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5778572 #
Numero do processo: 11080.732573/2011-31
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Apr 11 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Mon Dec 29 00:00:00 UTC 2014
Numero da decisão: 1102-000.150
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Resolvem os membros do colegiado, por maioria de votos, determinar o sobrestamento do julgamento do recurso, à luz do art. 62-A do Anexo II, do RICARF, e do § único do art. 1º da Portaria CARF nº 1, de 03.01.2012, nos termos do voto do relator, vencido o Conselheiro José Evande Carvalho Araújo, que prosseguia no julgamento. Documento assinado digitalmente. João Otávio Oppermann Thomé – Presidente e relator. Participaram do julgamento os conselheiros: João Otávio Oppermann Thomé, José Evande Carvalho Araújo, Meigan Sack Rodrigues, Ricardo Marozzi Gregório, Francisco Alexandre dos Santos Linhares, e Antonio Carlos Guidoni Filho.
Nome do relator: JOAO OTAVIO OPPERMANN THOME

5754777 #
Numero do processo: 10855.900511/2008-91
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Nov 27 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Thu Dec 11 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Ano-calendário: 2003 COMPENSAÇÃO. PEDIDO EQUIVOCADO. DÉBITO INFORMADO. CANCELAMENTO. Cancela-se o débito informado em PER/DCOMP equivocadamente apresentada quando comprovado que ele se refere a estimativa efetivamente já recolhida no correspondente mês de apuração. Recurso Voluntário Provido
Numero da decisão: 1102-001.269
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso voluntário. Documento assinado digitalmente. João Otávio Oppermann Thomé - Presidente. Documento assinado digitalmente. Ricardo Marozzi Gregorio - Relator. Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: João Otávio Oppermann Thomé, Antonio Carlos Guidoni Filho, José Evande Carvalho Araujo, Francisco Alexandre dos Santos Linhares, Ricardo Marozzi Gregorio e João Carlos de Figueiredo Neto.
Nome do relator: RICARDO MAROZZI GREGORIO

5808804 #
Numero do processo: 10630.720364/2007-21
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 04 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Mon Feb 09 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Ano-calendário: 2002, 2003 SUJEIÇÃO PASSIVA. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. SÓCIO DE FATO. Comprovado nos autos que terceiro era o verdadeiro proprietário e administrador da empresa, resta configurado o interesse comum na situação que constitua o fato gerador da obrigação principal, e correta é a sua responsabilização solidária nos termos do art. 124, inciso I, do CTN. ATOS DOLOSOS PRATICADOS COM EXCESSO DE PODERES OU INFRAÇÃO DE LEI. MULTA QUALIFICADA. SUJEIÇÃO PASSIVA SOLIDÁRIA. Os diretores, gerentes ou representantes de pessoas jurídicas de direito privado são pessoalmente responsáveis pelos créditos correspondentes a obrigações tributárias resultantes de atos praticados com excesso de poderes ou infração de lei, contrato social ou estatutos, respondendo solidariamente com o contribuinte pelo crédito tributário lançado. Recurso voluntário negado.
Numero da decisão: 1102-001.289
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, afastar as preliminares e, no mérito, negar provimento ao recurso voluntário interposto. O conselheiro Antonio Carlos Guidoni Filho acompanhou o relator pelas conclusões. Documento assinado digitalmente. João Otávio Oppermann Thomé – Presidente e Relator. Participaram do julgamento os Conselheiros: João Otávio Oppermann Thomé, Ricardo Marozzi Gregório, Marcos Vinicius Barros Ottoni, Jackson Mitsui, Marcelo Baeta Ippolitoe Antonio Carlos Guidoni Filho.
Nome do relator: Relatorc

5779330 #
Numero do processo: 13805.005561/97-23
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 21 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Thu Jan 08 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 1993 GLOSA DE DESPESAS — Devem ser glosadas despesas não suportadas por documentação idônea, coincidente em datas e valores. AUTO REFLEXO — CSLL — O desprovimento do Recurso no que tange ao Imposto de Renda Pessoa Jurídica implica o mesmo caminho para a CSLL, pois a ausência de documento justifica a glosa da despesa.
Numero da decisão: 1102-001.225
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do Relator. (assinado digitalmente) João Otávio Oppermann Thomé - Presidente. (assinado digitalmente) João Carlos de Figueiredo Neto - Relator. Participaram da sessão de julgamento, os Conselheiros: José Evande Carvalho Araújo, Francisco Alexandre dos Santos Linhares, Ricardo Marozzi Gregório, João Carlos de Figueiredo Neto, Antonio Carlos Guidoni Filho e. João Otávio Oppermann Thomé.
Nome do relator: JOAO CARLOS DE FIGUEIREDO NETO

5778559 #
Numero do processo: 10540.001346/2002-41
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Dec 03 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Mon Dec 29 00:00:00 UTC 2014
Numero da decisão: 1101-000.142
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em CONVERTER o julgamento em diligência, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. (documento assinado digitalmente) MARCOS AURÉLIO PEREIRA VALADÃO - Presidente. (documento assinado digitalmente) EDELI PEREIRA BESSA - Relatora Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Marcos Aurélio Pereira Valadão (presidente da turma), Edeli Pereira Bessa, Marcos Vinícius Barros Ottoni Paulo Mateus Ciccone, Paulo Reynaldo Becari e Antônio Lisboa Cardoso. RELATÓRIO TELEVISÃO CONQUISTA LTDA, já qualificada nos autos, recorre de decisão proferida pela 2ª Turma da Delegacia da Receita Federal de Julgamento de Salvador/BA que, por unanimidade de votos, julgou PROCEDENTE o lançamento formalizado em 20/12/2002 exigindo crédito tributário no valor total de R$ 202.849,01. A exigência decorre da compensação indevida de estimativas de IRPJ apuradas no ano-calendário 1997 com indébitos referentes a pagamentos indevidos de Contribuição para o Programa de Integração Social – PIS. A autoridade lançadora observa que o pedido de compensação formulado junto ao processo administrativo nº 10540.000757/97-09 foi indeferido, verificando-se também a impetração de mandado de segurança com o mesmo objeto. O desfecho do pedido de compensação, por esta razão, permaneceu no aguardo de decisão judicial definitiva. O lançamento foi formalizado sem o acréscimo de multa de ofício. Impugnando a exigência, a contribuinte alegou que o indeferimento inicial do pedido de compensação foi revertido pela DRJ/Salvador, seguindo-se diligência para confirmação dos valores compensados, e posterior cobrança de estimativas de IRPJ relativas a outubro e novembro/97. Reportou-se a despacho do Delegado da Receita Federal de Julgamento em Salvador afirmando a validade da decisão anterior daquele órgão, bem como a manifestação da DISIT/5a RF, e informou ter requerido o cancelamento da cobrança dos mencionados débitos. Observou que o mandado de segurança referido pela autoridade fiscal foi impetrado um ano depois da decisão favorável obtida perante a DRJ/Salvador, e não é concomitante com o presente processo, de modo que não se configura qualquer renúncia à via administrativa. Acrescentou que a compensação de créditos de Contribuição ao PIS com débitos de IRPJ tem amparo em várias decisões administrativas e judiciais, e discorreu sobre a inconstitucionalidade dos Decretos-lei nº 2.445 e 2.449/88. A Turma julgadora rejeitou a argüição de nulidade do lançamento, observou que a decisão proferida pela DRJ/Salvador apenas reconheceu o direito de a interessada pleitear restituição dos valores da Contribuição ao PIS indevidamente pagos nos moldes dos Decretos-lei antes mencionados, sem apreciar a regularidade dos valores pleiteados e a adequação do pedido aos requisitos formais vigentes. Neste contexto, antes da execução da referida decisão, a contribuinte teria impetrado mandado de segurança para impedir qualquer cobrança de débitos compensados com o crédito referido, além de ver reconhecido e determinado o quantum do indébito correspondente. Assim, a impugnação não foi conhecida por se tratar de matéria submetida à apreciação do Poder Judiciário. Cientificada da decisão de primeira instância em 27/05/2006 (fl. 332), a contribuinte interpôs recurso voluntário, tempestivamente, em 28/06/2006 (fls. 335/). Reprisa que apresentou pedido de compensação em 28/11/97, sendo cientificada de seu indeferimento em 22/06/98, mas posteriormente a DRJ/Salvador julgou procedente o pedido de compensação, determinando o retorno dos autos à DRF/Vitória da Conquista para a apuração do crédito. Cientificada da decisão em 02/03/99, a contribuinte foi submetida a diligência iniciada em 23/08/2000, apresentando os documentos exigidos. Neste ínterim, foi surpreendida com a cobrança dos valores compensados em razão do contribuinte ter ajuizado o Mandado de Segurança nº 2000.33.00.004185-1, supostamente concomitante ao pedido de compensação. Na seqüência, foi cobrada dos débitos aqui em debate. Reitera que a decisão da DRJ/Salvador é definitiva e lhe foi favorável, reporta-se a despacho em que a DRJ confirmou tal circunstância, e que à DRF/Vitória da Conquista cumpria apenas apurar os créditos e homologar, ou não, a compensação pleiteada. Contudo, ignorando aquela decisão, e reportando-se ao mandado de segurança impetrado, a autoridade fiscal interpretou equivocadamente que haveria concomitância, apesar da impetração ter ocorrido um anos depois da decisão favorável e definitiva proferida pela DRJ/Salvador. Aduz que tal atitude quer parecer ser uma retaliação contra o contribuinte que se socorre do Judiciário, e conclui ser nulo o lançamento. Reporta-se ao pedido veiculado em mandado de segurança, afirma seu trânsito em julgado em 2004, diz que a verificação dos cálculos da compensação cabe à Receita Federal, e defende que ante a decisão administrativa favorável antes proferida, inexiste concomitância com o processo judicial. Cita julgados administrativos que exigem simultaneidade entre os processos. Discorre sobre a inconstitucionalidade dos Decretos-lei nº 2.445 e 2.449/88 e afirma seu direito à restituição dos valores indevidamente recolhidos, para, na seqüência defender seu direito à compensação com os demais tributos arrecadados pela Receita Federal, mormente tendo em conta o disposto nos arts. 73 e 74 da Lei nº 9.430/96, no Decreto nº 2.138/97 e na Instrução Normativa nº 73/97. Observa que as alterações posteriores afastaram qualquer dúvida acerca do tema, citando Solução de Consulta a respeito e julgado administrativo em favor de seu entendimento. Esclarece que com o trânsito em julgado nos autos do mandado de segurança, restou-lhe assegurado o direito à restituição de TODA contribuição ao PIS paga por força dos inconstitucionais Decretos-Lei nº 2.445/88 e 2.449/88. E aduz que o trânsito em julgado afasta a alegada concomitância. Argumenta que os débitos lançados, assim como os créditos reconhecidos, recebem idêntica correção com base na taxa SELIC, de modo que mesmo se julgado procedente o lançamento, não há débito a ser pago, já que há créditos suficientes para sua liquidação, o que evidencia a inadequação dos procedimentos até aqui desenvolvidos. Entende que, uma vez comprovado que a ora Recorrente possui créditos, os quais a devida apuração nos autos do processo administrativo n° 10540.000757/97-09 revelará mais que suficientes ao adimplemento dos débitos exigidos, fica evidente que a decisão mais prudente, além de respaldada nos preceitos legais vigentes, somente levará ao cancelamento do auto de infração e à conseqüente homologação da compensação pleiteada. Por esta razão, pede o provimento do recurso voluntário para cancelamento do auto de infração, com a quitação dos supostos débitos de IRPJ, mediante procedimento de compensação com créditos do PIS que deverá ser expressamente homologado.
Nome do relator: EDELI PEREIRA BESSA

5664421 #
Numero do processo: 19515.002646/2005-72
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Sep 23 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Thu Oct 16 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2001 OMISSÃO DE RECEITAS. DEPÓSITO BANCÁRIO DE ORIGEM NÃO COMPROVADA. A Lei n. 9.430/1996, em seu art. 42, estabeleceu uma presunção legal de omissão de rendimentos que autoriza o lançamento do imposto correspondente sempre que o titular da conta bancária, regularmente intimado, não comprove, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos creditados em sua conta de depósito ou de investimento. assunto: contribuição para o pis/pasep OMISSÃO DE RECEITA. REVENDA DE COMBUSTÍVEIS. ALÍQUOTA ZERO. O auto de infração do PIS lavrado em decorrência do auto principal de IRPJ, em razão da presunção legal de omissão de receitas, deve ser mantido uma vez que não é possível determinar se a receita originou-se exclusivamente da venda de combustíveis. assunto: contribuição para o financiamento da seguridade social - cofins OMISSÃO DE RECEITA. REVENDA DE COMBUSTÍVEIS. ALÍQUOTA ZERO. O auto de infração da COFINS lavrado em decorrência do auto principal de IRPJ, em razão da presunção legal de omissão de receitas, deve ser mantido, uma vez que não é possível determinar se a receita originou-se exclusivamente da venda de combustíveis. assunto: processo administrativo fiscal LANÇAMENTOS DECORRENTES. O decidido quanto à infração que, além de implicar o lançamento de IRPJ implica os lançamentos da contribuição para o Programa de Integração Social (PIS), da Contribuição Social para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS), da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) também se aplica a estes outros lançamentos naquilo em que for cabível.
Numero da decisão: 1101-001.191
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros da Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção de Julgamento, por unanimidade, em NEGAR PROVIMENTO ao recurso voluntário, nos termos do relatório e do voto que seguem em anexo. (assinado digitalmente) MARCOS AURÉLIO PEREIRA VALADÃO - Presidente. (assinado digitalmente) BENEDICTO CELSO BENÍCIO JÚNIOR - Relator. EDITADO EM: 06/10/2014 Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Marcos Aurélio Pereira Valadão (Presidente), Edeli Pereira Bessa, Benedicto Celso Benício Júnior (Relator), Paulo Mateus Ciccone e Marcelo de Assis Guerra.
Nome do relator: BENEDICTO CELSO BENICIO JUNIOR

5677746 #
Numero do processo: 10825.000022/2009-76
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Jul 18 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Fri Oct 24 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2007 Ementa: PRAZO PARA APRECIAÇÃO DE DEFESAS OU RECURSO ADMINISTRATIVO. INEXISTÊNCIA DE SANÇÃO. O art. 24 da Lei nº 11.457, de 2007 tem conteúdo meramente programático, não havendo que se falar em cancelamento do crédito tributário em decorrência de seu descumprimento. IRPF. DEDUÇÃO. DESPESA MÉDICA. Nos termos do art. 8º, § 2º, inc. III da Lei nº 9.250/95, somente podem ser deduzidas as despesas médicas comprovadas por meio de recibo que preencha os requisitos da lei (com indicação do nome, endereço e número de inscrição no CPF ou no CNPJ de quem os recebeu). Em alguns casos, porém, pode a autoridade fiscal solicitar que o contribuinte apresente outros elementos comprobatórios da efetividade da despesa e do serviço prestado. Quando estes outros elementos não são apresentados, deve prevalecer a glosa da referida despesa.
Numero da decisão: 2102-003.041
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar a preliminar e, no mérito, negar provimento ao recurso. Assinado Digitalmente Jose Raimundo Tosta Santos - Presidente Assinado Digitalmente Roberta de Azeredo Ferreira Pagetti - Relatora EDITADO EM: 09/10/2014 Participaram, ainda, do presente julgamento, os Conselheiros JOSE RAIMUNDO TOSTA SANTOS (Presidente), ALICE GRECCHI, NUBIA MATOS MOURA, MARCO AURELIO DE OLIVEIRA BARBOSA, ROBERTA DE AZEREDO FERREIRA PAGETTI, CARLOS ANDRE RODRIGUES PEREIRA LIMA.
Nome do relator: ROBERTA DE AZEREDO FERREIRA PAGETTI

5731181 #
Numero do processo: 10850.723381/2012-93
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Nov 06 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Mon Nov 24 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR Exercício: 2008 ITR. ÁREA COM PRODUTOS VEGETAIS. COMPROVAÇÃO. Comprovada a existência de área com produtos vegetais, esta deve ser considerada para efeitos de determinação do grau de utilização do imóvel. Recurso voluntário provido.
Numero da decisão: 2101-002.621
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Afastada, por maioria de votos, a conversão do julgamento em diligência, vencidos os Conselheiros Luiz Eduardo de Oliveira Santos e Maria Cleci Coti Martins, acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso. Realizou sustentação oral a patrona da recorrente Dra. Lígia Regini da Silveira OAB/SP - 174.328. (assinado digitalmente) LUIZ EDUARDO DE OLIVEIRA SANTOS - Presidente (assinado digitalmente) ALEXANDRE NAOKI NISHIOKA - Relator Participaram do julgamento os Conselheiros Luiz Eduardo de Oliveira Santos (Presidente), Alexandre Naoki Nishioka (Relator), Maria Cleci Coti Martins, Eduardo de Souza Leão, Antonio Cesar Bueno Ferreira e Daniel Pereira Artuzo.
Nome do relator: ALEXANDRE NAOKI NISHIOKA

5673423 #
Numero do processo: 10920.001833/2005-82
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue May 14 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Thu Oct 23 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF EXERCÍCIO: 2001, 2002, 2003, 2004 GLOSAS DE DESPESAS MÉDICAS. O restabelecimento da despesas é devida quando inexistentes as razões para a glosa, notadamente nos casos em que o contribuinte apresenta prova do dispêndio e da prestação dos serviços. MATÉRIA NÃO IMPUGNADA. AUSÊNCIA DE LITÍGIO. Não se conhece de recurso pela falta de discordância com o mérito do lançamento ou com a conclusão da decisão recorrida, pela inexistência de litígio.
Numero da decisão: 2102-002.550
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em DAR PARCIAL provimento ao Recurso, para restabelecer a dedução com o plano de Saúde Unimed dos anos-calendários de 2000, 2001 e 2002, nos valores de R$ 472,61, R$ 600,72 e R$51,95, respectivamente. Vencidas a Relatora e a Conselheira Núbia Matos Moura, que negavam provimento ao recurso. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Carlos André Rodrigues Pereira Lima. Assinado digitalmente José Raimundo Tosta Santos - Presidente à época da formalização Assinado digitalmente Carlos André Rodrigues Pereira Lima - Redator ad hoc do voto vencido Assinado digitalmente Carlos André Rodrigues Pereira Lima - Redator do voto vencedor EDITADO EM: 14-05-2013 Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros JOSE RAIMUNDO TOSTA SANTOS (Presidente), RUBENS MAURICIO CARVALHO, NUBIA MATOS MOURA, ACÁCIA SAYURI WAKASUGI, ROBERTA DE AZEREDO FERREIRA PAGETTI, CARLOS ANDRE RODRIGUES PEREIRA LIMA.
Nome do relator: ACACIA SAYURI WAKASUGI

5731207 #
Numero do processo: 19515.003018/2010-71
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Nov 04 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Mon Nov 24 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Ano-calendário: 2006 DEPÓSITOS BANCÁRIOS DE ORIGEM NÃO COMPROVADA. OMISSÃO DE RENDIMENTOS. ARTIGO 42 DA LEI Nº 9.430/1996. Por disposição legal, caracterizam omissão de rendimentos os valores creditados em conta bancária mantida junto à instituição financeira, quando o contribuinte, regularmente intimado, não comprova, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos relativos a essas operações, de forma individualizada. OMISSÃO DE RENDIMENTOS. DEPÓSITOS BANCÁRIOS. PRESUNÇÃO RELATIVA. ÔNUS DA PROVA. A presunção estabelecida no art. 42 da Lei Nº 9.430, de 1996 impõe aos titulares das contas bancárias, regularmente intimados, o ônus da comprovação, mediante documentação hábil e idônea, da origem dos recursos utilizados nos depósitos bancários, restando, no presente processo, comprovada a origem em relação ao valor de R$10.000.000,00. ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO. OMISSÃO DE RENDIMENTOS. Constitui omissão de rendimentos decorrente de variação patrimonial a descoberto quando a autoridade lançadora comprovar, à vista das declarações de rendimentos e de bens, não corresponder esse aumento aos rendimentos declarados, salvo provar que aqueles acréscimos têm origem em rendimentos não tributáveis, sujeitos a tributação definitiva ou já tributados exclusivamente na fonte. IRPF. ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO. MÚTUO. COMPROVAÇÃO. Para que seja aceita como origem de recursos no acréscimo patrimonial a descoberto, a operação de mútuo deve estar lastreada em meios efetivos de prova, tais como: transferência de numerário coincidente em datas e valores, registro nas Declarações de Ajuste do mutuante e mutuário e escrituração contábil, no caso de pessoa jurídica. Recurso Provido em Parte
Numero da decisão: 2102-003.147
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso, para excluir da base de cálculo da omissão de rendimentos caracterizada por depósito bancário sem origem comprovado o crédito de R$10.000.000,00 efetuado em 28/03/2006. (Assinado digitalmente) Jose Raimundo Tosta Santos - Presidente. (Assinado digitalmente) Alice Grecchi - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Alice Grecchi, Jose Raimundo Tosta Santos, Bernardo Schmidt, Roberta de Azeredo Ferreira Pagetti, Núbia Matos Moura e Carlos André Rodrigues Pereira Lima.
Nome do relator: ALICE GRECCHI