Numero do processo: 10880.005338/00-07
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Dec 03 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Fri Dec 03 00:00:00 UTC 2004
Ementa: RESTITUIÇÃO. FINSOCIAL. PRESCRIÇÃO.
O prazo prescricional para restituição de tributos, na dicção do CTN, é sempre de cinco anos, podendo variar o termo a quo da contagem. O pagamento antecipado a título de Finsocial foi, posteriormente, reconhecido como indevido, por inconstitucionalidade da exação à alíquota superior a 0,5% para os casos definidos, com base em decisão do STF no controle difuso, mas, proferida em plenário com ânimo definitivo. Com o advento do aresto que firmou o entendimento da Corte Constitucional Suprema, há uma mudança de critério jurídico que faz surgir direito subjetivo novo.Toma-se, então, por termo inicial para o prazo prescricional ao direito de repetição do indébito por terceiro interessado, a data de publicação oficial do julgado que firmou o entendimento do STF, pelo Plenário, e que no caso do FINSOCIAL ocorreu com a decisão proferida no RE 150.764-1/PE, publicada via D.J. em 02/04/1993. Por outro lado, ainda se deve considerar que no caso de lei declarada inconstitucional, na via indireta, inexistindo Resolução do Senado Federal, o Parecer COSIT nº 58, de 27/10/98, vazou entendimento de que o termo a quo para o pedido de restituição por terceiros, começava a contar da data da edição da Medida Provisória nº 1.110, de 30/08/95. Até 30/11/99 esse era o entendimento da SRF, e todos os pedidos protocolados até tal data estavam, no mínimo, albergados por ele. No entanto, no caso concreto o pedido de restituição e homologação de compensação só foi protocolado perante a DRF em 04/04/2000, data em que já havia se configurado a prescrição.
RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO.
Numero da decisão: 303-31.777
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, pelo voto de qualidade, dar provimento ao recurso voluntário, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Silvio Marcos Barcelos Fiúza, relator, Nanci Gama, Nilton Luiz Bartoli e Marciel Eder Costa. Designado para redigir o acórdão o Conselheiro Zenaldo
Loibman.
Nome do relator: SÍLVIO MARCOS BARCELOS FIUZA
Numero do processo: 10880.004579/99-24
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Aug 30 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Thu Aug 30 00:00:00 UTC 2001
Ementa: SIMPLES - OPÇÃO - Poderá optar pelo SIMPLES a pessoa jurídica que exerça as atividades de creches, pré-escolas e estabelecimentos de ensino fundamental (Lei nº 10.034/2000 e IN SRF nº 115/2000). Recurso provido.
Numero da decisão: 202-13223
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Alexandre Magno Rodrigues Alves.
Nome do relator: Antônio Carlos Bueno Ribeiro
Numero do processo: 10855.001939/99-25
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 11 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Jul 11 00:00:00 UTC 2001
Ementa: FINSOCIAL - TERMO A QUO PARA CONTAGEM DO PRAZO PRESCRICIONAL DO DIREITO DE REPETIR O INDÉBITO TRIBUTÁRIO - RESTITUIÇÃO - COMPENSAÇÃO - POSSIBILIDADE. Tratando-se de tributo cujo recolhimento indevido ou a maior se funda no julgamento, pelo Egrégio Supremo Tribunal Federal, da inconstitucionalidade das majorações da alíquota da exação em foco, o termo a quo para contagem do prazo prescricional do direito de pedir a restituição/compensação dos valores é o momento que o contribuinte teve reconhecido seu direito pela autoridade tributária - MP nº 1.110, de 31.08.95. Devida a restituição dos valores recolhidos ao FINSOCIAL em alíquota superior a 0,5% (cinco décimos percentuais), majorada pelas leis já declaradas inconstitucionais pelo Eg. STF, ou a compensação do FINSOCIAL pago em excesso, com parcelas vincendas da COFINS, exclusivamente nos períodos e valores comprovados com a documentação juntada. É possível a compensação de crédito do sujeito passivo perante a SRF decorrentes de restituição ou ressarcimento, com seus débitos tributários relativos a quaisquer tributos ou contribuições sob sua administração. Resguarda-se à SRF a averiguação da liquidez e certeza dos créditos postulados pelo contribuinte. Recurso provido.
Numero da decisão: 201-75076
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Luiza Helena Galante de Moraes
Numero do processo: 10880.018162/96-79
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Sep 29 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Tue Sep 22 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IRPJ - OMISSÃO DE RECEITA - Após o advento do Código Tributário Nacional, que consagrou o princípio da reserva legal na atividade administrativa de lançamento, as exigências tributárias somente poderão ser formalizadas com prova segura dos fatos que revelem o auferimento da receita passível de tributação ou mediante a demonstração de que ocorreram aqueles fatos arrolados expressamente pela lei como presunções de omissões de receita. As presunções hominis ou facti, não se prestam para alicerçar a incidência do Imposto sobre a Renda, como é cediço na doutrina e jurisprudência.
PIS, FINSOCIAL, ILL e CONTRIBUIÇÃO SOCIAL - PROCEDIMENTO REFLEXO - A decisão prolatada no processo instaurado contra a pessoa jurídica, intitulado de principal ou matriz, da qual resulte declarada a materialização ou insubsistência do suporte fático que também embasa a relação jurídica referente à exigência materializada contra a mesma empresa, relativamente às contribuições para o PIS, FINSOCIAL, CONTRIBUIÇÃO SOCIAL e IMPOSTO DE RENDA SOBRE O LUCRO LÍQUIDO aplica-se, por inteiro, aos denominados procedimentos decorrentes ou reflexos.
Recurso conhecido e provido.
Numero da decisão: 101-92289
Decisão: DAR PROVIMENTO POR UNANIMIDADE
Nome do relator: Sebastião Rodrigues Cabral
Numero do processo: 10880.018803/91-17
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 04 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Thu Dec 04 00:00:00 UTC 2003
Ementa: OMISSÃO DE RECEITAS - O lançamento requer prova segura da ocorrência do fato gerador do tributo. A constatação de omissão de receitas pela pessoa jurídica, deve ser devidamente comprovada pela fiscalização, através da realização das verificações necessárias à obtenção dos elementos de convicção e certeza indispensáveis à validação do crédito tributário.
COMPROVAÇÃO DE DESPESAS – - As despesas admissíveis como dedutíveis devem ser àquelas necessárias ao desenvolvimento das atividades da empresa, amparadas por documentação hábil e idônea, contemporânea à sua realização, acompanhadas da devida escrituração, no devido tempo.
DECORRÊNCIAS - Tratando-se de lançamentos reflexivos, a decisão proferida no matriz é aplicável, no que couber, aos decorrentes, em razão da íntima relação de causa e efeito que os vincula. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 103-21.462
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para excluir da tributação a verba autuada a título de omissão de receitas por "suprimento de caixa", no valor de Cz$ 29.000.000,00, vencidos os Conselheiros Márcio Machado
Caldeira e Júlio Cezar da Fonseca Furtado que deram integral provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. A contribuinte foi defendida pelo Dr. Gustavo da Rocha Schmid, inscrição OAB/RJ 108.761.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Nilton Pess
Numero do processo: 10875.000504/2001-83
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 16 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Apr 16 00:00:00 UTC 2003
Ementa: SIMPLES - EXCLUSÃO.
A Lei nº 10.034/2000 apenas excluiu da restrição de que trata o inciso XIII, artigo 9º, da Lei nº 9.317/96, as pessoas jurídicas que se dediquem às atividades de creche, pre-escola e estabelecimento de ensino fundamental, não incluindo o ensino médio e os cursos livres.
NEGADO PROVIMENTO POR UNANIMIDADE.
Numero da decisão: 301-30626
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: CARLOS HENRIQUE KLASER FILHO
Numero do processo: 10880.012646/90-37
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 05 00:00:00 UTC 1996
Data da publicação: Thu Dec 05 00:00:00 UTC 1996
Ementa: IR - FONTE - DECORRÊNCIA - A decisão adotada no processo matriz estende seus efeitos ao processo decorrente.
INAPLICABILIDADE DA TRD COMO CORREÇÃO MONETÁRIA - A Taxa Referencial Diária - TRD, é inaplicável como índice de juros relativamente ao período que medeou de 04.02.91 a 01.08.91.
Numero da decisão: 106-08484
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, para adequar ao decidido no processo matriz, Acórdão nº 203-02.662, e, por maioria de votos, EXCLUIR da exigência o encargo da TRD relativo ao período de fevereiro a julho de 1991. Vencido o Conselheiro Dimas Rodrigues de Oliveira que considerava a TRD matéria "extra petita".
Nome do relator: Wilfrido Augusto Marques
Numero do processo: 10855.001634/98-97
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Mon Dec 03 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Mon Dec 03 00:00:00 UTC 2001
Ementa: PIS - SEMESTRALIDADE - BASE DE CÁLCULO - A base de cálculo do PIS, até a edição da MP nº 1.212/95, corresponde ao faturamento do sexto mês anterior ao da ocorrência do fato gerador, sem correção monetária (Primeira Seção STJ - REsp 144.708 - RS - e CSRF). Aplica-se este entendimento, com base na LC nº 07/70, até os fatos geradores ocorridos até 29 de fevereiro de 1996, consoante dispõe o parágrafo único do art. 1º da IN SRF nº 06, de 19/01/2000. Recurso a que se dá provimento.
Numero da decisão: 201-75607
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Jorge Freire
Numero do processo: 10880.016580/99-19
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 20 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Oct 20 00:00:00 UTC 2005
Ementa: RECURSO VOLUNTÁRIO — PEREMPÇÃO
Considera-se perempto o recurso voluntário apresentado após o
prazo previsto no art. 33, caput, do Decreto n° 70.235/72 (trinta
dias, contados da ciência de primeira instância).
RECURSO NÃO CONHECIDO
Numero da decisão: 302-37.102
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, não conhecer do recurso por perempto, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: DANIELE STROHMEYER GOMES
Numero do processo: 10880.029118/99-91
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Mar 30 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Fri Mar 30 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - IRRF
Ano-calendário: 1986
Ementa: RESTITUIÇÃO DE IMPOSTO RETIDO NA FONTE SOBRE PDV – CORREÇÃO MONETÁRIA - TERMO INICIAL DE APLICAÇÃO - Imposto retido na fonte sobre indenização recebida por adesão ao PDV não se caracteriza como antecipação do devido na declaração, mas pagamento indevido. Assim, a correção monetária deve incidir a partir do mês do pagamento indevido e não da data da entrega da declaração.
Recurso voluntário provido.
Numero da decisão: 104-22.334
Decisão: ACORDAM os Membros da QUARTA CÂMARA do PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencida a Conselheira Maria Beatriz Andrade de Carvalho, que negava provimento ao recurso.
Nome do relator: Pedro Paulo Pereira Barbosa
