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9902755 #
Numero do processo: 13830.000142/2005-69
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed Aug 10 00:00:00 UTC 2011
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Período de apuração: 01/10/2005 a 31/08/2006 PEDIDO DE COMPENSAÇÃO. LEGITIMIDADE DOS PROCEDIMENTOS DO SUJEITO PASSIVO. Se o pedido de compensação inicial feito pelo sujeito passivo não foi objeto de anulação pela administração tributária, o decurso do tempo não pode ser utilizado como argumento para negativa do pleito. Recurso Voluntário a que se dá provimento.
Numero da decisão: 3802-000.619
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade, dar provimento ao recurso voluntário.
Nome do relator: BRUNO MAURICIO MACEDO CURI

9906819 #
Numero do processo: 11128.002637/2007-03
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed Aug 31 00:00:00 UTC 2011
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS Data do fato gerador: 17/01/2007 Ementa:. INFRAÇÃO ADMINISTRATIVA. DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. OMISSÃO DE CONTÊINERES NA RELAÇÃO DE UNIDADES DE CARGA VAZIAS. INFRAÇÃO POR DEIXAR DE PRESTAR INFORMAÇÃO SOBRE A OPERAÇÃO DE DESCARGA. A omissão de informação de contêineres vazios na relação de unidades de carga, regular e tempestivamente entregue na Unidade Aduaneira do local de descarga, se subsume a hipótese da infração descrita na alínea “e”, do inciso IV, do artigo 107 do Decreto-lei n° 37, de 1966, com a redação dada pelo artigo 77 da Lei n° 10.833, de 2003. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3802-000.707
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso voluntário interposto pelo sujeito passivo, na forma do relatório e do voto vencedor que integram o presente julgado. Vencido o Conselheiro José Fernandes do Nascimento (Relator). Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Francisco José Barroso Rios.
Nome do relator: JOSE FERNANDES DO NASCIMENTO

10134101 #
Numero do processo: 13707.001220/00-64
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Thu Aug 17 00:00:00 UTC 2023
Data da publicação: Mon Oct 16 00:00:00 UTC 2023
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP Período de apuração: 01/01/1999 a 30/11/2002 PEDIDO DE COMPENSAÇÃO. CRÉDITOS DECORRENTES DE DECISÃO JUDICIAL NÃO TRANSITADA EM JULGADO. AÇÃO INTERPOSTA ANTES DA VIGÊNCIA DO ART. 170-A DO CTN. CONVERSÃO EM DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO, SUJEITA À HOMOLOGAÇÃO TÁCITA. APLICAÇÃO DE DECISÃO VINCULANTE DO STJ. O STJ, no julgamento do REsp nº 1.164.452/MG, decidiu, na sistemática dos Recursos Repetitivos, que, em se tratando de compensação de crédito objeto de controvérsia judicial, é vedada a sua realização antes do trânsito em julgado da respectiva decisão judicial, conforme prevê o art. 170-A do CTN, vedação que, todavia, não se aplica a ações judiciais propostas em data anterior à vigência desse dispositivo, introduzido pela LC nº 104/2001, decisão esta que deverá ser reproduzida pelos Conselheiros, conforme art. 62, § 2º, do RICARF. Verificado que os Pedidos de Compensação, apresentados em 05/05/2000, são com créditos decorrentes ação judicial interposta antes de 11/01/2001, eles foram convertidos em Declaração de Compensação, sujeitos à homologação tácita, no prazo de cinco anos do seu protocolo, conforme §§ 4º e 5º da Lei nº 9.430/96. ASSUNTO: NORMAS DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA Período de apuração: 01/01/1999 a 30/11/2002 PAGAMENTOS FEITOS POR EMPRESA INCORPORADA. INCLUSÃO NO PEDIDO DE COMPENSAÇÃO DA INCORPORADORA. A empresa incorporadora sucede a incorporada em todos os direitos e obrigações. Constatado que os pagamentos efetuados pela incorporada foram incluídos no cálculo do alegado crédito utilizado nos Pedidos de Compensação, não se faz necessária a apresentação de um novo pedido e, tendo-se decidido no Acórdão recorrido pelo direito, em tese, à utilização dos mesmos, eles devem ser considerados na apuração do direito creditório.
Numero da decisão: 9303-014.301
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em conhecer do Recurso Especial interposto pelo Contribuinte, vencido o Conselheiro Gilson Macedo Rosenburg Filho, que votou pelo não conhecimento em relação a ambos os temas. No mérito, deu-se provimento ao recurso, por unanimidade de votos, para reconhecer a homologação tácita dos Pedidos de Compensação protocolados em 05/05/2000, e para determinar à Unidade de Origem que considere, na apuração do direito creditório a ser levado a efeito na execução deste julgado, também os pagamentos efetuados pela empresa incorporada (“PLOUGH”). (documento assinado digitalmente) Liziane Angelotti Meira – Presidente e Relatora. Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Rosaldo Trevisan, Semiramis de Oliveira Duro, Vinicius Guimaraes, Oswaldo Goncalves de Castro Neto, Gilson Macedo Rosenburg Filho, Tatiana Josefovicz Belisario (suplente convocada), Denise Madalena Green (suplente convocada), Liziane Angelotti Meira (Presidente)
Nome do relator: LIZIANE ANGELOTTI MEIRA

10156232 #
Numero do processo: 12719.720209/2015-71
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Sep 19 00:00:00 UTC 2023
Data da publicação: Tue Oct 31 00:00:00 UTC 2023
Ementa: ASSUNTO: SIMPLES NACIONAL Ano-calendário: 2015 MERCADORIAS OBJETO DE CONTRABANDO OU DESCAMINHO. ANÁLISE. EXISTÊNCIA DE PROCEDIMENTO PRÓPRIO. DECISÃO DEFINITIVA. IMPOSSIBILIDADE DE REVISÃO NO PROCESSO DE EXCLUSÃO DO SIMPLES NACIONAL. Há procedimento próprio para a apuração da origem e natureza das infrações ligadas à comercialização de mercadorias advindas do exterior. Imaginar que, no curso do processo de exclusão do SIMPLES NACIONAL, fosse possível discutir novamente fatos apurados dentro de procedimento específico, com rito normativamente previsto, representaria não apenas a indevida reabertura de questão definitivamente julgada em âmbito administrativo, mas a própria usurpação de competência e desvirtuamento do modelo, eleito pelo legislador federal, para a apuração dos ilícitos aduaneiros. Considerando a precisa “divisão de trabalhos” estabelecida pelo legislador, injustificável a confusão de procedimentos com escopos bem definidos. No curso do processo de exclusão, inadmissível, pois, a reanálise de fatos e provas do processo de perdimento de mercadoria que lhe deu origem, cabendo apenas a análise de questões sobressalentes, relacionadas às normas de exclusão do SIMPLES NACIONAL.
Numero da decisão: 9303-014.361
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do recurso especial interposto pelo Contribuinte, e, no mérito, por unanimidade de votos, em negar-lhe provimento. Liziane Angelotti Meira – Presidente em exercício (documento assinado digitalmente) Vinícius Guimarães - Relator (documento assinado digitalmente) Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Rosaldo Trevisan, Tatiana Josefovicz Belisario (suplente convocada), Vinicius Guimaraes, Semíramis de Oliveira Duro, Gilson Macedo Rosenburg Filho, Oswaldo Goncalves de Castro Neto, Cynthia Elena de Campos (suplente convocada), Liziane Angelotti Meira (Presidente).
Nome do relator: VINICIUS GUIMARAES

10171893 #
Numero do processo: 10380.903519/2015-62
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Thu Aug 17 00:00:00 UTC 2023
Data da publicação: Thu Nov 09 00:00:00 UTC 2023
Ementa: ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Data do fato gerador: 10/11/2013 DECLARAÇÃO. PAGAMENTO ANTERIOR. DENÚNCIA ESPONTÂNEA. OCORRÊNCIA. Tendo sido constatado que o pagamento integral do tributo se deu antes de sua declaração, há que se aplicar o instituto da denúncia espontânea. Intelecção do REsp nº. 962.379/RS.
Numero da decisão: 9303-014.277
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do recurso especial interposto pelo Contribuinte, e, no mérito, por unanimidade de votos, em dar-lhe provimento. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhe aplicado o decidido no Acórdão nº 9303-014.275, de 17 de agosto de 2023, prolatado no julgamento do processo 10380.908362/2015-61, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. (documento assinado digitalmente) Liziane Angelotti Meira – Presidente Redatora Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Tatiana Josefovicz Belisario (suplente convocada), Vinicius Guimaraes, Semiramis de Oliveira Duro, Gilson Macedo Rosenburg Filho, Oswaldo Goncalves de Castro Neto e Liziane Angelotti Meira (Presidente em exercício). Ausentes, momentaneamente, os Conselheiros Rosaldo Trevisan e Denise Madalena Green (suplente convocada).
Nome do relator: LIZIANE ANGELOTTI MEIRA

10171869 #
Numero do processo: 10880.680388/2011-75
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Thu Oct 19 00:00:00 UTC 2023
Data da publicação: Thu Nov 09 00:00:00 UTC 2023
Ementa: ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Data do fato gerador: 15/10/2001 RECURSO ESPECIAL DE DIVERGÊNCIA. PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE. O dissídio jurisprudencial apto a ensejar a abertura da via recursal extrema consiste na interpretação divergente da mesma norma aplicada a fatos iguais ou semelhantes, o que implica a adoção de posicionamento distinto para a mesma matéria versada em hipóteses análogas na configuração dos fatos embasadores da questão jurídica. A dessemelhança nas circunstâncias fáticas sobre as quais se debruçam os acórdãos paragonados impede o estabelecimento de base de comparação para fins de dedução da divergência arguida. Não se conhece de Recurso Especial de Divergência, quando não restam demonstrados os alegados dissídios jurisprudenciais, tendo em vista a ausência de similitude fática entre os acórdãos recorrido e paradigmas.
Numero da decisão: 9303-014.466
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do Recurso Especial interposto pelo Contribuinte. (documento assinado digitalmente) Liziane Angelotti Meire - Presidente (documento assinado digitalmente) Gilson Macedo Rosenburg Filho - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Rosaldo Trevisan, Semiramis de Oliveira Duro, Vinicius Guimaraes, Oswaldo Goncalves de Castro Neto, Gilson Macedo Rosenburg Filho, Tatiana Josefovicz Belisario (suplente convocado(a)), Cynthia Elena de Campos (suplente convocado(a)), Liziane Angelotti Meira (Presidente).
Nome do relator: GILSON MACEDO ROSENBURG FILHO

10171887 #
Numero do processo: 10880.909679/2012-31
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Thu Oct 19 00:00:00 UTC 2023
Data da publicação: Thu Nov 09 00:00:00 UTC 2023
Ementa: ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Data do fato gerador: 13/08/1999 RECURSO ESPECIAL DE DIVERGÊNCIA. PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE. O dissídio jurisprudencial apto a ensejar a abertura da via recursal extrema consiste na interpretação divergente da mesma norma aplicada a fatos iguais ou semelhantes, o que implica a adoção de posicionamento distinto para a mesma matéria versada em hipóteses análogas na configuração dos fatos embasadores da questão jurídica. A dessemelhança nas circunstâncias fáticas sobre as quais se debruçam os acórdãos paragonados impede o estabelecimento de base de comparação para fins de dedução da divergência arguida. Não se conhece de Recurso Especial de Divergência, quando não restam demonstrados os alegados dissídios jurisprudenciais, tendo em vista a ausência de similitude fática entre os acórdãos recorrido e paradigmas.
Numero da decisão: 9303-014.475
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do Recurso Especial interposto pelo Contribuinte. (documento assinado digitalmente) Liziane Angelotti Meire - Presidente (documento assinado digitalmente) Gilson Macedo Rosenburg Filho - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Rosaldo Trevisan, Semiramis de Oliveira Duro, Vinicius Guimaraes, Oswaldo Goncalves de Castro Neto, Gilson Macedo Rosenburg Filho, Tatiana Josefovicz Belisario (suplente convocado(a)), Cynthia Elena de Campos (suplente convocado(a)), Liziane Angelotti Meira (Presidente).
Nome do relator: GILSON MACEDO ROSENBURG FILHO

10172793 #
Numero do processo: 13864.720140/2016-55
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Thu Oct 19 00:00:00 UTC 2023
Data da publicação: Thu Nov 09 00:00:00 UTC 2023
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL (COFINS) Ano-calendário: 2012 RECURSO ESPECIAL. SIMILITUDE FÁTICA. INEXISTÊNCIA. Para que reste caracterizada a divergência autorizadora do recurso uniformizador é necessário mais do que a proximidade fática, as matérias tratadas nos paradigmas e no recorrido devem ser as mesmas.
Numero da decisão: 9303-014.452
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do Recurso Especial interposto pelo Contribuinte. (documento assinado digitalmente) Liziane Angelotti Meira - Presidente (documento assinado digitalmente) Oswaldo Gonçalves de Castro Neto - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Rosaldo Trevisan, Semiramis de Oliveira Duro, Vinicius Guimaraes, Oswaldo Goncalves de Castro Neto, Gilson Macedo Rosenburg Filho, Tatiana Josefovicz Belisario (suplente convocado(a)), Cynthia Elena de Campos (suplente convocado(a)), Liziane Angelotti Meira (Presidente).
Nome do relator: OSWALDO GONCALVES DE CASTRO NETO

9732700 #
Numero do processo: 10183.904514/2013-11
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed Dec 14 00:00:00 UTC 2022
Data da publicação: Thu Feb 09 00:00:00 UTC 2023
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP Ano-calendário: 2010 REGIME DA NÃO CUMULATIVIDADE. FRETES PAGOS PARA TRANSPORTE DE INSUMOS DESONERADOS DAS CONTRIBUIÇÕES. POSSIBILIDADE DE CRÉDITO. Os serviços de fretes prestados por pessoas jurídicas ao contribuinte foram onerados pelas contribuições do PIS/Pasep e da COFINS, ou seja, foram tributados à alíquota básica, no percentual de 1,65% e 7,6 %, respectivamente. Assim, o Contribuinte tem direito ao crédito correspondente a essa alíquota básica, ainda que os fretes estejam vinculados ao transporte de produtos com tributação suspensa ou adquiridos de pessoas físicas. FRETE ENTRE ESTABELECIMENTOS DA MESMA EMPRESA. IMPOSSIBILIDADE DE SEU CREDITAMENTO. Os gastos com transporte de produtos acabados entre estabelecimentos da empresa não se enquadram no conceito de insumo, por serem posteriores ao processo produtivo e não estarem dentre as exceções justificadas, consoante decidido pelo STJ em sede de recurso repetitivo no REsp 1.221.170/PR. Também, conforme jurisprudência dominante e pacífica do STJ (REsp nºs 1.745.345/RJ e 1.978.258-RJ), não podem ser considerados como fretes do Inciso IX do art. 3º da Lei nº 10.833/2003, por não se constituírem em operação de venda.
Numero da decisão: 9303-013.663
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do recurso e, no mérito, em dar-lhe provimento parcial, nos seguintes termos: (i) por maioria de votos, para negar provimento quanto aos fretes tributados dos insumos que não sofreram a incidência das contribuições, vencidos o relator Conselheiro Jorge Olmiro Lock Freire e os Conselheiros Vinicius Guimaraes e Liziane Angelotti Meira, que davam provimento; e (ii) por voto de qualidade, para dar provimento com relação ao frete de produtos acabados entre estabelecimentos vencidos os Conselheiros Tatiana Midori Migiyama, Valcir Gassen, Erika Costa Camargos Autran, Vanessa Marini Cecconello e Ana Cecilia Lustosa da Cruz, que votaram pela negativa de provimento. Designada para redigir o voto vencedor a Conselheira Vanessa Marini Cecconello. (Assinado digitalmente) Carlos Henrique de Oliveira – Presidente (Assinado digitalmente) Jorge Olmiro Lock Freire – Relator (Assinado digitalmente) Vanessa Marini Cecconello – Redatora designada Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Rosaldo Trevisan, Tatiana Midori Migiyama, Jorge Olmiro Lock Freire, Valcir Gassen, Vinicius Guimaraes, Erika Costa Camargos Autran, Vanessa Marini Cecconello, Liziane Angelotti Meira, Ana Cecilia Lustosa da Cruz e Carlos Henrique de Oliveira (Presidente).
Nome do relator: JORGE OLMIRO LOCK FREIRE

9695631 #
Numero do processo: 13656.720067/2010-81
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed Nov 16 00:00:00 UTC 2022
Data da publicação: Mon Jan 23 00:00:00 UTC 2023
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP Período de apuração: 01/09/2009 a 31/12/2009 CRÉDITO BÁSICO DE CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP. NÃO CUMULATIVIDADE. RAZÕES DE PEDIR. Para fazer jus a crédito básico decorrente da não cumulatividade, a adquirente precisa comprovar de forma inequívoca nos autos que a mercadoria foi adquirida para revenda, sendo esta a razão de pedir em relação ao referido crédito. VENDA COM SUSPENSÃO POR PESSOA JURÍDICA OU COOPERATIVA QUE EXERÇA ATIVIDADE AGROINDUSTRIAL. OBRIGATORIEDADE. É obrigatória a suspensão da cobrança da Contribuição para o PIS/Pasep e da COFINS na operação de venda de insumo destinado à produção de mercadorias de origem animal ou vegetal, realizada por pessoa jurídica que exerça atividade agroindustrial ou por cooperativa agroindustrial, conforme art. 9o da Lei 10.925/2004.
Numero da decisão: 9303-013.404
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do recurso e, no mérito, em dar-lhe provimento, restabelecendo as glosas fiscais referentes a aquisições de café destinado a industrialização por terceiros que deveriam ter sido efetuadas com suspensão da incidência das contribuições. (documento assinado digitalmente) Carlos Henrique de Oliveira - Presidente (documento assinado digitalmente) Rosaldo Trevisan - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros Rosaldo Trevisan, Tatiana Midori Migiyama, Jorge Olmiro Lock Freire, Valcir Gassen, Vinicius Guimaraes, Erika Costa Camargos Autran, Liziane Angelotti Meira, Vanessa Marini Cecconello, Ana Cecilia Lustosa da Cruz, Carlos Henrique de Oliveira (Presidente).
Nome do relator: Luiz Eduardo de Oliveira Santos