Numero do processo: 10120.730284/2013-82
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Apr 03 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Fri May 04 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2008, 2009, 2010
ESTIMATIVAS NÃO RECOLHIDAS. MULTA ISOLADA. CONCOMITÂNCIA COM A MULTA DE OFÍCIO. POSSIBILIDADE.
Nos casos de falta de recolhimento de estimativas mensais de IRPJ posteriores à Lei nº 11.488/2007, quando não justificados em balanço de suspensão ou redução, é cabível a cobrança da multa isolada, que pode e deve ser exigida, de forma cumulativa, com a multa de ofício aplicável aos casos de falta de pagamento do mesmo tributo, apurado de forma incorreta, ao final do período-base de incidência.
Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL
Ano-calendário: 2008, 2009, 2010
ESTIMATIVAS NÃO RECOLHIDAS. MULTA ISOLADA. CONCOMITÂNCIA COM A MULTA DE OFÍCIO. POSSIBILIDADE.
Nos casos de falta de recolhimento de estimativas mensais de CSLL posteriores à Lei nº 11.488/2007, quando não justificados em balanço de suspensão ou redução, é cabível a cobrança da multa isolada, que pode e deve ser exigida, de forma cumulativa, com a multa de ofício aplicável aos casos de falta de pagamento do mesmo tributo, apurado de forma incorreta, ao final do período.
Numero da decisão: 9101-003.519
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em conhecer do Recurso Especial, vencidos os conselheiros Luís Flávio Neto e Daniele Souto Rodrigues, que não conheceram do recurso. No mérito, por maioria de votos, acordam em dar-lhe provimento, vencidos os conselheiros Cristiane Silva Costa, Luís Flávio Neto e Daniele Souto Rodrigues Amadio, que lhe negaram provimento.
(assinado digitalmente)
Adriana Gomes Re^go - Presidente.
(assinado digitalmente)
Flávio Franco Corrêa - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros André Mendes de Moura, Cristiane Silva Costa, Rafael Vidal de Araújo, Luis Flávio Neto, Flávio Franco Corrêa, Daniele Souto Rodrigues Amadio, Gerson Macedo Guerra e Adriana Gomes Rêgo (Presidente).
Nome do relator: FLAVIO FRANCO CORREA
Numero do processo: 19515.000526/2006-11
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Apr 03 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Mon Jun 11 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2003, 2004
Ementa:
FALTA DE RECOLHIMENTO DE ESTIMATIVAS MENSAIS. MULTA ISOLADA.
A falta de recolhimento mensal de IRPJ sobre a base de cálculo estimada por contribuinte optante pela tributação com base no lucro real anual, enseja a aplicação da multa isolada, independentemente do resultado apurado pela empresa no período. Se não houve lançamento nem de tributo e nem da multa de ofício em relação ao ajuste anual (porque houve resultado negativo => prejuízo), ou se houve lançamento no ajuste anual sobre infração que não teve repercussão na apuração da estimativa mensal e da multa isolada com base na "Receita Bruta e Acréscimos", fica afastada a hipótese de concomitância de multas, não se aplicando a Súmula CARF nº 105. O fato de o período de apuração estar encerrado também não configura qualquer óbice ao lançamento da multa isolada.
MULTA DE OFÍCIO E MULTA ISOLADA. ANO-CALENDÁRIO. 2004. CONCOMITÂNCIA. SÚMULA CARF 105
Verificada a cobrança cumulativa de multa de ofício e multa isolada, em período de apuração anterior à alteração promovida no artigo 44, da Lei 9.430/96, pela MP 351/07, aplica-se a súmula CARF 105.
Numero da decisão: 9101-003.502
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do Recurso Especial. No mérito, (i) em relação ao ano-calendário 2003, por maioria de votos, acordam em negar provimento ao recurso, vencidos os conselheiros Cristiane Silva Costa e Luís Flávio Neto, que lhe deram provimento nessa parte; e (ii) em relação ao ano-calendário 2004, por maioria de votos, acordam em dar provimento ao recurso, vencido o conselheiro Rafael Vidal de Araújo (relator), que lhe negou provimento. Designado para redigir o voto vencedor o conselheiro Gerson Macedo Guerra. Declarou-se impedida de participar do julgamento a conselheira Daniele Souto Rodrigues Amadio.
(assinado digitalmente)
Adriana Gomes Rêgo - Presidente
(assinado digitalmente)
Rafael Vidal de Araújo - Relator
(assinado digitalmente)
Gerson Macedo Guerra - Redator dsignado
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros André Mendes de Moura, Cristiane Silva Costa, Rafael Vidal de Araújo, Luis Flávio Neto, Flávio Franco Corrêa, Gerson Macedo Guerra, Adriana Gomes Rêgo (Presidente).
Nome do relator: RAFAEL VIDAL DE ARAUJO
Numero do processo: 19515.001282/2010-71
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Jun 05 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Fri Jun 29 00:00:00 UTC 2018
Numero da decisão: 9101-000.058
Decisão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Resolvem os membros do colegiado, por maioria de votos, converter o julgamento do recurso em diligência à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, para que esta, querendo, manifeste-se, a título de contrarrazões, sobre a alegação do patrono do contribuinte, em tribuna, de discussão que não estava nos autos quanto à aplicação do art. 24 da LINDB, com a redação dada pela Lei nº 13655/2018, vencidos os conselheiros Cristiane Silva Costa (relatora) e Flávio Franco Corrêa, que rejeitaram a proposta de diligência. Designado para redigir o voto vencedor o conselheiro Fernando Brasil de Oliveira Pinto (suplente convocado).
(assinado digitalmente)
Rafael Vidal de Araújo - Presidente em Exercício
(assinado digitalmente)
Cristiane Silva Costa - Relatora
(assinado digitalmente)
Fernando Brasil de Oliveira Pinto - Redator designado
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Flávio Franco Corrêa, Cristiane Silva Costa, Viviane Vidal Wagner, Luis Flávio Neto, Fernando Brasil de Oliveira Pinto (suplente convocado), Gerson Macedo Guerra, José Eduardo Dornelas Souza (suplente convocado), Rafael Vidal de Araújo (Presidente em Exercício). Ausente, justificadamente, o conselheiro André Mendes Moura, substituído pelo conselheiro Fernando Brasil de Oliveira Pinto.
Nome do relator: CRISTIANE SILVA COSTA
Numero do processo: 10950.006259/2008-44
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Thu Mar 08 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Mon Apr 30 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Ano-calendário: 2003, 2004, 2005
MULTA QUALIFICADA. EVIDENTE INTUITO DE FRAUDE. COMPROVAÇÃO.
A omissão reiterada de informações ao Fisco (recorrência) em montantes significativos quando comparados com a receita declarada (relevância) pode caracterizar o dolo ensejador da multa qualificada. Se a contribuinte, ao longo de três anos seguidos (2003/2005), apresenta sistematicamente declarações com valores de receitas muito menores que as efetivamente auferidas, e até mesmo com valores zerados, como se estivesse em inatividade, enquanto operava normalmente, não há como se admitir que a infração tenha sido fruto de mero erro ou negligência contábil. Nessas circunstâncias, provado está, para além de qualquer dúvida razoável, o evidente intuito do agente em fraudar o Erário Público, sendo portanto cabível a qualificação da multa de ofício.
DECADÊNCIA.
A manutenção da multa qualificada produz reflexos na questão da decadência. Isso porque a caracterização do dolo, por si só, desloca o prazo de decadência do art. 150, §4º, para o do art. 173, I, ambos do CTN.
Numero da decisão: 9101-003.477
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do Recurso Especial e, no mérito, em negar-lhe provimento. Votaram pelas conclusões, em relação à multa qualificada, os conselheiros Luís Flávio Neto e Daniele Souto Rodrigues Amadio.
(assinado digitalmente)
Adriana Gomes Rêgo - Presidente.
(assinado digitalmente)
Rafael Vidal de Araujo - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: André Mendes de Moura, Cristiane Silva Costa, Rafael Vidal de Araújo, Luis Flávio Neto, Flávio Franco Corrêa, Daniele Souto Rodrigues Amadio, Gerson Macedo Guerra, Adriana Gomes Rêgo (Presidente).
Nome do relator: RAFAEL VIDAL DE ARAUJO
Numero do processo: 13884.004196/2001-44
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed Jan 21 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Fri May 25 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Período de apuração: 03/01/1992 a 14/11/1995
Ementa:
PEDIDO DE RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO - TRIBUTO SUJEITO A LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO - AUSÊNCIA DE HOMOLOGAÇÃO EXPRESSA - PEDIDO EFETUADO ANTES DA ENTRADA EM VIGOR DA LEI COMPLEMENTAR N° 118/05 - PRAZO DE 10 ANOS - ARTIGO 62-A DO REGIMENTO INTERNO DO CARF.
Segundo o entendimento do STF, no caso de pedido de restituição de tributo sujeito a lançamento por homologação efetuado antes da entrada em vigor da Lei Complementar n° 118/05, o prazo de cinco anos é contado a partir da homologação, expressa ou tácita, o que resulta que, na ausência de homologação expressa, o prazo é de 10 anos, contados do fato gerador. Aplicação do artigo 62-A do Regimento Interno do CARF.
Numero da decisão: 9101-002.091
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros da 1ª Turma da Câmara Superior de Recursos FISCAIS, por unanimidade de votos, recurso provido com retorno a Câmara a quo para analise do mérito.
(documento assinado digitalmente)
Carlos Alberto Freitas Barreto
Presidente
(documento assinado digitalmente)
Valmir Sandri
Relator
Participaram do julgamento os Conselheiros: Carlos Alberto Freitas Barreto (Presidente), Marcos Aurélio Pereira Valadão, Valmir Sandri, Valmar Fonseca de Menezes, Karem Jureidini Dias, Leonardo de Andrade Couto (Conselheiro Convocado), Antonio Carlos Guidoni Filho, Rafael Vidal de Araújo, João Carlos de Lima Junior e Paulo Roberto Cortez (Suplente Convocado).
Nome do relator: Valmir Sandri
Numero do processo: 13629.000196/2008-62
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Thu Mar 08 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Thu May 03 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2004
CONHECIMENTO.
É conhecido recurso especial que trate da interpretação das normas a respeito da multa qualificada, mesmo se para avaliar a aplicabilidade da Súmula CARF 14.
MULTA QUAILIFICADA. OMISSÃO DE RECEITAS. SÚMULA CARF N. 14.
No sentido que proposto pela Súmula CARF n. 14, a qualificação da penalidade requer uma conduta além da omissão de receitas, que revele indubitavelmente o intuito fraudulento do contribuinte, necessário, inclusive, de ser demonstrado especificamente pela fiscalização.
Numero da decisão: 9101-003.478
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por voto de qualidade, em conhecer do Recurso Especial, vencidos os conselheiros Daniele Souto Rodrigues Amadio (relatora), André Mendes de Moura, Luís Flávio Neto e Gerson Macedo Guerra, que não conheceram do recurso. No mérito, por maioria de votos, acordam em negar-lhe provimento, vencidos os conselheiros Rafael Vidal de Araújo, Flávio Franco Corrêa e Adriana Gomes Rêgo, que lhe deram provimento. Designada para redigir o voto vencedor a conselheira Cristiane Silva Costa.
(assinado digitalmente)
Adriana Gomes Rêgo Presidente
(assinado digitalmente)
Daniele Souto Rodrigues Amadio - Relatora
(assinado digitalmente)
Cristiane Silva Costa Redatora Designada
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Adriana Gomes Rêgo, André Mendes de Moura, Cristiane Silva Costa, Rafael Vidal de Araújo, Luis Flávio Neto, Flávio Franco Corrêa, Daniele Souto Rodrigues Amadio e Gerson Macedo Guerra.
Nome do relator: DANIELE SOUTO RODRIGUES AMADIO
Numero do processo: 16561.720045/2011-40
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Mon Feb 05 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Thu May 17 00:00:00 UTC 2018
Numero da decisão: 9101-000.040
Decisão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Resolvem os membros do colegiado, por maioria de votos, converter o julgamento do recurso em diligência à 3a Câmara da 1a. Seção para que o presidente de câmara complemente o exame de admissibilidade do recurso especial da Fazenda Nacional em relação à indedutibilidade do ágio e à pertinência da multa aplicada em relação ao acórdão n. 1301-000.058, vencida a conselheira Daniele Souto Rodrigues Amadio (relatora), que entendeu não ser necessária a conversão em diligencia. Designado para redigir o voto vencedor o conselheiro Luis Flávio Neto.
(assinado digitalmente)
Adriana Gomes Rêgo - Presidente
(assinado digitalmente)
Daniele Souto Rodrigues Amadio Relatora
(assinado digitalmente)
Luis Flávio Neto Redator Designado
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Adriana Gomes Rêgo, André Mendes de Moura, Cristiane Silva Costa, Rafael Vidal de Araújo, Luis Flávio Neto, Flávio Franco Corrêa, Daniele Souto Rodrigues Amadio e Gerson Macedo Guerra.
Nome do relator: DANIELE SOUTO RODRIGUES AMADIO
Numero do processo: 11060.002706/2010-06
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue May 08 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Wed Jun 20 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Ano-calendário: 2006, 2007
RECURSO ESPECIAL. REQUISITOS DE ADMISSILIDADE. INTERESSE PROCESSUAL.
Os critérios de necessidade/utilidade traduzem o interesse processual. Não deve ser conhecido o recurso que, sendo provido, não ensejará nenhum proveito para o recorrente no âmbito do próprio processo.
Numero da decisão: 9101-003.578
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do Recurso Especial.
(assinado digitalmente)
Adriana Gomes Rêgo - Presidente.
(assinado digitalmente)
Rafael Vidal de Araujo - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Rafael Vidal de Araújo, Cristiane Silva Costa, Flávio Franco Corrêa, Luis Flávio Neto, Viviane Vidal Wagner, Daniele Souto Rodrigues Amadio, Gerson Macedo Guerra, Adriana Gomes Rêgo (Presidente). Ausente, justificadamente, o conselheiro André Mendes Moura.
Nome do relator: RAFAEL VIDAL DE ARAUJO
Numero do processo: 18471.002391/2004-58
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed Dec 11 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Thu Apr 24 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 1999
PRAZO DECADENCIAL. LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO - ARTIGO 150, § 4º DO CTN. DCTF. CONFISSÃO DE DÍVIDA. CONSTITUIÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO.
A contagem do prazo decadencial nos casos de lançamento por homologação, quando, a despeito da previsão legal de pagamento antecipado da exação, o mesmo inocorre, mas existe declaração prévia do débito capaz de constituir o crédito tributário, é o constante na regra especial contida no § 4º do artigo 150 do CTN, conforme entendimento pacificado pelo E. Superior Tribunal de Justiça ao julgar o mérito do Recurso Especial nº 973733 / SC, na sistemática dos recursos repetitivos previsto no artigo 543-C do Código de Processo Civil, nos termos do que determina o caput do artigo 62-A do Regimento Interno deste E. Conselho Administrativo Fiscal.
Numero da decisão: 9101-001.837
Decisão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros da 1ª Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria dos votos, em NEGAR provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Marcos Aurélio Pereira Valadão e Henrique Pinheiro Torres.
(assinado digitalmente)
HENRIQUE PINHEIRO TORRES Presidente.
(assinado digitalmente)
JOÃO CARLOS DE LIMA JUNIOR - Relator.
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: HENRIQUE PINHEIRO TORRES (Presidente - Substituto), MARCOS AURÉLIO PEREIRA VALADÃO, JOSE RICARDO DA SILVA, PLINIO RODRIGUES DE LIMA (suplente convocado), MOISES GIACOMELLI NUNES DA SILVA (suplente convocado). VALMAR FONSECA DE MENEZES, MEIGAN SACK RODRIGUES (suplente convocada), JORGE CELSO FREIRE DA SILVA, JOÃO CARLOS DE LIMA JUNIOR, SUSY GOMES HOFFMANN (Vice- Presidente).
Nome do relator: JOAO CARLOS DE LIMA JUNIOR
Numero do processo: 11060.002586/2005-71
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed Mar 19 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Fri May 09 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Período de apuração: 01/10/1999 a 31/12/1999
DENÚNCIA ESPONTÂNEA. PAGAMENTO INTEGRAL. JUROS DE MORA.
Não se aplica a denúncia espontânea quando o pagamento efetivado antes do inicio da ação fiscal, feito sem a inclusão dos juros de mora. A incidência do art. 138 do CTN somente se dá com o pagamento integral do débito.
Recurso Especial do Contribuinte com provimento negado.
Numero da decisão: 9101-001.894
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
(assinado digitalmente)
HENRIQUE PINHEIRO TORRES - Presidente Substituto.
(assinado digitalmente)
MARCOS AURÉLIO PEREIRA VALADÃO - Relator.
EDITADO EM: 28/04/2014
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Henrique Pinheiro Torres (Presidente-Substituto), Marcos Aurélio Pereira Valadão, Valmir Sandri, Valmar Fonseca de Menezes, Jorge Celso Freire da Silva, João Carlos de Lima Júnior, Plínio Rodrigues Lima, Marcos Vinicius Barros Ottoni e Paulo Roberto Cortez.
Nome do relator: MARCOS AURELIO PEREIRA VALADAO
