Sistemas: Acordãos
Busca:
7201668 #
Numero do processo: 10980.725659/2012-81
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Thu Jan 18 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Wed Apr 04 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2007, 2008 MULTA QUALIFICADA. CABIMENTO. A constatação de evidente intuito de fraudar o Fisco, pela intencional prática de atos simulados, enseja a qualificação da multa de ofício. Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Ano-calendário: 2007, 2008 MULTA ISOLADA. FALTA DE RECOLHIMENTO DAS ESTIMATIVAS MENSAIS DO IRPJ E DA CSLL. CABIMENTO. A partir do advento da Medida Provisória nº 351/2007, convertida na Lei nº 11.488/2007, que alterou a redação do art. 44 da Lei nº 9.430/96, não há mais dúvida interpretativa acerca da inexistência de impedimento legal para a incidência da multa isolada cominada pela falta de pagamentos das estimativas mensais do IRPJ e da CSLL, concomitantemente com a multa de ofício decorrente da falta de pagamento do imposto e da contribuição devidos ao final do ano-calendário. Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL Ano-calendário: 2007, 2008 TRIBUTAÇÃO REFLEXA. Sendo a tributação decorrente dos mesmos fatos e inexistindo razão que demande tratamento diferenciado, aplica-se à CSLL o quanto decidido em relação ao IRPJ.
Numero da decisão: 9101-003.368
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer parcialmente do Recurso Especial do Contribuinte, apenas em relação à qualificação da multa relativa ao ágio interno e, no mérito, por maioria de votos, em negar-lhe provimento, vencidos os conselheiros Daniele Souto Rodrigues Amadio (relatora) e Gerson Macedo Guerra, que lhe deram provimento. Acordam, ainda, por maioria de votos, em conhecer do Recurso Especial da Fazenda Nacional, vencidos os conselheiros Daniele Souto Rodrigues Amadio (relatora) e Luís Flávio Neto, que não conheceram do recurso. No mérito, por maioria de votos, acordam em dar-lhe provimento, vencidos os conselheiros Daniele Souto Rodrigues Amadio (relatora), Cristiane Silva Costa, Luís Flávio Neto, que lhe negaram provimento. Designado para redigir o voto vencedor o conselheiro Rafael Vidal de Araújo. (assinado digitalmente) Adriana Gomes Rêgo – Presidente (assinado digitalmente) Daniele Souto Rodrigues Amadio - Relatora (assinado digitalmente) Rafael Vidal de Araújo – Redator Designado Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Adriana Gomes Rêgo, André Mendes de Moura, Cristiane Silva Costa, Rafael Vidal de Araújo, Luis Flávio Neto, Flávio Franco Corrêa, Daniele Souto Rodrigues Amadio e Gerson Macedo Guerra.
Nome do relator: DANIELE SOUTO RODRIGUES AMADIO

7113321 #
Numero do processo: 10675.004377/2004-91
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed Jan 17 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Fri Feb 09 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Ano-calendário: 2000, 2001, 2002, 2003 RECURSO ESPECIAL. DECISÃO RECORRIDA ADOTA ENTENDIMENTO DE SÚMULA DO CARF. INADMISSIBILIDADE. Não cabe recurso especial de decisão de qualquer das turmas que adote entendimento de súmula do CARF, ainda que a súmula tenha sido aprovada posteriormente à data da interposição do recurso.
Numero da decisão: 9101-003.351
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do Recurso Especial. (assinado digitalmente) Adriana Gomes Rêgo - Relatora e Presidente Participaram do presente julgamento os conselheiros André Mendes de Moura, Cristiane Silva Costa, Rafael Vidal de Araújo, Luís Flávio Neto, Flávio Franco Corrêa, Daniele Souto Rodrigues Amadio, Gerson Macedo Guerra e Adriana Gomes Rêgo (Presidente).
Nome do relator: ADRIANA GOMES REGO

7113307 #
Numero do processo: 16327.720023/2013-14
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed Jan 17 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Fri Feb 09 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Ano-calendário: 2009, 2010 RECURSO ESPECIAL. PERDA DE OBJETO. Não se conhece de recurso especial que questione exclusivamente a aplicação de multa, se a instância a quo afastou a exigência do principal, não subsistindo a infração da qual decorre a penalidade.
Numero da decisão: 9101-003.348
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do Recurso Especial. (assinado digitalmente) Adriana Gomes Rêgo - Presidente e Relatora Participaram do presente julgamento os Conselheiros André Mendes de Moura, Cristiane Silva Costa, Rafael Vidal de Araújo, Luís Flávio Neto, Flávio Franco Corrêa, Daniele Souto Rodrigues Amadio, Gerson Macedo Guerra e Adriana Gomes Rêgo (Presidente).
Nome do relator: ADRIANA GOMES REGO

7185621 #
Numero do processo: 10980.902461/2006-80
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Fri Oct 21 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA IRPJ Ano calendário: 2001 ERRO NO PREENCHIMENTO DE DCOMP. APRECIAÇÃO. CABIMENTO. Cumpre a autoridade administrativa apreciar alegações de defesa, no sentido de que incorreu em erros de preenchimento da Declaração Compensação – DCOMP, inexistindo amparo legal para essa negativa. O direito à compensação decorre da existência do crédito e de sua titularidade e não da declaração pela qual ela se processa. Esta, a declaração, representa o instrumento (o meio), não devendo se confundir com o direito, isto é, a própria compensação. O direito que se busca com o pedido de compensação não nasce com o requerimento, mas sim com a apuração do crédito por meio da DIPJ, levando em consideração receitas e despesas dedutíveis. RESTITUIÇÃO E COMPENSAÇÃO. SALDO NEGATIVO DO IRPJ OU CSLL. LUCRO REAL. PRESCRIÇÃO. PRAZO QUE SÓ COMEÇA A FLUIR QUANDO A PESSOA JURÍDICA DEIXAR DE SER TRIBUTADA COM BASE NO LUCRO REAL OU QUANDO ENCERRAR SUAS ATIVIDADES. A faculdade conferida ao contribuinte, tributado com base no lucro real, para requerer a restituição do saldo negativo do IRPJ ou da CSLL não pode ser compreendida como sendo marco inicial do prazo prescricional. Na tributação com base no lucro real o saldo negativo de um ano incorpora-se ao saldo negativo ou positivo do ano seguinte, renovando-se período a período, de maneira que prazo prescricional somente começa a fluir quando do encerramento das atividades da empresa ou mudança do regime do lucro real para o regime do lucro presumido ou SIMPLES. Decisão de 1a. Instância Anulada.
Numero da decisão: 1402-000.803
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, dar provimento parcial ao recurso, para determinar o retorno dos autos à DRF de origem, para que, mediante complementação do despacho decisório, examine a matéria levando em consideração os registros constantes na DIPJ e nos pedidos de compensação retificadores, afastando a prescrição em relação aos pedidos de compensação de fls. 27 a 34, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencida a Conselheira Albertina Silva Santos de Lima que sobrestava o julgamento.
Nome do relator: Moisés Giacomelli Nunes da Silva

7166783 #
Numero do processo: 13888.905200/2009-19
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed Jan 17 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Mon Mar 12 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Ano-calendário: 2001 SERVIÇOS HOSPITALARES. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MÉDICOS POR IMAGEM. A contribuinte que executa prestação de serviços médicos por imagem, conforme restou confirmado nos autos, está submetida ao coeficiente do lucro presumido aplicável aos serviços hospitalares. Aplicação do entendimento exarado pelo STJ no REsp nº 1.116.399-BA.
Numero da decisão: 9101-003.332
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do Recurso Especial e, no mérito, em negar-lhe provimento. O julgamento deste processo segue a sistemática dos recursos repetitivos. Portanto, aplica-se o decidido no julgamento do processo 13888.904183/2009-94, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. (assinado digitalmente) Adriana Gomes Rêgo – Presidente e Relatora Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: André Mendes de Moura, Cristiane Silva Costa, Rafael Vidal de Araújo, Luis Flávio Neto, Flávio Franco Corrêa, Daniele Souto Rodrigues Amadio, Gerson Macedo Guerra, Adriana Gomes Rêgo (Presidente).
Nome do relator: ADRIANA GOMES REGO

6501323 #
Numero do processo: 13501.000205/99-91
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Jan 26 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ Exercício: 1998 PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - PEDIDO DE COMPENSAÇÃO DE CRÉDITO PRÓPRIO COM DÉBITO DE TERCEIRO - CONVERSÃO EM DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO - INOCORRÊNCIA O § 4º do artigo 74 da Lei 9.430/96, que converteu os pedidos de compensação então pendentes de apreciação em declarações de compensação, deve ser interpretado em consonância com as disposições do caput e do § 1º do mesmo dispositivo legal, que estabelecem que as declarações de compensação são instrumento hábil para a formalização de compensação de débitos próprios, mas não de débitos de terceiros, impedindo, assim, se entenda que os pedidos relativos a débitos de terceiro tenham sido convertidos em declarações de compensação. SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO - PEDIDO DE COMPENSAÇÃO DE CRÉDITO COM DÉBITO DE TERCEIROS - MANIFESTAÇÃO DE INCONFORMIDADE Apenas com a edição da Medida Provisória n° 135, de 31 de outubro de 2003 (convertida na Lei n° 10.833, publicada em 30/12/2003), e a alteração promovida por seu art. 17 no art. 74 da Lei n° 9.430/96, a manifestação de inconformidade e o recurso ao Conselho de Contribuintes(atual Conselho Administrativo de Recursos Fiscais), apresentados contra a não-homologação de compensação, passaram a ter o condão de suspender a exigibilidade do débito compensado. Contudo, essa determinação somente é aplicada quando se tratar de débitos confessados pelo contribuinte mediante declaração de compensação, a qual somente passou a ter caráter de confissão de dívida a partir da referida medida provisória. O pedido de compensação de créditos com débitos de terceiros não se confunde com a declaração de compensação.
Numero da decisão: 1202-000.234
Decisão: Acordam os membros do colegiado, pelo voto de qualidade, negar provimento ao recurso. Vencidos os conselheiros Cândido Rodrigues Neuber, Silvana Rescigno Guerra Barretto e Orlando Jose Gonçalves Bueno que davam provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Matéria: IRPJ - restituição e compensação
Nome do relator: Valeria Cabaral Géo Verçoza

6477896 #
Numero do processo: 10840.000069/2005-18
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Mar 09 00:00:00 UTC 2010
Ementa: DECADÊNCIA - HOMOLOGAÇÃO - IRPJ - O lançamento do imposto de renda amolda-se à modalidade por homologação, tendo a contagem do início de seu prazo a partir da ocorrência do fato gerador, independentemente da existência de pagamento, pois o que se homologa é a atividade de apuração do quantum devido, ainda que existente prejuízo.
Numero da decisão: 1103-000.133
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, acolher a preliminar de decadência para ar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Nome do relator: Eric Moraes de Castro e Silva

6481554 #
Numero do processo: 10166.000152/2003-24
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Aug 16 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Tue Aug 30 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 1995 IRPJ. IRRF. CSLL. OMISSÃO DE RECEITAS - A falta de escrituração das receitas de vendas de unidades imobiliárias caracteriza omissão de receitas. IRPJ. IRRF. CSLL. OMISSÃO DE RECEITAS - LEI N° 8.541/92 As exigências sobre as receitas omitidas, previstas nos arts. 43 e 44 da Lei n. 8.541/92 não se configuram como aplicação de penalidade, pois tratam-se de hipótese de incidência de imposto, devendo serem aplicadas se vigentes à época do fato gerador. Recurso Especial da Fazenda Nacional Provido.
Numero da decisão: 9101-002.401
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer o Recurso Especial da Fazenda Nacional e, no mérito, em dar-lhe provimento. (Assinado digitalmente) MARCOS AURÉLIO PEREIRA VALADÃO Presidente em Exercício e Relator Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Marcos Aurélio Pereira Valadão, André Mendes de Moura, Adriana Gomes Rego, Rafael Vidal de Araújo, Marcos Antônio Nepomuceno Feitosa, Luis Flávio Neto, Cristiane Silva Costa e Nathália Correia Pompeu. Ausente, Justificadamente, o Conselheiro Carlos Alberto Freitas Barreto.
Nome do relator: MARCOS AURELIO PEREIRA VALADAO

6515193 #
Numero do processo: 16327.003435/2003-14
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Sep 20 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Wed Oct 05 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Ano-calendário: 1998 DESISTÊNCIA DE RECURSO VOLUNTÁRIO. DESISTÊNCIA POSTERIOR AO JULGAMENTO. INSUBSISTÊNCIA DA PARTE DO ACÓRDÃO DE RECURSO VOLUNTÁRIO FAVORÁVEL AO SUJEITO PASSIVO. Havendo desistência total do recurso voluntário após o seu julgamento, torna-se insubsistente a parte do Acórdão de Recurso Voluntário que foi favorável ao sujeito passivo, por força do §5º do art. 78 do Anexo II do RICARF, e em razão de estar configurada renúncia do contribuinte ao direito sobre o qual se fundou o recurso voluntário e que foi parcialmente concedido ao contribuinte pelo mesmo Acórdão.
Numero da decisão: 9101-002.439
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer o Recurso Especial da Fazenda Nacional e, no mérito, em dar-lhe provimento. (documento assinado digitalmente) Marcos Aurélio Pereira Valadão – Presidente em exercício. (documento assinado digitalmente) Rafael Vidal de Araujo - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Marcos Aurélio Pereira Valadão (Presidente em Exercício), André Mendes de Moura, Adriana Gomes Rego, Rafael Vidal de Araújo, Marcos Antonio Nepomuceno Feitosa, Demetrius Nichele Macei, Luis Flavio Neto, Cristiane Silva Costa.
Nome do relator: RAFAEL VIDAL DE ARAUJO

6506624 #
Numero do processo: 10845.000611/2004-10
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue May 14 00:00:00 UTC 2013
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ Ano-calendário: 1999, 2000, 2001, 2002 RECURSO ESPECIAL. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. AUSÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICA ENTRE OS ACÓRDÃOS COTEJADOS. Não se conhece de recurso especial, se os acórdãos comparados não tratam da mesma questão fática.
Numero da decisão: 9101-001.655
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso, nos termos do relatorio e voto que integram o presente julgado.
Nome do relator: Plínio Rodrigues Lima