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5958767 #
Numero do processo: 13609.001444/2008-21
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 12 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Wed Apr 22 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Ano-calendário: 2004, 2005, 2006 DESPESAS MÉDICAS.COMPROVAÇÃO. Todas as deduções declaradas estão sujeitas à comprovação ou justificação, mormente quando há dúvidas quanto à prestação dos serviços. Em tais situações, a apresentação tão­somente de recibos e/ou declarações de lavra dos profissionais é insuficiente para comprovar a efetividade dos serviços e dos correspondentes pagamentos. DESPESAS COM PREVIDÊNCIA PRIVADA. DESPESAS COM INSTRUÇÃO Somente os documentos hábeis nos quais haja efetiva quantificação do ônus suportado pelo contribuinte são capazes de justificar eventual dedução. Não tendo havido solicitação, por parte da autoridade lançadora, de esclarecimentos adicionais acerca do recibo encaminhado pelo contribuinte, é de se aceitá-lo como comprovante para fins de dedutibilidade das despesas.
Numero da decisão: 2101-002.740
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os Membros do Colegiado, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao Recurso Voluntário, a fim de que se restabeleçam as deduções de despesas próprias com instrução, nos valores de R$ 1.998,00 (para o ano-calendário de 2004), R$ 2.198,00 (para o ano-calendário de 2005) e R$ 2.373,84 (para o ano-calendário de 2006). Vencido o Conselheiro Eduardo de Souza Leão, que votou por dar provimento parcial em maior extensão. Votou pelas conclusões o Conselheiro Daniel Pereira Artuzo. (assinado digitalmente) LUIZ EDUARDO DE OLIVEIRA SANTOS - Presidente (assinado digitalmente) HEITOR DE SOUZA LIMA JUNIOR - Relator Participaram do julgamento os Conselheiros Luiz Eduardo de Oliveira Santos (Presidente), Maria Cleci Coti Martins, Eduardo de Souza Leão, Heitor de Souza Lima Junior (Relator), e Daniel Pereira Artuzo.
Nome do relator: HEITOR DE SOUZA LIMA JUNIOR

4876777 #
Numero do processo: 10148.000258/2010-75
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Sep 28 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO DE RENDA PESSOA FÍSICA Ano calendário: 2007 DESPESAS MÉDICAS – FALTA DE COMPROVAÇÃO DOS PAGAMENTOS ATRAVÉS DE MOVIMENTAÇÃO FINANCEIRA – RECURSO IMPROVIDO Os valores deduzidos da base de cálculo do imposto de renda da pessoa física a título de despesas médicas devem ser comprovados sempre que solicitados pelas autoridades fiscais, notadamente quando alegados que os mesmos foram efetuados em papel moeda e representarem valores expressivos, com provas da movimentação financeira para as mesmas. Na ausência destas, deve prevalecer a pretensão fiscal.
Numero da decisão: 2102-001.587
Decisão: ACORDAM os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em NEGAR provimento ao recurso.
Nome do relator: ATILIO PITARELLI

4869334 #
Numero do processo: 10730.005703/99-00
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jun 19 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF Exercício: 1997 DESPESAS MÉDICAS. DEDUÇÃO. COMPROVAÇÃO. Podem ser deduzidos como despesas médicas os valores pagos pelo contribuinte, relativos ao próprio tratamento e ao de seus dependentes. Hipótese em que o contribuinte comprovou parte das despesas declaradas. Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 2101-001.688
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso, para restabelecer a dedução de despesa médica, no valor de R$769,02.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: JOSE RAIMUNDO TOSTA SANTOS

4869332 #
Numero do processo: 10730.009791/2008-16
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 20 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF Exercício: 2006 DEDUÇÕES. DESPESAS MÉDICAS. ALIMENTANDOS. Deve-se restabelecer as glosas efetuadas pela fiscalização, quando comprovado por documento hábil e idôneo a regularidade da dedução pleiteada. Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 2101-001.712
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, para restabelecer a despesa médica no valor de R$3.289,98.
Nome do relator: JOSE RAIMUNDO TOSTA SANTOS

4841935 #
Numero do processo: 10183.002540/2002-51
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Jan 29 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Fri Jan 29 00:00:00 UTC 2010
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 1998, 1999, Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Cabível no caso de omissão.
Numero da decisão: 1102-000.139
Decisão: Acordam os membros cio colegiado, por unanimidade de votos, acolher os embargos para suprir a omissão e ratificar o acórdão 1202-00.029 de 12/05/2009, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Matéria: CSL - ação fiscal (exceto glosa compens. bases negativas)
Nome do relator: Mário Sérgio Fernandes Barroso

4842030 #
Numero do processo: 11080.013830/2007-55
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jan 18 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF Exercício: 2005 OMISSÃO DE RENDIMENTOS DE ALUGUÉIS. DEDUÇÃO INDEVIDA DO IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE. Comprovado, cabalmente, os rendimentos decorrentes de aluguéis ou royalties pagos por pessoas jurídicas a pessoas físicas (Lei nº 7.713, de 1988, art. 7º, inciso II), comprovado está a origem dos rendimentos apontados na descrição dos fatos e enquadramento legal realizado pela autoridade fiscal. Recurso Voluntário Provido
Numero da decisão: 2102-001.716
Decisão: Acordam os membros do colegiado, acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em DAR provimento ao recurso.
Matéria: IRPF- ação fiscal - omis. de rendimentos - PF/PJ e Exterior
Nome do relator: ACACIA SAYURI WAKASUGI

4842421 #
Numero do processo: 19515.003210/2003-39
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Feb 28 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Fri May 03 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Classificação de Mercadorias Exercício: 1998, 1999, 2000, 2001, 2002 EMBARGOS DECLARATÓRIOS. OMISSÕES. Merecem ser providos parcialmente os embargos declaratórios interpostos, uma vez que existem omissões a serem supridas mediante rerratificação do dispositivo da decisão embargada, inclusive com efeitos infringentes relativamente à decadência. DECADÊNCIA. LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. ANTECIPAÇÃO DE PAGAMENTO. Nos termos da jurisprudência pacificada pelo Superior Tribunal de Justiça, havendo antecipação de pagamento, o prazo decadencial dos tributos sujeitos ao lançamento por homologação terá termo inicial na data do fato gerador conforme art. 150, § 4º, do CTN. IPI. BASE DE CÁLCULO. DEVOLUÇÕES E VENDAS CANCELADAS. A simples alegação de que devoluções e vendas canceladas foram incluídas na base de cálculo, sem indicação da materialidade fática da ocorrência, não é suficiente para evidenciar o equívoco do lançamento. Ademais, considerando que as bases de cálculo levantadas pela Fiscalização foram extraídas dos livros de IPI, sendo que nestes, mormente, são consignados os registros das devoluções devidamente quantificadas na apuração, as devoluções e vendas canceladas foram considerados. MULTA DE OFÍCIO. É cabível a aplicação da multa de ofício nos percentuais fixados no art. 44 da Lei nº 9.430/96. JUROS DE MORA. SÚMULA CARF Nº 4. A partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais. JUROS DE MORA SOBRE MULTA DE OFÍCIO. O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais não tem competência para apreciar juros de mora sobre multa de ofício, uma vez que se trata de matéria afeta à execução do acórdão, a cargo da autoridade preparadora da jurisdição do domicílio fiscal do contribuinte, e não propriamente de matéria constante do auto de infração discutido. CLASSIFICAÇÃO FISCAL. CARTONAGEM VERSUS CARTUCHO. CONTRADIÇÃO INEXISTENTE. O voto vencedor começa anunciando justamente o desprestígio das definições de cartucho obtidas de dicionários e glossários de termos técnicos em favor do caráter estritamente tributário que a palavra cartucho deve assumir quando numa operação de classificação fiscal. Assim é que as Notas Explicativas do Sistema Harmonizado se fizeram presentes para dirimir o aparente conflito entre os termos cartonagem e cartucho, não havendo portanto contradição alguma no voto vencedor acerca da classificação fiscal.
Numero da decisão: 3101-001.343
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade, em dar provimento parcial aos embargos de declaração, para suprir as omissões relativas à decadência, base de cálculo, multa e juros, com efeitos infringentes relativamente à decadência; e negar provimento quanto à contradição acerca da classificação fiscal; e por maioria, não conhecer dos embargos de declaração quanto a juros sobre multa de ofício. Vencido o Conselheiro Luiz Roberto Domingo (Relator originário). Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Corintho Oliveira Machado. Henrique Pinheiro Torres – Presidente Luiz Roberto Domingo – Relator Corintho Oliveira Machado – Redator Designado EDITADO EM: 19/03/2012 Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Corintho Oliveira Machado, Valdete Aparecida Marinheiro, Rodrigo Marinheiro Fernandes, Leonardo Mussi da Silva, Luiz Roberto Domingo e Henrique Pinheiro Torres.
Nome do relator: CORINTHO OLIVEIRA MACHADO

4876517 #
Numero do processo: 16327.001725/2007-57
Turma: Terceira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Apr 11 00:00:00 UTC 2012
Ementa: NORMAS DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA Ano-calendário: 2004 PERC Para fins de deferimento de Pedido de Revisão de Ordem de Incentivo Fiscais (PERC), a exigência de comprovação de regularidade fiscal deve se ater ao período a que se referir a Declaração de Rendimentos da Pessoa Jurídica na qual se deu a opção pelo incentivo, admitindo-se a prova da quitação em qualquer momento do processo administrativo, nos termos do Decreto nº 70.235/72.
Numero da decisão: 1103-000.661
Decisão: ACORDAM os membros da 1ª câmara / 3ª turma ordinária do primeira SEÇÃO DE JULGAMENTO, dar provimento por unanimidade.
Matéria: IRPJ - AF (ação fiscal) - Instituição Financeiras (Todas)
Nome do relator: MARIO SERGIO FERNANDES BARROSO

4869330 #
Numero do processo: 10840.000215/2005-13
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jun 19 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF Exercício: 2004 DECLARAÇÃO DE AJUSTE ANUAL. ERRO DE FATO. Exclui-se da tributação os proventos da inatividade pagos pela Previdência Social da Unido, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, por pessoa jurídica de direito público interno ou por entidade de previdência privada, a partir do mês em que o pensionista ou inativo completar 65 anos de idade, até o valor de R$ 1.058,00 por mês, sem prejuízo da parcela isenta prevista na tabela de incidência do imposto. Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 2101-001.691
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: JOSE RAIMUNDO TOSTA SANTOS

4850741 #
Numero do processo: 11543.000476/2004-61
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue May 15 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF Exercício: 1999 DECLARAÇÃO DE AJUSTE ANUAL TRAZIDA EM ADITAMENTO AO RECURSO VOLUNTÁRIO. IMPOSSIBILIDADE DE TRATÁ-LA COMO DOCUMENTO NOVO, POIS SE TRATA DE DOCUMENTO QUE DEVERIA TER SIDO ACOSTADO AOS AUTOS PELA AUTORIDADE LANÇADORA. Apesar de o art. 16, § 4º, “a” a “c”, do Decreto nº 70.235/72 asseverar que a prova documental deve ser apresentada na impugnação, precluindo o direito de o impugnante fazê-lo em outro momento processual, com exceção das hipóteses estampadas nas alíneas citadas, tal dispositivo legal não pode ser aplicado ao presente aditamento do recurso voluntário, pois o pretenso documento novo juntado aos autos foi a declaração de ajuste anual do ano-calendário 1998, do esposo da recorrente, na qual esta figurou como dependente, associado as cópias dos DARFs de pagamentos do imposto a pagar apurado na referida declaração, documentos estes que deveriam ter sido acostados aos autos pela própria autoridade lançadora, em decorrência de seu poderdever de instrução do processo administrativo fiscal, porque já estavam nos bancos de dados da Secretaria da Receita Federal do Brasil e eram necessários para definição da higidez do lançamento. SANÇÃO TRIBUTÁRIA. MULTA QUALIFICADA. JUSTIFICATIVA PARA APLICAÇÃO. EVIDENTE INTUITO DE FRAUDE. “Qualquer circunstância que autorize a exasperação da multa de lançamento de ofício de 75%, prevista como regra geral, deverá ser minuciosamente justificada e comprovada nos autos. Além disso, para que a multa qualificada seja aplicada, exige-se que o contribuinte tenha procedido com evidente intuito de fraude, nos casos definidos nos artigos 71, 72 e 73 da Lei nº. 4.502, de 1964. A apuração de depósitos bancários em contas de titularidade do contribuinte cuja origem não foi justificada, independentemente da forma reiterada e do montante movimentado, por si só, não caracteriza evidente intuito de fraude, que justifique a imposição da multa qualificada de 150%, prevista no inciso II, do artigo 44, da Lei nº. 9.430, de 1996 (Acórdão nº 10422.619, sessão de 13/09/2007, relator o conselheiro Nelson Malmann)”. IRPF. LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. PRAZO DECADENCIAL ORDINÁRIO REGIDO PELO ART. 150, § 4º, DO CTN, DESDE QUE HAJA PAGAMENTO ANTECIPADO. NA AUSÊNCIA DE PAGAMENTO ANTECIPADO, APLICA-SE A REGRA DECADENCIAL DO ART. 173, I, DO CTN. ENTENDIMENTO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. REPRODUÇÃO NOS JULGAMENTOS DO CARF, CONFORME ART. 62-A, DO ANEXO II, DO RICARF. “O prazo decadencial qüinqüenal para o Fisco constituir o crédito tributário (lançamento de ofício) conta-se do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado, nos casos em que a lei não prevê o pagamento antecipado da exação ou quando, a despeito da previsão legal, o mesmo inocorre, sem a constatação de dolo, fraude ou simulação do contribuinte, inexistindo declaração prévia do débito (Precedentes da Primeira Seção: REsp 766.050/PR, Rel. Ministro Luiz Fux, julgado em 28.11.2007, DJ 25.02.2008; AgRg nos EREsp 216.758/SP, Rel. Ministro Teori Albino Zavascki, julgado em 22.03.2006, DJ 10.04.2006; e EREsp 276.142/SP, Rel. Ministro Luiz Fux, julgado em 13.12.2004, DJ 28.02.2005). O dies a quo do prazo qüinqüenal da aludida regra decadencial rege-se pelo disposto no artigo 173, I, do CTN, sendo certo que o "primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado" corresponde, iniludivelmente, ao primeiro dia do exercício seguinte à ocorrência do fato imponível, ainda que se trate de tributos sujeitos a lançamento por homologação, revelando-se inadmissível a aplicação cumulativa/concorrente dos prazos previstos nos artigos 150, § 4º, e 173, do Codex Tributário, ante a configuração de desarrazoado prazo decadencial decenal (Alberto Xavier, "Do Lançamento no Direito Tributário Brasileiro", 3ª ed., Ed. Forense, Rio de Janeiro, 2005, págs. 91/104; Luciano Amaro, "Direito Tributário Brasileiro", 10ª ed., Ed. Saraiva, 2004, págs. 396/400; e Eurico Marcos Diniz de Santi, "Decadência e Prescrição no Direito Tributário", 3ª ed., Max Limonad, São Paulo, 2004, págs. 183/199)”. Reprodução da ementa do leading case Recurso Especial nº 973.733 SC (2007/01769940), julgado em 12 de agosto de 2009, relator o Ministro Luiz Fux, que teve o acórdão submetido ao regime do artigo 543-C, do CPC e da Resolução STJ 08/2008 (regime dos recursos repetitivos). Recurso provido.
Numero da decisão: 2102-002.002
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em DAR provimento ao recurso.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: GIOVANNI CHRISTIAN NUNES CAMPOS