Numero do processo: 13607.001063/2007-81
Turma: Terceira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Aug 28 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Thu Oct 09 00:00:00 UTC 2014
Numero da decisão: 1103-000.152
Decisão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Resolvem os membros do Colegiado, por unanimidade, converter o julgamento em diligência, nos termos do voto do Relator.
(assinado digitalmente)
Aloysio José Percínio da Silva Presidente
(assinado digitalmente)
Eduardo Martins Neiva Monteiro Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros Eduardo Martins Neiva Monteiro, André Mendes de Moura, Breno Ferreira Martins Vasconcelos, Marcos Shigueo Takata e Aloysio José Percínio da Silva.
Nome do relator: EDUARDO MARTINS NEIVA MONTEIRO
Numero do processo: 18471.002050/2008-14
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 21 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Tue Nov 11 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2004, 2005
CONCOMITÂNCIA. MULTA ISOLADA SOBRE DÉBITO COMPENSADO EM COMPENSAÇÃO CONSIDERADA NÃO DECLARADA. MULTAS DE OFÍCIO NO LANÇAMENTO DO MESMO DÉBITO. POSSIBILIDADE.
A lei previu pena específica para as punir as compensações consideradas não declaradas, consistente na aplicação de multa isolada de 75% ou de 150% sobre o valor total do débito indevidamente compensado, mas em nenhum momento isentou o infrator das multas incidentes quando do lançamento posterior do débito.
As penalidades decorrem de causas autônomas e independentes previstas em lei.
IRPJ. ESTIMATIVAS. MULTA ISOLADA. CONCOMITÂNCIA COM MULTA PROPORCIONAL.
Incabível a aplicação simultânea sobre a mesma infração da multa isolada pelo não pagamento de estimativas apuradas no curso do ano-calendário e da multa proporcional concernente à falta de pagamento do tributo devido apurado no balanço final do mesmo ano-calendário. Isso porque o não pagamento das estimativas é apenas uma etapa preparatória da execução da infração. Como as estimativas caracterizam meras antecipações dos tributos devidos, a concomitância significaria dupla imposição de penalidade sobre o mesmo fato, qual seja, o descumprimento de uma obrigação principal de pagar tributo.
LANÇAMENTO REFLEXO DE CSLL. MESMA MATÉRIA FÁTICA
Aplica-se ao lançamento da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL o decidido em relação ao lançamento do tributo principal, por decorrer da mesma matéria fática.
Pedido de Conexão Indeferido.
Recurso Conhecido em Parte.
Preliminar Rejeitada.
Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 1102-001.220
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, pelo voto de qualidade, indeferir o pedido de juntada deste processo com o de nº 18471.002051/2008-51, não conhecer das razões de recurso contra o mérito das compensações consideradas não declaradas, e rejeitar a preliminar de nulidade da decisão recorrida, vencidos os conselheiros Francisco Alexandre dos Santos Linhares, Marcelo de Assis Guerra, e Antonio Carlos Guidoni Filho, que conheciam das razões de recurso contra esta matéria e, nesta conformidade, anulavam a decisão recorrida. E no mérito, na parte conhecida, por maioria de votos, dar parcial provimento ao recurso, para cancelar a multa isolada sobre as estimativas, vencidos os conselheiros José Evande Carvalho Araujo (relator) e João Otávio Oppermann Thomé, que negavam provimento. Designado para redigir o voto vencedor o conselheiro Ricardo Marozzi Gregório. Declarou-se impedido o conselheiro João Carlos de Figueiredo Neto. Participou do julgamento em seu lugar o conselheiro Marcelo de Assis Guerra.
(assinado digitalmente)
___________________________________
João Otávio Oppermann Thomé - Presidente
(assinado digitalmente)
___________________________________
José Evande Carvalho Araujo- Relator
(assinado digitalmente)
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Ricardo Marozzi Gregório - Redator designado
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: João Otávio Oppermann Thomé, José Evande Carvalho Araujo, Marcelo de Assis Guerra, Ricardo Marozzi Gregório, Francisco Alexandre dos Santos Linhares, e Antonio Carlos Guidoni Filho.
Nome do relator: JOSE EVANDE CARVALHO ARAUJO
Numero do processo: 10640.003589/2010-04
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Apr 14 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Fri Oct 10 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Ano-calendário: 2008
IRPF. RENDIMENTOS RECEBIDOS ACUMULADAMENTE. ART, 12 DA LEI Nº 7.713/98. TRIBUTAÇÃO SOB O REGIME DE COMPETÊNCIA (APLICAÇÃO DAS TABELAS E ALÍQUOTAS VIGENTES À ÉPOCA EM QUE OS VALORES DEVERIAM TER SIDO ADIMPLIDOS) E NÃO COM BASE NO MONTANTE PAGO EXTEMPORANEAMENTE. ENTENDIMENTO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. REPRODUÇÃO NOS JULGAMENTOS DO CARF, CONFORME ART. 62-A, DO ANEXO II, DO RICARF.
1. O Imposto de Renda incidente sobre os benefícios pagos acumuladamente deve ser calculado de acordo com as tabelas e alíquotas vigentes à época em que os valores deveriam ter sido adimplidos, observando a renda auferida mês a mês pelo segurado. Não é legítima a cobrança de IR com parâmetro no montante global pago extemporaneamente. Precedentes do STJ. 2. Recurso Especial não provido. Acórdão sujeito ao regime do art. 543-C do CPC e do art. 8º da Resolução STJ 8/2008. Reprodução da ementa do leading case Recurso Especial nº 1.118.429/SP (2009/0055722-6), julgado em 24 de março de 2010 pela Primeira Seção do STJ, de relatoria do Ministro Herman Benjamin, que teve o acórdão submetido ao regime do artigo 543-C, do CPC e da Resolução STJ 08/2008 (regime dos recursos repetitivos).
Numero da decisão: 2102-002.942
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso, para aplicar aos rendimentos recebidos acumuladamente as tabelas vigentes à época em que os valores deveriam ter sido pagos.
Assinado digitalmente.
JOSÉ RAIMUNDO TOSTA SANTOS Presidente
Assinado digitalmente.
CARLOS ANDRÉ RODRIGUES PEREIRA LIMA Relator
EDITADO EM: 01/10/2014
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: José Raimundo Tosta Santos (presidente da turma), Roberta de Azeredo Ferreira Pagetti (vice-presidente), Núbia de Matos Moura, Rubens Maurício Carvalho, Alice Grecchi e Carlos André Rodrigues Pereira Lima.
Nome do relator: CARLOS ANDRE RODRIGUES PEREIRA LIMA
Numero do processo: 10166.720739/2011-63
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 07 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Fri Oct 31 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 2007, 2008, 2009
DEPÓSITOS BANCÁRIOS. FACTORING DE FATO. COMPROVAÇÃO. Apenas quatro documentos não são suficientes para a comprovação de atividade de factoring para um período de três anos.
INTIMAÇÃO POR EDITAL. VALIDADE. A intimação por edital é válida conforme art. 23 do decreto 70235/72, sempre que restarem improfícuas as outras formas de intimação.
TRANSFERÊNCIA DE SIGILO BANCÁRIO. LEGALIDADE. Conforme art. 6o. da LC 105/2001, o fisco pode, motivadamente, solicitar informações sobre a movimentação bancária do contribuinte, diretamente às instituições financeiras. Nesse caso ocorre a transferência do sigilo bancário, que deve ser mantido pelo fisco.
IMPUGNAÇÃO TEMPESTIVA. CERCEAMENTO DE DEFESA. Havendo impugnação tempestiva, inclusive com apresentação de provas, não há que se falar em cerceamento do direito de defesa.
RENDIMENTOS RECEBIDOS NO EXTERIOR. TRANSFERÊNCIA. COMPROVAÇÃO. Para serem considerados como origem de depósitos bancários, os rendimentos recebidos no exterior devem ter entrado legalmente no país. Não existem provas nos autos de que a transferência tenha ocorrido.
Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 2101-002.584
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, Acordam os membros colegiado: (a) por maioria de votos, em afastar a preliminar de conversão do julgamento em diligência, vencida a conselheira Mara Eugênia Buonano Caramico, (b) por voto de qualidade, em afastar a preliminar de nulidade do auto de infração, vencidos os conselheiros Eivanice Canário da Silva, Eduardo de Souza Leão e Mara Eugênia Buonano Caramico e (c) no mérito, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto da relatora, votando pelas conclusões os conselheiros Eduardo de Souza Leão e Mara Eugência Buonano Caramico.
LUIZ EDUARDO DE OLIVEIRA SANTOS - Presidente.
MARIA CLECI COTI MARTINS - Relatora.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: LUIZ EDUARDO DE OLIVEIRA SANTOS (Presidente), HEITOR DE SOUZA LIMA JUNIOR, EIVANICE CANARIO DA SILVA, MARA EUGENIA BUONANNO CARAMICO, MARIA CLECI COTI MARTINS, EDUARDO DE SOUZA LEAO
Nome do relator: MARIA CLECI COTI MARTINS
Numero do processo: 10725.900463/2010-31
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Sep 11 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Wed Oct 02 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2005
DIFERIMENTO DE TRIBUTAÇÃO INCIDENTE SOBRE O LUCRO. RESULTADOS DECORRENTES DE CONTRATAÇÕES COM ÓRGÃOS GOVERNAMENTAIS. RECEITAS PAGAS. Não prospera a pretensão de diferir resultados se provado que os valores devidos pela entidade equiparada foram pagos no período de apuração. INEXISTÊNCIA DE CONTRATO DE FORNECIMENTO DE MATERIAIS OU SERVIÇOS. IMPOSSIBILIDADE. A lei tributária não prevê o diferimento da tributação de outros resultados que não os decorrentes das operações de empreitada ou fornecimento de bens vinculados a contratos firmados com entidades governamentais. A tributação das contribuições de contingências devidas por entidade equiparada para manutenção do equilíbrio de contrato de consórcio, observa o regime de competência.
RESCISÃO CONTRATUAL. EFEITOS RETROATIVOS. ALTERAÇÃO DE BASE TRIBUTÁVEL JÁ DEFINITIVA. IMPOSSIBILIDADE. Inadmissível a alteração da base tributável em razão de fatos verificados após o encerramento do período de apuração.
Numero da decisão: 1101-000.938
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em NEGAR PROVIMENTO ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. Divergiu o Conselheiro Benedicto Celso Benício Júnior, que dava provimento ao recurso voluntário.
(documento assinado digitalmente)
MARCOS AURÉLIO PEREIRA VALADÃO - Presidente.
(documento assinado digitalmente)
EDELI PEREIRA BESSA - Relatora
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Marcos Aurélio Pereira Valadão (presidente da turma), José Ricardo da Silva (vice-presidente), Edeli Pereira Bessa, Benedicto Celso Benício Júnior, Mônica Sionara Schpallir Calijuri e Marcelo de Assis Guerra.
Nome do relator: EDELI PEREIRA BESSA
Numero do processo: 15521.000203/2008-50
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 19 00:00:00 UTC 2013
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF
Exercício: 2005, 2006, 2007
SIGILO BANCÁRIO. QUEBRA. ALEGAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE.
“O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária” (Súmula n. 2 do CARF).
LEI 10.174/01 E LEI COMPLEMENTAR N. 105/2001. APLICABILIDADE
IMEDIATA.
Nos termos do artigo 144, §1º., do CTN, “aplica-se ao lançamento a legislação que, posteriormente à ocorrência do fato gerador da obrigação, tenha instituído novos critérios de apuração ou processos de fiscalização, ampliado os poderes de investigação das autoridades administrativas, ou outorgado ao crédito maiores garantias ou privilégios, exceto, neste último caso, para o efeito de atribuir responsabilidade tributária a terceiros.” Assim, nos termos da Súmula CARF n. 35, “O art. 11, § 3º, da Lei nº 9.311/96, com a redação dada pela Lei nº 10.174/2001, que autoriza o uso de informações da CPMF para a constituição do crédito tributário de outros tributos, aplica-se
retroativamente.”
IRPF. DEPÓSITOS BANCÁRIOS DE ORIGEM NÃO COMPROVADA. PRESUNÇÃO RELATIVA DE OMISSÃO DE RENDIMENTOS.
O artigo 42 da Lei nº 9.430/96 estabelece presunção relativa que, como tal, inverte o ônus da prova, cabendo ao contribuinte desconstituí-la. Hipótese em que o contribuinte não comprovou a origem dos recursos.
MULTA DE OFÍCIO. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DO
NÃO CONFISCO.
“O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária” (Súmula n 2 do CARF).
Recurso negado.
Numero da decisão: 2101-002.220
Decisão: ACORDAM os Membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em
rejeitar as preliminares e, no mérito, negar provimento ao recurso.
Nome do relator: ALEXANDRE NAOKI NISHIOKA
Numero do processo: 11052.000507/2010-54
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Sep 11 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Tue Oct 29 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2006
OMISSÃO DE RECEITAS. DEPÓSITOS BANCÁRIOS. ORIGEM NÃO COMPROVADA. Os valores creditados em conta de depósito ou de investimento mantida junto à instituição financeira, em relação aos quais o titular, regularmente intimado, não comprove, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações, caracterizam-se como omissão de receitas.
NULIDADE DO AUTO DE INFRAÇÃO. INOCORRÊNCIA.
Não provada violação das disposições contidas no art 142 do CTN, tampouco dos artigos 10 e 59 do Decreto no. 70.235, de 1972 e não se identificando no instrumento de autuação nenhum vício relevante e insanável, não há que se falar em nulidade do procedimento fiscal ou do lançamento dele decorrente.
Numero da decisão: 1101-000.937
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em NEGAR PROVIMENTO ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
(documento assinado digitalmente)
MARCOS AURÉLIO PEREIRA VALADÃO - Presidente.
(documento assinado digitalmente)
MÔNICA SIONARA SCHPALLIR CALIJURI - Relatora
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Marcos Aurélio Pereira Valadão (presidente da turma), José Ricardo da Silva (vice-presidente), Edeli Pereira Bessa, Benedicto Celso Benício Júnior, Mônica Sionara Schpallir Calijuri e Marcelo de Assis Guerra.
Nome do relator: MONICA SIONARA SCHPALLIR CALIJURI
Numero do processo: 11020.724473/2011-45
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jul 11 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Mon Sep 09 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2008
MULTA ISOLADA.
FALTA DE RECOLHIMENTO DE ESTIMATIVAS. O não-recolhimento de estimativas sujeita a pessoa jurídica à multa de ofício isolada, ainda que encerrado o ano-calendário. CUMULAÇÃO COM MULTA DE OFÍCIO. COMPATIBILIDADE. É compatível com a multa isolada a exigência da multa de ofício relativa ao tributo apurado ao final do ano-calendário, por caracterizarem penalidades distintas.
Numero da decisão: 1101-000.916
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por voto de qualidade, em NEGAR PROVIMENTO ao recurso, divergindo os Conselheiros Benedicto Celso Benício Júnior, Nara Cristina Takeda Taga e José Ricardo da Silva, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
(documento assinado digitalmente)
MARCOS AURÉLIO PEREIRA VALADÃO - Presidente.
(documento assinado digitalmente)
EDELI PEREIRA BESSA - Relatora
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Marcos Aurélio Pereira Valadão (presidente da turma), José Ricardo da Silva (vice-presidente), Edeli Pereira Bessa, Benedicto Celso Benício Júnior, Mônica Sionara Schpallir Calijuri e Nara Cristina Takeda Taga.
Nome do relator: EDELI PEREIRA BESSA
Numero do processo: 10410.005135/2009-30
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 15 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Tue Aug 20 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Exercício: 2005, 2006
DEDUTIBILIDADE. DESPESAS GLOSADAS. VALORES ATINENTES AOS CRÉDITOS INFIRMADOS DE PIS E DE COFINS. VALORES CONSOLIDADOS. Todos os importes anuídos em impugnação já estão consolidados, e, pois, são imutáveis. Eventuais exonerações jamais poderão resultar, por consequência, em minoração além daquele piso.
PIS. COFINS. REGIME NÃO CUMULATIVO. INSUMOS. DEDUTIBILIDADE. NECESSÁRIOS. ESSENCIAIS. PERTINENTES. Devem dar direito a crédito de PIS e COFINS os seguintes gastos, atrelados, com notas de essencialidade, necessariedade e pertinência, ao objeto social da recorrente: i) despesas com água; ii) despesas com uniformes; e iii) despesas com equipamentos de proteção individual.
EXAME DE INCONSTITUCIONALIDADE. INCOMPETÊNCIA. O contencioso administrativo não é competente para examinar a constitucionalidade de norma. Súmula CARF nº 2: O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária.
PIS. COFINS. RECEITAS RELATIVAS A CESSÃO DE POSIÇÃO CONTRATUAL. BASE DE CÁLCULO. A receita relativas à cessão de posição contratual não tem índole operativa. Não deriva ela de atividades usuais do objeto social da autuada. São rendimentos eventuais, que não decorrem de venda de mercadorias ou de prestações de serviços. O preço cobrado pela cessão de posição contratual não integra, portanto, as bases imponíveis do PIS e da COFINS.
Numero da decisão: 1101-000.676
Decisão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros da Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção de Julgamento, por unanimidade, DAR PARCIAL PROVIMENTO ao recurso voluntário. Fez declaração de voto a Conselheira Edeli Pereira Bessa.
(assinado digitalmente)
VALMAR FONSECA DE MENEZES
Presidente
(assinado digitalmente)
BENEDICTO CELSO BENÍCIO JÚNIOR
Relator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Valmar Fonseca de Menezes, Benedicto Celso Benício Júnior, Edeli Pereira Bessa, Carlos Eduardo de Almeida Guerreiro, José Ricardo da Silva e Nara Cristina Takeda Taga.
Nome do relator: BENEDICTO CELSO BENICIO JUNIOR
Numero do processo: 11610.003898/2007-91
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 21 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Mon Sep 09 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
Período de apuração: 01/07/2003 a 31/12/2003
Ementa:MULTA DE MORA - DENÚNCIA ESPONTÂNEA.
De acordo com o artigo 62 A do Regimento Interno do CARF e em respeito ao recurso repetitivo do STJ Resp.114.9022 Questão relativa à configuração de denúncia espontânea (art. 138, CTN) na hipótese em que o contribuinte, após efetuar a declaração parcial do débito tributário acompanhado do respectivo pagamento integral, retifica-a antes de qualquer procedimento do fisco, noticiando a existência de diferença a maior, cuja quitação se dá concomitantemente.
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO
Numero da decisão: 3101-001.474
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros da 1ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Terceira Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em dar provimento ao Recurso Voluntário.
HENRIQUE PINHEIRO TORRES
Presidente
VALDETE APARECIDA MARINHEIRO
Relatora
Participaram, ainda, do presente julgamento os conselheiros: Luiz Roberto Domingo, Rodrigo Mineiro Fernandes, Vanessa Albuquerque Valente e Waldir Navarro Bezerra.
Nome do relator: VALDETE APARECIDA MARINHEIRO