Numero do processo: 10680.008276/2004-10
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed May 14 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Thu Jul 24 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL
Ano-calendário: 2002
REGIMENTO INTERNO CARF - DECISÃO DEFINITIVA STF E STJ - ARTIGO 62-A DO ANEXO II DO RICARF
Segundo o artigo 62-A do Anexo II do Regimento Interno do CARF, as decisões definitivas de mérito, proferidas pelo Supremo Tribunal Federal e pelo Superior Tribunal de Justiça em matéria infraconstitucional, na sistemática prevista pelos artigos 543-B e 543-C do Código de Processo Civil devem ser reproduzidas no julgamento dos recursos no âmbito deste Conselho.
PEDIDO DE RESTITUIÇÃO
Tendo em vista que o contribuinte protocolou o pedido de restituição até 09/06/2005, de se aplicar o entendimento anterior firmado pelo Superior Tribunal de Justiça (tese dos 5 + 5), em sede de Recurso Representativo de Controvérsia (artigo 543-C do Código de Processo Civil), no REsp nº 1.002.932, aplicado para as restituições apresentadas até 09/06/2005, conforme decisão proferida no RE nº 566.621, julgado pelo Supremo Tribunal Federal, na sistemática do artigo 543-B, do Código de Processo Civil.
Numero da decisão: 9101-001.925
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros da 1ª turma do câmara superior de recursos fiscais, por maioria de votos, DAR PROVIMENTO ao recurso, sem o retorno dos autos à Câmara a quo. Vencidos os Conselheiros Luiz Eduardo de Oliveira Santos e João Carlos de Lima Junior que davam provimento com retorno à DRF, vencidos também os Conselheiros Rafael Vidal de Araújo e Marcos Aurélio Pereira Valadão que davam provimento com retorno à DRJ.
(ASSINADO DIGITALMENTE)
Luiz Eduardo de Oliveira Santos (Presidente-Substituto)
(ASSINADO DIGITALMENTE)
Karem Jureidini Dias - Relatora
Participaram do presente julgamento, os Conselheiros Luiz Eduardo de Oliveira Santos (Presidente-Substituto), Marcos Aurélio Pereira Valadão, Valmir Sandri, Valmar Fonseca de Menezes, Karem Jureidini Dias, Jorge Celso Freire da Silva, Antonio Lisboa Cardoso (Suplente Convocado), Rafael Vidal de Araújo, João Carlos de Lima Junior, Paulo Roberto Cortez (Suplente Convocado).
Nome do relator: KAREM JUREIDINI DIAS
Numero do processo: 10768.023491/99-80
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Thu Nov 13 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Fri Jan 23 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Ano-calendário: 1989, 1990, 1991
Ementa:
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - CONTRADIÇÃO.
Configurada contradição entre a decisão e seus fundamentos, devem ser acolhidos os embargos para saná-la.
IRPJ - DEDUTIBILIDADE DE JUROS DE MORA INCIDENTES SOBRE TRIBUTOS PROVISIONADOS E NÃO PAGOS.
A regra a comandar a dedutibilidade dos juros de mora deve ser a mesma que comanda a dos tributos sobre os quais incidem, dada sua natureza de acessório, que segue o principal.
Numero da decisão: 9101-002.070
Decisão: ACORDAM os membros da 1ª Turma da CÃMARA SUPERIOR DE RECURSOS FISCAIS, por unanimidade de votos, embargos de declaração acolhidos e não providos. Votaram pelas conclusões os Conselheiros Marcos Aurélio Pereira Valadão, Antônio Carlos Guidoni Filho (Suplente Convocado), Valmar Fonseca de Menezes, Rafael Vidal de Araújo, Leonardo Mendonça Marques (Suplente Convocado) e Paulo Roberto Cortez (Suplente Convocado).
(documento assinado digitalmente)
Otacílio Dantas Cartaxo
Presidente
(documento assinado digitalmente)
Valmir Sandri
Relator
Participaram do julgamento os Conselheiros: Otacílio Dantas Cartaxo (Presidente), Marcos Aurélio Pereira Valadão, Valmar Fonseca de Menezes, Jorge Celso Freire da Silva, Rafael Vidal de Araujo, Valmir Sandri, Antonio Carlos Guidoni Filho (Suplente Convocado), Antonio Lisboa Cardoso (Suplente Convocado), Leonardo Mendonça Marques (Suplente Convocado) e Paulo Roberto Cortez (Suplente Convocado).
Nome do relator: VALMIR SANDRI
Numero do processo: 10735.001840/2005-71
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Thu May 20 00:00:00 UTC 2010
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Data do fato gerador: 30/04/2000, 31/05/2000, 30/06/2000,
31/07/2000, 31/08/2000, 30/09/2000
MULTA DE OFÍCIO ISOLADA. ESTIMATIVAS CSLL, DECADÊNCIA.
A multa de oficio isolada, aplicada pelo não recolhimento de estimativas de CSLL, por ser lançada exclusivamente de oficio, rege-se pela regra normal de decadência prevista no art. 173, I do CTN.
ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO - CSLL
Data do fato gerador: 30/04/2000, .31/05/2000, 30/06/2000, .31/07/2000,31/08/2000, 30/09/2000
MULTA DE OFÍCIO ISOLADA, ESTIMATIVAS NÃO RECOLHIDAS.
Aplica-se a multa de oficio isolada, no patamar atualmente vigente de 50%, pelo não recolhimento de estimativas de CSLL, conforme a modalidade adotada pela contribuinte (receita bruta e acréscimos ou balanço de suspensão).
Numero da decisão: 1803-000.426
Decisão: Acordam os membros do Colegiada, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relataria e votos que integram o presente julgado.
Nome do relator: Walter Adolfo Maresch
Numero do processo: 11516.002118/2005-00
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Jan 28 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Fri Dec 05 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Exercício: 2002, 2003, 2004
Ementa:
SANÇÃO TRIBUTÁRIA. MULTA QUALIFICADA. JUSTIFICATIVA PARA APLICAÇÃO. NECESSIDADE DA CARACTERIZAÇÃO DO EVIDENTE INTUITO DE FRAUDE.
A evidência da intenção dolosa exigida na lei para a qualificação da penalidade aplicada há que aflorar na instrução processual, devendo ser inconteste e demonstrada de forma cabal. A prestação de informações ao fisco em resposta à intimação divergente de dados levantados pela fiscalização, a movimentação bancária desproporcional as receitas declaradas, mesmo que de forma continuada, bem como a apuração de depósitos bancários em contas de titularidade da contribuinte não justificados e não escriturados, independentemente do montante movimentado, por si só, não caracterizam evidente intuito de fraude, que justifique a imposição da multa qualificada de 150%, prevista no § 1º do artigo 44, da Lei nº. 9.430, de 1996, já que ausente conduta material bastante para sua caracterização.
Aplica-se as infrações decorrentes o decidido na infração principal.
Recurso Especial do Procurador Negado.
Numero da decisão: 9101-001.851
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, negar provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Marcos Aurélio Pereira Valadão, Jorge Celso Freire da Silva e Valmar Fonseca de Menezes. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Francisco de Sales Ribeiro de Queiroz, sendo substituído pelo Conselheiro Plínio Rodrigues Lima (suplente convocado)
(Assinado digitalmente)
Luiz Eduardo de Oliveira Santos - Presidente - Substituto
(Assinado digitalmente)
Paulo Roberto Cortez Redator Ad Hoc - Designado
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: MARCOS AURÉLIO PEREIRA VALADÃO, JOSÉ RICARDO DA SILVA, PLÍNIO RODRIGUES LIMA (Suplente Convocado), KAREM JUREIDINI DIAS, VALMAR FONSECA DE MENEZES, VALMIR SANDRI, JORGE CELSO FREIRE DA SILVA, JOÃO CARLOS DE LIMA JÚNIOR e SUSY GOMES HOFFMANN (Vice-Presidente). Ausente, justificadamente, o Conselheiro FRANCISCO DE SALES RIBEIRO DE QUEIROZ.
Nome do relator: JOSE RICARDO DA SILVA
Numero do processo: 10940.002633/2004-28
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Thu Jan 22 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Mon Feb 09 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 1998
PAF - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - OMISSÃO
Embargos de Declaração que se conhece apenas para esclarecer omissão suscitada pelo Contribuinte, sem, contudo, alterar o resultado do julgamento.
REGIMENTO INTERNO CARF - DECISÃO DEFINITIVA STF E STJ - ARTIGO 62-A DO ANEXO II DO RICARF
Segundo o artigo 62-A do Anexo II do Regimento Interno do CARF, as decisões definitivas de mérito, proferidas pelo Supremo Tribunal Federal e pelo Superior Tribunal de Justiça em matéria infraconstitucional, na sistemática prevista pelos artigos 543-B e 543-C do Código de Processo Civil devem ser reproduzidas no julgamento dos recursos no âmbito deste Conselho.
DECADÊNCIA
O Superior Tribunal de Justiça, em julgamento de Recurso Representativo de Controvérsia, pacificou o entendimento segundo o qual para os casos em que se constata pagamento parcial do tributo, deve-se aplicar o artigo 150, § 4º do Código Tributário Nacional; de outra parte, para os casos em que não se verifica o pagamento, deve ser aplicado o artigo 173, inciso I, também do Código Tributário Nacional.
Numero da decisão: 9101-002.105
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, os membros da 1ª Turma da Câmara Superior de Recursos FISCAIS em conhecer e acolher os embargos para sanar a omissão sem efeitos infringentes por unanimidade de votos.
(ASSINADO DIGITALMENTE)
CARLOS ALBERTO FREITAS BARRETO - Presidente.
(ASSINADO DIGITALMENTE)
KAREM JUREIDINI DIAS - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: MARCOS AURÉLIO PEREIRA VALADÃO, VALMIR SANDRI, VALMAR FONSECA DE MENEZES, KAREM JUREIDINI DIAS, LEONARDO DE ANDRADE COUTO (Conselheiro Convocado), ANTÔNIO CARLOS GUIDONI FILHO, RAFAEL VIDAL DE ARAÚJO, PAULO ROBERTO CORTEZ (Suplente Convocado), CARLOS ALBERTO FREITAS BARRETO (Presidente). Ausente, justificadamente, o Conselheiro JOÃO CARLOS DE LIMA JUNIOR, sendo substituído pelo MARCOS VINÍCIUS BARROS OTTONI (Suplente Convocado).
Nome do relator: KAREM JUREIDINI DIAS
Numero do processo: 10508.000249/2007-42
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed Aug 20 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Wed Oct 01 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Ano-calendário: 2004
AUDITORIA DA DCTF. AUTO DE INFRAÇÃO PARA EXIGENCIA DE MULTA DE MORA ISOLADA. DENÚNCIA ESPONTÂNEA. OCORRENCIA. Configura-se Denúncia Espontânea o recolhimento em atraso de tributos antes de qualquer procedimento de oficio, bem assim antes da apresentação da DCTF, sendo descabida a exigência da multa de mora, nos termos do art. 138 do CTN e entendimento do Egrégio Superior Tribunal de Justiça (STJ) em sede de recurso repetitivo.
Recurso Especial do Contribuinte Provido.
Numero da decisão: 9101-001.999
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provido ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Ausente, justificadamente, o Conselheiro João Carlos de Lima Junior, sendo substituído pela Conselheira Meigan Sack Rodrigues (Suplente Convocada).
(Assinado digitalmente)
Otacílio Dantas Cartaxo - Presidente.
(Assinado digitalmente)
Jorge Celso Freire da Silva - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Otacílio Dantas Cartaxo (Presidente), Marcos Aurélio Pereira Valadão, Valmir Sandri, Valmar Fonseca de Menezes, Karem Jureidini Dias, Jorge Celso Freire da Silva, Marcos Vinicius Barros Ottoni (Suplente Convocado), Rafael Vidal de Araújo, João Carlos de Lima Junior e Paulo Roberto Cortez (Suplente Convocado).
Nome do relator: JORGE CELSO FREIRE DA SILVA
Numero do processo: 10840.002204/2001-36
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Thu Jan 24 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Tue Oct 14 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Ano-calendário: 1993
Ementa:
PRAZO DECADENCIAL/PRESCRICIONAL DO DIREITO DE PLEITEAR RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO DE INDÉBITO TRIBUTÁRIO. IMPOSTO DE RENDA. TRIBUTO SUJEITO A LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. TERMO INICIAL. PAGAMENTO INDEVIDO. ARTIGO 4º DA LEI COMPLEMENTAR Nº 118, DE 2005. DETERMINAÇÃO DE APLICAÇÃO RETROATIVA. PAGAMENTOS INDEVIDOS ANTERIORES A 09/06/2005. TESE DOS CINCO MAIS CINCO. APLICABILIDADE. MATÉRIA JULGADA NA SISTEMÁTICA DOS ARTIGOS 543-B E 543-C DA LEI nº 5.869/1973 - CPC.
As decisões definitivas de mérito, proferidas pelo Supremo Tribunal Federal e pelo Superior Tribunal de Justiça em matéria infraconstitucional, na sistemática prevista pelos artigos 543-B e 543-C da Lei nº 5.869, de 11 de janeiro de 1973, Código de Processo Civil, deverão ser reproduzidas pelos conselheiros no julgamento dos recursos no âmbito do CARF, consoante art. 62-A do seu Regimento Interno, introduzido pela Portaria MF nº 586, de 21/12/2010.
A teor do acórdão proferido pelo Superior Tribunal de Justiça, no Recurso Especial nº 1.002.932 - SP, sujeito ao regime do art. 543-C do Código de Processo Civil, em se tratando de pagamentos indevidos efetuados antes da entrada em vigor da Lei Complementar nº 118, de 2005, qual seja 09/06/2005, o prazo decadencial/prescricional para o contribuinte pleitear a restituição do indébito tributário, nos casos dos tributos sujeitos a lançamento por homologação, continua se observando a tese dos cinco mais cinco, porém, o prazo para a interposição da ação de repetição do indébito ficará limitada ao prazo máximo de cinco anos a contar da vigência da lei nova.
Recurso Especial do Contribuinte Provido.
Numero da decisão: 9101-001.586
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso com retorno ao órgão de origem. Ausente, justificadamente, a Conselheira Susy Gomes Hoffmann.
(Assinado digitalmente)
Otacílio Dantas Cartaxo Presidente
(Assinado digitalmente)
Paulo Roberto Cortez Redator Ad Hoc Designado
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Otacílio Dantas Cartaxo (Presidente), Francisco de Sales Ribeiro de Queiroz, João Carlos de Lima Júnior, Jorge Celso Freire da Silva, Karem Jureidini Dias, Valmir Sandri, Valmar Fonseca de Menezes, José Ricardo da Silva e Plínio Rodrigues de Lima. Ausente, justificadamente, a Conselheira Susy Gomes Hoffmann.
Nome do relator: JOSE RICARDO DA SILVA
Numero do processo: 13888.000599/2007-70
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed Jun 29 00:00:00 UTC 2011
Ementa: SISTEMA INTEGRADO DE PAGAMENTO DE IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÕES DAS MICROEMPRESAS E DAS EMPRESAS DE PEQUENO PORTE - SIMPLES
Ano-calendário: 2003
ATO DECLARATÓRIO DE EXCLUSÃO. AUSÊNCIA DE MOTIVAÇÃO E FUNDAMENTAÇÃO LEGAL. NULIDADE.
Deve ser declarado nulo, nos termos do artigo 59 do Decreto no. 70.235, de 1972 - PAF, o Ato Declaratório Executivo de exclusão de empresa do simples que não possui motivação (razão ou indicação da atividade vedada praticada) nem fundamentação legal (dispositivo legal violado ou inobservado), acarretando o cerceamento do direito de defesa com prejuízos ao contraditório
Numero da decisão: 1801-000.633
Decisão: Acordam, os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso voluntário e declarar nulo o Ato Declaratório Executivo de Exclusão do Simples n°. 18, de 20/06/2008, da DRF em Piracicaba/SP, nos termos do voto da relatora.
Nome do relator: Maria de Lourdes Ramirez
Numero do processo: 10935.003811/2004-15
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Thu Aug 21 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Tue Sep 23 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Ano-calendário: 2004
MULTA DE OFÍCIO ISOLADA. COMPENSAÇÃO NÃO HOMOLOGADA. RETROATIVIDADE BENIGNA. O dispositivo legal que estabelecia a imposição de multa isolada em decorrência do indeferimento de compensação na hipótese em que não caracterizado o evidente intuito de fraude deixou de vigorar no período de vigência da Lei n. 11.051, de 2004. Lançamento improcedente ante a aplicação do princípio da retroatividade benigna.
Recurso Especial do Procurador Negado.
Numero da decisão: 9101-001.996
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao Recurso Especial, interposto pela Procuradoria da Fazenda Nacional, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
(Assinado digitalmente)
Otacílio Dantas Cartaxo - Presidente.
(Assinado digitalmente)
Jorge Celso Freire da Silva - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Otacílio Dantas Cartaxo (Presidente), Marcos Aurélio Pereira Valadão, Valmir Sandri, Valmar Fonseca de Menezes, Karem Jureidini Dias, Jorge Celso Freire da Silva, Marcos Vinicius Barros Ottoni (Suplente Convocado), Rafael Vidal de Araújo, Paulo Roberto Cortez (Suplente Convocado). Ausente, justificadamente, o Conselheiro João Carlos de Lima Junior sendo substituído pela Conselheira Meigan Sack Rodrigues (Suplente Convocada).
Nome do relator: JORGE CELSO FREIRE DA SILVA
Numero do processo: 10070.000552/97-35
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Apr 16 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Fri Aug 22 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 1992
AUTO DE INFRAÇÃO IRPJ/CSLL/PIS/COFINS. CONTAGEM DO PRAZO DECADENCIAL. APURAÇÃO E PAGAMENTOS ANTECIPADOS.
Verificado que antes da lavratura do auto de infração o contribuinte efetuou apuração e pagamento do PIS/COFINS, relativos aos períodos autuados, cumpre reconhecer a decadência contada da ocorrência do fato gerador. Por sua vez, quanto ao IRPJ/CSLL, não tendo havido apuração, tampouco pagamentos antecipados, a contagem deve ser feita na forma do art. 173 do CTN.
Recurso Especial Provido em Parte.
Numero da decisão: 9101-001.614
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, recurso provimento em parte para afastar a decadência em relação ao período de janeiro a março de 1992, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
(Assinado digitalmente)
Otacílio Dantas Cartaxo - Presidente.
(Assinado digitalmente)
Jorge Celso Freire da Silva - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Otacílio Dantas Cartaxo (Presidente), Francisco de Sales Ribeiro de Queiroz, Paulo Roberto Cortez (Suplente Convocado), Jorge Celso Freire da Silva, Suzy Gomes Hoffamann, Karem Jureidini Dias, Valmir Sandri, Viviane Vidal Wagner (Suplente Convocada), José Ricardo da Silva e Plínio Rodrigues de Lima.
Nome do relator: JORGE CELSO FREIRE DA SILVA