parágrafo único do artigo 5º do Decreto-lei 1.569/77 e os artigos 45 e 46 da Lei 8.212/91, que tratam de prescrição e decadência de crédito tributário.
O artigo 106, c , do CTN determina a aplicação retroativa da lei quando, tratando-se de ato não definitivamente julgado, lhe comine penalidade menos severa que a prevista na lei vigente ao tempo da sua prática, princípio da retroatividade benigna
Autuação lavrada por ofensa à legislação vigente capitulada no § 5°, do revogado artigo 32 da Lei 8.212, inciso IV, há que se submeter ao preceituado no artigo 32-A sob o novo comando expresso na forma do § 9o da redação dada pela Lei nº 11.941, de 2009.
Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 2403-001.861
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros do Colegiado, nas preliminares, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso para reconhecer a decadência dos créditos lançados para a competência 10/2003 e anteriores, com fulcro no art.150, § 4º do CTN. No Mérito: Por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso determinando o recálculo da multa de acordo com a redação do art. 32-A da Lei 8.212/91, dada pela Lei 11.941/2009, prevalecendo o valor mais benéfico ao contribuinte.
Carlos Alberto Mees Stringari-Presidente
Ivacir Júlio de Souza-Relator
Participaram, ainda, do presente julgamento, os Conselheiros Carlos Alberto Mees Stringari, Ivacir Júlio de Souza, Paulo Maurício Pinheiro Monteiro, Marcelo Magalhães Peixoto, Carolina Wanderley Landim e Maria Anselma Coscrato dos Santos.
Nome do relator: IVACIR JULIO DE SOUZA
