Numero do processo: 10925.721724/2011-83
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 27 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Wed Apr 17 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Ano-calendário: 2006, 2007, 2008
DECADÊNCIA. DOLO.
Havendo dolo, a contagem do prazo decadencial para o Fisco lançar inicia no primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o crédito tributário poderia ter sido constituído (art. 173, I, do CTN).
NOTAS FISCAIS INVEROSSÍMEIS.
Os fortes indícios de que as notas fiscais escrituradas pela recorrente são inverossímeis a obrigam sim a comprovar as operações de aquisição das mercadorias por outros meios que não só as indigitadas notas fiscais.
LANÇAMENTO DE OFÍCIO. REPARTIÇÃO DO ÔNUS DA PROVA.
Nos casos em que a autoridade fiscal comprovou, pelos meios de prova admitidos pelo direito, a ocorrência do ilícito que deu causa ao lançamento de ofício, este somente é afastado se o contribuinte lograr provar o teor das alegações que contrapõe às provas que o ensejaram.
MULTA DE OFÍCIO AGRAVADA. FRAUDE. APLICABILIDADE
Caracterizado o evidente intuito de fraude, sobre os créditos tributários apurados em procedimento de ofício é aplicável a multa de ofício agravada de 150%.
Numero da decisão: 3101-001.337
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade, em negar provimento ao recurso voluntário.
Henrique Pinheiro Torres - Presidente.
Corintho Oliveira Machado - Relator.
EDITADO EM: 26/02/2013
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Henrique Pinheiro Torres, Luiz Roberto Domingo, Rodrigo Mineiro Fernandes, Valdete Aparecida Marinheiro e Corintho Oliveira Machado e Leonardo Mussi da Silva.
Nome do relator: CORINTHO OLIVEIRA MACHADO
Numero do processo: 19679.005723/2005-73
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 07 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Normas Gerais de Direito Tributário
Exercício: 1998
Ementa: RESTITUIÇÃO. PRAZO PRESCRICIONAL. Conforme entendimento assente pelo C. Supremo Tribunal Federal no julgamento do RE n. 566.621/RS, é inconstitucional o art. 4o, segunda parte, da Lei Complementar n. 118/2005, em relação aos pedidos de restituição formulados antes do decurso da vacatio legis de 120 dias, ou seja antes de 09.06.2005.
Afastado o disposto nos arts. 3o e 4o da Lei Complementar n. 118/2005 para
pedidos de restituição formulados antes de 09.06.2005, impõe-se no caso a aplicação do entendimento consagrado pela 1ª Seção do STJ, no julgamento do ERESP 435.835/SC, Rel. p/ o acórdão Min. José Delgado, sessão de 24.03.2004, segundo o qual “o prazo prescricional para pleitear a restituição de tributos sujeitos a lançamento por homologação é de cinco anos, contados da data da homologação do lançamento, que, se for tácita, ocorre após cinco anos da realização do fato gerador — sendo irrelevante, para fins de cômputo do prazo prescricional, a causa do indébito”.
Recurso voluntário provido.
Numero da decisão: 1102-000.777
Decisão: Acordam os membros do colegiado, Por unanimidade de votos, DAR provimento parcial ao recurso para afastar a preliminar de prescrição e determinar a remessa dos autos à Unidade de Origem para exame do mérito do pedido de restituição.
Matéria: CSL- que não versem sobre exigência de cred. trib. (ex.:restituição.)
Nome do relator: ANTONIO CARLOS GUIDONI FILHO
Numero do processo: 10980.009713/00-98
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Apr 18 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Thu Apr 18 00:00:00 UTC 2002
Ementa: COMPENSAÇÃO DE PREJUÍZOS FISCAIS – LIMITAÇÃO - EXERCÍCIO DE 1996: A partir de 1º de janeiro de 1995, a compensação de prejuízos fiscais gerados em exercícios anteriores ao da apuração do lucro real, está limitada a 30% do lucro líquido ajustado pelas adições e exclusões previstas ou autorizadas pela legislação do imposto de renda, por força do disposto no artigo 42 e parágrafo único da Lei nº 8.981/95.
MULTA DE LANÇAMENTO EX OFÍCIO – APLICABILIDADE: Aplica-se aos lançamentos de ofício a multa de 75% sobre a diferença do imposto então apurado, por força do disposto no artigo 44 da Lei nº 9.430/96.
JUROS DE MORA – TAXA SELIC: Legítima, a partir de 1º de abril de 1995, a exigência de juros de mora com base na equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia – SELIC, por força do disposto no artigo 13, da Lei nº 9.065/95.
INCONSTITUCIONALIDADE DE LEIS: Não cabe às instancias administrativas de julgamento examinar a questão da inconstitucionalidade da lei argüida pelos contribuintes, tarefa reservada ao Supremo Tribunal Federal, por força do disposto no artigo 102 da Constituição Federal de 1988.
Numero da decisão: 101-93.810
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro Sebastião Rodrigues Cabral.
Nome do relator: Raul Pimentel
Numero do processo: 11065.000282/98-76
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Apr 11 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Tue Apr 11 00:00:00 UTC 2000
Ementa: IRPJ – CUSTOS E/OU DESPESAS OPERACIONAIS – COMISSÕES DE AGENTES – EXPORTAÇÃO DE MANUFATURADOS – A prática do comércio exterior exige que o exportador pague comissões aos agentes intermediários. Realizadas as exportações e identificadas, com base em documentos oficiais expedidos pela DECEX, as operações e as beneficiárias, as comissões pagas a agentes em percentuais aceitos pelas autoridades que controlam o câmbio no Brasil, admite-se a apropriação de tais dispêndios como despesas operacionais para a determinação do lucro real.
TRIBUTAÇÃO REFLEXA – CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO – Dada à relação de causa e efeito, a decisão proferida no lançamento principal é aplicável aos lançamentos reflexivos.
Recurso voluntário provido.
Numero da decisão: 101-93027
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso. Impedido de votar o Cons. Edison Pereira Rodrigues.
Nome do relator: Kazuki Shiobara
Numero do processo: 11080.013938/96-24
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jan 24 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Jan 24 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IRPF - DECORRÊNCIA - Tratando-se de lançamento reflexivo, a decisão proferida no processo matriz é aplicável ao julgamento do processo decorrente, dada a relação de causa e efeito que vincula um ao outro.
Recurso voluntário provido.
Numero da decisão: 101-93331
Decisão: Por uanimidade de votos, DAR provimento ao recurso. Impedido de votar o Conselheiro Victor Augusto Lampert. ofício.
Nome do relator: Kazuki Shiobara
Numero do processo: 10880.002122/97-96
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 15 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Wed Mar 15 00:00:00 UTC 2000
Ementa: IMPOSTO DE RENDA-PESSOA JURÍDICA
OMISSÃO DE RECEITA - SALDO CREDOR DE CAIXA - A ocorrência de saldo credor de caixa autoriza a presunção de omissão de receitas ao crivo do tributo.
PASSIVO FICTÍCIO - A manutenção de obrigações já liquidadas em conta do Passivo implica na ocorrência de omissão de receitas.
SUPRIMENTOS DE NUMERÁRIO - Não logrando a pessoa jurídica comprovar, com documentação hábil e idônea, a origem e a efetividade da entrega de recursos feitos por sócio, presume-se a ocorrência de omissão de receitas.
DISTRIBUIÇÃO DISFARÇADA DE LUCROS - Dispondo a pessoa jurídica de lucros acumulados ou reservas de lucros, os valores dos empréstimos feitos a seu sócio configuram distribuição disfarçada de lucros e, como consequência, o fisco pode proceder à glosa da correção monetária dos lcuros acumulados ou reservas de lucros até o montante equivalente à correção dos valores distribuídos e indevidamente apropriados ao resultado do exercício.
GLOSA DE VARIAÇÃO MONETÁRIA PASSIVA - Ficando comprovada a inexistência de valroes tidos como emprestados pelo sócio à pessoa jurídica, cabe a glosa da variação monetária passiva apropriada indevidamente ao resultado do exercício.
ESTORNOS DE VALORES CONTABILIZADOS EM CONTA DE RESULTADO DE EXERCÍCIO FUTURO - Tendo em vista a falta de aprofundamento da ação fiscal no sentido de detectar a existência, bem como a quantificação e à época a que se refere pretensa receita, imoprta em cancelamento de exigência fiscal calcada em estorno não comprovado em conta de passivo.
DESPESAS NÃO COMPROVADAS - As despesas devem ser comprovadas com documentação hábil e idôneas, devendo, ainda, ter relação com as atividades desenvolvidas pela pessoa jurídica.
PROVA DA EFETIVIDADE DOS SERVIÇOS - Somente são dedutíveis as despesas, comprovadas com documentação hábil e idônea e necessárias às atividades da pessoa jurídica, quando se refiram a serviços efetivamente prestados.
VALORES ATIVOS CONTABILIZADOS COMO DESPESAS - Os gastos com a aquisição de bens do ativo imobilizado devem ser ativados, o mesmo não ocorrendo com as despesas com manutenção, reparos e conservação de bens que não impliquem em aumento da vida útil.
INOBSERVÂNCIA QUANTO A PERÍODO-BASE DE ESCRITURAÇÃO - A inobservância quanto a período de escrituração implica em ercomposiação dos resutlados dos exercícios envolvidos, na forma preconizada nos artigos 154 e 171 do RIR/80.
TAXA REFERENCIAL DIÁRIA - A cobrança dos juros de mora com base na variação da Taxa Referencial Diária sometne pode ser exigência a partir de agosto de 1991.
ALÍQUOTA REDUZIDA - O benefício fiscal da utiilzação de alíquota reduzida, enquanto vigente, alcançava apenas as empresas cujas atividades estavam expressamente previstas na lei.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 101-93005
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: Jezer de Oliveira Cândido
Numero do processo: 10880.015258/91-25
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Dec 07 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Thu Dec 07 00:00:00 UTC 2000
Ementa: IMPOSTO DE RENDA NA FONTE - DISTRIBUIÇÃO DISFARÇADA DE LUCROS - REMESSA AO EXTERIOR - TRIBUTAÇÃO REFLEXIVA - Tratando-se de lançamento reflexivo, a decisão proferida no processo matriz é aplicável ao julgamento do processo decorrente, dada a relação de causa e feito que vincula um ao outro.
Recurso voluntário provido.
Numero da decisão: 101-93312
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Kazuki Shiobara
Numero do processo: 10855.000580/00-11
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 21 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Thu Mar 21 00:00:00 UTC 2002
Ementa: MULTA - AGRAVAMENTO- De acordo com a pacífica jurisprudência administrativa, a não contabilização e o não oferecimento à tributação de receitas, estando as notas fiscais devidamente emitidas, não é suficiente para provar o evidente intuito de fraude, a justificar a penalidade agravada.
DECADÊNCIA - LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO- ANO CALENDÁRIO DE 1994 - Em se tratando de lançamento por homologação, o dies a quo para a contagem do prazo de decadência, no ano-calendário de 1994, dá-se a cada mês, com a ocorrência do fato gerador mensal.
Recurso de ofício não provido e recurso voluntário provido.
Numero da decisão: 101-93791
Decisão: Por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso voluntário e negar provimento ao recurso de ofício.
Nome do relator: Sandra Maria Faroni
Numero do processo: 10880.005873/98-36
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Apr 18 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Thu Apr 18 00:00:00 UTC 2002
Ementa: RECURSO DE OFÍCIO – FALTA DE OBJETO – NÃO-CONHECIMENTO – Não se conhece, por lhe faltar objeto, do recurso de ofício centrado na exclusão parcial de exigências relativas a IRPJ e CSLL contidas em autos de infração julgados improcedentes por decisão do Primeiro Conselho de Contribuintes.
Recurso de ofício não conhecido.
Numero da decisão: 101-93812
Decisão: Por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso de ofício.
Nome do relator: Edison Pereira Rodrigues
Numero do processo: 10930.000747/98-99
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jul 26 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Thu Jul 26 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IRPJ – GLOSA DE CUSTOS – LIMITE – A glosa dos custos comprovados mediante notas fiscais inidôneas será efetuada no mês em que os custos foram apropriados e não poderá ultrapassar o valor declarado dos custos. Insubsistente o aproveitamento do excesso de notas fiscais inidôneas verificado em um mês para ser tributado no mês seguinte.
TRIBUTAÇÃO REFLEXA – IRRF E CSLL – Exonerada parcela do crédito tributário constituído no lançamento principal – IRPJ, igual sorte colhem os feitos reflexos, em razão da relação de causa e efeito entre eles existente.
Negado provimento ao recurso de ofício.
Numero da decisão: 101-93543
Decisão: Por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso de ofício.
Nome do relator: Edison Pereira Rodrigues
