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4746675 #
Numero do processo: 10830.002713/00-44
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed May 25 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Tue May 24 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Normas Gerais de Direito Tributário Exercícios: 1994, 1995 Ementa: DECADÊNCIA. TRIBUTO SUJEITO AO LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. AUSÊNCIA DE PAGAMENTO ANTECIPADO. APLICAÇÃO DO ART. 173, INCISO I, DO CTN. TERMO INICIAL. MOMENTO DE OCORRÊNCIA DO FATO IMPONÍVEL. INTERPRETAÇÃO CONFORME RECURSO ESPECIAL N° 973.733/SC SUBMETIDO AO REGIME DO ART. 543-C DO CPC. Por força do art. 62-A do Regimento Interno desta Corte, impõe-se a observância das decisões definitivas de mérito proferidas pelo E. Superior Tribunal de Justiça sob a sistemática do art. 543-C do Código de Processo Civil. No julgamento do Recurso Especial n° 973.733/SC restou pacificado entendimento no sentido de que a aplicação do prazo previsto no art. 150, §4° do CTN, está condicionada A. realização pelo contribuinte do pagamento antecipado do tributo sujeito ao lançamento por homologação. Em não havendo o referido pagamento, impõe-se a aplicação do prazo de decadência previsto no art. 173, I do CTN. Referido julgado, ao dar interpretação ao termo inicial para contagem do prazo previsto neste dispositivo, firmou entendimento no sentido de que o "primeiro dia do exercício seguinte aquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado" corresponde, iniludivelmente, ao primeiro dia do exercício seguinte a ocorrência do FATO IMPONÍVEL, ainda que se trate de tributos sujeitos a lançamento por homologação (..)". Ausente a comprovação de pagamento antecipado pelo contribuinte no presente caso, impõe-se a observância do prazo de decadência previsto no art. 173, inciso I, do CTN. Recurso Especial do Procurador provido.
Numero da decisão: 9101-000.993
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento recurso.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Antonio Carlos Guidoni Filho

4746232 #
Numero do processo: 10950.002825/2005-04
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Feb 22 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Tue Feb 22 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Obrigações Acessórias Exercício: 2006 Ementa: DCTF - ATRASO NA ENTREGA - MULTA Não havendo provas no sentido de que o Contribuinte esteve impossibilitado (pela SRF) de promover a entrega da DCTF no prazo fixado, impõe-se a cobrança de penalidade pecuniária por atraso no cumprimento dessa obrigação acessória.
Numero da decisão: 9101-000.856
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, dar provimento ao recurso, vencido o Conselheiro Francisco de Sales Ribeiro de Queiroz.
Matéria: DCTF - Multa por atraso na entrega da DCTF
Nome do relator: Antonio Carlos Guidoni Filho

4746224 #
Numero do processo: 10935.002063/2005-26
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Feb 22 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Tue Feb 22 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Obrigações Acessórias Exercícios: 2004, 2005 Ementa: RECURSO ESPECIAL - DISSENSO JURISPRUDENCIAL Não se conhece de recurso especial que tenha por fundamento divergência jurisprudencial já superada pela Corte mediante edição de súmula sobre o tema.
Numero da decisão: 9101-000.861
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, não conhecer do recurso.
Nome do relator: Antonio Carlos Guidoni Filho

4746321 #
Numero do processo: 13971.000626/2005-01
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Mon Mar 28 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Mon Mar 28 00:00:00 UTC 2011
Ementa: INCORPORAÇÃO ATÍPICA - SIMULAÇÃO RELATIVA A incorporação de empresa superavitária por outra deficitária não é vedada por lei, mas se restar demonstrado que a declaração de vontade expressa nos atos de incorporação era enganosa para produzir efeito diverso do ostensivamente indicado, a autoridade fiscal não está jungida aos efeitos jurídicos que os atos produziram, mas A verdadeira repercussão econômica dos fatos subjacentes.
Numero da decisão: 9101-000.904
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso para restabelecer o lançamento de oficio, nos termos da decisão proferida pela DRJ.
Matéria: IRPJ - glosa de compensação de prejuízos fiscais
Nome do relator: VALMIR SANDRI

4746023 #
Numero do processo: 14041.000389/2004-53
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Nov 09 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Tue Dec 14 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO - CSLL Ano-calendário: 1999 CSLL - CORREÇÃO MONETÁRIA - DIFERENÇA IPC/BTNF - o saldo devedor da correção monetária complementar, decorrente da diferença verificada em 1990, entre o IPC e o BTNF, nos termos da Lei nº 8.200, de 1991, e do Decreto nº 332, de 1991, não pode ser deduzido da base de cálculo da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). (Precedentes da CSRF: Acórdãos nº 01-05.616, de 23.03.2007; nº 01-05.814, de 14.04.2008; nº 01-05.892, de 23.06.2008 e nº 01-06.043, de 10.11.2008) FALTA DE RECOLHIMENTO POR ESTIMATIVA. MULTA ISOLADA. CONCOMITÂNCIA. A multa isolada por falta de recolhimento de CSLL sobre base de cálculo mensal estimada não pode ser aplicada cumulativamente com a multa de lançamento de oficio prevista no art. 44, I, da Lei 9.430/96, sobre os mesmos valores apurados em procedimento fiscal.
Numero da decisão: 9101-000.713
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso da Fazenda Nacional, vencidos os Conselheiros Leonardo de Andrade Couto, Viviane Vidal Wagner e Carlos Alberto Freitas Barreto, que davam provimento parcial para manter a multa isolada reduzindo o percentual a 50%. Por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso do sujeito passivo. Ausente, momentaneamente, a Conselheira Susy Gomes Hoffmann. Participou ainda do julgamento, o Conselheiro João Carlos de Lima Junior (substituto convocado).
Matéria: CSL - ação fiscal (exceto glosa compens. bases negativas)
Nome do relator: CLAUDEMIR RODRIGUES MALAQUIAS

4746725 #
Numero do processo: 13629.000460/2003-53
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Mon Jun 27 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Mon Jun 27 00:00:00 UTC 2011
Ementa: SISTEMA INTEGRADO DE PAGAMENTO DE IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÕES DAS MICROEMPRESAS E DAS EMPRESAS DE PEQUENO PORTE SIMPLES. ATIVIDADE DE ARMAZENAMENTO DE CARGAS. COMPROVAÇÃO. NÃO CARACTERIZAÇÃO COMO REPRESENTAÇÃO COMERCIAL. AUSÊNCIA DE PROVAS PELO FISCO. Não se caracteriza como atividade assemelhada a de representação comercial, a prestação de serviços de agenciamento/armazenamento de cargas, quando tais serviços se encontram plenamente comprovados nos autos. Fisco, que em contrapartida, não apresentou qualquer prova no sentido de caracterizá-los como representação comercial.
Numero da decisão: 9101-001.048
Decisão: ACORDAM os membros da 1ª Turma da Câmara Superior de Recursos FISCAIS, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: SUSY GOMES HOFFMANN

4746210 #
Numero do processo: 10730.000887/99-59
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Feb 22 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Tue Feb 22 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte Simples Ano-calendário: 1999 Ementa: SIMPLES. ESTABELECIMENTO DE ENSINO. OPÇÃO. Até o advento da Lei nº 10.034/00, as pessoas jurídicas que se dediquem à atividade de creche, ensino infantil e ensino fundamental , por assemelhar-se à de professor, estavam impedidas de optar pelo SIMPLES.
Numero da decisão: 9101-000.842
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso especial da Fazenda Nacional e restabelecer a vedação à opção pelo SIMPLES até a entrada em vigor da Lei nº 10.034/2000, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: LEONARDO DE ANDRADE COUTO

4746250 #
Numero do processo: 10650.000312/2001-10
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Mon Feb 21 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Mon Feb 21 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte Simples Exercício: 2000 Ementa: Posterior regularização dos débitos não suspensos apontados no ato declaratório de exclusão do Simples não tem o condão de tornar inválida a exclusão, subsistindo ao contribuinte o direito de pleitear nova inclusão, pela via adequada, a partir do primeiro dia do exercício seguinte ao da regularização, desde que presentes todos os requisitos legais e afastadas outras hipóteses de exclusão.
Numero da decisão: 9101-000.821
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. Vencida a conselheira Susy Gomes Hoffmann, que declarava a nulidade do ADE.
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: VIVIANE VIDAL WAGNER

4746709 #
Numero do processo: 10680.006743/2001-24
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue May 24 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Tue May 24 00:00:00 UTC 2011
Ementa: OPÇÃO PELO SIMPLES — EXCLUSÃO. Empresa cuja atividade principal é a venda e instalação de equipamentos de ar condicionado, ventilação, refrigeração, exaustão, aquecimento solar, eletricidade e geração de vapor, além da reforma e locação de aparelhos afins, não se caracteriza como locação de mão-de-obra, e nem como atividade de construção de imóveis. Tal atividade não se encontra entre as vedações do art. 9º da Lei n° 9.317/96.
Numero da decisão: 9101-001.028
Decisão: ACORDAM os membros da 1ª TURMA DA CÂMARA SUPERIOR DE RECURSOS FISCAIS, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Matéria: Simples - ação fiscal - insuf. na apuração e recolhimento
Nome do relator: Karem Jureidini Dias

4746677 #
Numero do processo: 10120.008367/2004-09
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue May 24 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Tue May 24 00:00:00 UTC 2011
Ementa: MULTA QUALIFICADA. DECLARAÇÃO INEXATA. A apresentação, reiterada durante vários exercícios, de declarações de rendimentos (IRPJ) e de tributos devidos (DCTF) com valores zerados e a ausência dos recolhimentos das contribuições devidas não podem ser consideradas como meras declarações inexatas, pois denotam a conduta dolosa do contribuinte de retardar o conhecimento da autoridade fazendária da ocorrência do fato gerador, restando configurada a prática de sonegação prevista no art. 71 da Lei nº 4.502/1964, pelo que se impõe a aplicação da multa qualificada prevista no inc. II do art. 44 da Lei nº 9.430/1996. DECADÊNCIA DO DIREITO DO FISCO LANÇAR TRIBUTO SUJEITO A LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. CONDUTA DOLOSA E AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO. comprovado que houve dolo no cometimento das infrações apuradas e, ainda, que o sujeito passivo não efetuou nenhum recolhimento dos tributos devidos, aplica-se o prazo decadencial para o Fisco constituir o crédito tributário previsto no art. 173, inciso I, do CTN. Precedentes no STJ nos termos do RESP n° 973.733 SC, submetido ao regime do art. 543 C, do CPC.
Numero da decisão: 9101-000.986
Decisão: Acordam os membros do colegiado, DAR provimento parcial ao recurso para restabelecer a multa de ofício ao percentual de 150% relativamente aos períodos mensais dos ano-calendário 1999, 2000 e 2001 e aos períodos de março a dezembro do ano-calendário 2003. Vencido o conselheiro João Carlos Lima Junior, que não restabelecia a multa. Quanto à decadência, por unanimidade de votos, acordam DAR provimento para restabelecer a exigência relativa aos fatos geradores ocorridos entre janeiro a novembro de 1999. Os conselheiros Antônio Carlos Guidoni Filho, Karem Jureidini Dias e Valmir Sandri acompanharam pelas conclusões.
Nome do relator: Alberto Pinto Souza Junior