Sistemas: Acordãos
Busca:
4746831 #
Numero do processo: 10768.000060/2002-84
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 2ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Mon Jul 25 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Mon Jul 25 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA RETIDO NA FONTE IRRF Ano-calendário: 1997 DCTF PREENCHIMENTO DA DECLARAÇÃO ERRO DE FATO. No lançamento de ofício, a manifestação do autuado não se caracteriza como pedido de retificação de declaração, mas sim como impugnação de lançamento, portanto toda a matéria tributável é passível de alteração (Parecer Normativo CST 67, de 1986). Recurso especial provido.
Numero da decisão: 9202-001.651
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, determinando o retorno dos autos à Câmara de origem para análise das demais questões.
Nome do relator: GUSTAVO LIAN HADDAD

4746525 #
Numero do processo: 35464.000819/2006-06
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 2ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Mon May 09 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Mon May 09 00:00:00 UTC 2011
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/01/1995 a 31/12/1998 NORMAS PROCESSUAIS. ADMISSIBILIDADE. DIVERGÊNCIA NÃO COMPROVADA. PRECEDENTES CSRF. A divergência jurisprudencial que autoriza o conhecimento do recurso especial deve ser específica, revelando a existência de teses diversas na interpretação de um mesmo dispositivo legal. Precedentes. Acórdão que trate Mandado de Procedimento Fiscal MPF de tributos administrado pela então Secretaria da Receita Federal não se presta como paradigma para demonstrar divergência de acórdão que trata de MPF referente procedimento fiscal disciplinado pelo Decreto n° 3.969/2001, específico para os tributos federais previdenciários. Recurso especial não conhecido.
Numero da decisão: 9202-001.528
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso da Fazenda Nacional, por ausência de paradigma capaz de comprovar a divergência jurisprudencial.
Nome do relator: Francisco Assis de Oliveira Junior

4747030 #
Numero do processo: 13732.000285/2002-36
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 2ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed Sep 28 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Sep 28 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF Exercício: 2000 ISENÇÃO MOLÉSTIA GRAVE MILITAR TRANSFERÊNCIA PARA A RESERVA REMUNERADO. Em conformidade com a legislação tributária, os proventos de aposentadoria, reforma ou pensão, percebidos por portador de moléstia grave, são isentos do imposto de renda. Os proventos recebidos por militar, em decorrência de sua transferência para a reserva remunerada, se enquadram no conceito de aposentadoria, já que ambos remuneram inatividade. Recurso especial negado.
Numero da decisão: 9202-001.786
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: GUSTAVO LIAN HADDAD

4746990 #
Numero do processo: 13830.000200/2002-10
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 2ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Sep 27 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Tue Sep 27 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICAIRPF. Ano-calendário: 1998 RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO VOLUNTÁRIO. AUSÊNCIA DE ANOTAÇÃO, NO AR, DA DATA DA INTIMAÇÃO. INCIDÊNCIA DO ARTIGO 23, §2°, INCISO II, DO DECRETO N° 70.235/1972. Não constando do AR a data da intimação, e considerandose que a sua expedição ocorreu em 10/12/2003, tem-se por intempestivo o recurso voluntário interposto em 29 de janeiro de 2004.
Numero da decisão: 9202-001.752
Decisão: ACORDAM os membros da 2ª Turma da Câmara Superior de Recursos FISCAIS, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) relator(a).
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: Susy Gomes Hoffmann

4746463 #
Numero do processo: 10680.720172/2005-68
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 2ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Apr 12 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Tue Apr 12 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF Exercício: 2003 REQUISITO DE ADMISSIBILIDADE. DIVERGÊNCIA NÃO COMPROVADA. A divergência, ensejadora de conhecimento do recurso especial, nos termos do Regimento Interno da Câmara Superior de Recursos Fiscais (RICSRF), necessita ser específica, demonstrando a divergência de interpretações sobre mesmo dispositivo legal. Recurso especial não conhecido.
Numero da decisão: 9202-001.482
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso.
Matéria: IRPF- ação fiscal - outros assuntos (ex.: glosas diversas)
Nome do relator: Marcelo Oliveira

4746153 #
Numero do processo: 37317.003798/2005-19
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 2ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Feb 08 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Tue Feb 08 00:00:00 UTC 2011
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS. PRAZOS. INTEMPESTIVIDADE. O prazo para interposição do recurso especial é de 15 dias da data da ciência da decisão de segunda instância. Não observado o preceito, não se conhece do recurso por intempestivo. Recurso especial não conhecido
Numero da decisão: 9202-001.292
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso por ser intempestivo.
Nome do relator: Elias Sampaio Freire

4746203 #
Numero do processo: 13609.000934/2004-86
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 2ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed Feb 09 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Feb 09 00:00:00 UTC 2011
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL - ITR Exercício: 2000 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO ESPECIAL. ERRO MATERIAL. RESERVA LEGAL. JULGAMENTO DE MATÉRIA NÃO ADMITIDA PELO PRESIDENTE DA CÂMARA. 0 recurso especial da Fazenda Nacional foi recebido apenas na parte relativa Area de preservação permanente, conforme Despacho n° 398/2007 e, que em conformidade com o artigo 68, § 2°, do RICSRF, como a decisão continha matérias autônomas (Area de preservação permanente e reserva legal) e a admissão foi parcial, apenas a parte admitida (área de preservação permanente) poderia ter sido objeto de análise e julgamento pela Camara Superior de Recursos Fiscais. Acolhimento dos embargos opostos para rerratificar o Acórdão n. 9202- 00.131, de 18 de agosto de 2009, para dele excluir a parte relativa à Area de reserva legal. Embargos acolhidos.
Numero da decisão: 9202-001.351
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em acolher os Embargos de Declaração para rerratificar o Acórdão n° 9202-00.131, de 18 de agosto de 2009, para dele excluir a parte relativa à área de reserva legal.
Matéria: ITR - ação fiscal - outros (inclusive penalidades)
Nome do relator: MANOEL COELHO ARRUDA JUNIOR

4746369 #
Numero do processo: 10120.003111/00-48
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 2ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Apr 12 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Tue Apr 12 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL ITR Exercício: 1996 ITR ÁREA DE RESERVA LEGAL NECESSIDADE DE AVERBAÇÃO NA MATRÍCULA DO IMÓVEL PARA FRUIÇÃO DA ISENÇÃO PREVISTA NO ARTIGO 10 DA LEI N° 9.393/96. DESNECESSIDADE DE QUE AVERBAÇÃO SEJA ANTERIOR AO FATO GERADOR. Para que a área de reserva legal possa ser excluída da base de cálculo do ITR ela deve estar averbada à margem da matrícula do imóvel. Esta obrigação decorre de imposição legal, mais precisamente da interpretação harmônica e conjunta do disposto nas Leis nos 9.393/96 e 4.771/65 (Código Florestal), mas não há exigência legal para que ela se verifique em momento anterior à ocorrência do fato gerador. Recurso especial negado.
Numero da decisão: 9202-001.405
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso. Vencido o Conselheiro Elias Sampaio Freire, que dava provimento. Votaram pelas conclusões os conselheiros Alexandre Naoki Nishioka, Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira e Ronaldo de Lima Macedo, que entendem, no presente caso, ser desnecessária a averbação.
Matéria: ITR - notific./auto de infração eletrônico - valor terra nua
Nome do relator: GUSTAVO LIAN HADDAD

4746491 #
Numero do processo: 37280.002560/2005-22
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 2ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed Apr 13 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Apr 13 00:00:00 UTC 2011
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS. ADMISSIBILIDADE. DIVERGÊNCIA NÃO COMPROVADA. PRECEDENTES CSRF. A divergência jurisprudencial ensejadora do conhecimento do recurso especial há de ser específica, revelando a existência de teses diversas na interpretação de um mesmo dispositivo legal, o que não ocorreu in casu. Precedentes. Acórdão que trate Mandado de Procedimento Fiscal – MPF de tributos administrado pela então Secretaria da Receita Federal não se presta como paradigma para demonstrar divergência de acórdão que trata de MPF referente procedimento fiscal disciplinado pelo Decreto nº 3.969/2001, específico para os tributos federais previdenciários. Recurso especial não conhecido.
Numero da decisão: 9202-001.514
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso.
Nome do relator: Elias Sampaio Freire

4747087 #
Numero do processo: 13884.002600/2003-15
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 2ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed Nov 30 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Nov 30 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF Exercício: 1998 IRPF. DECADÊNCIA. TRIBUTOS LANÇADOS POR HOMOLOGAÇÃO. MATÉRIA DECIDIDA NO STJ NA SISTEMÁTICA DO ART. 543-C DO CPC. EXISTÊNCIA DE PAGAMENTO ANTECIPADO. REGRA DO ART. 150, §4º, DO CTN. O art. 62-A do RICARF obriga a utilização da regra do REsp nº 973.733 SC, decidido na sistemática do art. 543-C do Código de Processo Civil, o que faz com a ordem do art. 150, §4o, do CTN, só deva ser adotada nos casos em que o sujeito passivo antecipar o pagamento e não for comprovada a existência de dolo, fraude ou simulação, prevalecendo os ditames do art. 173, nas demais situações. No presente caso, houve pagamento antecipado na forma de imposto de renda retido na fonte, e não houve a imputação de existência de dolo, fraude ou simulação, sendo obrigatória a utilização da regra de decadência do art. 150, §4º, do CTN, que fixa o marco inicial na ocorrência do fato gerador. Como o fato gerador do imposto de renda é complexivo anual, ele só se aperfeiçoa em 31 de dezembro do ano-calendário, o que fez com que o prazo decadencial tenha se iniciado em 31/12/1997 e terminado em 31/12/2002. Como o lançamento se deu apenas em 10/06/2003, o crédito tributário já havia sido fulminado pela decadência. Recurso Especial do Procurador Negado.
Numero da decisão: 9202-001.814
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: Luiz Eduardo de Oliveira Santos