Sistemas: Acordãos
Busca:
5825815 #
Numero do processo: 10384.720693/2012-99
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 02 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Mon Feb 23 00:00:00 UTC 2015
Numero da decisão: 1102-000.113
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Por maioria de votos, CONVERTIDO o julgamento do recurso em diligência, vencidos os Conselheiros João Otávio Oppermann Thomé e José Sérgio Gomes, que prosseguiam no julgamento. (assinado digitalmente) João Otavio Oppermann Thomé- Presidente. (assinado digitalmente) Antonio Carlos Guidoni Filho- Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Albertina Silva Santos de Lima (Presidente à época), Antonio Carlos Guidoni Filho, João Otávio Opperman Thomé, Silvana Rescigno Guerra Barreto, José Sérgio Gomes, João Carlos de Figueiredo:
Nome do relator: Não se aplica

5849423 #
Numero do processo: 16327.001286/2006-00
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jan 20 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Tue Mar 10 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Ano-calendário: 2001, 2002, 2003, 2004 IRPF. MULTA ISOLADA. FALTA DE RETENÇÃO. A fonte pagadora obrigada a reter imposto ou contribuição se sujeita, no caso de falta de retenção ou recolhimento, a multa isolada com base de cálculo e alíquota previstos no artigo 44, inciso I, da Lei nº 9.430/96. IRPF. MULTA ISOLADA. RETROATIVIDADE BENIGNA. INAPLICABILIDADE. Não há que se falar em retroatividade benigna quando as modificações legislativas posteriores não alteraram o conteúdo normativo da lei. Recurso Negado
Numero da decisão: 2102-003.222
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso. Vencida a Conselheira Alice Grecchi, que dava provimento. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Bernardo Schmidt. (Assinado digitalmente) Jose Raimundo Tosta Santos - Presidente. (Assinado digitalmente) Alice Grecchi - Relatora. (Assinado digitalmente) Bernardo Schmidt – Redator Designado. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Alice Grecchi, Jose Raimundo Tosta Santos, Núbia Matos Moura, Bernardo Schmidt, Roberta de Azeredo Ferreira Pagetti e Carlos André Rodrigues Pereira Lima.
Nome do relator: ALICE GRECCHI

5828579 #
Numero do processo: 13706.001375/2002-61
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Dec 02 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Wed Feb 25 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 1984 PEDIDO DE RESTITUIÇÃO. PROGRAMA DE DEMISSÃO VOLUNTÁRIA. ÔNUS DA PROVA. É de se negar o pedido de restituição do IRRF quando os elementos juntados aos autos não são suficientes para caracterização da existência do indébito no referido exercício e, ainda, não restem caracterizados como isentos os rendimentos recebidos.
Numero da decisão: 2101-002.635
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os Membros do Colegiado, por voto de qualidade, em negar provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Alexandre Naoki Nishioka, Eduardo de Souza Leão e Daniel Pereira Artuzo, que votaram por dar provimento ao recurso. Designado para redação do voto vencedor o conselheiro Heitor de Souza Lima Júnior. (assinado digitalmente) LUIZ EDUARDO DE OLIVEIRA SANTOS - Presidente (assinado digitalmente) ALEXANDRE NAOKI NISHIOKA - Relator (assinado digitalmente) HEITOR DE SOUZA LIMA JUNIOR – Redator designado Participaram do julgamento os Conselheiros Luiz Eduardo de Oliveira Santos (Presidente), Alexandre Naoki Nishioka (Relator), Maria Cleci Coti Martins, Eduardo de Souza Leão, Heitor de Souza Lima Júnior e Daniel Pereira Artuzo.
Nome do relator: ALEXANDRE NAOKI NISHIOKA

5883686 #
Numero do processo: 16327.721619/2011-70
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 03 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Mon Mar 30 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2006 DEFERIMENTO DE PERC. INEXISTÊNCIA DE DÉBITO. Tendo em vista o deferimento do PERC, com a consequente determinação de aceitação da Opção pelo investimento e aproveitamento do valor pago em DARF específico, prejudicado resta o Auto de Infração. REGULARIDADE FISCAL. MOMENTO DA OPÇÃO PELO INCENTIVO. Conforme Súmula CARF nº 37, só pode ser exigida comprovação de regularidade fiscal no período em que se referir a Declaração de Rendimentos que deu causa à opção pelo incentivo. Acórdãos paradigma são polissêmicos, aceitando tanto o momento da apresentação da Declaração quanto no ano-calendário em que foi apurado o lucro ou ainda regularidade posterior. Entende-se que, por se tratar de benefício, o art. 60 da Lei nº 9.069/95 deve ser interpretado da forma mais benéfica ao contribuinte. REGULARIDADE FISCAL. NECESSÁRIA PROVA DE IRREGULARIDADE PARA O INDEFERIMENTO DO PERC. Ainda com base na Súmula CARF nº 37, entende-se o indeferimento da opção pelo investimento deve ser embasada em provas de irregularidade no período da opção, não bastando à Administração Pública exigir que a Contribuinte comprove sua regularidade. DIPJ RETIFICADORA. INSUFICIÊNCIA PARA INDEFERIMENTO DE BENEFÍCIO. FALTA DE PREVISÃO LEGAL. O art. 60 da Lei nº 9.069/95 exige tão somente a prova da regularidade fiscal. Em que pese a existência de regulação infralegal, ela não tem o condão de impedir a concessão de benefício, especialmente após a emissão da IN nº 166/1999.
Numero da decisão: 1102-001.298
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos dar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. (assinado digitalmente) João Otávio Oppermam Thomé - Presidente (assinado digitalmente) João Carlos de Figueiredo Neto - Relator Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Ricardo Marozzi Gregório, Francisco Alexandre dos Santos Linhares, Jackson Mitsui, João Carlos de Figueiredo Neto, Antonio Carlos Guidoni Filho e João Otávio Oppermann Thomé.
Nome do relator: JOAO CARLOS DE FIGUEIREDO NETO

5833452 #
Numero do processo: 10675.909465/2009-95
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Aug 28 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica – IRPJ Ano-calendário: 2005 Ementa: DECADÊNCIA. DIREITO DO FISCO DE VERIFICAR EXISTÊNCIA DO DIREITO CREDITÓRIO. Não há decadência do direito do Fisco verificar existência do direito creditório, pois não houve o transcurso do prazo de cinco anos entre a constituição do saldo negativo e o despacho decisório. O prazo decadencial, se tivesse o efeito de impedir a Fiscalização de verificar o efetivo recolhimento de tributos pela Contribuinte, não se iniciaria na data do pagamento das estimativas. DIREITO CREDITÓRIO. ESTIMATIVAS DECLARADAS. A partir da inclusão do § 6º ao art. 74 da Lei nº 9.430/96, feita pela Lei nº 10.833/2003, a declaração de compensação passou a constituir instrumento de confissão de dívida, a partir do qual o débito lá informado pode ser inscrito em dívida ativa e cobrado. Nesse sentido, não cabe a glosa de estimativa objeto de compensação não homologada do saldo negativo, já que esta será cobrada com base na própria DCOMP. Precedentes do CARF. Recurso voluntário provido.
Numero da decisão: 1102-001.197
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar a preliminar de decadência suscitada e, no mérito, dar provimento ao recurso
Nome do relator: ANTONIO CARLOS GUIDONI FILHO

5863880 #
Numero do processo: 10120.004237/2005-70
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Sep 26 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Wed Mar 18 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Ano-calendário: 2005 Crédito Presumido. Estoque de Abertura O crédito presumido sobre o estoque de abertura, passível de dedução da base de cálculo da Cofins, segundo a legislação tributária de regência, será calculado à alíquota de três por cento. Base de Cálculo. Ajustes. Na apuração da base de cálculo da contribuição para PIS e da Cofins, a dedução da sobra é aquela apurada na Demonstração do Resultado do Exercício, no fim do ano-calendário, Crédito Presumido. Compensação. Impossibilidade A legislação tributária de regência expressamente prevê que o crédito presumido apurado com base no custo de aquisição serve apenas para dedução do valor devido da Cofins, veda a compensação com débitos tributários próprios.
Numero da decisão: 3101-001.257
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros da Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário. HENRIQUE PINHEIRO TORRES - Presidente. RODRIGO MINEIRO FERNANDES - Redator designado ad hoc. EDITADO EM: 11/03/2015 Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Corintho Oliveira Machado, Adriana Oliveira e Ribeiro, Rodrigo Mineiro Fernandes (Suplente), Vanessa Albuquerque Valente, Luiz Roberto Domingo e Henrique Pinheiro Torres (Presidente).
Nome do relator: VANESSA ALBUQUERQUE VALENTE

5826005 #
Numero do processo: 19515.002353/2005-95
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 08 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Mon Feb 23 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2000, 2001 POSTERGAÇÃO DO PAGAMENTO DE TRIBUTO. COMPROVAÇÃO DE TRIBUTAÇÃO. Os valores que, por competirem a outro período-base, forem, para efeito de determinação do lucro real, adicionados ao lucro líquido do exercício, ou dele excluídos, serão, na determinação do lucro real do período competente, excluídos do lucro líquido ou a ele adicionados, respectivamente.A inexatidão quanto ao período-base de escrituração de receita, rendimento, custo ou dedução, ou de reconhecimento de lucro, somente constitui fundamento para lançamento de imposto, diferença de imposto, correção monetária ou multa, se dela resultar:a) postergação do pagamento do imposto para exercício posterior ao em que seria devido; b) redução indevida do lucro real em qualquer período-base. A inobservância da recomposição do lucro real pela postergação de tributos implica em erro insanável do lançamento tributário OMISSÃO DE RECEITAS. DEPÓSITOS BANCÁRIOS. Comprovada a origem dos depósitos bancários tidos como não comprovados, deve-se afastar a presunção legal relativa de omissão de receitas do art. 42 da Lei nº 9.430/96. OMISSÃO DE RECEITAS. EMPRÉSTIMOS DE SÓCIO. COMPROVAÇÃO PARCIAL. Comprovada a natureza de empréstimos de depósitos bancários, é de se afastar a presunção legal relativa de omissão de receitas do art. 42 da Lei nº 9.430/96.
Numero da decisão: 1102-000.937
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar as preliminares e dar parcial provimento ao recurso para: (i) cancelar a infração relativa aos resultados operacionais escriturados, mas considerados não declarados relativos ao ano calendário de 2000, no valor de R$ 1.718.761,81; (ii) com relação à omissão de receitas por depósitos bancários, considerar comprovados os seguintes valores: R$ 134.000,00 no ano calendário 2001, e R$ 299.999,79 no ano calendário 2002, relativos aos empréstimos do sócio; R$ 16.480,00 em maio de 2001, em razão de duplicidade; R$ 4.433,60 relativo a reapresentação de cheque; e R$ 204.277,76 no ano calendário 2000, relativo aos recebimentos de clientes; e, pelo voto de qualidade, considerar também comprovado o montante de R$ 3.535.377,23 no ano calendário 2002, relativo aos depósitos bancários por recebimentos de clientes, vencidos os conselheiros Francisco Alexandre dos Santos Linhares (relator), Ricardo Marozzi Gregório e Antonio Carlos Guidoni Filho. Designado para redigir o voto vencedor o conselheiro José Evande Carvalho Araujo (assinado digitalmente) João Otávio Oppermann Thomé - Presidente (assinado digitalmente) Francisco Alexandre dos Santos Linhares – Relator (assinado digitalmente) José Evande Carvalho Araújo – Redator designado Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: João Otávio Oppermann Thomé, José Evande Carvalho Araujo, Francisco Alexandre dos Santos Linhares, Antônio Carlos Guidoni Filho, Ricardo Marozzi Gregório e João Carlos de Figueiredo Neto.
Nome do relator: FRANCISCO ALEXANDRE DOS SANTOS LINHARES

5883961 #
Numero do processo: 12963.000197/2007-62
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 22 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Tue Mar 31 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2003, 2004, 2005, 2006 VARIAÇÕES CAMBIAIS ATIVAS. REGIME DE APURAÇÃO. ÔNUS PROBATÓRIO. A controvérsia residia na alegada utilização do regime de caixa para tributação das variações cambiais, apesar de tê-las registrado contabilmente pelo regime de competência. Contudo, não há nos autos qualquer informação ou indícios documentais de que a Contribuinte teria optado a qualquer tempo pelo regime de competência, sendo certo que a previsão legal pelo regime de caixa não significa que a empresa esteja dispensada de apresentar comprovantes da opção efetuada. Assim, constatada insuficiência de recolhimento do IRPJ e da CSLL, sem que os elementos de prova passivos pudessem elidir o feito fiscal, há que se manter os respectivos lançamentos. CRÉDITO PRESUMIDO DE IPI. TRIBUTABILIDADE PELO IRPJ E PELA CSLL. BASE DE CÁLCULO. IMPOSSIBILIDADE. O crédito presumido de IPI não tem característica de subvenção para custeio, mas, sim, de ressarcimento de despesas fiscais com PIS e COFINS. Consequentemente, não integra a base de cálculo do IRPJ e da CSLL, inclusive no bojo da sistemática do lucro presumido. Trata-se de uma espécie de recuperação de custo - que na melhor técnica contábil - tem por correspondente uma conta redutora dos impostos incidentes sobre o produto vendido.
Numero da decisão: 1101-001.218
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros da Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção de Julgamento, (i) por unanimidade de votos, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Voluntário relativamente às variações cambiais; e (ii) por maioria de votos, DAR PROVIMENTO ao Recurso Voluntário relativamente à tributação de crédito presumido de IPI, divergindo os Conselheiros Marcos Aurélio Pereira Valadão e Edeli Pereira Bessa, nos termos do relatório e votos que seguem em anexo. Fizeram declarações de voto os Eminentes Conselheiros Edeli Pereira Bessa e Paulo Mateus Ciccone. (assinado digitalmente) MARCOS AURÉLIO PEREIRA VALADÃO - Presidente. (assinado digitalmente) BENEDICTO CELSO BENÍCIO JÚNIOR - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Marcos Aurélio Pereira Valadão (Presidente), Benedicto Celso Benício Júnior (Relator), Edeli Pereira Bessa, Paulo Mateus Ciccone, Antônio Lisboa Cardoso e Paulo Reynaldo Becari.
Nome do relator: BENEDICTO CELSO BENICIO JUNIOR

5883937 #
Numero do processo: 16366.000389/2010-64
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 03 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Tue Mar 31 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Normas de Administração Tributária Ano-calendário: 1998 PER/DCOMP. COMPETÊNCIA. CRÉDITO Não deve ser conhecido Recurso Voluntário que não tem como ponto controvertido a existência do crédito, pois o objeto do contencioso administrativo nas hipóteses de revisão de indeferimento de pedido de compensação restringe-se ao exame da existência (ou não) do crédito informado na respectiva declaração. Impossível a análise do débito declarado, posto seja objeto de confissão pelo sujeito passivo.
Numero da decisão: 1102-001.297
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, não conhecer do recurso. Acompanhou o relator pelas conclusões o conselheiro Francisco Alexandre dos Santos Linhares, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. Declarou-se impedido o conselheiro Antonio Carlos Guidoni Filho. Participou do julgamento em seu lugar o conselheiro Marcos Vinicius Barros Ottoni. (assinado digitalmente) João Otávio Oppermam Thomé - Presidente (assinado digitalmente) João Carlos de Figueiredo Neto - Relator Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Ricardo Marozzi Gregório, Francisco Alexandre dos Santos Linhares, Jackson Mitsui, João Carlos de Figueiredo Neto, Marcos Vinicius Barros Ottoni e João Otávio Oppermann Thomé.
Nome do relator: JOAO CARLOS DE FIGUEIREDO NETO

5883958 #
Numero do processo: 12897.000193/2010-11
Turma: Terceira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 21 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Tue Mar 31 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2005, 2006 IRPJ - LUCROS DE CONTROLADAS NA HOLANDA - DIVIDENDOS FICTOS - LUCROS - TRATADO - ART. 10 OU ART. 7º 1 - A tributação do art. 74 da MP 2.158/01 não recai sobre dividendos fictos. Não se pode empregar ficção legal para alcançar materialidade ou se antecipar seu aspecto temporal quando a Constituição Federal usa essa materialidade na definição de competência tributária dos entes políticos. Ademais, o art. 10 do Tratado Brasil-Holanda trata dos dividendos pagos, não permitindo que se considerem como dividendos os distribuídos fictamente. O problema da qualificação de dividendos é resolvido pelo próprio art. 10 do Tratado Brasil-Holanda. Inaplicabilidade do art. 10 do tratado. 2 - O regime de CFC do Brasil do art. 74 da MP 2.158/01 considera transparente as controladas no exterior (entidade transparente ou pass-through entity): considera como auferidos pela investidora no País os lucros da investida no exterior; são os lucros em dissídio. Isso é considerar auferidos os lucros no exterior pela investidora no País, por intermédio de suas controladas no exterior. Não é o mesmo que ficção legal: é parecença com a consideração do lucro de grupo societário (tax group regime). O art. 7º do Tratado Brasil-Holanda é norma de bloqueio: define competência exclusiva para tributação dos lucros da sociedade residente num Estado contratante a este Estado. Regra específica em face de regra geral. A não aplicação da norma de bloqueio do art. 7º aos lucros em dissídio seria simplesmente desconsiderar, no âmbito de tratado, a personalidade jurídica da sociedade residente na Holanda. No mesmo sentido, bastaria um dos Estados contratantes proceder a uma qualificação a seu talante do que (não) sejam lucros de controlada residente noutro Estado contratante, para frustrar norma de tratado que as partes honraram respeitar. Intributabilidade com o IRPJ dos lucros em discussão, pela aplicação do art. 7º do Tratado Brasil-Holanda. IRPJ, CSLL - LUCROS DE COLIGADA NA ARGENTINA - ADI 2.588-DF No julgamento da ADI 2.588-DF, com trânsito em julgado em 17/2/14, reconheceu-se a inconstitucionalidade do art. 74 da MP 2.158/01 em relação a lucros de coligadas não situadas em “paraíso fiscal”. Efeitos do julgamento da ADI 2.588-DF sobre os lucros da coligada residente na Argentina. Intributabilidade, no País, desses lucros. CSLL - LUCROS DE CONTROLADAS NA HOLANDA - TRATADO Sofrem incidência da CSLL os lucros das pessoas jurídicas controladas sediadas na Holanda. MULTA ISOLADA - CONCOMITÂNCIA - MULTA PROPORCIONAL Apenado o continente, incabível apenar o conteúdo. Penalizar pelo todo e ao mesmo tempo pela parte do todo seria uma contradição de termos lógicos e axiológicos. Princípio da consunção em matéria apenatória. A aplicação da multa de ofício de 75% sobre a CSLL exigida exclui a aplicação da multa de ofício de 50% sobre CSLL por estimativa dos mesmos anos-calendário.
Numero da decisão: 1103-001.122
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado rejeitar a preliminar de nulidade da decisão de primeira instância, por unanimidade, e, no mérito, dar provimento parcial para excluir (i) a exigência de IRPJ, por maioria, vencidos os Conselheiros Eduardo Martins Neiva Monteiro e André Mendes de Moura, (ii) a exigência de CSLL quanto aos lucros da coligada Cia. Mega, por unanimidade, e a multa isolada por falta de pagamentos mensais de IRPJ e CSLL, por maioria, vencidos os Conselheiros Eduardo Martins Neiva Monteiro e André Mendes de Moura. A parcela da exigência de IRPJ sobre os lucros da Cia. Mega foi excluída por unanimidade e a parcela da CSLL sobre os lucros das controladas sediadas na Holanda foi mantida pelo voto de qualidade, vencidos os Conselheiros Marcos Shigueo Takata (Relator), Fábio Nieves Barreira e Breno Ferreira Martins Vasconcelos. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Aloysio José Percínio da Silva. (assinado digitalmente) Aloysio José Percínio da Silva - Presidente. (assinado digitalmente) Marcos Takata - Relator. Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Marcos Shigueo Takata, Eduardo Martins Neiva Monteiro, André Mendes de Moura, Fábio Nieves Barreira, Breno Ferreira Martins Vasconcelos e Aloysio José Percínio da Silva.
Nome do relator: Relator