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5417187 #
Numero do processo: 10480.901092/2009-91
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Apr 08 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Tue Apr 29 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2004 CONCOMITÂNCIA. INOCORRÊNCIA. Nos termos da Súmula CARF nº 1, importa renúncia às instâncias administrativas a propositura pelo sujeito passivo de ação judicial por qualquer modalidade processual, antes ou depois do lançamento de ofício, com o mesmo objeto do processo administrativo, sendo cabível apenas a apreciação, pelo órgão de julgamento administrativo, de matéria distinta da constante do processo judicial. A identificação do objeto da ação judicial deve ter em conta o pedido e a causa de pedir. Submetido o direito creditório à análise do Poder Judiciário, mas para cancelamento apenas dos débitos compensados referidos na ação anulatória de débitos, é possível apreciar, administrativamente, a compensação do mesmo crédito com outros débitos que não integram o pedido da ação judicial. COMPENSAÇÃO. PAGAMENTO INDEVIDO OU A MAIOR. Deve ser afastada a não-homologação da compensação frente à apuração, pela autoridade administrativa local, da existência e suficiência do direito creditório utilizado para extinção do débito cobrado nestes autos.
Numero da decisão: 1101-001.076
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em DAR PROVIMENTO ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. (documento assinado digitalmente) EDELI PEREIRA BESSA – Relatora e Presidente em exercício Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Edeli Pereira Bessa (presidente em exercício), Luiz Tadeu Matosinho Machado, Benedicto Celso Benício Júnior, José Sérgio Gomes, Marcos Vinícius Barros Ottoni e Antonio Lisboa Cardoso.
Nome do relator: EDELI PEREIRA BESSA

5437119 #
Numero do processo: 15563.720292/2011-63
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Apr 08 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Fri May 09 00:00:00 UTC 2014
Numero da decisão: 1102-000.238
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento em diligência, nos termos do voto do relator. Documento assinado digitalmente. João Otávio Oppermann Thomé - Presidente. Documento assinado digitalmente. Ricardo Marozzi Gregorio - Relator. Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: João Otávio Oppermann Thomé, Antonio Carlos Guidoni Filho, José Evande Carvalho Araujo, Francisco Alexandre dos Santos Linhares, Ricardo Marozzi Gregorio e João Carlos de Figueiredo Neto. Relatório
Nome do relator: RICARDO MAROZZI GREGORIO

5383193 #
Numero do processo: 13706.003580/2006-95
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 19 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Tue Apr 08 00:00:00 UTC 2014
Numero da decisão: 2101-000.157
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento do recurso em diligência para juntada da petição inicial da ação judicial trabalhista principal que deu origem aos juros em litígio e informar se ela está inserida no contexto de perda de emprego. (ASSINADO DIGITALMENTE) LUIZ EDUARDO DE OLIVEIRA SANTOS – Presidente. (ASSINADO DIGITALMENTE) FRANCISCO MARCONI DE OLIVEIRA – Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Luiz Eduardo de Oliveira Santos (Presidente), Celia Maria de Souza Murphy, Francisco Marconi de Oliveira, Gilvanci Antonio de Oliveira Sousa e Eivanice Canario da Silva. Ausente temporariamente o Conselheiro Alexandre Naoki Nishioka.
Nome do relator: FRANCISCO MARCONI DE OLIVEIRA

5346710 #
Numero do processo: 11516.721150/2011-28
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 12 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Tue Mar 18 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Ano-calendário: 2006, 2007, 2008, 2009, 2010 DECADÊNCIA. FATOS COM REPERCUSSÃO EM PERÍODOS FUTUROS. É legítimo o exame de fatos ocorridos há mais de cinco anos do procedimento fiscal, para deles extrair a repercussão tributária em períodos ainda não atingidos pela caducidade. A restrição decadencial, no caso, volta-se apenas à impossibilidade de lançamento de crédito tributário no período em que se deu o fato. SUJEIÇÃO PASSIVA. RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA. São pessoalmente responsáveis pelos créditos correspondentes a obrigações tributárias resultantes de atos praticados com excesso de poderes ou infração de lei os mandatários, prepostos e empregados e os diretores, gerentes ou representantes de pessoas jurídicas de direito privado. Afasta-se a imputação de responsabilidade às pessoas cuja participação nos atos ilícitos não restou comprovada. Desqualificada a multa de ofício aplicada às infrações em questão, afasta-se a responsabilidade imputada aos sócios. DESPESAS COM SERVIÇOS. FALTA DE COMPROVAÇÃO. A simples apresentação da nota fiscal e da comprovação dos pagamentos efetuados não é suficiente para comprovar a prestação de serviços. Não comprovada a efetiva prestação dos serviços, as respectivas despesas são indetutíveis da base de cálculo do imposto, bem como da CSLL. IRPJ. CSLL. ESTIMATIVAS. MULTA ISOLADA. CONCOMITÂNCIA COM MULTA PROPORCIONAL. Incabível a aplicação simultânea da multa isolada pelo não pagamento de estimativas apuradas no curso do ano-calendário e da multa proporcional concernente à falta de pagamento do tributo devido apurado no balanço final do mesmo ano-calendário. Isso porque o não pagamento das estimativas é apenas uma etapa preparatória da execução da infração. Como as estimativas caracterizam meras antecipações dos tributos devidos, a concomitância significaria dupla imposição de penalidade sobre a mesma infração, qual seja, o descumprimento de uma obrigação principal de pagar tributo. JUROS DE MORA EXIGIDOS ISOLADAMENTE SOBRE ESTIMATIVAS NÃO RECOLHIDAS. Incabível a exigência de juros de mora isolados sobre estimativas mensais não recolhidas, após o encerramento do ano calendário.
Numero da decisão: 1102-001.016
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar parcial provimento ao recurso de ofício, para restabelecer a infração relativa à glosa, para fins de IRPJ e CSLL, das despesas registradas com a LUMIS CONSULTORIA. Com relação ao recurso voluntário, por unanimidade de votos, rejeitar as preliminares, e, no mérito, por maioria de votos, dar provimento parcial para reduzir a multa de ofício ao percentual de 75%, vencidos: (i) os conselheiros João Otávio Oppermann Thomé (relator) e Antonio Carlos Guidoni Filho, que mantinham a multa qualificada; (ii) os conselheiros Francisco Alexandre dos Santos Linhares, João Carlos de Figueiredo Neto e Antonio Carlos Guidoni Filho, que cancelavam a autuação relativa ao IRRF sobre os pagamentos sem causa; (iii) os conselheiros João Otávio Oppermann Thomé (relator) e José Evande Carvalho Araujo, que mantinham o lançamento das multas isoladas sobre a falta de recolhimento das estimativas. Com relação à responsabilidade dos sócios: (i) em primeira votação, os conselheiros João Otávio Oppermann Thomé e Ricardo Marozzi Gregório mantinham a responsabilidade solidária de Pedro Jonas Koerich e Maria Márcia Costa Koerich; os conselheiros Antonio Carlos Guidoni Filho e Francisco Alexandre dos Santos Linhares mantinham a responsabilidade de Pedro Jonas Koerich e Maria Márcia Costa Koerich de forma subsidiária; e os conselheiros José Evande Carvalho Araujo e João Carlos de Figueiredo Neto afastavam a responsabilidade de todos os envolvidos; (ii) em segunda votação, em vista do resultado quanto à desqualificação da multa de ofício, por maioria de votos, afastar a responsabilidade de todos os envolvidos, em face da não subsunção da situação, portanto, ao art. 135 do CTN, vencidos os conselheiros Ricardo Marozzi Gregório e Francisco Alexandre dos Santos Linhares, que mantinham suas respectivas posições com relação à responsabilidade de Pedro Jonas Koerich e Maria Márcia Costa Koerich. Designado para redigir o voto vencedor no tocante às matérias em que vencido o relator (multa de ofício qualificada e multas isoladas sobre estimativas), o conselheiro Ricardo Marozzi Gregório. Documento assinado digitalmente. João Otávio Oppermann Thomé – Presidente e Relator. Documento assinado digitalmente. RICARDO MAROZZI GREGÓRIO - Redator designado. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: João Otávio Oppermann Thomé, José Evande Carvalho Araujo, Francisco Alexandre dos Santos Linhares, Ricardo Marozzi Gregório, João Carlos de Figueiredo Neto, e Antonio Carlos Guidoni Filho.
Nome do relator: JOAO OTAVIO OPPERMANN THOME

5464333 #
Numero do processo: 19814.000263/2006-76
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Sep 25 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Wed May 28 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Data do fato gerador: 28/03/2006 DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA. PEDIDO DE PERÍCIA. NEGATIVA. NULIDADE. INOCORRÊNCIA. Compete à autoridade julgadora de primeira instância decidir, em despacho fundamentado, sobre o pedido de perícia apresentado pelo contribuinte. A negativa de realização do exame pericial requerido não importa em preterição ao direito de defesa e não acarreta a nulidade da decisão tomada. Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 3102-002.019
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, em dar provimento ao Recurso Voluntário. Vencidos os Conselheiros Ricardo Paulo Rosa, Relator, e Luis Marcelo Guerra de Castro. Designada para redigir o voto vencedor a Conselheira Nanci Gama. (assinado digitalmente) Luis Marcelo Guerra de Castro - Presidente (assinado digitalmente) Ricardo Paulo Rosa - Relator (assinado digitalmente) Nanci Gama - Redatora Designada Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Luis Marcelo Guerra de Castro, Nanci Gama, Ricardo Paulo Rosa, Álvaro Arthur Lopes de Almeida Filho, José Fernandes do Nascimento e Andréa Medrado Darzé.
Nome do relator: RICARDO PAULO ROSA

5334250 #
Numero do processo: 13305.000051/2008-14
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 19 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Wed Mar 12 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Ano-calendário: 2004 OMISSÃO DE RENDIMENTOS. LANÇAMENTO DE OFÍCIO. Prevalece o lançamento de ofício de rendimentos do trabalho com vínculo empregatício recebido de pessoa jurídica não oferecidos à tributação na Declaração de Ajuste Anual. Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 2101-002.399
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso. LUIZ EDUARDO DE OLIVEIRA SANTOS - Presidente. GILVANCI ANTÔNIO DE OLIVEIRA SOUSA - Relator. EDITADO EM: 25/02/2014 Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Luiz Eduardo Oliveira Santos (Presidente), Francisco Marconi de Oliveira, Eivanice Canario da Silva, Gilvanci Antonio de Oliveira Sousa (Relator), Alexandre Naoki Nishioka e Celia Maria de Souza Murphy
Nome do relator: GILVANCI ANTONIO DE OLIVEIRA SOUSA

5426618 #
Numero do processo: 10970.720351/2011-88
Turma: Terceira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Nov 06 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Mon May 05 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2006, 2007, 2008, 2009 AMORTIZAÇÃO DE ÁGIO. AUSÊNCIA DE PROPÓSITO NEGOCIAL. UTILIZAÇÃO DE EMPRESA VEÍCULO. SIMULAÇÃO. MULTA QUALIFICADA. A sucessão de eventos modificativos de controle societário em um mesmo grupo empresarial sem qualquer finalidade negocial que resulte em incorporação de pessoa jurídica em cuja contabilidade constava registro de ágio com fundamento em expectativa de rentabilidade futura, com utilização de empresa veículo, unicamente para criar de modo artificial as condições para aproveitamento da amortização do ágio como dedução na apuração do lucro real, caracteriza simulação montada para o fim exclusivo de economia tributária, o que autoriza o lançamento de ofício com imposição de multa qualificada em razão do intuito de fraude demonstrado. ADMINISTRADORA DE CARTÃO DE CRÉDITO. ALÍQUOTA DA CSLL. As administradoras de cartões de crédito devem apurar a CSLL mediante a aplicação da alíquota majorada de 15% por disposição legal expressa. A divisão de tarefas típicas da atividade entre duas pessoas jurídicas do mesmo grupo societário que venham a atuar de forma reciprocamente complementar não as exclui da condição de administradoras de cartões de crédito, submetendo-se ambas à alíquota majorada na apuração da CSLL devida. PAGAMENTO MENSAL DE IRPJ E CSLL. MULTA ISOLADA. A aplicação concomitante da multa isolada por falta de pagamentos mensais de IRPJ e CSLL e da multa de ofício pela falta de pagamentos dos mesmos tributos na apuração anual com base no lucro real não é admissível quando as multas incidem sobre uma mesma base imponível. MULTA DE OFÍCIO. INCIDÊNCIA DE JUROS DE MORA. A multa de lançamento de ofício sofre a incidência de juros de mora com base na taxa Selic a partir do seu vencimento. TRIBUTAÇÃO REFLEXA. A decisão relativa ao auto de infração matriz deve ser igualmente aplicada no julgamento do auto de infração conexo, decorrente ou reflexo, no que couber, uma vez que ambos os lançamentos, matriz e reflexo, estão apoiados nos mesmos elementos de convicção.
Numero da decisão: 1103-000.960
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, acordam os membros do colegiado dar provimento parcial ao recurso de ofício para restabelecer a qualificação da multa de ofício (150%), pelo voto de qualidade, vencidos os Conselheiros Marcos Shigueo Takata, Fábio Nieves Barreira e Hugo Correia Sotero, e dar provimento parcial ao recurso voluntário para afastar a exigência de multa de ofício isolada por falta de pagamentos mensais de IRPJ e CSLL, por maioria, vencidos os Conselheiros Eduardo Martins Neiva Monteiro e André Mendes de Moura. A parcela da exigência relativa à dedução do ágio foi mantida por maioria, vencidos os Conselheiros Marcos Shigueo Takata e Fábio Nieves Barreira; a parte correspondente à apuração da CSLL pela alíquota de 15% foi mantida por unanimidade e a incidência de juros de mora sobre a multa de ofício foi mantida pelo voto de qualidade, vencidos os Conselheiros Marcos Shigueo Takata, Fábio Nieves Barreira e Hugo Correia Sotero. Os Conselheiros Eduardo Martins Neiva Monteiro e André Mendes de Moura consideraram imprópria a documentação comprobatória da formação do ágio apresentada pela contribuinte autuada. Aloysio José Percínio da Silva – Presidente e Relator (assinatura digital) Participaram do julgamento os Conselheiros Eduardo Martins Neiva Monteiro, Marcos Shigueo Takata, André Mendes de Moura, Fábio Nieves Barreira, Hugo Correia Sotero e Aloysio José Percínio da Silva.
Nome do relator: ALOYSIO JOSE PERCINIO DA SILVA

5416720 #
Numero do processo: 10768.003117/2009-73
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Dec 05 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Tue Apr 29 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Obrigações Acessórias Ano-calendário: 2007 NULIDADE. LANÇAMENTO. INEXISTÊNCIA. Não é nulo o lançamento de multa por atraso na entrega de declaração pelo fato de o contribuinte não ter sido previamente intimado a esclarecer a irregularidade antes da lavratura do auto de infração, pois essa penalidade se aplica de imediato para aqueles que apresentarem o documento em atraso. Além disso, este CARF já firmou o entendimento de que o procedimento administrativo de fiscalização é orientado pelo princípio inquisitorial, não se exigindo o contraditório na fase investigatória, que passa a ser obrigatório após a impugnação, com a instauração da lide. Nesse sentido foi publicada a Súmula CARF nº 46: “O lançamento de ofício pode ser realizado sem prévia intimação ao sujeito passivo, nos casos em que o Fisco dispuser de elementos suficientes à constituição do crédito tributário”. DCTF. ATRASO NA ENTREGA. MULTA. ALEGAÇÕES SEM PROVA. A DCTF entregue fora do prazo fixado enseja a aplicação da multa de 2% ao mês ou fração, incidente sobre o montante dos tributos e contribuições informados na declaração, ainda que tenha sido integralmente pago, reduzida em 50% em virtude da entrega espontânea da declaração, respeitado o percentual máximo de 20% e o valor mínimo de R$ 500,00. No caso, a multa aplicada foi calculada de acordo com as determinações legais. Não afastam a aplicação da penalidade argumentos de impossibilidade de envio da declaração, quando desacompanhados de quaisquer provas. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 1102-001.003
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso. (assinado digitalmente) ___________________________________ João Otávio Oppermann Thomé - Presidente (assinado digitalmente) ___________________________________ José Evande Carvalho Araujo- Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: João Otávio Oppermann Thomé, José Evande Carvalho Araujo, João Carlos de Figueiredo Neto, Ricardo Marozzi Gregório, Marcelo Baeta Ippolito, e Moisés Giacomelli Nunes da Silva.
Nome do relator: JOSE EVANDE CARVALHO ARAUJO

5844831 #
Numero do processo: 10980.923621/2009-77
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Jan 28 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Fri Mar 06 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Data do fato gerador: 14/11/2005 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. INOCORRÊNCIA. Devem ser rejeitados os Embargos de Declaração quando não demonstrada omissão, contradição ou obscuridade no acórdão embargado. Embargos Rejeitados Acórdão Ratificado
Numero da decisão: 3101-001.804
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento aos Embargos de Declaração. Henrique Pinheiro Torres - Presidente. Rodrigo Mineiro Fernandes - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Rodrigo Mineiro Fernandes, Valdete Aparecida Marinheiro, José Henrique Mauri, Demes Britto, José Mauricio Carvalho Abreu e Henrique Pinheiro Torres.
Nome do relator: RODRIGO MINEIRO FERNANDES

5850066 #
Numero do processo: 19515.002413/2004-99
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jan 20 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Wed Mar 11 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Ano-calendário: 1999, 2001 DEPÓSITOS BANCÁRIOS. RETROATIVIDADE DA LEI. É válida autuação com base na lei 10.174/2001, conforme Súmula 35 deste Conselho. DEPÓSITOS BANCÁRIOS. COMPROVAÇÃO. Cabe ao contribuinte comprovar com documentação hábil e idônea a origem dos recursos depositados em sua conta bancária. No caso dos autos, a comprovação apresentada (livros fiscais) não pode ser tida como idônea por ter sido produzida e registrada somente após o início da ação fiscal, contrariando a legislação sobre o assunto. DEPÓSITOS BANCÁRIOS. CONSUMO DA RENDA.COMPROVAÇÃO. DESNECESSIDADE. A presunção estabelecida no art. 42 da Lei nº 9.430/96 dispensa o Fisco de comprovar o consumo da renda representada pelos depósitos bancários sem origem comprovada. Súmula CARF n. 26. MPF. PROCEDIMENTOS FISCAIS. O Mandado de Procedimento Fiscal é um documento interno de orientação da autoridade autuante e também para segurança do contribuinte. Contudo, irregularidades na sua emissão não invalidam o lançamento tributário dele decorrente.
Numero da decisão: 2101-002.671
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em afastar as preliminares suscitadas e, no mérito, dar provimento em parte ao recurso, para exonerar da base de cálculo do lançamento os valores dos depósitos oriundos de contas bancárias cujo contribuinte não é o único titular e que não foram intimados os co-titulares, nos termos do voto da relatora. LUIZ EDUARDO DE OLIVEIRA SANTOS - Presidente. MARIA CLECI COTI MARTINS - Relatora. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: LUIZ EDUARDO DE OLIVEIRA SANTOS (Presidente), MARA EUGENIA BUONANNO CARAMICO, HEITOR DE SOUZA LIMA JUNIOR, EWAN TELES AGUIAR, MARIA CLECI COTI MARTINS, EDUARDO DE SOUZA LEAO
Nome do relator: MARIA CLECI COTI MARTINS