Numero do processo: 10880.008657/98-05
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jan 24 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Thu Jan 24 00:00:00 UTC 2002
Ementa: ERRO DE FATO. PREJUIZOS FISCAIS. COMPENSAÇÃO: Constatado erro de fato no preenchimento da Declaração de Rendimentos, e tendo a contribuinte direito à compensação de prejuízos, procede-se a tal compensação, exonerando-se o crédito tributário lançado.
PREJUIZO FISCAL INSUFICIENTE. DECADÊNCIA: Apesar de não haver prejuízo fiscal suficiente para compensar o lucro real apurado em determinado período de apuração, deixa-se de propor a formalização da exigência em virtude de já ter transcorrido, nesta data, o prazo decadencial para constituição do crédito tributário respectivo.
ERRO DE FATO. BASE NEGATIVA. COMPENSAÇÃO: Constatado erro de fato no preenchimento da Declaração de Rendimentos, e tendo a contribuinte direito à compensação da base negativa da contribuição social, procede-se a tal compensação, exonerando-se o crédito tributário lançado.
NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO DE OFÍCIO
Numero da decisão: 101-93740
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de ofício.
Nome do relator: Raul Pimentel
Numero do processo: 10880.027752/95-01
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 24 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Wed Feb 24 00:00:00 UTC 1999
Ementa: IMPOSTO DE RENDA-PESSOA JURÍDICA
IMPOSTO SOBRE O LUCRO LÍQUIDO
CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO
AÇÃO JUDICIAL – NULIDADE DA DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA - É nula a decisão de primeira instância que deixa de apreciar questões não suscitadas em ação judicial, já que macula o amplo direito de defesa que deve nortear tanto o procedimento judicial, quanto o processo administrativo. Não se toma conhecimento de matéria submetida à apreciação do Poder Judiciário.
Numero da decisão: 101-92562
Decisão: Por unanimidade de votos, DECLARAR a nulidade da decisão de 1ª instância.
Nome do relator: Jezer de Oliveira Cândido
Numero do processo: 13805.006710/94-74
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed May 23 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed May 23 00:00:00 UTC 2001
Ementa: REGIME DE COMPETÊNCIA – RECEITA FINANCEIRA. Os ganhos provenientes de juros auferidos na aplicação de recursos financeiros, devem ser apropriados com observância do princípio da competência, independentemente do recebimento.
AUMENTO DE CAPITAL. CORREÇÃO MONETÁRIA DE BALANÇO. A conta representativa do capital social deve ser corrigida a partir do momento em que sejam integralizados os respectivos valores, considerando-se como tal, o momento em que a empresa passa a dispor do exato montante do valor representado pelo título com que foi integralizado o capital, independentemente do respectivo registro ou arquivamento da alteração contratual ou ato da Assembléia Geral que tenha aumentado esse Capital no órgão do Registro do Comércio
Recurso conhecido e provido, em parte.
Numero da decisão: 101-93453
Decisão: Por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso para restabelecer a dedutibilidade da correção monetária do capital.
Nome do relator: Sebastião Rodrigues Cabral
Numero do processo: 13808.001194/93-53
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Feb 23 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Fri Feb 23 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IMPOSTO DE RENDA PESSOA JURÍDICA –OMISSÃO DE RECEITAS- PASSIVO FICTÍCIO- Comprovada parte do passivo tido pela fiscalização como fictício, fica elidida a presunção de omissão de receita correspondente, excluindo-se da tributação o respectivo valor.
Recurso de ofício a que se nega provimento.
Numero da decisão: 101-93380
Decisão: Por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso de ofício.
Nome do relator: Sandra Maria Faroni
Numero do processo: 13805.007972/95-37
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jun 21 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Thu Jun 21 00:00:00 UTC 2001
Ementa: CORREÇÃO MONETÁRIA DE DEPÓSITOS JUDICIAIS – Incabível a exigência do reconhecimento da variação monetária ativa sobre depósitos judiciais, no curso da pendência, em vista da total indisponibilidade dos recursos por parte da contribuinte.
Recurso de ofício negado.
Numero da decisão: 101-93503
Decisão: Por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso de ofício.
Nome do relator: Francisco de Assis Miranda
Numero do processo: 13746.001536/2002-41
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 26 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Mar 26 00:00:00 UTC 2009
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS
Exercício: 1998
Área de Preservação Permanente.
Não havendo expressa disposição legal para que se utilize do ADA como instrumento de comprovação da existência da área de preservação permanente, essa se fará por qualquer meio julgado idôneo.
Recurso Voluntário Provido
Numero da decisão: 3101-000.037
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso.
Matéria: ITR - notific./auto de infração eletrônico - outros assuntos
Nome do relator: JOÃO LUIZ FREGONAZZI
Numero do processo: 10680.007630/97-44
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri May 25 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Fri May 25 00:00:00 UTC 2001
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. RECURSO EX OFFICIO - Tendo o Julgador a quo ao decidir o presente litígio, se atido às provas dos Autos e dado correta interpretação aos dispositivos aplicáveis às questões submetidas à sua apreciação, nega-se provimento ao Recurso de Ofício.
Numero da decisão: 101-93477
Decisão: Por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso de ofício.
Nome do relator: Sebastião Rodrigues Cabral
Numero do processo: 10680.008421/92-95
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Oct 19 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Thu Oct 19 00:00:00 UTC 2000
Ementa: PIS/DEDUÇÃO – LANÇAMENTO DECORRENTE: O decidido no processo principal, do qual deduziu-se o percentual de 5% (cinco por cento) para a contribuição devida ao Programa de Integração Social a que se refere o artigo 3, letra “a”, § 1, da Lei Complementar 07/70, faz coisa julgada no processo decorrente, no mesmo grau de jurisdição, ante a íntima relação de causa e efeito entre eles existente.
TAXA REFERENCIAL DIÁRIA – TRD: Legítima a exclusão do crédito tributário do encargo da Taxa Referencial Diária a que se refere o artigo 30 da Lei n 8.218, de 29 de julho de 1991, no período de 04 de fevereiro a 29 de julho de 1991, em consonância com a recomendação contida no Instrução Normativa SRF n 32/97.
NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO DE OFICIO
Numero da decisão: 101-93239
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de ofício.
Nome do relator: Raul Pimentel
Numero do processo: 10746.000704/2006-16
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Apr 24 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Apr 24 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 2002
PRELIMINAR DE ERRO NA ELEIÇÃO DO SUJEITO PASSIVO
Não há que se falar em erro na eleição do sujeito passivo do lançamento, quando o Recorrente não logra comprovar o vínculo entre os depósitos efetuados em sua conta bancária e a movimentação de pessoa jurídica da qual era sócio. Preliminar rejeitada.
IRPF - PRELIMINAR - SIGILO BANCÁRIO - NULIDADE DO AUTO DE INFRAÇÃO
Havendo procedimento administrativo instaurado, a prestação, por parte das instituições financeiras, de informações solicitadas pelos órgãos fiscais tributários do Ministério da Fazenda e dos Estados, não constitui quebra do sigilo bancário, aqui não se trata, de quebra de sigilo bancário, mas de mera transferência de dados protegidos pelo sigilo bancário às autoridades obrigadas a mantê-los no âmbito do sigilo fiscal.
PRELIMINAR - INTIMAÇÃO - NULIDADE
Em atenção ao enunciado nº 9 da Súmula deste Primeiro Conselho, é válida a intimação do contribuinte desde que enviada, com aviso de recebimento, ao seu domicílio fiscal, ainda que o aviso de recebimento tenha sido assinado por terceiros.
ATIVIDADE RURAL - OMISSÃO DE RENDIMENTOS
Meras alegações, desacompanhadas de suporte documental, no sentido de que estaria incorreta a base de cálculo utilizada pela fiscalização para o lançamento relativo à omissão de rendimentos da atividade rural, não são aptas a descaracterizar o lançamento.
PRESUNÇÃO DE OMISSÃO DE RENDIMENTOS - DEPÓSITOS BANCÁRIOS SEM ORIGEM COMPROVADA - MANUTENÇÃO DO LANÇAMENTO
Para os fatos geradores ocorridos a partir de 01/01/97, a Lei nº 9.430/96, em seu art. 42, autoriza a presunção de omissão de rendimentos com base nos valores depositados em conta bancária para os quais o titular, regularmente intimado, não comprove, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações.
MULTA QUALIFICADA - EVIDENTE INTUITO DE FRAUDE - JUSTIFICATIVA PARA APLICAÇÃO DA MULTA
Somente é justificável a exigência da multa qualificada prevista no artigo art. 44, II, da Lei n 9.430, de 1996, quando o contribuinte tenha procedido com evidente intuito de fraude, nos casos definidos nos artigos 71, 72 e 73 da Lei nº. 4.502, de 1964. O evidente intuito de fraude deverá ser minuciosamente justificado e comprovado nos autos. Nos termos do enunciado nº 14 da Súmula deste Primeiro Conselho, não há que se falar em qualificação da multa de ofício nas hipóteses de mera omissão de rendimentos, sem a devida comprovação do intuito de fraude.
DEPÓSITOS BANCÁRIOS DE ORIGEM NÃO COMPROVADA – RENDIMENTOS OMITIDOS – FATO GERADOR COM PERIODICIDADE MENSAL – IMPOSSIBILIDADE – APRECIAÇÃO EQUIVOCADA DO ART. 42, § 4º, DA LEI Nº 9.430/96 – FATO GERADOR COMPLEXIVO, COM PERIODICIDADE ANUAL – HIGIDEZ DO LANÇAMENTO – É equivocado o entendimento de que o fato gerador do imposto de renda que incide sobre rendimentos omitidos oriundos de depósitos bancários de origem não comprovada tem periodicidade mensal. A uma, porque o art. 42, §4º, da Lei nº 9.430/96 sequer definiu o vencimento da exação dita mensal; a duas, porque os rendimentos sujeitos à tabela progressiva obrigatoriamente são colacionados no ajuste anual, quando, então, apura-se o imposto devido, indicando que o fato gerador, no caso vertente, aperfeiçoou-se em 31/12 do ano-calendário; a três, porque a ausência de antecipação dentro do ano-calendário somente poderia ser apenada com uma multa isolada de ofício, como ocorre na ausência do recolhimento mensal obrigatório (carnê-leão); a quatro, porque a regra geral da periodicidade do fato gerador do imposto de renda da pessoa física é anual, na forma do art. 2º da Lei nº 7.713/88 c/c os arts. 2º e 9º da Lei nº 8.134/90.
Recurso voluntário parcialmente provido.
Numero da decisão: 106-16.865
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos,REJEITAR as preliminares argüidas pelo recorrente e, no mérito, pelo voto de qualidade, DAR provimento PARCIAL ao recurso para desqualificar a multa de oficio, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Roberta de Azeredo Ferreira Pagetti (relatora), Luciano Inocêncio dos Santos (suplente convocado), Giovanni Christian Nunes Campos, Janaina Mesquita Lourenço de Souza e Gonçalo Bonet Allage, que deram provimento parcial ao recurso, em maior extensão, para reconhecer a decadência do lançamento relativo a depósitos bancários nos meses de janeiro a junho de 2001. Designado para redigir o voto vencedor quanto a decadência mensal o Conselheiro Giovanni Christian Nunes Campos.
Nome do relator: Roberta de Azeredo Ferreira Pagetti
Numero do processo: 10680.008424/92-83
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Oct 19 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Thu Oct 19 00:00:00 UTC 2000
Ementa: IMPOSTO DE RENDA NA FONTE – ANOS DE 1990 E 1991 – Nos termos do Ato Declaratório (Normativo) nr. 06, de 26.03.96, o Imposto de Renda na Fonte tributado de acordo com o artigo 8º, do Decreto-lei nr. 2.065/83, não se aplica aos fatos geradores ocorridos a partir de 01.01.89, revogado que foi pelos artigos 35 e 36 da Lei nr. 7.713/88.
Recurso de ofício negado.
Numero da decisão: 101-93232
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de ofício.
Nome do relator: Raul Pimentel